Aposentadoria para Piloto de Avião | Como Funciona?
O piloto de avião é uma classe a parte quando falamos dos segurados do INSS, principalmente porque a maioria destes trabalhadores consegue uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais.
Tudo isso em conta das condições especiais existentes em seu ambiente de trabalho.
Não sabia desta possibilidade para os pilotos? Continue comigo aqui no conteúdo, pois você entenderá:
1. Piloto de avião e a Aposentadoria Especial
O benefício destinado aos pilotos de avião é a Aposentadoria Especial.
Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.
Como estamos tratando de trabalho com exposição a agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do segurado, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.
Por exemplo, o ambiente de trabalho do trabalhador exposto a agentes perigosos e/ou insalubres é diferente do segurado que trabalha numa empresa de contabilidade.
É pela existência da atividade especial no exercício da função do segurado que possibilita um benefício mais rápido do que os demais segurados.
Agora, falando especificamente do piloto de avião, preciso citar que há insalubridade no labor destes trabalhadores.
Essa insalubridade é gerada a partir dos seguintes agentes físicos:
ruído;
vibração;
radiação ionizante;
pressão atmosférica anormal.
Ruído
Atualmente, o ruído é considerado um agente físico insalubre quando ultrapassa os 85 decibéis (dB).
Este limite foi modificado ao longo do tempo, conforme a tabela a seguir:
Segundo estudos, o piloto de avião está exposto a ruído que pode variar entre 95 e 105 dB, dependendo do modelo do avião e qual fase da viagem.
O momento mais crítico ao trabalhador é na hora de levantar o voo.
Mesmo com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz, o ruído continua sendo insalubre para o piloto.
Vibração
Em resumo, a vibração é o movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio.
Essa vibração pode ocorrer em parte ou no corpo inteiro do piloto de avião, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz).
Essa vibração constante no exercício do labor do segurado pode afetá-lo a longo prazo, gerando insalubridade no ambiente de trabalho.
Radiação ionizante
Também conhecida como radiação cósmica, é 90% proveniente da galáxia e os 10% restantes do sol, aumentando a porcentagem de acordo com a altitude do avião.
A radiação proveniente destes meios é insalubre ao ser humano, pois são arrancados elétrons de nosso corpo.
Para você ter noção, essa radiação é parecida com as vezes que temos que fazer um raio-x.
São emitidas radiações em nosso corpo para serem feitas imagens de dentro de nosso corpo para verificar eventuais condições de saúde.
Outro exemplo é a radioterapia, uma forma de combate ao câncer que utiliza a radiação para impedir que as células cancerígenas aumentem.
Pressão atmosférica anormal
Isso é fácil de entender, uma vez que os pilotos sempre estão a quilômetros de distância do chão, em grandes altitudes.
Quando há o aumento brusco da altitude, corre-se o risco de o piloto ter o chamado hipobarismo, que traz como sintomas:
tonteiras;
taquicardia;
confusão mental;
convulsão;
perda de consciência;
algumas vezes, morte.
Cabe dizer que a maioria dos voos comerciais mantém uma pressão atmosféricas dentro do padrão, mas nem sempre isso acontece, e é aí que ocorre a insalubridade na atividade do trabalhador.
Os outros profissionais da aviação também têm direito à Aposentadoria Especial?
Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial e como é a insalubridade da atividade para os pilotos de avião, você deve estar se perguntando se essa possibilidade se estende aos outros profissionais de aviação.
Estou falando aqui dos:
co-pilotos;
comissários de bordo;
mecânicos de voo;
navegadores;
radioperador de voo.
Respondendo à pergunta: sim, é possível que os outros profissionais da aviação também tenham direito à Aposentadoria Especial, principalmente os que trabalham diretamente no avião, como os co-pilotos e comissários de bordo.
O importante, para todos os profissionais, incluindo o piloto, é comprovar a insalubridade no exercício de suas atividades.
Por exemplo, os mecânicos de voo podem não estar expostos à pressão atmosférica anormal, mas estão expostos a agentes químicos insalubres, como óleos e graxas.
Portanto, ter os documentos comprobatórios de exposição a insalubridade e periculosidade é essencial na busca da Aposentadoria Especial dos profissionais da aviação.
2. Requisitos da Aposentadoria Especial para o piloto de avião
Agora que você sabe o benefício direcionado aos pilotos de avião, vou explicar melhor quais são os requisitos da Aposentadoria Especial para estes trabalhadores.
