Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂

Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.

E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.

Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.

Vamos lá!

1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.

Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Tá, mas qual a diferença na prática?

 DescriçãoTipo de contribuinteÉ obrigada a pagar INSS?Como é feita a contribuição?

Dona de casa

Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora

Segurada facultativa

Não

A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar

Empregada doméstica

Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência

Segurada obrigatória

Sim

Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica

Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.

A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a  empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em  1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.

segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

Aqui, se insere a dona de casa.

Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por exercer atividade remunerada.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?

2. Como funciona a contribuição para dona de casa?

Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • facultativo de baixa renda.
Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria

plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes: