Como Funciona o Prazo da Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal (STF).

Todos estão se perguntando como está o prazo para entrar com a ação judicial para ser beneficiado por essa revisão.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para você saber se terá, de fato, à Revisão.

Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício.

Leia com cuidado todos os detalhes sobre o prazo da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, você não será surpreendido caso o seu pedido seja negado pela Justiça.

Dado o recado, vamos lá!

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão de benefício do INSS que leva em conta todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o benefício.

Caso você não saiba, atualmente a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando-se todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. É o chamado Período Base de Cálculo (PBC).

A partir deste PBC, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, a depender do benefício, para então chegarmos no valor final do benefício.

Atenção: o tempo de contribuição em si antes de julho de 1994 é contado normalmente. Só não entra no cálculo do valor do benefício os valores dos respectivos salários de contribuição.

O que a Revisão da Vida Toda objetiva é exatamente considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Este marco de 07/1994 existe, pois foi no mês citado que a atual moeda (o real – R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Então, ficaria mais fácil calcular os benefícios previdenciários sem fazer a conversão das moedas.

Eles fizeram isso para não viverem utilizando conversões e mais conversões, mas isso mais atrapalhou do que ajudou.

Então, pensar em alguém que contribuía com bons valores antes de 07/1994 e não mais após este período é injusto, não acha?

Vamos pensar num empresário que estava conseguindo um bom dinheiro vendendo eletrônicos (rádios, fitas cassetes, entre outros) nos anos 80-90.

Os seus recolhimentos antes de julho de 1994 eram bastante altos em conta disso.

Acontece que estes equipamentos caíram em desuso ao passar do tempo, como já sabemos.

Com isso, as vendas do empresário despencaram com o tempo e ele começou a contribuir com base em valores próximos ao salário mínimo a partir da vigência do real.

Na hora de calcular a sua aposentadoria, o segurado terá um benefício baixo, pois recolheu com salários de contribuição baixos a partir de 07/1994.

Não parece justo, porque o recolhimento anterior a este período era bem alto. É quase como se as contribuições tivessem ido para o lixo, concorda?

Pois então…. essa é a situação de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

É por isso que muitos trabalhadores estavam na esperança da Revisão da Vida Toda ser aprovada.

E é o que aconteceu no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2022 referente ao Tema 1.102.

Com uma votação apertada de 6×5, a maioria dos Ministros foi favorável a tese da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, muitos aposentados estão desesperados para saber se tem direito ou não ao benefício.

Requisitos da Revisão da Vida Toda

Você poderá se beneficiar da Revisão da Vida Toda se:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Você deve ter salários de contribuição altos antes de julho de 1994 para sua revisão valer a pena.

Nada adianta ter recolhimentos baixos antes disso. Não vai fazer diferença no valor do seu benefício atual.

Cabe dizer que foi no dia 29/11/1999 o início da vigência da Lei 9.876/1999, alterando a forma de cálculo para considerar os 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.

Isso foi feito como uma Regra de Transição.

Por outro lado, no dia 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor, modificando o cálculo para considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

A Regra de Transição da Lei 9.876/1999 foi extinta quando a Reforma começou a valer.

Isto é, você não tem direito a Revisão da Vida toda se teve seu benefício a partir de 13/11/2019.

Pode ser que você tenha começado a receber os valores após 13/11/2019. Neste caso, você ainda pode solicitar a Revisão.

O que importa mesmo é a data da concessão do seu benefício previdenciário.

Quanto ao terceiro requisito, explicarei no próximo tópico.

Vamos lá.

2. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Na prática, o prazo decadencial é de 10 anos.

decadência é a perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Ou seja, “se eu não reclamar no prazo, não posso mais reclamar”.

Esgotado o prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda para o seu benefício, não será mais possível revisá-lo.

Nesse sentido, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

Podemos aprender duas coisas lendo esta norma:

  1. o prazo de decadência é de 10 anos;
  2. o prazo começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Por exemplo, você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018, sendo que possui salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994.

Em regra, você poderia ganhar um bom dinheiro com a Revisão da Vida Toda.

O prazo máximo que você tem para entrar pedindo esta revisão inicia no dia 01/02/2018, pois o benefício começou a ser pago no dia 18/01/2018.

O primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação é exatamente o dia 01/02/2018.

Isso significa que você teria até 31/01/2028 para solicitar a Revisão da Vida Toda no exemplo citado.

Então, o que eu recomendo agora é olhar a Carta de Concessão do seu benefício e verificar qual mês você recebeu sua primeira parcela.

O prazo iniciará no primeiro mês do dia seguinte.

3. Estou fora do prazo. Ainda posso ter chances de fazer a Revisão?

Em princípio, não.

Como estamos falando da perda do fundo de direito, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda.

Porém, entendo pode existir uma luz no fim do túnel para alguns segurados.

Como estamos vivendo em período de pandemia, alguns segurados se questionam se o prazo decadencial não pode ser suspenso por este motivo.

A expectativa de alguns é que isso seja feito com o prazo decadencial das revisões dos benefícios previdenciários.

Alguns podem pensar que esse argumento é forçado, mas ele faz sentido, porque praticamente todo o país foi afetado negativamente pela pandemia que perdura até hoje.

Tanto é verdade que alguns procedimentos foram suspensos, como a Prova de Vida durante 2020 e 2021.

Enfim, se o prazo decadencial das revisões for considerado suspenso durante a pandemia, os segurados poderiam ganhar tempo para poderem solicitar a Revisão, aumentando a possibilidade da utilização da Revisão da Vida Toda para mais segurados.

Tudo isso deve ser respondido pelo STF nos próximos meses, onde os Ministros, bem provavelmente, modularão os efeitos da Revisão da Vida Toda.

Vamos ter que torcer.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu um pouco mais de como funciona a Revisão da Vida Toda, seus requisitos e, principalmente, o prazo que você tem para entrar com o pedido.

Lembre-se que o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Estar dentro deste prazo é primordial para você conseguir revisar os valores que você recebe.

Portanto, fique atento a estes mínimos detalhes.

Se você ainda está dentro dos 10 anos, comemore e corra para solicitar a revisão com um especialista em Direito Previdenciário.

Caso contrário, pense que, pelo menos você já sabe desta informação, e não perderá tempo com algo que poderia te tirar o sono durante certo tempo.

Ah, e ainda existe uma luz no fim do túnel, dependendo de como o STF definirá os efeitos da decisão.

E então, conhece alguém que está buscando a Revisão da Vida Toda? Está com dúvida sobre o prazo para entrar com o pedido?

Então envie essa mensagem para ele ou ela.

O GGV está aqui para te deixar inteirado sobre os seus direitos, e sempre estará 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