7 Principais Dúvidas na Hora de Declarar o Imposto de Renda
Pois é, o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda está quase no fim, encerrando-se no fim do mês que vem.
Com certeza vêm algumas dúvidas na hora de declarar o tributo na hora H…
Acertei? Pois é, essa é uma questão de muitas pessoas e eu te entendo, porque, dependendo do seu caso, há vários tipos de despesas a serem informadas…
Rendimentos isentos, não tributáveis, tributáveis… tudo isso pode ser uma receita do desastre caso você declare errado.
Mas fique tranquilo pois aqui vou te explicar melhor sobre as seguintes questões:
1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A primeira coisa que você deve saber é se deve ou não declarar o Imposto de Renda.
Você deve bem saber que o Imposto de Renda é um tributo que é cobrado todos os anos pela Receita Federal do Brasil.
Ela incide sobre o valor dos rendimentos do contribuinte, mesmo que ele more no exterior (mas tenha rendimentos aqui no nosso país).
O valor do tributo pago não é o mesmo. Quem tem mais rendimentos, tem mais tributação, e quem tem menos, paga menos.
Dependendo de qual for a quantia total dos seus rendimentos, você não precisará fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (DIRPF).
São 8 casos em que você precisará declarar o Imposto de Renda:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, etc.;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como alimentação, transporte, reembolso de viagens, salário-família, etc.;
- quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, em que o Imposto de Renda incida, ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- quem teve bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens, até o dia 31/12/2020;
- quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição até o dia 31/12/2020;
- quem vendeu imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;
- quem exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;
- quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
A novidade vai a hipótese 8: contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial.
Se você recebeu a quantia, é certo que você precisará declarar a DIRPF.
Ainda em relação ao Auxílio Emergencial, a Lei 13.982/2020, em seu § 2º-B do art. 2º, informa que quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020.
Além de ser obrigado a declarar o IR neste ano, deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes, caso tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Ou seja, meio que você devolve o valor do Auxílio Emergencial se recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020. Fique de olho nessa informação!
Agora, se não se encaixou em nenhuma das hipóteses, pode ficar tranquilo, pois você não precisará fazer a declaração do Imposto de Renda.
2. Quais são os tipos de rendimentos?
Observando as hipóteses obrigatória de fazer a DIRPF à Receita Federal, você deve ter se deparado com os termos “rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos”, correto?
Mas o que são eles?
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são todos aqueles que incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Cito aqui alguns rendimentos tributáveis:
- salários;
- aluguéis recebidos;
- pensões, incluindo a Pensão por Morte;
- férias;
- alguns benefícios previdenciários (Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, Salário-Maternidade);
- licença especial ou licença-prêmio, entre outros.
A lista completa você encontra no art. 36 do Decreto 9.580/2018.
Rendimentos não tributáveis
Os rendimentos não tributáveis ou isentos são todos aqueles valores recebidos por você em que não são aplicados IRRF.
Entre eles, cito:
- alguns benefícios previdenciários (Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família);
- reembolso de viagens;
- auxílio alimentação pago pela empresa;
- auxílio transporte pago pela empresa, entre outros.
A lista completa você encontra no art. 35 do Decreto 9.580/2018.
3. Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?
Como você viu no tópico passado, a maioria dos benefícios previdenciários são tributáveis, principalmente as aposentadorias. Estou falando aqui do/da:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Salário-Maternidade.
Já os benefícios isentos ou não tributáveis são os seguintes:
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Reclusão;
- Salário-Família.
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00.
Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.
4. Sou isento de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Preciso declarar este ano?
Essa é uma dúvida muito comum, pois várias pessoas confundem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Como você viu, a DIRPF é feita anualmente para quem teve algum tipo de rendimento superior ao que a lei estabelece (já informado anteriormente) ou se enquadrou em alguma situação específica (recebeu Auxílio Emergencial, por exemplo).
Já o IRRF é o tributo que você paga todos os meses referente a algum rendimento recebido.
Por exemplo, sou advogado aqui no GGV e todos os meses tenho descontado Imposto de Renda Retido na Fonte baseado no valor do meu salário.
Contudo, algumas pessoas são isentas em pagar o IRRF, pois tem uma condição específica perante as demais pessoas da sociedade.
Atualmente, estão isentos de IRRF as seguintes pessoas:
- quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;
- quem possui doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
- quem possui 65 anos de idade ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Por falar nisso, temos dois conteúdos exclusivos sobre a isenção do IRRF dos aposentados e das pessoas com doença grave.
Vale a leitura!
Portanto, mesmo que você seja isento do IRRF, pode ser que seja obrigado a fazer a DIRPF, baseada nas hipóteses citadas no primeiro tópico.
5. Qual a diferença entre declaração simples e completa?
Atualmente, existem dois tipos de DIRPF: a simples e a completa.
Pelo nome você deve ter uma noção e com certeza já deve ter ouvido falar sobre elas.
Mas qual a diferença delas, na prática? Vamos lá que vou te explicar.
Declaração simples
Na declaração do IR simples, a Receita Federal utilizará o desconto padrão de 20% sobre todos os seus rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 16.754,34.
Declaração completa
Já na declaração completa, o desconto padrão poderá ser menor que 20%, e isso dependerá dos seus gastos dedutíveis (que reduzem o valor do desconto), como despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação), saúde ou dependente(s).
Para você entender melhor, se você tiver despesas dedutíveis, maior será a restituição do seu Imposto de Renda, e menor será o desconto padrão.
No caso da declaração simples, independente se você tiver gastos dedutíveis ou não, será utilizado o desconto de 20%.
Qual é a declaração certa no seu caso?
Isso depende muito de quais foram suas despesas ao longo de 2020.
O próprio programa da DIRPF indica qual é o melhor tipo de declaração baseado nos rendimentos que você colocou.
Em regra, se você tiver gastos dedutíveis, o recomendado é você fazer a declaração completa.
Caso contrário, é mais rápido e menos complicado fazer o simples.
6. Tenho direito à restituição do Imposto de Renda?
Chuto que é um dos tópicos que você estava esperando, não é? Hehehe, eu já sabia.
A Restituição do IR ocorre quando a pessoa paga mais imposto do que deveria.
Nesse caso, a pessoa terá direito a receber de volta valores que pagou a mais à Receita Federal. Parece justo, né?
Após você fazer a sua declaração, caso você tenha valores a serem restituídos, no extrato do documento feito constará o seguinte termo: “em fila para restituição”.
Lembra que eu falei sobre os tipos de declaração? Então… para você ter uma restituição boa e justa, eu recomendo fazer a declaração completa.
Nesse sentido, falo novamente sobre os gastos dedutíveis: somente na modalidade de declaração completa você conseguirá declarar estas despesas dedutíveis.
Na prática, estes valores serão abatidos de todas as suas despesas declaradas.
Porém, alguns gastos dedutíveis tem um limite de valor de abatimento , e é por isso que não consigo falar ao certo o quanto você receberá de restituição, ok?
Mas eu posso te ajudar sim! Vou falar, de forma breve, sobre cada despesa dedutível de tributos permitida pela Receita.
Para ficar mais fácil, elaborei esta tabela para você entender melhor:
Gasto Dedutível | Existe limite de abatimento? |
---|---|
Despesas com dependentes (são considerados dependentes: a) cônjuge/companheiro há mais de 5 anos; b) filhos/enteados/irmãos/neto/bisneto de até 21 anos de idade, filhos até 24 anos que estão cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; c) pais, avós e bisavós que receberam até R$ 22.847,76 em 2020; d) menor pobre, de até 21 anos de idade, que o contribuinte tenha guarda judicial; e) pessoa absolutamente incapaz que o contribuinte seja tutor ou curador; | Sim. É abatido R$ 2.275,08 para cada dependente (não existe limite de dependentes). |
Despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior ou pós-graduação) | Sim. É abatido até R$ 3.561,50 com gastos relativos à educação. |
Despesas médicas: (a) consultas médicas de qualquer especialidade; b) exames laboratoriais e radiológicos; c) despesas com parto, despesas hospitalares; d) despesas com planos e seguro de saúde, mesmo que seja regime de coparticipação; e) despesas com prótese de silicone; f) cirurgias plásticas que tiveram como objetivo manter, devolver ou prevenir a saúde mental do contribuinte; g) despesas com materiais de cirurgia; h) despesas com aparelhos e próteses ortopédicos e dentários; i) despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros; despesas com instrução de deficientes físicos e mentais; j) despesas médicas feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil; k) despesas com internação feita em residência; l) despesas de internação em hospitais geriátricos. | Não, desde que seja alguma das despesas médicas citadas ao lado. |
Despesas com contribuições à Previdência Social | Não. |
Despesas com contribuições à Previdência Privada (deve ser da modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre e ser contribuinte da Previdência Social) | Sim. É abatido até 12% dos rendimentos tributáveis |
Despesas com Pensão Judicial | Não. |
Despesas com empregado doméstico | Sim. É abatido até R$ 1.200,32, podendo ser identificado somente 1 empregado doméstico a cada contribuinte. |
Despesas com doações incentivadas | Sim. É abatido até 6% do valor que é devido de tributo à Receita. |
Atenção aos comprovantes
Se engana quem pensa que é fácil comprovar estas despesas dedutíveis.