Contudo, vale lembrar que a última Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.
Ela alterou significativamente os requisitos da maioria dos benefícios do INSS e dos servidores públicos.
Portanto, dependendo de alguns aspectos, você terá requisitos diferentes para cumprir.
O básico que preciso te falar é que o piloto de avião precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para conseguir a sua aposentadoria.
Isto é, 25 anos exercendo atividades insalubres ou perigosas.
Como eu já expliquei antes, o piloto está exposto a vários agentes físicos insalubres no exercício de sua função.
Agora, vou dividir este tópico em três para você entender melhor os requisitos específicos de acordo com a Reforma da Previdência.
Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019
Você já consegue se aposentar, mesmo se fizer o requerimento de aposentadoria no INSS após esta data!
O requisito para a Aposentadoria Especial antes da Reforma era reunir 25 anos de atividade especial. Ponto.
Não existia idade ou pontuação mínima para cumprir.
Nessa situação, você não foi afetado pela Reforma, pois possui direito adquirido.
Isto é, reuniu o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria Especial antes da vigência da nova norma previdenciária.
Pode comemorar, se for o seu caso!
Já trabalhava como piloto, mas não reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019
Nesta situação, você será afetado pela Reforma da Previdência, mas será direcionado à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Em resumo, a Regra de Transição serve para que você não seja afetado totalmente na mudança de leis previdenciárias.
Ou seja, são feitos requisitos mais amenos para você que estava perto de se aposentar consiga seu benefício não tão tarde.
No caso da Regra de Transição da Aposentadoria Especial, você precisa reunir os seguintes requisitos:
25 anos de atividade especial;
86 pontos.
A pontuação é a somatória da:
sua idade;
seu tempo de atividade especial;
seu tempo de contribuição.
O tempo de contribuição é o período que você recolheu ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”.
Portanto, o tempo que você recolheu fora da área da aviação, pode te ajudar a conseguir a pontuação mínima.
Por exemplo, imagina um homem que possui 55 anos de idade junto com seus 25 anos de atividade especial como piloto reunidos em março de 2022.
No momento, ele possui 80 pontos.
Contudo, no início de sua carreira, ele trabalhou de forma autônoma como técnico de computadores durante 6 anos.
Fazendo a somatória, temos: 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como piloto de avião + 6 anos como técnico de computador = 86 pontos.
Isto é, o piloto de avião terá sua Aposentadoria Especial em março de 2022.
Começou a trabalhar como piloto a partir de 13/11/2019
Nessa hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.
Os requisitos são mais árduos que os citados anteriormente.
Na Regra Definitiva, você precisa reunir:
25 anos de atividade especial;
60 anos de idade.
Aqui não há tempo de contribuição que te ajudará a adiantar sua aposentadoria.
Ou completa 60 anos de idade com 25 anos de atividade especial, ou não aposenta na modalidade especial.
É visível que o objetivo do Governo foi de fazer com que o segurado permaneça por muito tempo recolhendo para o INSS.
É exatamente por isso que foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.
E sabe o que é pior?
Trazer essa idade mínima para os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas é bem prejudicial, exatamente pelo ambiente de trabalho que os segurados estão, podendo acarretar várias consequências à saúde ou a integridade física das pessoas.
3. Valor da Aposentadoria Especial para o piloto de avião
Visto os requisitos para a Aposentadoria Especial para o piloto de avião, preciso te contar sobre o valor do benefício para esta categoria de trabalhadores.
A Reforma da Previdência também modificou o cálculo da aposentadoria.
Portanto, terei que dividir novamente este tópico.
Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019
O valor do benefício antes da Reforma era bastante benéfico.
Exatamente por este motivo que muitas pessoas tinham um sonho da Aposentadoria Especial.
Se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:
é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
da média, você recebe 100% do valor.
Vamos imaginar um piloto que completou os 25 anos em janeiro de 2019, com seus 80% maiores salários no valor de R$ 5.000,00.
A sua Aposentadoria Especial será exatamente estes R$ 5.000,00.
A parte boa deste cálculo é que são excluídos os seus 20% menores recolhimentos.
Além disso, não há uma alíquota aplicada a média.
Completou os 25 anos de atividade especial como piloto a partir do dia 13/11/2019
Esta é a situação de quem se aposenta pela Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.
