Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?
Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂
Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.
Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.
E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.
Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.
Vamos lá!
1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?
Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.
Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.
Tá, mas qual a diferença na prática?
Descrição | Tipo de contribuinte | É obrigada a pagar INSS? | Como é feita a contribuição? | |
---|---|---|---|---|
Dona de casa | Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora | Segurada facultativa | Não | A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar |
Empregada doméstica | Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência | Segurada obrigatória | Sim | Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica |
Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.
A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em 1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.
Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.
O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
Aqui, se insere a dona de casa.
Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por exercer atividade remunerada.
Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?
2. Como funciona a contribuição para dona de casa?
Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.
A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:
- plano convencional
- plano simplificado
- facultativo de baixa renda.
Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria
O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.
Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.
No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes: