Tenho 60 Anos, Posso me Aposentar por Idade?
 

Uma das perguntas que mais fazem para nós é se atingindo determinada idade, (como 55, 60 ou 65 anos) já é possível requerer uma aposentadoria.

É exatamente isso que vou falar neste post, explicando os principais direitos desta parcela da população.

Aqui no conteúdo você aprenderá:

1. Aposentadorias que levam a idade como requisito

Se engana em achar que todas as aposentadorias tem a idade como um dos requisitos para ter acesso ao benefício.

Porém, para te dizer quais são as aposentadorias que, de fato, tem a idade como um dos requisitos, preciso dividir este tópico em 2.

Antes da Reforma

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Porém, antes dela, a única aposentadoria que tinha idade como requisito era a Aposentadoria por Idade, tanto a do trabalhador urbano quanto a do trabalhador rural.

Para o segurado urbano, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade (em 12/11/2019);
  • 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Mulher

  • 60 anos de idade (em 12/11/2019);
  • 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Já para os trabalhadores rurais, os requisitos são:

Homem

  • 60 anos de idade (em 12/11/2019);
  • 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Mulher

  • 55 anos de idade (em 12/11/2019);
  • 180 meses (15 anos) de carência (em 12/11/2019).

Cumprido estes requisitos, o segurado já conseguiria se aposentar.

Uma boa notícia: se você cumpriu estas condições até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento após esta data.

Depois da Reforma

Existem duas situações em que você pode se encaixar.

Trabalhava antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar

Neste caso, você não tem direito adquirido às regras antigas e entrará em algumas das Regras de Transição criadas pela Reforma.

As Regras de Transição que têm como um dos requisitos a idade são as seguintes:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022.
    • A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 e 6 meses anos em 2022.
    • A regra é 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Homem

  • 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de contribuição;
  • 61 anos e 6 meses em 2022.
    • A regra é 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Caso você tenha alguma dúvida nos requisitos, basta clicar em cima da Regra de Transição escolhida para ter acesso a um guia completa dela, ok?

Começou a trabalhar após a Reforma

Este é o caso das pessoas mais novas, que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Nesta hipótese, foi criada a Aposentadoria Programada, que é uma espécie de Aposentadoria por Idade.

Vale dizer que os requisitos que vou falar daqui a pouco são as regras definitivas instituídas pela Reforma.

Isso significa que não terão mais vários tipos de aposentadorias “comuns” da Reforma da Previdência para frente.

Ou seja, as aposentadorias não serão mais classificadas “por idade” ou “por tempo de contribuição” por exemplo.

O que terá é somente a Aposentadoria Programada, que tem como requisitos:

Homem

  • 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade.

Ou seja, nas novas regras, tanto o homem quanto a mulher precisam ter mais de 60 anos de idade.

Aposentadoria Programada será péssima para os trabalhadores brasileiros, pois, mesmo que o trabalhador tenha começado cedo no mercado de trabalho, gerando um bom tempo de contribuição, ele terá que esperar até completar 65 ou 62 anos de idade.

É muito triste!

2. Quem tem 60 anos já pode se aposentar?

Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Como eu informei no início do post, esta é uma questão que recebo com bastante frequência nas redes sociais.

É preciso cumprir requisitos para cada tipo de aposentadoria, incluindo o requisito etário.

Portanto, ter a idade mínima que determinado benefício requer não te dá o direito imediato à tão sonhada aposentadoria.

Quais regras tenho direito se cumpri o tempo de contribuição?

Se você cumpriu os requisitos de tempo de contribuição de uma ou mais regras que mencionei acima (exceto a Aposentadoria Programada), então, sim: você pode se aposentar com 60 anos de idade.

Mas, fique atento! As regras são diferentes para homens e mulheres.

Se você tem 60 anos exatos ou menos em 2022, pode se aposentar nas seguintes modalidades:

Homens:

  • Regra de Transição do Pedágio de 100%.
    • 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma).
    • 60 anos.

Mulheres:

  • Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma).
    • 55 anos.
  • Regra de transição da Idade Progressiva.
    • 57 anos e 6 meses.
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%.
    • 57 anos.

Tenha em mente que, se você tiver mais que 60 anos (e o tempo mínimo de contribuição), suas possibilidades de aposentadoria aumentam.

Se estiver em dúvida, volte ao tópico anterior, ok?

Por que o tempo de contribuição é importante?

É extremamente essencial que você tenha o tempo de contribuição mínimo para conseguir ter acesso ao benefício.