Aqui, o cálculo é completamente diferente, sendo deste modo:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a recolher para o INSS;
os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
da média, o segurado recebe 60% +
2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens; ou
2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Então, vamos imaginar a mesma situação do piloto do tópico anterior, mas agora com os 25 anos de atividade especial + 86 pontos completados em abril de 2022.
Seus 80% maiores salários foram de R$ 5.000,00.
Contudo, como eu expliquei, agora são considerados todos os recolhimentos dos segurados, inclusive os 20% menores.
Fazendo o cálculo, chegou-se numa média de R$ 4.500,00.
Agora fazendo o cálculo, temos: 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 4.500,00 = R$ 3.150,00.
Ou seja, a aposentadoria do piloto será de R$ 3.150,00.
Em comparação com a regra de cálculo antiga, o segurado perde quase R$ 2.000,00. É muita coisa!
É triste…
4. Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do piloto de avião
Quando falamos de Aposentadoria Especial, a exigência de uma documentação completa é essencial para que seu benefício seja concedido.
Já adiantando, no INSS é difícil que seja concedida esta modalidade de aposentadoria, principalmente porque eles alegam:
que o EPI utilizado durante o trabalho é eficaz;
a atividade não é considerada insalubre ou perigosa;
a presença do agente nocivo no trabalho, por si só, não torna o ambiente insalubre, entre outros.
Nesse sentido, vale dizer que, segundo o Ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 80% das Aposentadorias Especiais no Brasil são concedidas na Justiça.
Isto é, tem grandes chances de você ter que ajuizar uma ação na Justiça Federal para ter direito à sua Aposentadoria Especial.
Mas não é por isso que você não deve ter uma documentação impecável para comprovar seu direito ao benefício como piloto de avião, concorda?
Comprovação por categoria profissional
Até 09/01/1997, a comprovação da insalubridade no trabalho do piloto era feito por categoria profissional.
Isto é, basta que você atestasse trabalhar como piloto de avião para ter a insalubridade presumida pelo INSS e pela justiça.
Isso pode ser facilmente feito através da apresentação de sua Carteira de Trabalho (CTPS) e Contrato de Trabalho.
Esse direito da comprovação da insalubridade por categoria profissional é garantido pelo código 2.4.1 do Quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.
Foi a partir do dia 10/01/1997 que teve início a Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997, que revogou a norma que extinguia a Aposentadoria Especial do aeronauta (incluindo o piloto).
Portanto, a partir de 10/01/1997, exige-se, para a Aposentadoria Especial, provas ou laudos técnicos para a comprovação de agentes nocivos de modo habitual e permanente.
Documentos para se aposentar na modalidade especial
Resumidamente, você precisa juntar a seguinte documentação para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial:
RG e CPF;
carteira de trabalho assinada, comprovando a função de piloto;
contrato de trabalho, atestando a função de piloto;
notas fiscais de serviços, fotos e documentação da função de piloto;
quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como piloto;
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
DIRBEN 8030;
SB 40;
DISES BE 5235;
DSS 8030.
LTCAT, PPP, DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030
Estes documentos são laudos técnicos que comprovam a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.
Até 31/12/2003, era utilizado o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 para essa comprovação.
A partir de 2004, esse papel ficou com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
É desta forma que você consegue trabalhar sua atividade especial como piloto a partir de 10/01/1997.
Sem estes laudos, fica quase impossível de conseguir a sua Aposentadoria Especial, principalmente sem o PPP e o LTCAT.
Deixo aqui um exemplo de LTCAT:
Documentação adicional para comprovar a insalubridade de seu trabalho
Para auxiliar a comprovar a atividade especial como piloto, você pode juntar à sua documentação:
recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
certificado de cursos e apostilas.
Quanto mais documentos, melhor.
Desta maneira, você conseguirá demonstrar, de forma efetiva, a especialidade da sua atividade como piloto.
Conclusão
A partir deste conteúdo, você conseguiu entender tudo sobre a Aposentadoria do piloto de avião.
Estes profissionais têm grande responsabilidade no transporte de pessoas e cargas em território nacional e estrangeiro.
Porém, em seu ambiente de trabalho, eles estão expostos a diversos agentes físicos insalubres à sua saúde.
É exatamente por isso que há a garantia da Aposentadoria Especial para os pilotos.
Neste post você entendeu os requisitos, os valores e qual a documentação necessária para entrar com um pedido de aposentadoria no INSS.
