Revisão do Artigo 29 | Quem Tem Direito e Como Funciona?

revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte.

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique ligado que, mesmo agora em 2022, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.

Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:

1. O que é o artigo 29?

O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Média das contribuições antes da Reforma da Previdência

Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos ensina:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.

Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.

Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.

O valor agora ficou em R$ 3.300,00.

Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.

Média das contribuições após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.

Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.

Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.

Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.

Entendido isso, vamos em frente.

2. Como funciona a revisão do artigo 29?

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.

A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.

Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?

Felizmente, não 🙂

É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.

O que é a revisão do artigo 29?

Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.

Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.

É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

A Ação Civil Pública (ACP) é a nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

A revisão do artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Veja a tabela com as datas de pagamentos disponibilizada no site do Governo Federal:

acao-civil-publica-artigo-29

Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.

Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?

3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?

Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. receber algum dos benefícios abaixo:
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio-acidente.
  1. ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Isto é, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão do artigo 29.

Somente os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-acidente valem.

O seu benefício também deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, período este que o Salário de Benefício não foi calculado corretamente.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 não é válida para:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a proporcional);
  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria rural;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria híbrida;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência.

Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.

Listei elas aqui: Revisão de Benefícios do INSS.

Fique atento aos requisitos!

4. Quanto posso ganhar na revisão do artigo 29?

Caso você tenha direito à revisão do artigo 29, receberá:

  • valores atrasados referentes à diferença do cálculo do Salário de Benefício;
  • aumento no valor do benefício que você recebe mensalmente.

Sobre o valor real que você pode ganhar com a revisão, depende muito.

Como eu expliquei antes, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na hora que seu benefício foi concedido.

Se a diferença da média de recolhimento de 80% para 100% for alta, você terá um bom aumento no valor do seu benefício.

Já vi alguns casos que esse acréscimo foi por volta dos 40%.

O mais indicado é você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos para você.

Este é o profissional que te ajudará a saber o quanto você pode ganhar com a revisão do artigo 29.

Falando nisso, possuímos um conteúdo onde ensinamos a escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

5. A revisão do artigo 29 ainda é paga em 2022?

Felizmente, sim!

Porém, neste ano de 2022, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:

  • seu benefício estivesse cessado;
  • o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
  • possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.

Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.

Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2022?

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2022 é acessar o site do Meu INSS.

Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:

revisao-artigo-29-meu-inss

É só seguir os passos e verificar, ok?

Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.

É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?

Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.

Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.

Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.

6. Como será feito o pagamento em 2022?

Agora em 2022, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.

A previsão é que 10.941 beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.

Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.

Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.

Conclusão

Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.

Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.

A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.

Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. Abraços 🙂

Aposentadoria Para Quem tem Visão Monocular

Caso você não saiba, desde março de 2021, a visão monocular vem sendo considerada como um tipo de deficiência.

A partir disso, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um olho?

Continue comigo aqui que você entenderá:

1. O que é a visão monocular?

Se dividirmos a palavra em duas, teremos a noção do que significa a visão monocular.

Mono = um, ocular = olho/visão. Ou seja, visão de somente um olho.

Geralmente a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.

Pode ser que você não ache grande coisa, mas não enxergar com um olho acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias da pessoa.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica.

Por exemplo, uma pessoa que está andando na rua se depara com um buraco a sua frente.

Pela falta de noção de profundidade, ela pode achar que o buraco está mais longe, mas, na verdade, ele está bem perto, podendo gerar um acidente.

Eu dei um exemplo simples de uma pessoa que está andando na rua, mas imagine em outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com essa diferenciação, haja vista a grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

2. Visão monocular é deficiência?

Se formos olhar Lei Complementar 142/2013 (lei que regula a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) observamos que o conceito de deficiência é alguém que:

“tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Eu até comentei, no fim do tópico passado, que a pessoa com visão monocular está em desigualdade com as demais pessoas da sociedade pelo fato de não conseguir enxergar em sua totalidade.

Depois de tudo que expliquei, fica fácil supor que existia uma batalha judicial para que se reconhecesse essa condição como deficiência, assim como a cegueira.

Geralmente o INSS entende que a visão monocular não é considerada uma deficiência.

Contudo, na Justiça o entendimento predominante é que esta condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013.

A lei que veio para salvar os segurados

Após estas discussões, e com o Poder Legislativo percebendo que o Judiciário tinha o entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, foi sancionada a Lei 14.126/2021.

A norma é extremamente simples, possuindo somente dois artigos (na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei).

A partir da Lei, ficou disposto que

“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

A partir disto, vou informar quais são as consequências da consideração da visão monocular como deficiência.

3. INSS terá que considerar a visão monocular como deficiência

Lembra que eu falei que o INSS não reconhecia, administrativamente, a cegueira de um olho como deficiência?

Então, como o Instituto é uma autarquia previdenciária, pertencente à Administração Pública, eles só podem aplicar o que está disposto na lei.

Como, até a Lei 14.126/2021, não havia previsão legal que a visão monocular era deficiência, eles não poderiam, em tese, considerar esta condição como uma deficiência em si.

Como era a Justiça reconhecia a condição de deficiência para os portadores de cegueira de um olho, ainda não havia uma lei expressa que o fizesse.

Estamos falando de dois poderes autônomos (Poder Judiciário e Poder Legislativo). O Poder Judiciário não pode criar leis para que a Administração Pública faça o seu cumprimento.