Pois, do contrário, imagine: alguém com 65 anos de idade poderia se aposentar se tivesse 1 ano de contribuição.

Seria muito estranho, né?

Nesse sentido, vale dizer que a Previdência Social possui um regime contributivo.

Ou seja, o segurado paga as “prestações mensais” (recolhimentos) para poder ter direito à uma aposentadoria futura.

Portanto, é necessário reunir um tempo mínimo de recolhimentos para que a pessoa tenha acesso ao benefício.

Fica evidente que seria muito injusto conceder uma aposentadoria para quem contribuiu muito pouco para à Previdência, concorda?

Criei este tópico exatamente para explicar esta questão.

Portanto, atingir determinada idade, seja 55, 60 ou 65 anos não significa nada se você não reunir os outros requisitos da aposentadoria desejada.

Tenha isso em mente, ok? 🙂

3. Não tenho o tempo de contribuição mínimo, e agora?

Se você está perto de conseguir o tempo de contribuição mínimo, pode ser que você tenha períodos de trabalho que você desconhece, mas que pode utilizar para somar e conseguir a sua aposentadoria.

Estou falando aqui de períodos de:

  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • serviço militar.

Todos estes períodos, caso já não estejam reconhecidos pelo INSS, podem fazer com que você aumente seu tempo de contribuição e consiga o seu benefício.

Por exemplo, o tempo de serviço militar não é diretamente averbado no INSS.

Deste modo, após você apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar, o Instituto fará o devido reconhecimento e aumentará seu tempo de contribuição.

Eu já expliquei sobre todos os períodos que podem adiantar a sua aposentadoria em um post próprio.

Se você está perto de reunir os requisitos para alguma das aposentadorias citadas acima, com certeza vale a pena dar uma lida!

4. O BPC/LOAS é aposentadoria? | Descubra de uma vez por todas

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Porém, este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.

É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Se, por exemplo, o idoso começa a trabalhar e ganhar um bom valor de salário ou a própria família começa a conseguir a sustentar a pessoa, o BPC para de ser pago.

Mas aqui vai uma informação muito importante: os idosos considerados para fins de recebimento de BPC são somente aquelas pessoas com 65 anos de idade ou mais.

Ou seja, mesmo que a Lei 10.741/2003 defina que os idosos são as pessoas com 60 anos de idade ou mais, a lei que regula o BPC é mais específica para mencionar quem tem direito, de fato, ao benefício assistencial.

Mas vejamos: a pessoa com 65 anos de idade ou mais ainda é considerado idoso. O que a lei fez foi somente restringir um pouco mais as pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada, concorda?

Portanto, se você possuir 65 anos de idade ou mais (ou for pessoa com deficiência), você poderá ter direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • cabe dizer que este requisito de baixa-renda é relativizado na Justiça.
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso tudo isso seja cumprido, o idoso ou a pessoa com deficiência começará a receber um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) por mês.

5. Quem é considerado idoso?

O Estatuto do Idoso, regulada pela Lei 10.741/2003, define que é considerada uma pessoa idosa os indivíduos que possuem 60 anos inteiros de idade ou mais.

Normalmente essa é a idade média que o INSS leva em conta nas suas regras de aposentadoria.

Você vai saber mais sobre cada uma delas nos próximos tópicos.

A lei assegura diversos direitos à esta parcela da população que possui uma idade mais avançada.

Segundo o art. 2º da referida lei,

“o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, […] assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Existe uma preocupação maior com os idosos exatamente em conta da idade avançada que eles têm.

Como você deve saber, muitas condições de saúde começam ou só se intensificam ao passar dos anos.

Muitos dos idosos tiveram uma vida difícil, com anos suados de trabalho.

Nada mais justo do que ter uma lei que garanta uma gama maior de direitos, com o objetivo e preservar a sua saúde física e mental, não é mesmo?

6. Quais os direitos que o idoso possui?

Estatuto do Idoso obriga a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso a efetivação de seu direito:

  • à vida;
  • à saúde;
  • à alimentação;
  • à educação;
  • à cultura;
  • ao esporte;
  • ao lazer;
  • ao trabalho;
  • à cidadania;
  • à liberdade;
  • à dignidade;
  • ao respeito;
  • à convivência familiar e comunitária.

Estes direitos mencionados acima devem ser realizados de maneira prioritária em relação aos demais indivíduos da sociedade.

Isso é realizado dos seguintes modos:

  • atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
  • preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
  • destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
  • viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  • capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  • estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  • garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
  • prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Você sabia que, mesmo entre os idosos, existe uma “hierarquia” nas preferências listadas acima?