Lembre-se que nem sempre você terá seu benefício concedido na via administrativa.
A justiça tem entendimentos mais favoráveis quando se trata de Aposentadoria Especial.
Então, se você tiver uma negativa do INSS, não desista e vá até o fim na busca de seus direitos?
E aí, gostou do conteúdo? Conhece algum piloto de avião que precisa ler esse post?
Compartilhe com ele ou ela via Whatsapp. Você pode ajudar muita gente a descobrir seus direitos previdenciários. 🙂
Por ora, fico por aqui.
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Ruído Garante Aposentadoria Especial por Insalubridade?
Grande parte dos segurados que exercem atividades especiais são os que estão expostos a ruídos acima do permitido nas normas previdenciárias.
O ruído pode garantir uma aposentadoria especial (por insalubridade), que é uma espécie de aposentadoria mais vantajosa ao trabalhador.
Porém, existem determinados níveis de exposição que precisam ser comprovados para conseguir se aposentar na modalidade especial.
1. O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinada a quem trabalhou exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde.
Pelo fato de haver esta especialidade no exercício da atividade dos trabalhadores, é garantida, em princípio, uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados.
Os agentes perigosos são aqueles que põe em risco a vida do segurado no exercício de sua função.
Os exemplos mais comuns são os:
vigias;
vigilantes;
eletricitários.
Já quando eu falo de agentes insalubres à saúde, me refiro aos:
Agentes biológicos
São exemplos de agentes biológicos:
bactérias;
vírus.
Geralmente quem trabalha exposto a estes agentes são os médicos, enfermeiros, dentistas, alguns farmacêuticos e profissionais de limpeza hospitalar ou até urbana.
Agentes físicos
Os agentes físicos são, por exemplo:
ruído acima do limite legal;
calor/frio intenso;
pressão atmosférica anormal;
vibrações.
É comum que estejam expostos a agentes físicos os metalúrgicos, quem trabalha em construção civil (principalmente quem trabalha com britadeira), entre outros;
Agentes químicos
São caracterizados como agentes químicos elementos que são prejudiciais ao trabalhador, como:
chumbo;
amianto;
mercúrio;
carvão;
benzeno.
Geralmente aqui estão os trabalhadores de indústrias químicas, alguns farmacêuticos, fabricante de tinta, extrator de mercúrio, fundidor/laminador/moldador de chumbo, entre outros.
Graus de risco para aposentadoria especial
Você deve ter percebido que estamos falando de atividades com exposição a agentes que podem prejudicar, e muito, a saúde das pessoas, correndo-se até o risco de óbito.
Portanto, acertadamente, o Governo Federal criou a aposentadora especial visando reduzir o tempo de exposição destes segurados aos agentes insalubres e perigosos.
Rapidamente explicando, vou falar um pouco sobre os requisitos deste benefício.
O tempo de atividade especial para a aposentadoria é diretamente proporcional ao risco causado pelo agente(s) insalubre(s) que o segurado está exposto.
Existem três graus de risco:
Alto risco
Destinada às atividades de mineração subterrânea em frente de produção, como os:
mineradores, britadores;
carregadores de rochas;
choqueiros, cavouqueiros, perfurador de rochas em cavernas, etc.;
Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.
Médio risco
Destinada às atividades com:
exposição ao amianto;
mineração subterrânea afastadas da frente de produção, como os mineradores, carregadores de explosivos, trabalhadores em túnel ou galeria alagada, entre outros.
Tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.
Baixo risco
Destinada às demais atividades especiais, como é o caso dos metalúrgicos, dentistas, médicos, vigias, vigilantes, eletricitários, entre outros.
Tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.
Os médicos, por exemplo, precisam trabalhar 25 anos nesta atividade insalubre para conseguir uma Aposentadoria Especial.
Já os mineradores subterrâneos em frente de produção necessitam 15 anos.
Aposentadoria especial antes da Reforma
Até a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, era necessário somente reunir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).
Não era preciso pontuação ou idade mínima.
Por isso que a aposentadoria especial era uma das mais buscadas pelos segurados.
Aqui no escritório eu já vi alguns segurados se aposentando com 45 anos de idade.
O valor da aposentadoria também era muito mais vantajoso.
Era feita a média dos maiores salários (descartando os 20% menores) e o resultado dessa média era o valor integral você iria receber na sua aposentadoria, sem redutor.
