4 Situações no Trabalho que Impactam na sua Aposentadoria

O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário sempre andaram lado a lado, e isso fica mais evidente quando chega o momento da sua aposentadoria.

Mas podem ocorrer situações no seu vínculo de emprego que geram reflexos diretos nos seus direitos previdenciários.

Quer saber quais são estas situações? Continua comigo aqui no post que você entenderá:

1. Averbação do vínculo trabalhista

Via de regra, todos os seus vínculos trabalhistas devem constar no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a respectiva duração (início e fim) e salários de contribuição.

Este CNIS é um dos principais documentos que você deve ter em mãos da forma mais completa possível.

Mas também é muito comum que existam vínculos de trabalho que você não tenha algo assinado (por exemplo, contratos fora da CLT, falta de assinatura do contrato de trabalho, falta da data do fim do vínculo de trabalho, etc.).

Como o CNIS coleta as informações do banco de dados do Governo Federal (onde constam as informações sobre um vínculo CLT), é quase certo que esta sua relação de trabalho “informal” não esteja lá.

Também existem ocasiões em que você pode ser um autônomo, mas presta serviço à uma empresa de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.

Estes são os pressupostos para que essa relação de trabalho seja um emprego.

Desse modo, este vínculo pode virar uma relação de emprego, onde geram reflexos trabalhistas bastante proveitosos ao seu caso, como 13º, férias, horas extras, etc.

Tá, eu falei tudo isso, mas você deve se perguntar: onde anda a Previdência nisso tudo?

Pois é, como eu expliquei que podem faltar vínculos no CNIS, o seu tempo de contribuição pode cair drasticamente, fazendo com que você não reúna o tempo necessário para se aposentar.

Nesse caso, o que você pode fazer é a averbação do seu vínculo trabalhista.

Mas aqui você pode cair em duas hipóteses.

Vou explicá-las melhor e dar uma dica essencial para cada uma.

Já possui uma ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo trabalhista

Geralmente isso ocorre quando você não teve sua carteira registrada pela empresa ou, como informei agora há pouco, trabalhou como autônomo mas, na prática, cumpria os requisitos de um empregado normal.

Nestes casos, você ingressou com uma Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo do trabalho.

Nesta hipótese, após reconhecido o vínculo de emprego, você utilizará a sentença como início de prova material quando você for solicitar o seu benefício no INSS.

Desse modo, você tem seu vínculo de trabalho reconhecido também no âmbito previdenciário, onde o Instituto irá incluir esses períodos de labor em seu CNIS.

Mas já te adianto: no INSS, não basta apresentar a sentença transitada em julgado para ter reconhecido tal período como tempo de contribuição.

Segundo o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991:

é preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

Neste caso, além da sentença da Justiça do Trabalho, no seu processo administrativo de pedido de aposentadoria, você deve juntar todos os documentos que você usou na Reclamatória Trabalhista para comprovar o seu vínculo de trabalho, tais como:

  • carteira de trabalho (CLT);
  • contrato de trabalho;
  • holerites;
  • fichas de registro de ponto;
  • qualquer outro documento que demonstre o seu trabalho com o empregador.

Para complementar o seu início de prova material, você pode pedir uma oitiva de testemunhas dentro do seu processo administrativo.

Mas atenção: você não pode utilizar somente as provas orais (testemunhas) para tentar averbar o seu vínculo trabalhista, ok?

É preciso ter as provas materiais primeiramente…

Não possui uma ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo trabalhista

Algo que é pouco comentado por aí e que faz te ganhar muito tempo: você não precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho se o seu objetivo for somente obter um benefício no INSS.

Nesse caso, você pode reconhecer um vínculo de emprego dentro do próprio pedido administrativo ou judicial de benefício previdenciário.

Lembrando: isso só pode ser feito se o seu objetivo for obter um benefício no INSS.

Caso você queira receber verbas rescisórias não pagas e reflexos em 13º, férias, horas extras, etc., você deve ingressar com uma Reclamatória Trabalhista.

Eu te dei esta dica porque muitas pessoas pensam que precisam entrar na Justiça do Trabalho para averbar vínculos trabalhistas.

Nesta situação, você também deve juntar todos as suas provas que comprovem o vínculo de trabalho.