Isso é justo porque, quanto mais anciã a pessoa, mais ela precisará de uma atenção especial, principalmente levando em conta as questões de saúde do indivíduo.

É por isso que há uma prioridade especial para as pessoas com 80 anos de idade ou mais em relação aos demais idosos.

Todos os direitos mencionados para a parcela da população sênior está disposta no Estatuto do Idoso, que foi uma verdadeira vitória para toda a população brasileira.

Conclusão

Com este conteúdo, você tirou a dúvida se pode ou não se aposentar com 60 anos de idade.

Também conseguiu ter uma noção de como o sistema jurídico brasileiro protege os direitos fundamentais das pessoas idosas.

E teve acesso à um panorama geral de quais são os requisitos das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.

E, por fim, descobriu que, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, que pode ser cessado caso deixe de cumprir os requisitos durante o seu recebimento.

E então, achou útil este post?

Conhece alguém que tem as mesmas questões que respondi neste conteúdo? Então compartilhe com ele no Whatsapp.

Conhecimento nunca é demais, hehe.

Por hoje é só, pessoal.

Até a próxima. Um abraço 🙂

Auxílio-Inclusão | O Que é e Como Funciona?
 

Você já ouviu falar no Auxílio-Inclusão? Você sabia que ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Pois então, a criação deste Auxílio foi uma medida do Governo para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o tema? Continue aqui comigo para saber sobre:

1. O que é o Auxílio-Inclusão?

Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.

Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.

Uma curiosidade é que o Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.

Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021.

Vamos agora ver se você tem direito a este Auxílio.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.

Além disso, é extremamente importante que você continue tendo uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do benefício que estamos explicando.

Caso contrário, você não estaria, em tese, possuindo direito ao BPC e nem ao Auxílio-Inclusão.

Na hora do requerimento do benefício, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou para a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Por fim, você deve estar com inscrição atualizada e regular no CadÚnico e no CPF.

No caso do CPF, pode até parecer uma coisa boba, mas ela pode te afetar em vários aspectos.

Não ter um CPF regular pode impedir que você não renove seu passaporte, adie sua posse no serviço público, entre outros.

Portanto, verifique bem a situação do seu CPF no site da Receita Federal.

3. Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC.

Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.

Em 2021, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 550,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.100,00.

4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?

Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.

Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.

Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.

Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.

Estes critérios são praticamente os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.

Então, cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.

Por fim, a última hipótese de cessação do benefício ocorrerá quando você receber:

  • aposentadoria (qualquer tipo);
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Seguro Desemprego.

Por esse motivo que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com os benefícios acima citados.

5. Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-Inclusão?
 

Provavelmente você já sabe a resposta, mas para deixar a resposta mais evidente, aqui vai: o seu BPC fica suspenso enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão.

Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.

E o melhor: não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Ótimo, não é?

Pelo visto, o Governo pensou bem em todas hipóteses que podem ocorrer durante o recebimento do Auxílio-Inclusão.

6. Exemplo de pessoa que tem direito ao Auxílio-Inclusão

Pode ser que, com a leitura do conteúdo, você tenha ficado um pouco em dúvida com quem pode, de fato, receber o benefício em estudo.

Elaborei este exemplo para você entender com mais facilidade.

Imagine a situação de José Aparecido, 66 anos de idade, que mora somente com sua esposa.

A sua esposa não tem renda e José Aparecido recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso há 1 ano.

Como a família não possui nenhuma renda, logicamente o segurado atende o requisito econômico do BPC (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).

Porém, apareceu uma oportunidade para José trabalhar como mecânico meio período, profissão esta que ele exercia antes de receber o BPC.

A remuneração devida para o exercício desta atividade é de R$ 1.800,00, pelo fato de ser meio período.

José viu que a renda familiar subiria, pois seria muito mais benéfico R$ 700,00 a mais para ele e sua esposa.

Após ele ler este conteúdo do GGV (hehe), ele percebeu que tem direito ao benefício.

Isso porque ele:

  • cumpre o requisito de renda do Auxílio-Inclusão;
  • recebe o BPC;
  • acabou de começar o seu novo trabalho com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
  • tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.

Como eu informei anteriormente, o Auxílio-Inclusão é uma espécie de substituição do BPC, onde você recebe 50% do valor.

Deste modo, a renda mensal de José Aparecido será de R$ 1.800,00, referentes a sua remuneração, mais R$ 550,00, referentes ao Auxílio-Inclusão em 2021.

Isto é, ele terá uma renda de R$ 2.350,00 no ano de 2021.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, ano que vem, ele receberá um pouquinho mais.