A Receita Federal é bastante rigorosa quanto a estes gastos, e é meio óbvio, pois a pessoa reduz os seus tributos e pode até receber um valor de volta.
Desse modo, consiga toda a documentação que comprove as suas despesas dedutíveis. Quanto mais melhor!
Se você estiver pensando: ah, será que isso vai servir? Mesmo que você ache que não, pode ser que ajude.
Portanto, separe toda a sua documentação e esteja preparado para fazer a declaração.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda começa a ser pagas no fim de maio, quase em abril.
Veja a tabela:
Lote | Data da restituição |
---|---|
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 30 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Vale dizer que existem alguns contribuintes que têm preferência no recebimento da restituição. São eles:
- pessoas com 60 anos de idade ou mais;
- há uma prioridade especial para quem tem 80 anos de idade ou mais;
- pessoas portadoras de deficiência física ou moléstia grave (cegueira, HIV, tuberculose, câncer, entre outros);
- pessoas que tem a carreira de magistério (professores) como principal fonte de renda.
É bem provável que estes contribuintes estejam no primeiro lote de restituição.
Agora, se você não está nesta lista de preferência, não perca as esperanças, pois você ainda pode estar no primeiro lote de restituição.
Isso porque a Receita Federal paga antes quem declarou o DIRPF primeiro.
7. Qual o prazo para a Declaração do Imposto de Renda?
Já que falei de prazo, vou informá-los sobre o prazo final da Declaração do Imposto de Renda.
Até poucos dias atrás, o prazo final para a entrega da declaração era o dia 30 de abril.
Porém, por um apelo da classe contadora e do Congresso Nacional, aliada ao contexto de pandemia que estamos vivendo, a Receita Federal adiou a entrega da DIRPF, segundo a Instrução Normativa da RFB 2.020/2021.
Desse modo, ficou estipulado que o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2021 é o dia 31 de maio.
Cuidado em declarar no último dia
Como a grande maioria dos contribuintes entregará a declaração do IR no último dia, é quase certo que o sistema ficará bastante lento ou quase inacessível.
Assim sendo, recomendo que você tente entregar o DIRPF o mais rápido possível.
Seria muito ruim você perder o prazo, sendo que você já tinha tudo preenchido, né?
Por falar em perder o prazo, continue comigo no próximo tópico…
O que acontece se eu perder o prazo?
A resposta é: depende.
Sim, você está cansado de ouvir isso no mundo de direito, mas juro que é verdade.
A primeira coisa que pode acontecer com você é… rufem os tambores… nada.
É isso mesmo!
Você pode estar tão preocupado que perdeu o prazo de entrega da DIRPF e nem pode ter se ligado que não entrava em alguma situação que justificasse a declaração do IR.
Desse modo, não acontecerá nada!
Agora, se você era obrigado a declarar, a coisa muda de figura.
Nesse caso, você terá que pagar multa pelo atraso, além de outras medidas mais pesadas, caso você demore para entregar a DIRPF.
Em regra, a multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita.
Mas calma que existe um mínimo e um máximo de multa.
O mínimo que você pagará pelo atraso é R$ 165,74 e o máximo é 20% de multa sobre o imposto devido.
Se você demorar muito, a Receita Federal pode bloquear seu CPF e você pode ser impedido de renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, pegar empréstimos, etc.
Portanto, caso você não entregue a declaração do IR na época correta, se mexa para entregá-la logo, ok?
Conclusão
Pode parecer desesperador a Declaração do Imposto de Renda, mas espero que eu tenha conseguido te ajudar com este conteúdo.
Eu te dei informações preciosas sobre as principais dúvidas na hora de fazer sua própria declaração.
Lembre-se de estudar bem se você é obrigado a fazer o DIRPF ou não.
Dependendo do seu caso, é completamente desnecessário.
Além disso, verifique se você possui muitos gastos dedutíveis, pois, mesmo que você não seja obrigado a declarar o IR, pode ser que você tenha um retorno financeiro muito grande.
Por fim, fique atento ao prazo final do envio da declaração do IR, pois você pode ter algumas consequências financeiras e sociais graves.
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Fico por aqui, até a próxima 🙂