Contudo, a partir da Reforma, foi instituída uma Regra de Transição e a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.
Elas só valem para quem:
já estava trabalhando com atividades especiais antes da nova norma previdenciária e não reuniu o tempo mínimo (Regra de Transição);
para quem começou a exercer estas atividades a partir da vigência da Reforma (Regra Definitiva).
A parte boa é que, se você reuniu os tempo mínimo de atividade especial para a sua profissão até a Reforma entrar em vigor, terá direito adquirido às regras antigas.
Isto é, cumpriu o tempo mínimo até o dia 12/11/2019, se aposenta, independente de quando você realizou o seu pedido de benefício.
Regra de transição da aposentadoria especial
Voltando aos requisitos, cito aqui as necessárias para a Regra de Transição:
66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.
A pontuação é a soma da sua idade, tempo de atividade e tempo de contribuição “comum”.
Isso significa que mesmo as atividades que você exerceu sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos irá ajudar a você alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Por exemplo, um metalúrgico que possui 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial, terá 82 pontos, pontuação esta inferior ao necessário.
Contudo, este segurado trabalhou durante 4 anos como encanador em uma empresa.
Mesmo se tratando de uma atividade não-especial, este tempo entrará na pontuação da Regra de Transição.
Assim: 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.
Assim, o metalúrgico terá direito à aposentadoria especial.
Diferente do cálculo antes da Reforma da Previdência, na regra de transição, o valor da aposentadoria especial será 60% da média de todos os salários.
Sem descartar os 20% menores.
E, dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano a partir de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Nova regra da aposentadoria especial
Agora falando da Regra Definitiva, deixo aqui os requisitos:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.
O regramento aqui não é tão bom para o trabalhador, principalmente porque o tempo de contribuição “comum” não ajuda a adiantar a aposentadoria especial.
Isso porque é necessário cumprir uma idade mínima.
E o que isso quer dizer? É bem provável que o objetivo do Governo foi fazer com que os segurados trabalhem mais (além do tempo mínimo de atividade especial).
Principalmente para a aposentadoria especial isso é bem grave, porque os trabalhadores ficarão com mais tempo expostos a agentes perigosos ou insalubres.
Vamos imaginar um segurado que está exposto a agentes químicos cancerígenos.
Quanto mais tempo ele trabalhar com essa exposição, mais chances de sua saúde ser afetada.
Conseguiu ver o problema?
O valor da aposentadoria especial na regra definitiva segue o mesmo cálculo da regra de transição: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
2. Ruído garante aposentadoria especial?
Sim, o ruído garante a aposentadoria especial.
Inclusive, ele está na lista de agentes nocivos no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), mais especificamente no Código 2.0.1 do Anexo IV:
Como eu expliquei antes, o ruído é um agente físico e, se for num nível alto, pode causar danos à audição dos trabalhadores.
Vamos imaginar agora um metalúrgico de uma indústria.
Dependendo da função, ele pode estar em contato com ruídos altos em quase toda sua jornada de trabalho.
Imagina ser exposto a este agente físico por 25 anos? Com quase toda a certeza a audição da pessoa será afetada, nem que seja um pouco.
Falo isso mesmo considerando que os trabalhadores utilizem o devido EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Porém, nem sempre ele é efetivo.
Dependendo do local de trabalho, o EPI pode nem mesmo ser oferecido, o que piora muito a situação.
Agora que sabemos que o ruído é um agente físico, devemos visualizar em quais níveis ele garante uma aposentadoria especial.
3. Níveis do ruído para a concessão da aposentadoria especial
O limite de níveis de ruído para fins de aposentadoria especial foi alterado ao longo do tempo.
Isto quer os níveis nem sempre foram os mesmos.
Como estamos falando de ruído, estes níveis são medidos em decibéis (dB), que mede a intensidade do som.
Vamos aos níveis considerados insalubres, ensejadores de uma aposentadoria especial:
Período
Nível do ruído considerado insalubre
Até 05/03/1997
Acima de 80 dB
Entre 06/03/1997 e 18/11/2003
Acima de 90 dB
A partir de 19/11/2003
Acima de 85 dB
Então, por exemplo, se você começou a trabalhar exposto a ruídos a partir de 2005, o nível considerado insalubre é acima de 85 dB.
Mas, aqui vai um alerta: existe um princípio no Direito Previdenciário chamado Tempus Regit Actum.
Literalmente, isso significa que o “tempo rege o ato”.
