Como se aposentar aos 50 anos de idade? É possível?

Muitos trabalhadores estão chegando perto dos 50 anos e se questionam: já posso me aposentar com essa idade?

Sabemos que 50 anos já é considerada uma idade avançada e a pessoa está a menos de 10 anos para ser considerada idosa.

E então, sabe a resposta para essa pergunta? Não?
Continua me acompanhando aqui que vou te mostrar:

1. Aposentadorias que têm idade mínima

Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, havia somente uma aposentadoria que levava em conta a idade da pessoa como requisito de acesso ao benefício: a Aposentadoria por Idade.

Quando falo Aposentadoria por Idade, estou me referindo a:

  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

Até 13/11/2019, tinha direito a Aposentadoria por Idade Urbana quem cumpria 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher) + 180 meses (15 anos) de carência.

Já para a Aposentadoria por Idade Rural e da Pessoa com Deficiência (PcD), há uma diminuição no requisito da idade em 5 anos, haja visto o caráter especial de contribuição do grupo rural e da PcD.

Portanto, tem direito a Aposentadoria por Idade Rural ou da Pessoa com Deficiência os segurados que cumprirem 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher) + 180 meses de carência.

Vale dizer que a regra de aposentadoria para os segurados rurais e PcD continuam iguais, mesmo após a Reforma.

A única que alterou foi a Aposentadoria por Idade, que agora possui uma Regra de Transição (direcionada aos segurados que não cumpriram os requisitos de aposentadoria até o dia 13/11/2019):

  • 65 anos de idade (homem) ou 61 anos e 6 meses de idade (mulher) em 2022;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

A idade da mulher foi aumentando gradualmente.

No ano que vem (2023), as mulheres terão que cumprir a idade mínima de 62 anos de idade, requisito este que não aumentará mais ao passar dos anos.

Já que falei das Regras de Transição, vou falar agora das outras que levam a idade como requisito:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • dobro do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • dobro do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Regra Definitiva da Reforma da Previdência

A Reforma também instituiu a Aposentadoria Programada, a Regra Definitiva de aposentadoria para os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019.

Os requisitos dela são os seguintes:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.
Consigo me aposentar nessas regras aos 50 anos?

Não.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria.

Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Vamos ao próximo tópico.

2. Aposentadorias que não têm idade mínima

Agora vou falar das possibilidades de aposentadoria que não levam a idade como requisito.

É bem provável que se você for conseguir se aposentar com 50 anos, as possibilidades serão mostradas neste tópico.

Antes da Reforma entrar em vigor, existia a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos (uma subespécie da Aposentadoria por Tempo de Contribuição).

No primeiro benefício citado, era preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição antes da Reforma;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição antes da Reforma;
  • 180 meses de carência.

Já a Aposentadoria por Pontos necessitava:

Homem

  • 35 anos de contribuição antes da Reforma;
  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Mulher

  • 30 anos de contribuição antes da Reforma;
  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Boa notícia: você ainda pode se aposentar com estes requisitos das aposentadorias citadas.

Contudo, você deve ter reunido tudo até o dia 12/11/2019 (um dia ante da Reforma entrar em vigor), pois assim você terá direito adquirido.

Agora, se você não completou os requisitos, você poderá entrar em uma das Regras de Transição da Reforma que não levam a idade como requisito.

Essas regras são as seguintes:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 96 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 86 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Elaborei uma tabela para você ver a progressão da pontuação ao passar dos próximos anos:

 Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100
Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição é válida para quem estava há menos 2 anos de se aposentar na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial (incluindo Regra de Transição)

A Aposentadoria Especial é devido aos trabalhadores que exerceram suas atividades sujeitos a agentes insalubres, prejudiciais à saúde, ou perigosos.

Quem realiza estas atividades, como soldadores, mineradores, médicos, dentistas, vigias, vigilantes, até a Reforma, não precisava cumprir uma idade mínima.

Os requisitos antes da Reforma eram os seguintes:

  • 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (mineração subterrânea em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (mineração subterrânea afastada da frente de produção ou atividades com exposição ao amianto);
  • 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas).

Isto é, reunindo o tempo de atividade especial mínimo, o segurado já poderia se aposentar.