Mas agora, com a edição da norma, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC, pois existe uma previsão legal para isso.

Portanto, daqui para frente, fique atento a isso, ok?

4. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A primeira aposentadoria é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

E isso é verdade, pois, uma vez a visão monocular considerada deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.

Para ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013, como falei antes.

O ponto interessante é que este benefício tem dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que eles possuem.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Ela é bem parecida com os requisitos da Aposentadoria por Idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.

No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo: João tem 61 anos de idade e 16 anos de contribuição no dia 10/10/2019.

Ele receberá 86% da média de seus 80% maiores salários.

Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A parte positiva deste tipo de benefício é que você não terá que cumprir uma idade mínima.

Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Mas agora você se pergunta: ué, mas esta Aposentadoria por Tempo de Contribuição não foi extinta com a Reforma?

Respondo que sim, mas não a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Como estamos falando de um benefício específico para alguns segurados (pessoas com deficiência), ela não foi alterada com a Reforma.

Deste modo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua valendo após a Reforma, ok?

Cito agora os requisitos necessários para ter direito a este benefício:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.

Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.

Quem vai testar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.

Ele fará várias perguntas sobre sua vida pessoal e profissional, para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer que a sua doença tenha ficado mais grave ao longo do tempo. Em contrapartida, pode ser que sua doença tenha ficado menos grave.

Enfim, tudo isso será atestado pelo perito.

Cabe dizer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que a visão monocular é uma doença de grau leve para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Então, é bem provável que o perito irá considerar que a condição de cegueira de um olho possui um grau leve de deficiência.

Se você quer saber mais como funciona essa mudança de grau e mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, veja o nosso Guia Completo do benefício.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.

Exemplo: João tem visão monocular com grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/03/2022, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00.

Sua aposentadoria será exatamente de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

É outra aposentadoria que o portador de cegueira de um olho pode ter.

Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Ou seja, este benefício é direcionado às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

No caso da visão monocular, acredito ser bastante difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez.

Isso porque, mesmo com a visão monocular, a pessoa ainda consegue enxergar.

Existem tratamentos médicos que ajudam a pessoa a melhorar seu quadro de deficiência.

Além disso, há vários tipos de trabalho que a pessoa não precisa da noção de profundidade para exercer seu trabalho de forma plena, como por exemplo, atividades em escritórios, em atendimentos, etc.

Enfim, é o perito médico do INSS que analisará a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Só estava te adiantando que, em minha humilde opinião, é bem difícil conseguir esta aposentadoria com a condição de visão monocular.

Acredito ser mais viável você solicitar um Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), pois pode ser que você fique, durante certo tempo, impossibilitado de trabalhar pois ainda não conseguiu se adaptar a visão monocular.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
5. Outros benefícios previdenciários
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Já que falei neste Auxílio no tópico passado, te adianto que os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Invalidez.

A única coisa diferente é que o requisito da incapacidade.

O perito deve constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Ou seja, você não consegue trabalhar durante certo tempo, mas há chance de recuperação no futuro.

Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.

Para calcular o benefício, é feito o seguinte cálculo:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor.

Importante: o valor do benefício é limitado a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-Acidente

Este benefício é devido para aqueles segurados que sofreram algum acidente (relacionado ao trabalho ou não) que reduziu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Para ter acesso ao Auxílio Acidente, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (sendo eles relacionados ao trabalho ou não);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.

No caso, o perito do INSS deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Analisando de forma mais profunda, fica meio óbvio que enxergar somente com um olho faz com que você reduza a sua capacidade laboral, pois perder a noção de profundidade te impede de exercer várias atividades, principalmente as relacionadas à direção (motorista, taxi, motorista de aplicativo, etc.).

Deste modo, se você sofreu um acidente que fez com que perdesse a visão de um olho, existe grande possibilidade de conseguir este benefício.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos entre o dia 13/11/2019 e 19/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você deve aplicar o seguinte redutor: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Você receberá 50% do valor após aplicado o redutor;
  • por fim, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício.
5. Posso ter direito a BPC/LOAS com visão monocular?

Outro benefício que você pode ter direito é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De início, é importante te explicar que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago pelo Governo Federal.

Além disso, o BPC não é uma aposentadoria! Muitas pessoas confundem isso.

Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos de idade, ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela sua família.

No caso da visão monocular, como a própria Lei 14.126/2021 atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, podemos concordar que ela também é válida para o BPC.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Vale dizer que o requisito da renda pode ser relativizado na Justiça se for constatada o risco social da pessoa no caso concreto.

Eu falei tudo isso para você entender que, uma vez cumprido os requisitos, você, com visão monocular, tem direito sim ao Benefício de Prestação Continuada 🙂

Quanto ao valor, é devido um salário mínimo por mês (sem direito ao 13º) para o beneficiário do BPC.

6. Isenção de Imposto de Renda

Estou falando agora da Isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte que a pessoa pode ter com a visão monocular.

A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças que são passíveis de exoneração do imposto citado.

Como agora a Lei 14.126/2021 prevê a visão monocular como deficiência, fica evidente que esta condição é considerada para os fins de isenção que trata a Lei 7.713/1988, principalmente por ser uma doença semelhante à cegueira, condição esta presente na referida norma.

Mas vale dizer que essa isenção se refere somente aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados normalmente. Por exemplo: salários.