Portanto, se você exerceu atividades especiais entre os anos citados na tabela, serão considerados os níveis acima mencionados.
Por exemplo, você trabalhou em uma indústria em que sempre houve o nível de ruído de 86 dB entre 1996 e 2016.
Sua atividade será considerada insalubre entre 1996 e 05/03/1997 e entre 19/11/2003 até 2016.
Isso porque, durante 06/03/1997 e 18/11/2003, o nível mínimo considerado acima do limite era 90 dB.
Como o tempo regia o ato naquele tempo, você não terá este período considerado como insalubre.
Isso é confirmado pelo Tema Repetitivo 694 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC)”.
Portanto, tenha isso em mente.
4. Como os ruídos são aferidos?
Geralmente os níveis de ruído estão dispostos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Para saber o nível do ruído deve ser utilizada uma metodologia para a aferição do ruído.
Essa metodologia é a estabelecida pela FUNDACENTRO (NHO-01).
O documento do FUNDACENTRO dispõe todos os procedimentos técnicos para a realização dos níveis de ruído.
Em alguns casos, também aceita-se a NR-15 (Norma Regulamentadora) que estabelece cálculos de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
Por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema Repetitivo 174, adota esse posicionamento.
Isso significa que os juizados especiais federais de todo o Brasil devem seguir o disposto:
(a) “A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma”;
(b) “Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma”.
Agora você deve estar se perguntando: e se na minha atividade há níveis variados de ruído? Qual será considerado? É feita uma média?
Então, nos tribunais isso não estava pacificado até o julgamento do Tema 1.083 do STJ, que discutia:
“Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)”.
Resumindo, o Tema discute qual é o critério a ser adotado quando há diferentes níveis de ruído no horário de labor do segurado que realiza atividade especial com o referido agente insalubre.
Nestes casos, os ruídos podem ser avaliados através:
da realização da média aritmética simples (os ruídos diferentes são somados e divididos entre o número de níveis avaliados) ;
do nível máximo aferido (pico de ruído, ou seja, o maior ruído aferido durante a jornada de trabalho será o valor que aparecerá no PPP/LTCAT);
pelo Nível de Exposição Normalizado (NEN), também chamado critério de média ponderada, que utiliza parâmetros dos níveis diferentes e o tempo de exposição do segurado.
O Tema foi julgado nos seguintes termos:
“O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço”.
Em resumo:
o critério a ser utilizado a partir de 2003 é o NEN;
antes de 2003, a prova a ser utilizada para a comprovação de insalubridade do agente ruído é:
pelo enquadramento da atividade nos anexos dos Regulamentos da Previdência;
pelas anotações nos formulários do INSS; ou
por laudos assinados por médico do trabalho.
em caso de falta de indicação do NEN no PPP ou LTCAT, o critério a ser utilizado é a do pico de ruído, desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente insalubre.
Estes critérios devem ser aplicados, obrigatoriamente, em processos judiciais.
Quando falamos dos pedidos administrativos (no INSS), é mais comum que seja utilizado o critério de média aritmética simples que, dependendo do caso, pode prejudicar o segurado.
Isso é algo que você deve observar no seu PPP ou LTCAT.
Se você escolher um excelente advogado previdenciário, ele dominará estes critérios e verá se você possui direito a insalubridade com a exposição aos ruídos de acordo com a documentação apresentada.
5. Como comprovar o ruído para fins de aposentadoria especial?
Os principais documentos para comprovar o ruído no seu ambiente de trabalho eu já citei anteriormente.
São eles:
o PPP;
o LTCAT.
Estes documentos são feitos geralmente por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Neles constam todas as informações da empresa, a função e cargo do segurado, entre outros.
No PPP, a parte mais importante é o quadro de exposição a fatores de riscos, onde aparecem as seguintes informações:
período de exposição;
tipo (agente físico, químico ou biológico);
fator de risco (no caso, o ruído);
intensidade (nível do ruído);
técnica utilizada;
se o EPI é eficaz.
Deixo aqui um exemplo de PPP com o ruído como agente insalubre:
Cabe dizer que o LTCAT é um documento muito mais completo que o PPP.
Na verdade, o PPP é feito com base no LTCAT.
Portanto, você e seu advogado podem observar detalhes mais técnicos no LTCAT, ok?