Por fim, também é importante mencionar que José Aparecido só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção deste benefício e do BPC.

7. O Auxílio-Inclusão já está valendo?

Sim!

O Auxílio-Inclusão está disponível desde o dia 01/10/2021.

Você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.

Conclusão

Auxílio-Inclusão é uma medida que visa a economia nos valores dos cofres públicos, incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

Com ela, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava antigamente.

Isso é um estímulo ao trabalho.

Porém, pelo fato do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas e/ou mentais para trabalhar.

Portanto, é muito importante você sentar com a sua família e ver se o Auxílio-Inclusão é uma boa ideia para o seu caso.

De qualquer maneira, você já está ciente desta novidade do Governo e já pode começar a se planejar, ainda mais que esta medida iniciará em outubro de 2021.

Você também pode ser uma alavanca de auxílio à população, pois pode compartilhar este conteúdo com seus conhecidos que recebem BPC e estão pensando em voltar ao mercado de trabalho, hehe.

Mas agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

12 Situações em que seu Benefício pode ser Suspenso pelo INSS
 

Imagina que você está lá recebendo seu benefício previdenciário tranquilamente, quando é notificado pelo INSS dizendo que terá ele suspenso.

Com certeza deve ser uma situação desesperadora, não é mesmo?

Porém, ao entender todas essas 12 situações em que o seu benefício pode ser suspenso, você evita que isso aconteça e continua recebendo o valor todos os meses.

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo.

Após o ler inteiramente, você ficará sabendo:

O que é a suspensão do benefício?

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título.

Essa suspensão ocorre em conta de alguma situação que você fez ou deixou de fazer.

São exatamente estas hipóteses que explicarei ao longo deste conteúdo.

Uma coisa boa é que, com a suspensão do benefício, você ainda tem boas chances de voltar a ter seu benefício pago normalmente.

Isso porque, logicamente, você ficará ciente do porque seu benefício foi suspenso e, consequentemente, poderá adotar medidas para ele ser normalizado.

Agora quando ocorre o cancelamento, estamos falando de outra situação bem preocupante.

Vou falar melhor disto agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

Como eu disse agora há pouco, a suspensão pode ocorrer de forma temporária, em conta de algo que você fez ou deixou de fazer em relação ao seu benefício.

Dito isso, é possível que você normalize e tenha seu benefício pago como era antes.

Porém, em alguma situações pode ser que:

  • o seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • o seu benefício seja cancelado em conta de alguma exigência que você não cumpriu enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

cancelamento (ou cessação) do benefício é algo que nenhum segurado quer, pois você perde direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Ou seja, o benefício não é mais pago.

Óbvio que você pode questionar o cancelamento judicialmente, mas é uma dor de cabeça que ninguém quer, não é mesmo?

Portanto, fique ligado nas hipóteses de suspensão que falarei neste post e se existe a possibilidade do seu benefício ser cancelado, caso você não o regularize no tempo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Isso acontece pois, por muitas vezes, alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito.

Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a verificações de eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios.

Geralmente, esta verificação é chamada de Pente Fino do INSS.

Caso você queira saber mais sobre este procedimento, o GGV tem um conteúdo completo sobre o tema.

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • quando você não apresenta a defesa após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  • quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Salário Família;
  • Pensão por morte.
2. Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todas as modalidades de aposentadoria e Pensão por Morte.

Antigamente era muito comum que os aposentados falecessem e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício. Triste, né?

Deste modo, caso você não faça a sua Prova de Vida no tempo estipulado, seu benefício fica suspenso até que o faça.

Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para continuar recebendo o benefício.

Nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.

3. Não comparecimento em perícia obrigatória

Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Este procedimento é mais conhecido como Pente Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe a:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

O Instituto precisa verificar se as condições que deram direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária do segurado ainda se mantém.

Seria muito ruim continuar pagando um benefício para quem não está mais incapacitado para o trabalho, não é mesmo?

Portanto, são feitas perícias periódicas para verificar esta condição junto ao segurado.

Como ambos são Benefícios por Incapacidade, o INSS tem que verificar com certa frequência se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença continuarem, seu benefício volta a ser pago.

Atenção: você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
4. Se você negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também só é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.

Este procedimento é feito quando é observado que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho.

Porém, a Reabilitação é feita para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário maternidade

Caso a segurada receba Salário Maternidade, a aposentadoria ou auxílio é suspenso até que o benefício se encerre.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.
6. Prisão

Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O beneficiário de Auxílio Doença. Se ele for preso, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

7. Ser investigado por cometimento de crime doloso contra segurado

Caso você, dependente que recebe Pensão por Morte, for investigado por homicídio, na modalidade dolosa (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao benefício, seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Pensão por morte.