Atenção: ainda é possível se aposentar nestes moldes, bastando que cumpra os requisitos até o dia 12/11/2019.

Caso não tenha reunido os requisitos até esta data, o segurado irá entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que requer:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Ou seja, mesmo que você tenha trabalhado em atividades não-especiais, este tempo irá te ajudar a alcançar a pontuação mínima.

Apesar desta Regra de Transição ter incluído os pontos como requisito, você ainda tem chance de se aposentar relativamente cedo, pois pode incluir tempo de contribuição na contagem da pontuação.

3. É possível se aposentar com 50 anos?

Sim, se você se encaixar em alguma das 5 regras que permitem a aposentadoria sem idade mínima.

Você deve ter percebido que existem 6 aposentadorias que não levam em conta a idade como requisito:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
  • Aposentadoria por Pontos, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
  • Aposentadoria Especial, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Cito aqui também a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Porém, como são casos mais específicos, vou deixar o Guia Completo no nome de cada benefício, ok?

Voltando ao assunto: é bem provável que se você está lendo este conteúdo, ainda não é aposentado.

Então vou reduzir as possibilidades de aposentadoria com 50 anos para as três Regras de Transição citadas.

4. Como se aposentar na regra dos pontos aos 50 anos?

Vamos pensar primeiro na hipótese da Regra da Aposentadoria por Pontos, que precisa de 99/89 pontos + 35/30 anos de contribuição.

Um homem, em 2022, que possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição somaria 85 pontos, 14 pontos a menos do que o necessário.

Mesmo se o homem possuir 55 anos de idade, ele terá 9 pontos a menos que o necessário.

Vamos ver agora em relação a mulher: 50 anos de idade + 30 anos de contribuição em 2022.

Ela somará 80 pontos, 9 anos abaixo do necessário.

Se ela possuir 55 anos, a pontuação vai para 85, mas continua menor que 89 pontos.

A saída aqui é o segurado ou segurada ter bastante tempo de contribuição para poder compensar essa pontuação faltante.

Mesmo se formos pensar nessa hipótese, o segurado teria que começar a ter trabalhado muito cedo para fazer essa compensação, principalmente para os segurados homens, que necessitam uma pontuação maior.

Vamos considerar uma pessoa que trabalhou desde os 16 anos de forma ininterrupta, a pontuação ainda fica abaixo do necessário.

É possível? Sim, mas muito difícil.

A única possibilidade que eu vejo são os segurados que iniciaram suas atividades na zona rural.

O INSS considera a atividade rural a partir dos 14 anos, mas o STJ, em decisão recente, entende que pode ser contado como tempo desde quando o segurado começou a exercer suas atividades no campo, mesmo antes dos 14 anos.

Assim, se o trabalhador conseguir comprovar o trabalho realizado, ele pode somar o tempo necessário, mas isso ocorre em alguns casos específicos, apenas.

5. Como se aposentar na regra do pedágio 50% aos 50 anos?

Essa possibilidade é mais fácil de se conseguir.

Como você viu, é preciso que o segurado estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma entrou em vigor.

Vamos pensar então que um homem tinha 50 anos de idade + 33 de contribuição na Reforma (13/11/2019).

Ela poderá utilizar desta Regra de Transição.

Ele irá se aposentar em novembro de 2022, já aplicando o pedágio de 50%, com seus 53 anos de idade.

Veja que a possibilidade aqui é mais palpável, pois com 50 anos de idade e 33 de contribuição, o segurado começou a trabalhar com 17 anos de idade (de forma ininterrupta).

A possibilidade fica mais evidente se formos pensar numa trabalhadora.

Imagine: segurada com 48 anos de idade + 29 de contribuição na data da Reforma.

Ela já teria se aposentado em junho de 2021, já aplicado o pedágio de 50%, com seus 49/50 anos de idade.

Pelo fato da Regra de Transição do Pedágio de 50% depender somente do seu tempo de contribuição (principalmente se estava perto da aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor), fica mais fácil a faixa etária dos 50 anos conseguir se aposentar.

A parte negativa é que a regra de cálculo deste benefício aplica o fator previdenciário, que leva em conta:

  • expectativa de sobrevida;
  • idade;
  • tempo de contribuição.

Considerando que 50 anos não é uma idade tão avançada, pode ser que seu fator possa abaixar seu fator previdenciário.