Também há outros documentos que você pode juntar para comprovar a insalubridade de seu trabalho na hora que for fazer o requerimento de sua Aposentadoria Especial:
Carteira de Trabalho;
recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
certificado de cursos e apostilas;
provas emprestadas de outros processos judiciais de cargos/funções similares ou iguais à sua;
DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030. Substituíam o PPP antes de 2004.
Quanto mais documentação adicional, melhor.
Conclusão
Pronto! Com este conteúdo, você conseguiu entender que o ruído pode te garantir uma aposentadoria especial.
Falando neste benefício, você teve uma pequena aula de como ela funciona, seus requisitos e como a Reforma da Previdência a afetou.
Você também aprendeu sobre os níveis de ruído considerados insalubres ao longo do tempo, bem como os critérios de aferição.
Conhece alguém que trabalhou ou trabalha exposto a ruídos acima do permitido? Mande o link do post via Whatsapp. Com certeza será de grande ajuda para ele ou ela.
A maioria das pessoas que recebem Aposentadoria Especial por terem trabalhado com insalubridade/periculosidade, ou estão buscando receber têm a mesma dúvida: posso continuar trabalhando após receber o benefício?
Já te adianto que sim, mas com algumas ressalvas.
A dúvida é pertinente, pois estamos falando de atividades perigosas e/ou insalubres à saúde do trabalhador.
Continuar na atividade pode colocar em risco a vida do segurado.
Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender:
1. O que é aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalham expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde.
Estas atividades são consideradas especiais exatamente pelo caráter periculoso ou insalubre para a vida do trabalhador.
Agentes insalubres
Os agentes insalubres são os seguintes:
agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Agentes perigosos
Agora, quando falamos dos agentes perigosos, são aqueles que põe em risco a vida do trabalhador, como, por exemplo, as atividades do eletricitários, vigias e vigilantes.
É pela presença destes agentes no ambiente de trabalho (podendo ser um ou mais) que os segurados que exercem estas atividades têm direito a uma aposentadoria um pouco mais adiantada em relação aos demais trabalhadores.
Essa aposentadoria “mais adiantada”, chamada de especial, é tutelada pelo Governo com requisitos mais brandos e, tecnicamente, mais “fáceis” de se conseguir.
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os segurados conseguiam se aposentar mais jovens.
Isso porque era necessário cumprir somente um tempo de atividade especial mínimo.
Não era preciso uma idade ou pontuação mínima.
Porém, este tempo de atividade especial depende diretamente do grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador.
Veja bem os requisitos antes da Reforma:
15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);
aqui se enquadram somente as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
20 anos de atividade especial (atividade de médio risco);
aqui se enquadram somente as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;
25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco);
aqui se enquadram as outras atividades especiais, como atividades dos médicos, enfermeiros, algumas pessoas da área da saúde, pessoas que trabalham sujeitas a agentes físicos, segurados que trabalham com agentes perigosos, etc.;
Como você deve ter percebido, quanto maior o risco da atividade, mais cedo o segurado consegue se aposentar.
Contudo, a maioria das pessoas que objetivam a Aposentadoria Especial realizam atividades de baixo risco, sendo sua maioria:
metalúrgicos e similares;
vigias e vigilantes;
eletricitários;
médicos;
dentistas;
enfermeiros.
Aqui no escritório, já vi alguns metalúrgicos se aposentando com 45-50 anos de idade antes da Reforma.
Ah, e para finalizar o tópico, preciso falar um pouco do valor do benefício.
Valor da aposentadoria especial antes da Reforma
O valor da aposentadoria especial é a média integral dos 80% maiores salários.
O cálculo era feito assim:
média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
você recebe o valor dessa média.
O cálculo antigo é muito benéfico ao trabalhador, pois, inicialmente, são desconsideradas suas 20% menores contribuições (geralmente aquelas de início de carreira).
Além disso, não há nenhum tipo de redutor no valor da sua aposentadoria.
Vamos pensar que um enfermeiro teve como média o valor de R$ 3.500,00, vai receber exatamente isso de aposentadoria.
2. Reforma da Previdência afetou a Aposentadoria Especial?
Sim!
Ela alterou os requisitos para a concessão do benefício e a forma de cálculo.
Em relação aos requisitos, foi criada uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva.
Regra de transição da aposentadoria especial
A Regra de Transição é destinada para os segurados que já trabalham com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo para conseguir a aposentadoria.
Nesta Regra, os requisitos ficaram assim:
15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;
20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;
25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.