Nós temos um conteúdo completo sobre a Isenção e Restituição do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves, caso você tenha interesse.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você conseguiu ver a gama de direitos que o portador de visão monocular tem, não é?

Ser acometido pela perda da visão de um olho é algo extremamente triste, fazendo com que a pessoa tenha várias dificuldades na vida pessoal e profissional.

Felizmente o Governo ouviu o Poder Judiciário e considerou esta condição como deficiência, refletindo na possibilidade de concessão de vários benefícios.

Conhece alguém com visão monocular que precisa ler este conteúdo? Compartilhe este conteúdo!

Você tem o poder de ajudar em suas mãos.

Até o próximo conteúdo.

Um abraço 🙂

Perícia Médica do INSS: Como Agendar? Quem Precisa Fazer?

Se você já solicitou algum benefício ao INSS, ou conhece alguém que sim, já deve ter ouvido falar na famosa perícia médica do INSS.

A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

Ela é necessária, por exemplo, em casos de pedido de:

  • Auxílio-Doença (Auxílio Por Incapacidade Temporária);
  • Aposentadoria Por Invalidez (Aposentadoria Por Incapacidade Permanente);
  • Auxílio-Acidente.

Acontece que, com a pandemia do Coronavírus, muitas perícias foram reagendadas e até mesmo canceladas

E agora? Como ficam os benefícios que dependem da avaliação pericial?

Vem comigo que vou te explicar tudo sobre as perícias e, inclusive, se você é obrigado ou não a fazê-las.

1. Quem precisa fazer a perícia do INSS?

Antes de mais nada, você deve estar se perguntando: será que sou obrigado a fazer a perícia?

A lógica é muito simples, para receber um benefício do INSS que dependa de comprovação de uma condição de saúde, é necessário realizar a perícia médica

Confira quais são os casos que exigem o agendamento de perícia:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Perícia Médica é a mesma coisa que Prova de Vida?

Quero aproveitar para te lembrar que perícia médica é diferente da Prova de Vida. Preste muita a atenção nisso, tá bom?

Prova de Vida é feita quando o segurado já recebe o benefício e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva.

Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias.

Além disso, a Prova de Vida não é realizada por um médico do INSS, e sim, por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício. 

Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

2. Quem NÃO precisa de perícia no INSS?

A situação de pandemia mundial exige que a gente evite aglomerações, sempre que possível.

Por isso, eu preciso te contar que, em algumas situações, você não precisará sair de casa para fazer a perícia do INSS!

Sim, você não leu errado: em casos menos complexos, não é necessário agendar uma perícia médica para obtenção de benefício previdenciário.

Isso porque os documentos que comprovam a condição podem ser enviados pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Vou te dar um exemplo, Mariana quebrou o braço em um acidente doméstico, o que a tornou incapaz temporariamente para o trabalho

Para a obtenção do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Mariana pode juntar no site do INSS as radiografias, atestados, receituários e até mesmo, fotos que comprovem a fratura.

Tudo isso, sem precisar sair de casa. Muito prático, você não acha?

Essa possibilidade já existia antes da COVID-19, mas muita gente não sabia disso.

Agora é ainda mais importante que a gente espalhe essa informação, pois ela pode facilitar sua vida e também te proteger de uma aglomeração desnecessária no INSS.

Só fique atento: se o INSS exigir que você realize o agendamento de perícia presencial, você precisa agendar e comparecer na data escolhida, ok?

Deixar de fazer uma perícia presencial pode prejudicar a obtenção do seu benefício e não é isso que você quer.

3. Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Todo segurado do INSS que precisa de uma perícia médica já se perguntou: como funciona? Onde preciso ir?

A resposta para essas perguntas é muito simples e não há motivo de preocupação.

Na data e horário agendados, você comparecerá na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada.

Um médico perito ou do trabalho irá avaliar tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde. 

Responda sinceramente às perguntas que ele lhe fizer. Uma “mentirinha” pode impedir que você receba seu benefício e não é isso que você quer!

Ah, não se esqueça de solicitar um comprovante de comparecimento.

Ele poderá ser útil no futuro, caso se faça necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.

O que fazer se eu não puder comparecer à perícia?

Uma dúvida muito comum dos segurados é: e se eu não puder comparecer no local marcado? Eu tenho outra opção?

Bem… vamos lá.

Apesar de, em regra, a perícia ser realizada na agência do INSS da sua localidade, existem alguns casos em que o segurado pode ser atendido em outros lugares

Veja só:

Perícia Hospitalar

Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital

Para esse atendimento, é necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.

Perícia Domiciliar

A lógica é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção. 

Para conseguir ser atendido em sua residência, o segurado também precisa enviar um representante no INSS até dois dias antes da data agendada, para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.

Perícia em outra localidade

Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidade diferente de onde residem

Se esse é o seu caso, não precisa se preocupar! Há a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. 

Para fazer isso, o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra.

Neste momento, é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Fique atento: existe um prazo de 90 dias para pedir a perícia em outra cidade. Se você perder este prazo, você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Viu só como a perícia não tem segredos?

Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados, e claro, ser aberto e sincero com o médico que te atender.

4. Quais documentos médicos devo levar à perícia do INSS?

É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais são as doenças que você foi acometido.

São eles:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem;
  • Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.

Todos devem estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.

Sendo assim, preste atenção nessa dica: documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem te prejudicar.

Fique ligado para não dar essa bola fora!

5. Como está funcionando a Perícia do INSS na Pandemia

A pandemia provocada pela COVID-19 mudou completamente o mundo à nossa volta, com os serviços públicos, não seria diferente.

Você deve ter acompanhado as diversas dificuldades enfrentadas por quem precisou das perícias médicas do INSS nos últimos meses.

Muitas foram reagendadas ou desmarcadas, em razão das agências do INSS fechadas.

Resultado? Milhares de pessoas foram prejudicadas, pois, sem a perícia, não puderam obter seus benefícios.

Imagina só: você estar incapacitado para trabalhar, mas também sem nenhum amparo financeiro… que situação difícil!

Apesar desta situação, tenho uma boa notícia: pensando nesses casos, o INSS decidiu dispensar alguns segurados da perícia médica presencial!

A medida visa agilizar a concessão de benefícios previdenciários, desafogando as filas do INSS. 

E lógico, também visa proteger os funcionários e segurados de aglomerações. Nesse momento em que estamos vivendo, é muito importante todos se preservarem. 

Para comprovar o direito ao benefício sem realizar o atendimento presencial, e assim, evitar o contágio pelo novo coronavírus.

O segurado deve apresentar a documentação médica atualizada através do site Meu INSS. No próximo tópico eu te mostro o passo a passo de como fazer isso.

Existe um prazo para dispensa da perícia presencial?

A dispensa da perícia presencial tem caráter excepcional, ou seja, será possível apenas até 31 de dezembro de 2021

Também preciso te contar que a duração do benefício concedido desta forma não poderá ter duração maior que 90 dias.

Nos casos em que a incapacidade perdurar após os 90 dias, será necessário realizar um novo requerimento, ok? 

Nem tudo são flores… então não vá perder seu benefício por falta de atenção.

6. Como agendar perícia para o INSS? | Internet, telefone e presencial

A perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS.

Como agendar pela internet?

Antes de realizar seu cadastro, você deve ter seus documentos pessoais e documentos médicos salvos no seu celular ou computador, pois você precisará anexá-los.

Você pode agendar sua perícia em qualquer agência do INSS, porém, devido à pandemia, dependendo da agência que você escolher, você poderá pedir o benefício somente com seus documentos, sem precisa passar pela perícia.

Para agendar a perícia presencial, siga o passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.

login meu inss

2. Após realizar o login, clique em “agendar perícia”:

agendar pericia inss

3. Então, você deve selecionar o tipo de perícia que deseja agendar. No nosso caso é “Perícia Inicial”:

tipo de pericia inss

4. Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”:

documentos medicos pericia

5. Vai aparecer ne tela um aviso informando sobre como estão sendo realizadas as perícias na pandemia. Você deve clicar em “avançar”:

informacoes-pericia

6. Então, você deve preencher alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos:

documentos-pericia-inss

7. Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima:

unidade-pericia

8. Você deve confirmar seus dados como requerente e clicar em avançar para agendar sua perícia na data mais próxima:

dados-requerer-pericia

9. Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade. Lá, você irá escolher a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário:

data-pericia

10. Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Já te ensinamos como fazer isso aqui: Como Acessar Resultado da sua Perícia?

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você também pode agendar sua perícia pelo número do INSS, que é o 135.

A ligação é gratuita e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Você também pode acompanhar o seu pedido pelo Meu INSS, como citei acima.

Como agendar de forma presencial?

É possível, ainda, agendar sua perícia presencialmente em alguma agência do INSS.

Só faça o agendamento presencialmente se você não conseguir pelo telefone ou pela internet, ok?

Isso evita que você se desloque sem necessidade.

Além disso, o agendamento pela Internet te dá um comprovante da data e horário escolhidos.

Muito mais seguro, não acha?

Você deve ficar muito atento à data, local e horários marcados. Caso não possa comparecer, é necessário reagendar o atendimento pelo telefone ou pela Internet. 

O que não pode é deixar de reagendar, tudo bem?

7. Posso pedir a prorrogação do benefício após a perícia?

Sim!

Se você já recebe um benefício e deseja solicitar a prorrogação do mesmo, você também pode pedir a prorrogação através do site do Meu INSS, de forma prática. 

Isso pode ser feito até 15 dias antes da data final do benefício e também depende da apresentação de documentação médica atualizada, ou seja, que comprove que você ainda não recuperou sua capacidade de trabalhar.

8. Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?

Muitos segurados entraram em contato comigo assustados, com medo de terem seus benefícios cortados, já que não foram reabilitados ao trabalho e as perícias foram suspensas.

Em primeiro lugar, é importante que você entenda do que se trata a reabilitação.

Ela é um serviço prestado pelo INSS aos segurados, que tem o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.

O atendimento para reabilitação é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Isso é excelente aos trabalhadores que precisam de apoio para voltar às atividades após um período de afastamento.

Justamente por ser algo tão importante, resolvi escrever um tópico exclusivamente para tirar esta dúvida:

“Não consegui ser reabilitado! Meu benefício será cortado?”

Calma! Respire fundo: já começo te dizendo que não, seu benefício não será cortado.

Enquanto você não for reabilitado, você conseguirá receber normalmente o seu Auxílio Doença.

Conclusão

Em alguns minutos de leitura, você aprendeu como funciona, quem precisa ou não precisa fazer a perícia do INSS e como fazer o agendamento durante a pandemia. 