Por exemplo, imagine que José e Mariana são casados há 3 anos.

Acontece que José matou Maria com intenção de receber uma Pensão por Morte para não continuar mais trabalhando.

Ele começou a receber o benefício normalmente.

Porém, durante a investigação do assassinato, José foi indicado como suspeito do homicídio.

Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.

8. Segurado preso fugir da prisão

Na hipótese do segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão dos dependentes é suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Auxílio Reclusão.

O Auxílio volta a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.

Lembrando que atualmente o benefício é pago somente para o regime de prisão fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Outra novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Maternidade.

O recebimento de Salário Maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe Salário Família deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

12. Não atualizar o CadÚnico

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se você não fizer isso, seu BPC fica suspenso até que você atualize seu cadastro.

Quais benefícios podem ser suspensos?

BPC.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.

Dependendo da hipótese, pode ser que você não consiga fazer nada.

Por exemplo, imagine que você receba Auxílio Reclusão e o benefício foi suspenso porque o segurado instituidor do benefício fugiu da prisão.

Em regra, você não pode fazer nada para voltar a receber o benefício, pois ele só voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.

Porém, há alguns casos em que você pode sim tomar as devidas previdências.

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, o seu maior aliado na empreitada para ter seu benefício regularizado é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele te dará a segurança de como proceder do dia da suspensão para frente, te indicando o caminho que você deve trilhar para voltar a ter seu benefício normalmente.

Esta dica é ainda mais indicada para quem tem seu benefício na mira do INSS em conta do Pente Fino, pois é uma situação ainda mais complicada.

Nos outros casos, pode ser que seja algo mais simples, que nem precise do auxílio de um advogado.

Por exemplo, no caso da pessoa receber Salário Família e ela não apresentar o atestado de vacinação obrigatório anualmente.

Basta que ela faça a devida apresentação para que o benefício volte a ser pago.

Portanto, que nem mencionei no início deste tópico, veja bem o motivo pelo qual seu benefício foi suspenso.

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!

Como solicitar a reativação do benefício?

Por muitas vezes, o INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário o pedido de reativação.

Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.

O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a sua normalidade, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para tal.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS, e a diferença de suspensão para cessação.

Você também viu a situação de como cada benefício pode ser suspenso e, com isso, está ciente de como evitar que isso aconteça no seu caso.

Lembre-se que o advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar, e muito, em algumas situações em que seu benefício foi suspenso, principalmente quando o motivo for o Pente Fino do INSS.

Por fim, você viu como reativar o seu benefício e o prazo que o INSS tem para isso.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe no Whatsapp para todos os seus conhecidos que você acha que devem saber destas informações.

Até a próxima.

Um abraço 🙂

 

Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios?
 

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo… isso tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o INSS.

Vale dizer que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei… será que agora as coisas mudam?

Vamos ver…

Continua aqui comigo porque você vai entender:

1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar: o tempo máximo não era de 45 dias (ou 90 dias, se for prorrogado)?

Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, caso o Instituto dê uma justificação razoável.

O que acontece na prática?

O que eu verifico diariamente nos casos aqui do escritório é que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias.

Além disso, é muito comum que o INSS utilize da possibilidade de extensão do prazo por igual período.

Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que eles vão demorar pelo menos 90 dias para analisar o benefício.

Portanto, esteja ciente que o prazo utilizado na prática dentro do INSS e na Justiça é o de 45 + 45 dias mesmo, ok?

2. Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Assim sendo, o acordo feito tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.

Além disso, essa medida firmada entre o INSS e o MPF visa diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.

Explicando melhor: geralmente são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando ultrapassado o limite legal.

Isto é, a medida visa o amontoado de mandados no Judiciário.

Faz sentido, né?

Na minha opinião, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabiam: a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Desse modo, o Instituto não terá que utilizar aquela extensão que eu citei anteriormente, sendo desnecessário utilizar o argumento “razoável” para pedir o aumento do prazo.

Digo isso porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve o tempo de análise do benefício dobrado.

Ou seja, meio que vai dar na mesma…

Mas enfim, vou falar melhor disso no próximo tópico.

Esse acordo não dá somente novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário, mas também o tempo máximo que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

Fique atento a isso também!

