Aposentadoria Para Quem tem Visão Monocular
Caso você não saiba, desde março de 2021, a visão monocular vem sendo considerada como um tipo de deficiência.
A partir disso, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.
Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um olho?
Continue comigo aqui que você entenderá:
1. O que é a visão monocular?
Se dividirmos a palavra em duas, teremos a noção do que significa a visão monocular.
Mono = um, ocular = olho/visão. Ou seja, visão de somente um olho.
Geralmente a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.
Pode ser que você não ache grande coisa, mas não enxergar com um olho acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias da pessoa.
Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica.
Por exemplo, uma pessoa que está andando na rua se depara com um buraco a sua frente.
Pela falta de noção de profundidade, ela pode achar que o buraco está mais longe, mas, na verdade, ele está bem perto, podendo gerar um acidente.
Eu dei um exemplo simples de uma pessoa que está andando na rua, mas imagine em outras situações.
É por isso que a visão monocular é tratada com essa diferenciação, haja vista a grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
2. Visão monocular é deficiência?
Se formos olhar Lei Complementar 142/2013 (lei que regula a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) observamos que o conceito de deficiência é alguém que:
“tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Eu até comentei, no fim do tópico passado, que a pessoa com visão monocular está em desigualdade com as demais pessoas da sociedade pelo fato de não conseguir enxergar em sua totalidade.
Depois de tudo que expliquei, fica fácil supor que existia uma batalha judicial para que se reconhecesse essa condição como deficiência, assim como a cegueira.
Geralmente o INSS entende que a visão monocular não é considerada uma deficiência.
Contudo, na Justiça o entendimento predominante é que esta condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013.
A lei que veio para salvar os segurados
Após estas discussões, e com o Poder Legislativo percebendo que o Judiciário tinha o entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, foi sancionada a Lei 14.126/2021.
A norma é extremamente simples, possuindo somente dois artigos (na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei).
A partir da Lei, ficou disposto que
“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
A partir disto, vou informar quais são as consequências da consideração da visão monocular como deficiência.
3. INSS terá que considerar a visão monocular como deficiência
Lembra que eu falei que o INSS não reconhecia, administrativamente, a cegueira de um olho como deficiência?
Então, como o Instituto é uma autarquia previdenciária, pertencente à Administração Pública, eles só podem aplicar o que está disposto na lei.
Como, até a Lei 14.126/2021, não havia previsão legal que a visão monocular era deficiência, eles não poderiam, em tese, considerar esta condição como uma deficiência em si.
Como era a Justiça reconhecia a condição de deficiência para os portadores de cegueira de um olho, ainda não havia uma lei expressa que o fizesse.
Estamos falando de dois poderes autônomos (Poder Judiciário e Poder Legislativo). O Poder Judiciário não pode criar leis para que a Administração Pública faça o seu cumprimento.
Mas agora, com a edição da norma, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC, pois existe uma previsão legal para isso.
Portanto, daqui para frente, fique atento a isso, ok?
4. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A primeira aposentadoria é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
E isso é verdade, pois, uma vez a visão monocular considerada deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.
Para ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013, como falei antes.
O ponto interessante é que este benefício tem dois tipos:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que eles possuem.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Ela é bem parecida com os requisitos da Aposentadoria por Idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.
No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Exemplo: João tem 61 anos de idade e 16 anos de contribuição no dia 10/10/2019.
Ele receberá 86% da média de seus 80% maiores salários.
Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A parte positiva deste tipo de benefício é que você não terá que cumprir uma idade mínima.
Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Mas agora você se pergunta: ué, mas esta Aposentadoria por Tempo de Contribuição não foi extinta com a Reforma?
Respondo que sim, mas não a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Como estamos falando de um benefício específico para alguns segurados (pessoas com deficiência), ela não foi alterada com a Reforma.
Deste modo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua valendo após a Reforma, ok?
Cito agora os requisitos necessários para ter direito a este benefício:
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.
Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.
Quem vai testar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.
Ele fará várias perguntas sobre sua vida pessoal e profissional, para verificar o grau da sua deficiência.
Pode acontecer que a sua doença tenha ficado mais grave ao longo do tempo. Em contrapartida, pode ser que sua doença tenha ficado menos grave.
Enfim, tudo isso será atestado pelo perito.
Cabe dizer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que a visão monocular é uma doença de grau leve para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Então, é bem provável que o perito irá considerar que a condição de cegueira de um olho possui um grau leve de deficiência.
Se você quer saber mais como funciona essa mudança de grau e mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, veja o nosso Guia Completo do benefício.
Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.