A possibilidade de enviar os documentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS é incrível e facilita a vida de muitas pessoas! Aposto que você ficou feliz com essa novidade. 🙂

O que eu aconselho a você neste momento, é obter toda a documentação médica para comprovar a sua situação de saúde, seguindo todas as dicas que te dei.

Além disso, caso você seja convidado a comparecer no INSS, não deixe de ir ou de reagendar sua perícia!

Fique tranquilo: o GGV te deixará atualizado sobre as novidades que o Governo faz em relação à Previdência Social.

Qualquer alteração você saberá em primeira mão aqui em nosso Blog.

 Até a próxima 😊

Qual o Prazo Máximo para Receber os Benefícios Previdenciários?

Com certeza dá um alívio depois da concessão do seu benefício no INSS.

Você recebe os atrasados, começa a receber a quantia mensal… mas depois de pouco tempo você pode se perguntar: por quanto tempo vou receber este benefício?

Pois é, vários leitores vêm me perguntar qual o prazo máximo de recebimento de benefícios previdenciários, e é uma questão bastante pertinente.

Isso porque você precisa fazer um planejamento financeiro para quando o benefício acabar, não é?

Mas fique sossegado, pois neste conteúdo você vai entender:

1. Prazo de término para os benefícios do INSS

Toda história tem um início, meio e fim, e com o benefício previdenciário é a mesma coisa.

início do benefício ocorre quando o INSS (ou a Justiça, se for o caso) concede o nosso pedido.

Já o meio acontece quando você já está recebendo a parcela mensal do seu benefício previdenciário.

Por último, o fim significa os casos em que você deixa de receber o benefício do INSS.

O foco deste conteúdo será exatamente as hipóteses em que o benefício termina para o segurado.

Já te adianto que ela pode ocorrer por várias causas, como:

  • morte do segurado;
  • recebimento de outro benefício previdenciário;
  • completou determinada idade, entre outros.

Mas vou te falar dois casos em que você deixa de receber os valores mensais, independente do tipo de benefício que recebe.

Morte do segurado

Todos os benefícios acabam com a morte do segurado. Ponto.

Quando o beneficiário falece, não tem porque ele continuar recebendo o valor mensal, pois o benefício é personalíssimo, ou seja, o benefício é devido somente àquela pessoa, e ninguém mais.

Lógico que os dependentes do segurado que veio a óbito podem requerer uma Pensão por Morte, mas aí já estamos falando de outro benefício previdenciário.

Juntou documentação falsa no processo administrativo/judicial

Outra coisa que eu tenho que deixar bem evidente para você é na hipótese do segurado ter juntado provas e comprovantes falsos em seu processo administrativo e/ou judicial para ter seu benefício concedido.

Se isso ocorreu e o INSS pedir uma revisão no futuro (no prazo máximo de 10 anos desde quando ele foi concedido), você terá seu benefício cessado, e é bem provável que terá que devolver os valores recebidos.

Além disso, você pode ter problemas na esfera criminal, por ter forjado documentos falsos para utilizar no processo administrativo e/ou judicial.

E o motivo disso é óbvio: a falsidade documental.

Isso anulará todos os atos praticados em relação ao seu benefício ativo, sendo ele extinto desde já.

Esses dois casos valem para todos os benefícios

Isso é muito importante!

Portanto, tenha isso em mente quando você ler os próximos tópicos.

Por exemplo, quando eu falar que o Auxílio-Acidente se encerra com a aposentadoria do segurado, deve ficar subentendido que a morte e a falsidade documental também são outras hipóteses do fim do benefício, ok?

Dito isso, vamos em frente.

2. Aposentadorias

As aposentadorias que estou me referindo aqui são:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria dos Professores;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Todas elas se encerram somente com a morte do segurado ou quando há falsidade documental no processo administrativo/judicial.

Porém, há uma exceção quanto ao prazo máximo de recebimento da Aposentadoria por Invalidez.

É isso que explicarei no próximo ponto.

Exceção: aposentadoria por invalidez

Como você deve saber, a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, incluindo a impossibilidade de reabilitação em outras profissões ou funções.

Isso significa que a pessoa, em razão de uma incapacidade, não consegue mais trabalhar de jeito nenhum.

Vamos imaginar uma pessoa que possui alto grau de esquizofrenia e pede o benefício.

Na perícia médica no INSS, o perito constata que o segurado não pode mais trabalhar em conta de sua condição mental, que causa uma incapacidade total e permanente.

Agora que você entendeu o que é esta aposentadoria, te explico outra forma deste benefício ser cessado.

Pente-Fino do INSS

Desde a Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017, foi instituído no Brasil o Pente-Fino previdenciário.

O principal objetivo deste programa é analisar os benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) caso a caso e verificar se os beneficiários continuam com a incapacidade que deu origem ao benefício.

Desse modo, todos os anos são feitas perícias médicas nos beneficiários de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez com o objetivo de verificar se eles podem retornar ao trabalho ou não.

Nesta perícia, caso o médico do INSS constate que você está capaz para o trabalho, sua aposentadoria será cessada!

Para você garantir que vai estar preparado para evitar estes casos nós preparamos este conteúdo exclusivo: Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

No exemplo que eu dei, se a esquizofrenia do segurado está mais estável, fazendo com que o segurado possa voltar ao seu trabalho, a Aposentadoria por Invalidez dele será cessada.

Óbvio que após a cessação você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial, mas você viu que o Pente-Fino é outra causa de extinção do benefício, não é?

