Tenho 60 Anos, Posso me Aposentar por Idade?
Uma das perguntas que mais fazem para nós é se atingindo determinada idade, (como 55, 60 ou 65 anos) já é possível requerer uma aposentadoria.
É exatamente isso que vou falar neste post, explicando os principais direitos desta parcela da população.
Aqui no conteúdo você aprenderá:
1. Aposentadorias que levam a idade como requisito
Se engana em achar que todas as aposentadorias tem a idade como um dos requisitos para ter acesso ao benefício.
Porém, para te dizer quais são as aposentadorias que, de fato, tem a idade como um dos requisitos, preciso dividir este tópico em 2.
Antes da Reforma
Caso você não saiba, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.
Porém, antes dela, a única aposentadoria que tinha idade como requisito era a Aposentadoria por Idade, tanto a do trabalhador urbano quanto a do trabalhador rural.
Para o segurado urbano, era necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 65 anos de idade (em 12/11/2019);
- 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Mulher
- 60 anos de idade (em 12/11/2019);
- 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Já para os trabalhadores rurais, os requisitos são:
Homem
- 60 anos de idade (em 12/11/2019);
- 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Mulher
- 55 anos de idade (em 12/11/2019);
- 180 meses (15 anos) de carência (em 12/11/2019).
Cumprido estes requisitos, o segurado já conseguiria se aposentar.
Uma boa notícia: se você cumpriu estas condições até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento após esta data.
Depois da Reforma
Existem duas situações em que você pode se encaixar.
Trabalhava antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar
Neste caso, você não tem direito adquirido às regras antigas e entrará em algumas das Regras de Transição criadas pela Reforma.
As Regras de Transição que têm como um dos requisitos a idade são as seguintes:
Regra de Transição da Idade Progressiva
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022.
- A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 57 e 6 meses anos em 2022.
- A regra é 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Homem
- 15 anos de contribuição;
- 65 anos de idade.
Mulher
- 15 anos de contribuição;
- 61 anos e 6 meses em 2022.
- A regra é 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade;
- pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade;
- pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Caso você tenha alguma dúvida nos requisitos, basta clicar em cima da Regra de Transição escolhida para ter acesso a um guia completa dela, ok?
Começou a trabalhar após a Reforma
Este é o caso das pessoas mais novas, que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Nesta hipótese, foi criada a Aposentadoria Programada, que é uma espécie de Aposentadoria por Idade.
Vale dizer que os requisitos que vou falar daqui a pouco são as regras definitivas instituídas pela Reforma.
Isso significa que não terão mais vários tipos de aposentadorias “comuns” da Reforma da Previdência para frente.
Ou seja, as aposentadorias não serão mais classificadas “por idade” ou “por tempo de contribuição” por exemplo.
O que terá é somente a Aposentadoria Programada, que tem como requisitos:
Homem
- 20 anos de contribuição;
- 65 anos de idade.
Mulher
- 15 anos de contribuição;
- 62 anos de idade.
Ou seja, nas novas regras, tanto o homem quanto a mulher precisam ter mais de 60 anos de idade.
A Aposentadoria Programada será péssima para os trabalhadores brasileiros, pois, mesmo que o trabalhador tenha começado cedo no mercado de trabalho, gerando um bom tempo de contribuição, ele terá que esperar até completar 65 ou 62 anos de idade.
É muito triste!
2. Quem tem 60 anos já pode se aposentar?
Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.
Como eu informei no início do post, esta é uma questão que recebo com bastante frequência nas redes sociais.
É preciso cumprir requisitos para cada tipo de aposentadoria, incluindo o requisito etário.
Portanto, ter a idade mínima que determinado benefício requer não te dá o direito imediato à tão sonhada aposentadoria.
Quais regras tenho direito se cumpri o tempo de contribuição?
Se você cumpriu os requisitos de tempo de contribuição de uma ou mais regras que mencionei acima (exceto a Aposentadoria Programada), então, sim: você pode se aposentar com 60 anos de idade.
Mas, fique atento! As regras são diferentes para homens e mulheres.
Se você tem 60 anos exatos ou menos em 2022, pode se aposentar nas seguintes modalidades:
Homens:
- Regra de Transição do Pedágio de 100%.
- 60 anos.
- Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma).
- 60 anos.
Mulheres:
- Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma).
- 55 anos.
- Regra de transição da Idade Progressiva.
- 57 anos e 6 meses.
- Regra de Transição do Pedágio de 100%.
- 57 anos.
Tenha em mente que, se você tiver mais que 60 anos (e o tempo mínimo de contribuição), suas possibilidades de aposentadoria aumentam.
Se estiver em dúvida, volte ao tópico anterior, ok?
Por que o tempo de contribuição é importante?
É extremamente essencial que você tenha o tempo de contribuição mínimo para conseguir ter acesso ao benefício.
Pois, do contrário, imagine: alguém com 65 anos de idade poderia se aposentar se tivesse 1 ano de contribuição.
Seria muito estranho, né?
Nesse sentido, vale dizer que a Previdência Social possui um regime contributivo.
Ou seja, o segurado paga as “prestações mensais” (recolhimentos) para poder ter direito à uma aposentadoria futura.