A única diferença deste caso para o que eu expliquei no tópico anterior, é que você não terá uma sentença trabalhista.

Mas esta sentença é primordial, pois você pode comprovar a sua relação de trabalho com os mesmos documentos informados anteriormente.

2. Como comprovar trabalho sem registro no INSS?

Ter a Carteira de Trabalho sem registro também é algo muito comum para uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros.

Isso acontece porque os empregadores querem cortar gastos trabalhistas e previdenciários para ter trabalhadores em sua empresa com o objetivo de suprir as suas necessidades de produção.

Mas não pense que se cumpriu um trabalho sem registro na Carteira e cumpriu os principais requisitos de uma relação de emprego (subordinação a um empregador e a uma jornada de trabalho, de forma não eventual, mediante um salário, sem assumir os riscos na prestação de serviços) você não terá esse período contado como tempo de contribuição.

Você pode muito bem comprovar este vínculo perante o INSS.

E como isso é feito?

É fácil, basta ler o tópico anterior. 🙂

É isso mesmo! Todo o procedimento de averbação de vínculos trabalhistas também vale aqui.

Ou seja, se você já tem uma ação na Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo sem registro na CLT, basta que você pegue a sentença favorável e anexe outros comprovativos da relação de trabalho no processo administrativo do INSS.

Agora, se você não ajuizou uma Reclamatória Trabalhista, mas só pretende a comprovação do vínculo de trabalho do período sem registro na Carteira, basta que você peça isso quando for pedir o seu benefício previdenciário, juntando o máximo de comprovantes possíveis.

Para te auxiliar, você pode pedir a oitiva de testemunhas, para fortalecer os documentos que você trouxe.

Mas aqui deixo uma atenção especial: como você pretende o reconhecimento de períodos trabalhados em que não houve assinatura da CLT, eu recomendo que você ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho e também faça o pedido do seu benefício.

Digo isso porque, primeiro, todo esse tempo sem vínculo de emprego, uma vez reconhecido, fará com que você possa ganhar uma bolada (dependendo do tempo de trabalho exercido), pois receberá, retroativamente e corrigido monetariamente:

  • 13º;
  • férias + 1/3;
  • valores referentes a FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais (se houver), como o adicional noturno, adicional por insalubridade, etc.;
  • benefícios como vale transporte, etc.

Portanto, é um dinheirão que você pode ganhar ao fim do processo trabalhista.

Também falei que você também já pode fazer o pedido do seu benefício previdenciário, se cumprido os requisitos, porque o reconhecimento do vínculo não depende diretamente da sentença da Justiça do Trabalho.

Isso porque o que valerá mais no caso concreto é você ter as provas materiais que comprovem seu vínculo de emprego na época que você não estava com registro na CLT.

Uma vez reconhecido, o empregador terá que recolher todas as contribuições do período sem anotação na Carteira.

3. Reconhecimento de tempo de afastamento do trabalho

O tempo que você ficou afastado do trabalho pode ser utilizado como tempo de contribuição para os seus benefícios previdenciários, sabia?

Pois é!

Durante a vida de trabalho das pessoas, é muito comum que algumas pessoas adoeçam ou sofram algum tipo de acidente.

Nesses casos, a pessoa fica afastada do trabalho para a sua total recuperação.

Quando ocorre um afastamento superior a 15 dias (corridos ou em um período de 60 dias), o trabalhador da iniciativa privada deve solicitar o Auxílio-Doença.

Uma vez concedido, você recebe o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

Mas o que muita gente não sabe é que este período afastado recebendo o Auxílio conta para a sua futura aposentadoria.

Contudo, aqui vai uma informação muito importante: para que o tempo de afastamento seja contabilizado como tempo de contribuição, é preciso que este período seja intercalado com períodos de atividade profissional.

Explico melhor: se você estava trabalhando, começou a receber o Auxílio-Doença, para que este período seja considerado tempo de contribuição, você terá que realizar uma contribuição previdenciária advinda de uma atividade profissional depois de cessado o benefício.

Por exemplo: trabalho em um escritório como contador e fiquei afastado por 40 dias em decorrência de uma doença.

Depois dos 40 dias, eu retorno para o meu emprego normalmente, onde as contribuições previdenciárias são realizadas novamente.