Uma notícia boa: está livre do Pente-Fino quem:

  • está com, pelo menos, 55 anos de idade e 15 anos recebendo Aposentadoria por Invalidez;
  • tem mais de 60 anos de idade e recebe Aposentadoria por Invalidez.

Se você está em uma destas hipóteses, comemore!

Você não será chamado para o Pente-Fino.

Retorno ao trabalho

Por fim, o último caso que a Aposentadoria por Invalidez pode acabar é quando você retorna ao trabalho.

Como o fato gerador deste benefício é exatamente a incapacidade total e permanente para o trabalho, voltar ao trabalho quer dizer que você consegue laborar.

3. Auxílio-Doença

Já que eu mencionei agora há pouco sobre este benefício por incapacidade, vamos falar mais sobre ele.

O Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário do INSS garantido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho, em conta de alguma doença ou acidente.

Este auxílio é um dos mais buscados no INSS, e a razão é meio óbvia: é muito comum que as pessoas adoeçam ou sofram acidentes em sua vida.

Nesses casos, a Previdência Social, mais especificamente o INSS, está ali para te cobrir financeiramente.

Mas atenção: nos casos dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença é pago quando você fica mais de 15 dias afastado do seu trabalho.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados num período de até 60 dias.

No caso dos outros segurados (facultativos, contribuintes individuais, MEis, etc.), o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro, deixando-o com várias fraturas no corpo.

Na perícia, o médico constatou que o tempo de recuperação total estimado do trabalhador é de 70 dias.

Nesse caso, a pessoa está incapacitada totalmente e temporariamente por 70 dias, tendo direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.

Voltando as hipóteses de cessação do benefício, elas são praticamente iguais a da Aposentadoria por Invalidez, já que estamos falando de outro Benefício por Incapacidade.

Desse modo, o Auxílio Doença pode ser cessado por:

  • perícia médica anual (Pente-Fino) atestando a capacidade do segurado;
  • retorno espontâneo do segurado ao trabalho.

Por fim, vale dizer que você estará livre do Pente-Fino, nos casos de Auxílio Doença, se tiver 55 anos de idade ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos.

4. Auxílio-Acidente

Este benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram qualquer tipo de acidente (relacionados ao trabalho ou não) que resultem em sequelas que diminuam sua capacidade laboral.

Vale lembrar que estas sequelas devem ser permanentes.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro e teve que amputar uma de suas mãos.

Seguro o perito do INSS, ele ainda consegue continuar em seu trabalho como vendedor, mas ele possui sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.

Neste caso, o Instituto paga uma indenização ao segurado.

Em tese, o Auxílio-Acidente é vitalício, sendo encerrado nos seguintes casos:

  • morte do segurado;
  • concessão de aposentadoria para o segurado;
  • se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida (melhora das sequelas).
    • essa hipótese só é válida para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905/2019 esteve em vigor. Se seu acidente aconteceu antes ou depois desse período, pode respirar aliviado.
5. Pensão por Morte

Aqui as coisas complicam um pouquinho….

Te digo por isso que existem vários tipos de dependentes do benefício de Pensão por Morte.

Então, dependendo de qual tipo de dependente você seja, o fim do benefício é diferente.

Dando uma pincelada sobre a Pensão, ela é destinada para os dependentes de um segurado falecido do INSS.

É uma espécie de substituição do valor que o finado recebia em vida a título de aposentadoria ou salário.

Existem 3 classes de dependentes (quem tem direito ao benefício) dentro da Pensão por Morte.

Vou citar cada uma delas, e qual o prazo máximo de recebimento do benefício, ou seja, quando ela se encerra.

Classe 1

Dentro dessa categoria, estão presentes os seguintes dependentes:

  • cônjuge:
  • companheiro ou companheira;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos OU filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    • o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho.
Prazo máximo do benefício

Para o filho de qualquer condição, o benefício se encerra na hora que ele completa 21 anos inteiros de idade.

No caso de filho inválido ou deficiente, o benefício acaba quando for constatada a validez ou a recuperação da deficiência do dependente.

Ou seja, nesse caso, não tem um prazo máximo para o filho inválido ou deficiente receber o benefício, porque pode ser que essa condição nunca se encerre.

Isso significa que, dependendo do caso, a Pensão pode ser paga até a morte do dependente.

No caso do cônjuge ou companheiro(a), a situação complica um pouco mais.

O prazo máximo de recebimento da Pensão por Morte depende de vários fatores:

  • da idade do dependente na hora do óbito do segurado;
  • do tempo de casamento ou união estável entre os dois;
  • do número de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido antes de sua morte;
  • da existência de invalidez ou deficiência do dependente;
  • em caso de cônjuges/companheiros separados, se o falecido pagava pensão alimentícia.

Elaborei esta tabela para você entender melhor o prazo máximo da Pensão por Morte para cada caso citado:

tabela duração pensão por morte

Por exemplo, vamos imaginar o caso de Andrey, 27 anos, e Marina, 29 anos, em 2021, casados há mais de 5 anos.

Andrey já tinha contribuído durante 7 anos para o INSS, até que veio a falecer em fevereiro 2021.

Marina terá direito a Pensão por Morte pelo prazo máximo de 10 anos, contados a partir da data do início do benefício (DIB), segundo a tabela.

Perceba que se Marina tivesse 45 anos de idade ou mais, a pensão seria vitalícia.