O mais recomendado é acessar nossa calculadora de fator previdenciário e verificar o valor.

Como você viu anteriormente, o segurado (homem ou mulher) precisa cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco de sua atividade.

Para os trabalhos de mineração subterrânea em frente de produção, o cenário é mais favorável.

Se a pessoa trabalhou 15 anos nesta atividade e possui 51 anos de idade, ela já conseguirá se aposentar nesta Regra de Transição.

Quanto aos outras atividades, o buraco pode ser mais embaixo.

Vamos pensar num dentista que possui 53 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Ele somará 78 pontos, 8 pontos abaixo do necessário para a sua atividade.

Porém, como eu disse antes, o tempo de contribuição “comum” entra na contagem da pontuação.

Então, se o dentista trabalhou 8 anos como auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo, ele terá os 86 pontos necessários e conseguirá se aposentar nesta Regra de Transição.

Portanto, para quem deseja se aposentar por volta dos 50 anos na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, é desejável um considerável tempo de contribuição comum, para ajudar a atingir a pontuação mínima (exceto para as atividades de alto risco).

7. Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Caso você esteja querendo aumentar seu tempo de contribuição, existem alguns períodos que você nem imagina, mas podem te ajudar na empreitada de reunir os requisitos para se aposentar cedo.

Eles são:

  • períodos rurais, como citei antes;
  • recolhimentos em atraso para contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs) e facultativos;
  • tempo de serviço militar;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • tempo de trabalho exercido no exterior;
  • trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

E não se preocupe, pois eu tenho um conteúdo onde explico detalhadamente sobre cada período que pode ser uma mão na roda na hora de aumentar seu tempo de contribuição.

8. Vale a pena se aposentar aos 50 anos? Dica de especialista

Depende do que é mais importante para você: se aposentar mais rápido ou recebendo um valor melhor.

O que eu e outros especialistas aconselhamos é um meio termo entre esses dois pontos.

Digo isso, pois, essa questão depende muito do seu tempo de contribuição, de qual regra de aposentadoria escolhida e de como foram os valores dos seus recolhimentos.

Se você for optar pela Regra de Transição do Pedágio de 50% e for se aposentar “novo”, é muito provável que a idade fará com que seu fator previdenciário caia, e, deste modo, também abaixará o valor do seu benefício.

O mais recomendado seria esperar alguns anos para solicitar a aposentadoria.

No caso da Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, não é aplicado o fator previdenciário.

O valor do benefício depende diretamente do valor dos seus recolhimentos desde julho de 1994 e do seu tempo total de contribuição.

Quanto mais, melhor.

Dica de especialista

Aqui vai uma dica de ouro: realize um Planejamento Previdenciário.

Em linhas simples, o Planejamento Previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Em um bom Planejamento, você recebe informações super completas e detalhadas sobre sua situação previdenciária, incluindo:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda, etc.);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

São muitos benefícios no Planejamento Previdenciário!

Se você está na dúvida se deve se aposentar ou esperar mais um pouco, ou até sobre qual regra é a melhor para você, com certeza é uma boa realizar um Planejamento.

Você está na idade ideal para isso. 🙂

Dessa forma, você saberá, com toda certeza, como deve administrar sua futura aposentadoria daqui para frente.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você conseguiu ver, primeiramente, os requisitos de aposentadorias que levam e não levam a idade como requisito do benefício.

Você entendeu melhor como são as Regras de Transição e cenários de aposentadoria para quem tem por volta dos 50 anos de idade.

Além disso, você viu possíveis soluções para aumentar seu tempo de contribuição e conseguir seu benefício.

E, por fim, dei uma dica de ouro para você ter certeza de qual será o melhor tipo de aposentadoria para você através do Planejamento Previdenciário.

A aposentadoria é algo muito importante em sua vida. Portanto, tenha bastante cuidado quando for solicitá-la.

É melhor fazer o requerimento para o benefício tendo certeza de tudo, não é? hehe.

E então, conhece alguém que está por volta dos 50 anos que deve ler essas informações?

Compartilhe o post para ele ou ela via Whatsapp. Pode ser que você tire uma dúvida que a pessoa tem há tempos.

Até a próxima, tchau 🙂