3. Como ficaram os prazos administrativos em 2022?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja que eu utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, ou seja, tem exceções, hehe.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Elaborei esta tabela para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio Acidente60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio Reclusão60 dias
Salário Maternidade30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)90 dias

A decepção aqui ficou em conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa-renda, fica evidente que este grupo de pessoas corre um maior risco social.

Desse modo, certo seria que o prazo para a análise deste benefício fosse menor (30 ou 45 dias), não acham?

Importante: estes prazos não são válidos para os recursos administrativos.

Quando inicia a contagem do prazo?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia quando você fez o requerimento.

Estou falando aqui das aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença) no dia 05/04/2022.

A partir do dia seguinte da realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

Por exemplo, imagine que no dia 01/11/2022 uma pessoa fez o requerimento de Pensão por Morte em conta do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (irmão).

Como é caso de dependência econômica não presumida, a pessoa terá que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente de seu irmão falecido.

Durante o processo, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente não eram suficientes.

Assim sendo, o Instituto abriu exigência para que a pessoa junte mais provas de sua dependência econômica.

Imagine que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.

Esse tempo é pausado e só volta a correr quando cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

Depois de 5 dias, no dia 25/11/2022, o dependente juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.

Consequentemente, o INSS terá mais 40 dias para que analise o pedido de Pensão por Morte.

Simples, não?

4. Como ficaram os prazos judiciais em 2022?

Todos os novos prazos que eu citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas calma! O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Elaborei esta tabela para você visualizar melhor os casos que eu estou falando:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez)25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição90 dias
Juntada de documentos30 dias
Concessão de Benefício Assistencial25 dias
Concessão de tutelas de urgência15 dias

Portanto, fique atento aos novos prazos quando a decisão for feita na esfera judicial, ok?

5. Quando os prazos começaram a valer?

Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Portanto, fique de olho e veja se o INSS está cumprindo os prazos mencionados neste post.

6. O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

Importante: o Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, eles poderão ter uma multa severa.

Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após esta ação.

Nós já temos um conteúdo completo sobre Mandado de Segurança e como ele pode adiantar a sua aposentadoria. Vale a pena conferir.

Conclusão

Deve ser muito ruim olhar o estado do seu benefício previdenciário e ver que ele está parado há meses, não é?

Isso acontece principalmente pela alta demanda de pedidos ao INSS.

Além disso, a pandemia que estamos vivendo não ajuda nada o Instituto, porque ainda mais benefícios estão sendo requeridos.

Mas uma luz no fim do túnel é exatamente o acordo firmado entre o MPF e o INSS, pois foram estabelecidos novos prazos para a análise do benefício, com algumas alternativas caso haja o descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas era mais ou menos o que já havia sendo aplicado na prática.

Acredito que o Governo quis deixar a teoria (lei) e a prática em pé de igualdade, pois, pelo menos até agora, poucos prazos são cumpridos no tempo.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) serão analisados mais rapidamente.

Decisão correta!

O que importa agora é que você já está ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.

Lembre-se que os novos prazos já estão valendo.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

Até a próxima 😊

Perícia Médica do INSS: Como Agendar? Quem Precisa Fazer?

Se você já solicitou algum benefício ao INSS, ou conhece alguém que sim, já deve ter ouvido falar na famosa perícia médica do INSS.

A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.

Ela é necessária, por exemplo, em casos de pedido de:

  • Auxílio-Doença (Auxílio Por Incapacidade Temporária);
  • Aposentadoria Por Invalidez (Aposentadoria Por Incapacidade Permanente);
  • Auxílio-Acidente.

Acontece que, com a pandemia do Coronavírus, muitas perícias foram reagendadas e até mesmo canceladas

E agora? Como ficam os benefícios que dependem da avaliação pericial?

Vem comigo que vou te explicar tudo sobre as perícias e, inclusive, se você é obrigado ou não a fazê-las.

1. Quem precisa fazer a perícia do INSS?

Antes de mais nada, você deve estar se perguntando: será que sou obrigado a fazer a perícia?

A lógica é muito simples, para receber um benefício do INSS que dependa de comprovação de uma condição de saúde, é necessário realizar a perícia médica

Confira quais são os casos que exigem o agendamento de perícia:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Perícia Médica é a mesma coisa que Prova de Vida?

Quero aproveitar para te lembrar que perícia médica é diferente da Prova de Vida. Preste muita a atenção nisso, tá bom?

Prova de Vida é feita quando o segurado já recebe o benefício e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva.

Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias.

Além disso, a Prova de Vida não é realizada por um médico do INSS, e sim, por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício. 

Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

2. Quem NÃO precisa de perícia no INSS?

A situação de pandemia mundial exige que a gente evite aglomerações, sempre que possível.