Classe 2

Já nesta segunda classe, são dependentes somente os pais do segurado falecido, independente de sua idade.

Prazo máximo do benefício

Os pais do segurado falecido recebem o benefício de forma vitalícia.

Ou seja, não existe prazo máximo para receber a Pensão por Morte para esta classe.

Classe 3

Por fim, a terceira classe tem como dependentes os irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Os irmãos acima de 21 anos também podem ser dependentes, desde sejam inválidos, com alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Prazo máximo do benefício

Aplicam-se aqui as mesmas regras da classe 1, no que se refere aos filhos.

Isso significa que o prazo máximo de Pensão por Morte para os irmãos do falecido ocorre quando eles completarem 21 anos de idade ou quando cessarem suas invalidezes ou deficiências.

Não são todas as classes que receberão o benefício

Isso é muito importante!

As classes são como uma ordem de preferência no recebimento da Pensão por Morte.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, a classe 2 e a 3 não terão direito ao benefício.

Agora se a classe 1 perder direito ao benefício ou não tiver nenhuma pessoa que se enquadre nas condições, a classe 2 terá direito a Pensão por Morte, enquanto a classe 3 nada ainda.

Somente em último caso, na falta de dependentes da classe 1 e 2, a classe 3 terá direito ao benefício.

Quer saber mais sobre a Pensão por Morte?

Se você leu o conteúdo e acha que tem direito a este benefício, eu já escrevi um Guia Completo que pode te ajudar bastante a entender melhor.

Confira:

6. Auxílio-Reclusão

O Auxílio Reclusão é um valor pago mensalmente aos dependentes de um segurado preso em regime fechado.

O prazo máximo para o recebimento deste benefício para os dependentes seguem as mesmas regras da Pensão por Morte.

Isso significa que também existem as classes informadas dentro deste benefício.

Além disso, a tabela que eu acabei de te mostrar aqui também é válida para o tempo de duração máxima do Auxílio-Reclusão.

Por exemplo, vamos imaginar a situação de Alexandre, 30 anos, e Maria Helena, 26 anos, em 2021, casados há mais de 8 anos.

Em julho de 2021, Alexandre foi preso em regime fechado.

Se Maria Helena cumprir os requisitos, o prazo máximo que ela terá o Auxílio-Reclusão será de 10 anos a partir da data de início do pagamento, segundo a tabela.

Mas aqui vai um alerta: se o segurado recluso mudar de regime (semi aberto ou aberto), escapar da prisão ou for solto, o benefício é interrompido.

7. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Apesar do BPC não ser um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial, acho interessante que você saiba as hipóteses em que ele pode acabar.

Caso você não saiba, o Benefício de Prestação Continuada é um benefício pago aos idosos, acima de 65 anos, ou deficientes de baixa-renda que não tem condições de se sustentar, nem mesmo tê-la provida por sua família.

Caso você se encaixe nos requisitos, você terá direito a um salário-mínimo por mês como benefício.

Voltando ao assunto do post, além da morte do beneficiário e da falsidade documental, existem outros casos em que o BPC pode acabar.

Lembra que existe o Pente-Fino para os benefícios por incapacidade? Então, o Pente-Fino também avalia os beneficiários do BPC.

Anualmente são feitas avaliações da situação econômica da pessoa que recebe o benefício.

Como um dos requisitos do BPC é a pessoa ser considerada baixa-renda, o Governo fiscaliza se a situação da pessoa continua a mesma quando da concessão do benefício.

Caso continue, o BPC segue sendo pago. Caso contrário, o benefício termina.

Ou seja, o prazo máximo de pagamento do BPC ocorre até a pessoa melhorar a sua situação econômica.

Isso pode ocorrer quando o beneficiário comece a trabalhar, por exemplo.

Observação: o requisito de baixa-renda considerado para o INSS é a renda da pessoa ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, para cada membro da família.

Contudo, esse requisito é relativizado na Justiça, pois a pessoa pode encontrar-se em condição de miserabilidade social no caso concreto.

De qualquer maneira, frequentemente estes benefícios são fiscalizados pelo Governo, ainda mais por se tratar de um benefício assistencial, que não tem um regime contributivo.

Conclusão

Ufa, são muitas informações, né? hehe.

Mas não se preocupe, atente-se ao benefício (ou benefícios) que você recebe, e veja qual o prazo máximo que você pode o receber.

Desse modo, você já pode se planejar financeiramente para quando ele for cessado e não ser pego de surpresa.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre os requisitos de cada benefício, não se preocupe.

O GGV já tem um conteúdo exclusivo para cada modalidade de benefício citado.

Eles estão em forma de link em cada tópico deste post.

Compartilhe este conteúdo para seus conhecidos que recebem um benefício previdenciário (ou assistencial, no caso do LOAS).

Até a próxima 😊

Quais os Benefícios Garantidos da Pessoa com Câncer?
 

A neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que alguém pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito enfraquecida, ainda mais se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Em conta da gravidade da doença, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto, infelizmente…

Por sorte, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença terrível.

Continue comigo aqui no post que você vai entender:

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Auxílio-Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Mas antes, uma informação essencial…

Antes de falar brevemente sobre cada um deles, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna tem isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.

Portanto, não vou citar o requisito da carência quando for falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, onde a lei pede 12 meses de carência), porque ela não é necessária na hipótese de doenças graves, como é o caso do câncer.