Nesse caso, como recolhi para o INSS com uma atividade profissional, os 40 dias de trabalho serão contadas como tempo de contribuição.

Há uma exceção para esta regra: quando você sofrer algum acidente de trabalho, não é necessário que haja contribuição com atividade profissional após o recebimento do Auxílio-Doença.

Ou seja, ele já será contado como tempo de contribuição por si só, mesmo que sem contribuição intercalada.

4. Salário “por fora” é proibido. Como ele afeta seu salário de contribuição?

Outra coisa muito comum para as relações de emprego é receber aquele salário “por fora”.

Vamos imaginar um empregado que recebe, fixo, R$ 2.450,00 por mês.

Fazendo os descontos legais (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte), a pessoa ganhará, líquido, por volta de R$ 2.188,00.

Acontece que, para driblar a Previdência e a Receita Federal, o patrão paga a este empregado mais R$ 700,00 por fora.

Ele realiza este pagamento em espécie, sem recibo, sem nada.

O trabalhador, todo contente, recebe de mãos abertas este valor adicional, mas nem sabe que, na verdade, está ele mesmo se prejudicando.

Evidente que estou levando em conta a necessidade do trabalhador no caso concreto.

Pode ser que a pessoa esteja tão necessitada neste valor adicional que nem se liga para os perigos que pode ser receber um valor “por fora”.

Acontece que isso gera duas consequências de ordem previdenciária e trabalhista.

A trabalhista ocorre porque o valor recebido em espécie não integrará a sua remuneração total.

Deste modo, o valor do seu 13º, férias + 1/3, adicionais, etc., não terão o valor “extra” incluído, fazendo com que você receba estes benefícios numa menor quantia.

Além disso, como o valor recebido por fora não integra a remuneração, seu FGTS recolhido pelo patrão será menor.

Por fim, o último efeito trabalhista é a afetação do valor do seu Seguro-Desemprego, pois o valor recebido em espécie não integra a sua remuneração final, como já disse.

Caso você não saiba, este benefício tem como base de cálculo o valor dos seus últimos 3 salários.

Em relação a consequência previdenciária, o que será afetado, diretamente, será o valor de sua aposentadoria no futuro.

Isso porque, quando estamos falando de empregados CLT, a base do cálculo do recolhimento previdenciário é exatamente a remuneração bruta recebida pelo trabalhador.

Como acabei de falar, o valor recebido por fora não integra a remuneração total da pessoa.

Desse modo, sua futura aposentadoria será menor, e, dependendo do caso, sua contribuição pode ficar abaixo do mínimo, fazendo com que aquele recolhimento não conte para o seu futuro benefício.

Felizmente, o GGV já tem um conteúdo de como complementar as suas contribuições neste caso.

Mesmo assim, você percebeu o quanto é ruim receber um valor “por fora”, não é?

O mais recomendado nestes casos é você guardar os comprovantes destes valores “extras” recebidos.

Isso porque você pode pedir à Justiça do Trabalho para que estes valores integrem a sua remuneração.

O seu empregador não pode pagar por fora, é proibido! Tenha isso em mente.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura deste conteúdo você conseguiu entender como 4 situações em seu emprego podem ter consequências graves na sua vida previdenciária, concorda comigo?

Portanto, sempre que você visualizar algum destes casos que eu expliquei, tente reunir a maior documentação possível que comprove os seus direitos.

Deste modo, quando você foi ajuizar alguma ação trabalhista, você terá como comprovar tudo o que aconteceu no seu emprego.

Lembrando que quando falamos de averbação de vínculos trabalhistas ou de relações de emprego sem anotação na CLT, caso você queira somente reconhecer estes períodos de trabalho com o objetivo de um benefício no INSS, você pode fazer o reconhecimento direto no INSS.

Para isso, importante ter todos os comprovativos do que você está alegando.

De forma complementar, você pode pedir a oitiva de testemunhas, para fortificar a documentação apresentada.

E então, gostou do conteúdo?

Sabe de algum conhecido que pode estar em alguma destas 4 situações no emprego?

Compartilhe este conteúdo com ele via Whatsapp. Com certeza será uma mão na roda!

Vou ficando por aqui.

Um abraço, até a próxima 🙂