Portanto, é necessário reunir um tempo mínimo de recolhimentos para que a pessoa tenha acesso ao benefício.
Fica evidente que seria muito injusto conceder uma aposentadoria para quem contribuiu muito pouco para à Previdência, concorda?
Criei este tópico exatamente para explicar esta questão.
Portanto, atingir determinada idade, seja 55, 60 ou 65 anos não significa nada se você não reunir os outros requisitos da aposentadoria desejada.
Tenha isso em mente, ok? 🙂
3. Não tenho o tempo de contribuição mínimo, e agora?
Se você está perto de conseguir o tempo de contribuição mínimo, pode ser que você tenha períodos de trabalho que você desconhece, mas que pode utilizar para somar e conseguir a sua aposentadoria.
Estou falando aqui de períodos de:
- trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
- trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
- trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
- contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
- tempo como aluno-aprendiz;
- serviço militar.
Todos estes períodos, caso já não estejam reconhecidos pelo INSS, podem fazer com que você aumente seu tempo de contribuição e consiga o seu benefício.
Por exemplo, o tempo de serviço militar não é diretamente averbado no INSS.
Deste modo, após você apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar, o Instituto fará o devido reconhecimento e aumentará seu tempo de contribuição.
Eu já expliquei sobre todos os períodos que podem adiantar a sua aposentadoria em um post próprio.
Se você está perto de reunir os requisitos para alguma das aposentadorias citadas acima, com certeza vale a pena dar uma lida!
4. O BPC/LOAS é aposentadoria? | Descubra de uma vez por todas
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.
Porém, este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.
É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.
Se, por exemplo, o idoso começa a trabalhar e ganhar um bom valor de salário ou a própria família começa a conseguir a sustentar a pessoa, o BPC para de ser pago.
Mas aqui vai uma informação muito importante: os idosos considerados para fins de recebimento de BPC são somente aquelas pessoas com 65 anos de idade ou mais.
Ou seja, mesmo que a Lei 10.741/2003 defina que os idosos são as pessoas com 60 anos de idade ou mais, a lei que regula o BPC é mais específica para mencionar quem tem direito, de fato, ao benefício assistencial.
Mas vejamos: a pessoa com 65 anos de idade ou mais ainda é considerado idoso. O que a lei fez foi somente restringir um pouco mais as pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada, concorda?
Portanto, se você possuir 65 anos de idade ou mais (ou for pessoa com deficiência), você poderá ter direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:
- ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- cabe dizer que este requisito de baixa-renda é relativizado na Justiça.
- ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso tudo isso seja cumprido, o idoso ou a pessoa com deficiência começará a receber um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) por mês.
5. Quem é considerado idoso?
O Estatuto do Idoso, regulada pela Lei 10.741/2003, define que é considerada uma pessoa idosa os indivíduos que possuem 60 anos inteiros de idade ou mais.
Normalmente essa é a idade média que o INSS leva em conta nas suas regras de aposentadoria.
Você vai saber mais sobre cada uma delas nos próximos tópicos.
A lei assegura diversos direitos à esta parcela da população que possui uma idade mais avançada.
Segundo o art. 2º da referida lei,
“o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, […] assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Existe uma preocupação maior com os idosos exatamente em conta da idade avançada que eles têm.
Como você deve saber, muitas condições de saúde começam ou só se intensificam ao passar dos anos.
Muitos dos idosos tiveram uma vida difícil, com anos suados de trabalho.
Nada mais justo do que ter uma lei que garanta uma gama maior de direitos, com o objetivo e preservar a sua saúde física e mental, não é mesmo?
6. Quais os direitos que o idoso possui?
O Estatuto do Idoso obriga a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso a efetivação de seu direito:
- à vida;
- à saúde;
- à alimentação;
- à educação;
- à cultura;
- ao esporte;
- ao lazer;
- ao trabalho;
- à cidadania;
- à liberdade;
- à dignidade;
- ao respeito;
- à convivência familiar e comunitária.
Estes direitos mencionados acima devem ser realizados de maneira prioritária em relação aos demais indivíduos da sociedade.
Isso é realizado dos seguintes modos:
- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
- priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
- estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Você sabia que, mesmo entre os idosos, existe uma “hierarquia” nas preferências listadas acima?
Isso é justo porque, quanto mais anciã a pessoa, mais ela precisará de uma atenção especial, principalmente levando em conta as questões de saúde do indivíduo.
É por isso que há uma prioridade especial para as pessoas com 80 anos de idade ou mais em relação aos demais idosos.
Todos os direitos mencionados para a parcela da população sênior está disposta no Estatuto do Idoso, que foi uma verdadeira vitória para toda a população brasileira.
Conclusão
Com este conteúdo, você tirou a dúvida se pode ou não se aposentar com 60 anos de idade.
Também conseguiu ter uma noção de como o sistema jurídico brasileiro protege os direitos fundamentais das pessoas idosas.
E teve acesso à um panorama geral de quais são os requisitos das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
E, por fim, descobriu que, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, que pode ser cessado caso deixe de cumprir os requisitos durante o seu recebimento.
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Conhecimento nunca é demais, hehe.
Por hoje é só, pessoal.
Até a próxima. Um abraço 🙂