No que se refere ao Auxílio-Acidente, o benefício, por si só, não requer nenhuma carência, então também não há porque falar disso.

Auxílio-Doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma total e temporária.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode ter diversas complicações que o deixem incapacitados para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho.

Seguindo, para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia é importante levar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS te concederá o Auxílio-Doença.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS, mas tem uma diferença: será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

Isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

Por exemplo, você tem câncer que o impede de trabalhar como serralheiro, devido ao desgaste que a função causa.

Contudo, o perito constata que você pode trabalhar em outras áreas na empresa (setor administrativo, por exemplo).

Neste caso, não é devida a Aposentadoria por Invalidez.

Agora, se o seu câncer te deixa impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, você terá direito ao benefício.

Isso pode ocorrer em casos de pessoa com câncer em estágio mais avançado, onde a pessoa pode estar acamada ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

Infelizmente o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência…

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício.

O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício é pago exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.

Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade

Diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente com o salário do segurado, visto que eles ainda tem condição de trabalhar.

Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continua recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.

No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.

Se eles voltarem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.

No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.

2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?

Já te digo que sim!

O benefício que estou falando aqui não é benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Estou falando dele mesmo: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.

Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda.

Ou seja, ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de tê-la provida pela sua família.

O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

Porém, na Justiça, este critério costuma ser flexibilizado, porque o entendimento é que deve ser comprovado, no caso concreto, o estado de vulnerabilidade social da pessoa.

3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer

Também acho importante te mostrar que as pessoas com câncer tem direito a outros benefícios (não só previdenciários).

Fique atento para os tópicos a seguir.

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Quem é acometido com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, os valores de IRRF são descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você é aposentado e ainda continua trabalhando, o imposto incide somente no valor da sua remuneração, sendo a aposentadoria livre de qualquer IRRF.

A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que quaisquer destes valores recebidos estão isentos de Imposto de Renda.

Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia que você foi acometido com o câncer.

Mas tem um porém: se você teve a neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você terá direito a isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.

Caso a condição tenha se iniciado depois, terá a partir do início da doença, conforme explicado.

Isso tudo foi feito em conta de previsões legais para as pessoas acometidas com doenças graves, como é o câncer.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Saques de fundo de garantia

Ser acometido com câncer também te dá direito de sacar valores do seu fundo de garantia.

Aqui estou falando do:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Programa de Integração Social (PIS); e
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS, em que são depositados 8% do seu salário bruto todos os meses pelo seu empregador.

Esse fundo é de extrema importância para o trabalhador em algumas situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, onde é possível sacar os valores ali depositados.

Outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer…

Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer, bastando fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.

O PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada) que possuíram carteira assinada antes de 1988.

No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores que ali estão a título de PIS ou PASEP.

Com certeza é um auxílio a mais que você terá para enfrentar essa doença tão terrível.

Medicamentos fornecidos pelo Governo

Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.

É garantido pela própria Constituição Federal o direito social a saúde de todas as pessoas do Brasil.

Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público de forma gratuita, se assim a pessoa decidir.

Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.

Desse modo, a pessoa pode solicitar para o Sistema Único de Saúde (SUS) os fármacos recomendados pelo médico para fazer o seu tratamento.

Vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitar o fármaco nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.

Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

Em experiências passadas, também já vi algumas pessoas conseguirem fármacos que não estão na lista do RENAME nem das Secretarias de Saúde, sob o fundamento de que a Constituição Federal dispõe como direito social o direito à saúde, conforme explicado.

IPI e IPVA

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser isentos para as pessoas com câncer.

Mas você deve se perguntar: o IPI e o IPVA não tem muita relação, por que você colocou eles juntos aqui?

Então, é que eles merecem uma atenção especial.

No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando vão adquirir um automóvel novo, o que reduz bastante o preço final do produto.

Já no caso do IPVA, é possível que este imposto também seja afastado para os diagnosticados com a neoplasia maligna.

Mas o que eu te falo é: só o fato de você ter câncer, por si só, não te isenta do pagamento destes impostos

Para não “precisar” mais pagar o IPI e o IPVA, é necessário que você comprove deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Para isso, a pessoa deve apresentar exames e laudos médicos para comprovar a situação de deficiência.

Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, é possível que você fique com alguma deficiência física que te dê direito as isenções.

Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento do referido imposto.

Vale a pena conferir as leis da sua região.

4. O Dia Mundial do Câncer

Dia Mundial do Câncer, comemorado no dia 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A data comemorativa foi criada através da Carta de Paris, no ano de 2000, para a conscientização e educação mundial sobre esta doença tão grave.

Além disso, a outra intenção com a data foi incentivar os governos e pessoas de todo o mundo para a mobilização do controle do câncer, através de medidas que promovem exames frequentes para a prevenção da doença.

Não podíamos deixar esta data tão importante passar batida e é por isso que o GGV se mobilizou para criar um conteúdo para informar os direitos previdenciários que as pessoas com câncer podem usufruir.

Espero que tenha sido útil!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui, e não são poucos.

Com certeza ser diagnosticado com esta doença tão terrível é bastante triste, mas a legislação tenta compensar um pouco, oferecendo algumas saídas que podem te ajudar numa hora tão crítica.

Você também tem um papel importante nesta luta diária destas pessoas, pois pode compartilhar este conteúdo e ajudar muita gente a descobrir os seus direitos.

Até a próxima 😊