Por isso, eu preciso te contar que, em algumas situações, você não precisará sair de casa para fazer a perícia do INSS!

Sim, você não leu errado: em casos menos complexos, não é necessário agendar uma perícia médica para obtenção de benefício previdenciário.

Isso porque os documentos que comprovam a condição podem ser enviados pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Vou te dar um exemplo, Mariana quebrou o braço em um acidente doméstico, o que a tornou incapaz temporariamente para o trabalho

Para a obtenção do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Mariana pode juntar no site do INSS as radiografias, atestados, receituários e até mesmo, fotos que comprovem a fratura.

Tudo isso, sem precisar sair de casa. Muito prático, você não acha?

Essa possibilidade já existia antes da COVID-19, mas muita gente não sabia disso.

Agora é ainda mais importante que a gente espalhe essa informação, pois ela pode facilitar sua vida e também te proteger de uma aglomeração desnecessária no INSS.

Só fique atento: se o INSS exigir que você realize o agendamento de perícia presencial, você precisa agendar e comparecer na data escolhida, ok?

Deixar de fazer uma perícia presencial pode prejudicar a obtenção do seu benefício e não é isso que você quer.

3. Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Todo segurado do INSS que precisa de uma perícia médica já se perguntou: como funciona? Onde preciso ir?

A resposta para essas perguntas é muito simples e não há motivo de preocupação.

Na data e horário agendados, você comparecerá na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada.

Um médico perito ou do trabalho irá avaliar tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde. 

Responda sinceramente às perguntas que ele lhe fizer. Uma “mentirinha” pode impedir que você receba seu benefício e não é isso que você quer!

Ah, não se esqueça de solicitar um comprovante de comparecimento.

Ele poderá ser útil no futuro, caso se faça necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.

O que fazer se eu não puder comparecer à perícia?

Uma dúvida muito comum dos segurados é: e se eu não puder comparecer no local marcado? Eu tenho outra opção?

Bem… vamos lá.

Apesar de, em regra, a perícia ser realizada na agência do INSS da sua localidade, existem alguns casos em que o segurado pode ser atendido em outros lugares

Veja só:

Perícia Hospitalar

Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital

Para esse atendimento, é necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.

Perícia Domiciliar

A lógica é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção. 

Para conseguir ser atendido em sua residência, o segurado também precisa enviar um representante no INSS até dois dias antes da data agendada, para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.

Perícia em outra localidade

Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidade diferente de onde residem

Se esse é o seu caso, não precisa se preocupar! Há a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. 

Para fazer isso, o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra.

Neste momento, é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Fique atento: existe um prazo de 90 dias para pedir a perícia em outra cidade. Se você perder este prazo, você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Viu só como a perícia não tem segredos?

Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados, e claro, ser aberto e sincero com o médico que te atender.

4. Quais documentos médicos devo levar à perícia do INSS?

É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais são as doenças que você foi acometido.

São eles:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem;
  • Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.

Todos devem estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.

Sendo assim, preste atenção nessa dica: documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem te prejudicar.

Fique ligado para não dar essa bola fora!

5. Como está funcionando a Perícia do INSS na Pandemia

A pandemia provocada pela COVID-19 mudou completamente o mundo à nossa volta, com os serviços públicos, não seria diferente.

Você deve ter acompanhado as diversas dificuldades enfrentadas por quem precisou das perícias médicas do INSS nos últimos meses.

Muitas foram reagendadas ou desmarcadas, em razão das agências do INSS fechadas.

Resultado? Milhares de pessoas foram prejudicadas, pois, sem a perícia, não puderam obter seus benefícios.

Imagina só: você estar incapacitado para trabalhar, mas também sem nenhum amparo financeiro… que situação difícil!

Apesar desta situação, tenho uma boa notícia: pensando nesses casos, o INSS decidiu dispensar alguns segurados da perícia médica presencial!

A medida visa agilizar a concessão de benefícios previdenciários, desafogando as filas do INSS. 

E lógico, também visa proteger os funcionários e segurados de aglomerações. Nesse momento em que estamos vivendo, é muito importante todos se preservarem. 

Para comprovar o direito ao benefício sem realizar o atendimento presencial, e assim, evitar o contágio pelo novo coronavírus.

O segurado deve apresentar a documentação médica atualizada através do site Meu INSS. No próximo tópico eu te mostro o passo a passo de como fazer isso.

Existe um prazo para dispensa da perícia presencial?