Exemplo: João tem visão monocular com grau leve.
Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/03/2022, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00.
Sua aposentadoria será exatamente de R$ 3.000,00.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
É outra aposentadoria que o portador de cegueira de um olho pode ter.
Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.
Ou seja, este benefício é direcionado às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.
No caso da visão monocular, acredito ser bastante difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez.
Isso porque, mesmo com a visão monocular, a pessoa ainda consegue enxergar.
Existem tratamentos médicos que ajudam a pessoa a melhorar seu quadro de deficiência.
Além disso, há vários tipos de trabalho que a pessoa não precisa da noção de profundidade para exercer seu trabalho de forma plena, como por exemplo, atividades em escritórios, em atendimentos, etc.
Enfim, é o perito médico do INSS que analisará a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Só estava te adiantando que, em minha humilde opinião, é bem difícil conseguir esta aposentadoria com a condição de visão monocular.
Acredito ser mais viável você solicitar um Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), pois pode ser que você fique, durante certo tempo, impossibilitado de trabalhar pois ainda não conseguiu se adaptar a visão monocular.
Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
- agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
5. Outros benefícios previdenciários
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Já que falei neste Auxílio no tópico passado, te adianto que os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Invalidez.
A única coisa diferente é que o requisito da incapacidade.
O perito deve constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
Ou seja, você não consegue trabalhar durante certo tempo, mas há chance de recuperação no futuro.
Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.
Para calcular o benefício, é feito o seguinte cálculo:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor;
- agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor.
Importante: o valor do benefício é limitado a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Auxílio-Acidente
Este benefício é devido para aqueles segurados que sofreram algum acidente (relacionado ao trabalho ou não) que reduziu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Para ter acesso ao Auxílio Acidente, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (sendo eles relacionados ao trabalho ou não);
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.
No caso, o perito do INSS deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Analisando de forma mais profunda, fica meio óbvio que enxergar somente com um olho faz com que você reduza a sua capacidade laboral, pois perder a noção de profundidade te impede de exercer várias atividades, principalmente as relacionadas à direção (motorista, taxi, motorista de aplicativo, etc.).
Deste modo, se você sofreu um acidente que fez com que perdesse a visão de um olho, existe grande possibilidade de conseguir este benefício.
Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício;
- agora, se você cumpriu os requisitos entre o dia 13/11/2019 e 19/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você deve aplicar o seguinte redutor: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Você receberá 50% do valor após aplicado o redutor;
- por fim, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício.
5. Posso ter direito a BPC/LOAS com visão monocular?
Outro benefício que você pode ter direito é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De início, é importante te explicar que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago pelo Governo Federal.
Além disso, o BPC não é uma aposentadoria! Muitas pessoas confundem isso.
Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos de idade, ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela sua família.
No caso da visão monocular, como a própria Lei 14.126/2021 atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, podemos concordar que ela também é válida para o BPC.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
- a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Vale dizer que o requisito da renda pode ser relativizado na Justiça se for constatada o risco social da pessoa no caso concreto.
Eu falei tudo isso para você entender que, uma vez cumprido os requisitos, você, com visão monocular, tem direito sim ao Benefício de Prestação Continuada 🙂
Quanto ao valor, é devido um salário mínimo por mês (sem direito ao 13º) para o beneficiário do BPC.
6. Isenção de Imposto de Renda
Estou falando agora da Isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte que a pessoa pode ter com a visão monocular.
A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças que são passíveis de exoneração do imposto citado.
Como agora a Lei 14.126/2021 prevê a visão monocular como deficiência, fica evidente que esta condição é considerada para os fins de isenção que trata a Lei 7.713/1988, principalmente por ser uma doença semelhante à cegueira, condição esta presente na referida norma.
Mas vale dizer que essa isenção se refere somente aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar).
Quaisquer outros valores serão descontados normalmente. Por exemplo: salários.
Nós temos um conteúdo completo sobre a Isenção e Restituição do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves, caso você tenha interesse.
Conclusão
Lendo este conteúdo, você conseguiu ver a gama de direitos que o portador de visão monocular tem, não é?
Ser acometido pela perda da visão de um olho é algo extremamente triste, fazendo com que a pessoa tenha várias dificuldades na vida pessoal e profissional.
Felizmente o Governo ouviu o Poder Judiciário e considerou esta condição como deficiência, refletindo na possibilidade de concessão de vários benefícios.
Conhece alguém com visão monocular que precisa ler este conteúdo? Compartilhe este conteúdo!
Você tem o poder de ajudar em suas mãos.
Até o próximo conteúdo.
Um abraço 🙂