A dispensa da perícia presencial tem caráter excepcional, ou seja, será possível apenas até 31 de dezembro de 2021

Também preciso te contar que a duração do benefício concedido desta forma não poderá ter duração maior que 90 dias.

Nos casos em que a incapacidade perdurar após os 90 dias, será necessário realizar um novo requerimento, ok? 

Nem tudo são flores… então não vá perder seu benefício por falta de atenção.

6. Como agendar perícia para o INSS? | Internet, telefone e presencial

A perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS.

Como agendar pela internet?

Antes de realizar seu cadastro, você deve ter seus documentos pessoais e documentos médicos salvos no seu celular ou computador, pois você precisará anexá-los.

Você pode agendar sua perícia em qualquer agência do INSS, porém, devido à pandemia, dependendo da agência que você escolher, você poderá pedir o benefício somente com seus documentos, sem precisa passar pela perícia.

Para agendar a perícia presencial, siga o passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.

login meu inss

2. Após realizar o login, clique em “agendar perícia”:

agendar pericia inss

3. Então, você deve selecionar o tipo de perícia que deseja agendar. No nosso caso é “Perícia Inicial”:

tipo de pericia inss

4. Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”:

documentos medicos pericia

5. Vai aparecer ne tela um aviso informando sobre como estão sendo realizadas as perícias na pandemia. Você deve clicar em “avançar”:

informacoes-pericia

6. Então, você deve preencher alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos:

documentos-pericia-inss

7. Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima:

unidade-pericia

8. Você deve confirmar seus dados como requerente e clicar em avançar para agendar sua perícia na data mais próxima:

dados-requerer-pericia

9. Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade. Lá, você irá escolher a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário:

data-pericia

10. Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Já te ensinamos como fazer isso aqui: Como Acessar Resultado da sua Perícia?

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você também pode agendar sua perícia pelo número do INSS, que é o 135.

A ligação é gratuita e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Você também pode acompanhar o seu pedido pelo Meu INSS, como citei acima.

Como agendar de forma presencial?

É possível, ainda, agendar sua perícia presencialmente em alguma agência do INSS.

Só faça o agendamento presencialmente se você não conseguir pelo telefone ou pela internet, ok?

Isso evita que você se desloque sem necessidade.

Além disso, o agendamento pela Internet te dá um comprovante da data e horário escolhidos.

Muito mais seguro, não acha?

Você deve ficar muito atento à data, local e horários marcados. Caso não possa comparecer, é necessário reagendar o atendimento pelo telefone ou pela Internet. 

O que não pode é deixar de reagendar, tudo bem?

7. Posso pedir a prorrogação do benefício após a perícia?

Sim!

Se você já recebe um benefício e deseja solicitar a prorrogação do mesmo, você também pode pedir a prorrogação através do site do Meu INSS, de forma prática. 

Isso pode ser feito até 15 dias antes da data final do benefício e também depende da apresentação de documentação médica atualizada, ou seja, que comprove que você ainda não recuperou sua capacidade de trabalhar.

8. Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?

Muitos segurados entraram em contato comigo assustados, com medo de terem seus benefícios cortados, já que não foram reabilitados ao trabalho e as perícias foram suspensas.

Em primeiro lugar, é importante que você entenda do que se trata a reabilitação.

Ela é um serviço prestado pelo INSS aos segurados, que tem o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.

O atendimento para reabilitação é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Isso é excelente aos trabalhadores que precisam de apoio para voltar às atividades após um período de afastamento.

Justamente por ser algo tão importante, resolvi escrever um tópico exclusivamente para tirar esta dúvida:

“Não consegui ser reabilitado! Meu benefício será cortado?”

Calma! Respire fundo: já começo te dizendo que não, seu benefício não será cortado.

Enquanto você não for reabilitado, você conseguirá receber normalmente o seu Auxílio Doença.

Conclusão

Em alguns minutos de leitura, você aprendeu como funciona, quem precisa ou não precisa fazer a perícia do INSS e como fazer o agendamento durante a pandemia. 

A possibilidade de enviar os documentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS é incrível e facilita a vida de muitas pessoas! Aposto que você ficou feliz com essa novidade. 🙂

O que eu aconselho a você neste momento, é obter toda a documentação médica para comprovar a sua situação de saúde, seguindo todas as dicas que te dei.

Além disso, caso você seja convidado a comparecer no INSS, não deixe de ir ou de reagendar sua perícia!

Fique tranquilo: o GGV te deixará atualizado sobre as novidades que o Governo faz em relação à Previdência Social.

Qualquer alteração você saberá em primeira mão aqui em nosso Blog.

 Até a próxima 😊