A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.
Isto é, as atividades não insalubres/perigosas podem te ajudar a alcançar a pontuação para a Aposentadoria Especial, o que é uma luz no fim do túnel para alguns casos.
Nova regra da aposentadoria especial
Já a Regra Definitiva é direcionada para os segurados que começaram a exercer atividades especiais a partir de 13/11/2019.
Os requisitos na Regra Definitiva são:
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para as atividades de alto risco;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para as atividades de médio risco;
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para as atividades de baixo risco.
A nova regra é péssima, pois institui-se uma idade mínima a ser cumprida em conjunto com o tempo de atividade especial.
Portanto, para quem for abarcado pela Regra Definitiva, terá que aguardar até 55/58/60 anos para conseguir a aposentadoria.
Antigamente, como comentei, alguns segurados conseguiam se aposentar com seus 45-50 anos.
Cabe dizer que o cálculo do benefício também foi alterado:
média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
você recebe 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.
O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Por exemplo, um homem que calculou a média de todos os seus recolhimentos (considerado a correção monetária do valor) e chegou no valor de R$ 3.000,00 com seus 28 anos de atividade especial.
Ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos que excederam) = 76% de R$ 3.000,00 = R$ 2.280,00.
Exceção para mineradores/mineiros
Existe uma exceção: os homens que trabalham com atividades especiais de alto risco (em mineração subterrânea em frente de produção) terão a alíquota 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição e não 20 anos.
Por que a regra de cálculo piorou?
O novo cálculo de benefício foi impactante, pois, a média considera todos os salários do trabalhador, e não mais os 80% maiores.
E, segundo, porque agora há uma alíquota aplicada à média, que é um redutor que pode diminuir bastante o valor do benefício caso o segurado não tenha muito tempo de contribuição.
Tudo isso significa só uma coisa: o Governo quer que as pessoas trabalhem até não aguentar mais.
Como estamos falando de atividades insalubres ou perigosas, continuar exercendo estas atividades pode afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.
É por isso que os aposentados e pessoas perto de aposentar perguntam exatamente o que quero responder neste conteúdo.
3. É possível continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?
Sim, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
Ou seja, você não pode continuar exercendo trabalhados que o façam ficar expostos aos agentes insalubres e perigosos que citei acima.
A discussão da possibilidade de continuar trabalhando após receber uma Aposentadoria Especial é antiga.
Cabe dizer que para as aposentadorias “comuns” é autorizado continuar no labor após o recebimento do benefício.
Porém, estamos falando aqui de atividades que influenciam diretamente na saúde ou na vida do segurado. Assim, a coisa muda um pouco de figura.
4. O que acontece se eu voltar a trabalhar com insalubridade/periculosidade?
Vou falar dos dois casos mais comuns:
Aposentados na modalidade especial (por insalubridade e/ou periculosidade);
Quem com o processo em andamento de aposentadoria especial.
Aposentados na modalidade especial
Caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado, conforme cita o art. 46 da Lei 8.213/1991.
Exceção: se você é profissional da saúde, recebe aposentadoria especial e está trabalhando na linha frente do combate ao Covid-19, você não terá seu benefício cessado.
Eu explico isso melhor nos próximos tópicos.
Quem está com o pedido em andamento
Se você ainda não está recebendo a aposentadoria especial, mas está com o pedido em andamento, você é obrigado a deixar o seu trabalho insalubre e/ou perigoso.
Você não receberá a Aposentadoria Especial desde que deixe a atividade nociva à saúde, conforme o art. 57, § 8º da mesma Lei 8.213/1991.
5. Decisão do STF sobre o tema
Ao longo dos anos de discussão, alguns segurados conseguiram, na via judicial, a possibilidade de continuar trabalhando com atividades especiais enquanto recebiam a Aposentadoria Especial.
A partir do momento que várias ações sobre este tema estavam circulando no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar um basta no assunto através da Repercussão Geral ao Tema 709.
O objetivo do tema foi discutir a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8º da Lei 8.213/91, norma que proíbe o beneficiário de Aposentadoria Especial ao exercício de atividades insalubres ou perigosas, como eu disse anteriormente.
No Tema, julgado pelo Supremo em junho de 2020, foi decidido que esta vedação é, de fato, constitucional.
Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.
Após a decisão, foram opostos Embargos de Declaração.
No julgamento, ocorrido no dia 24/02/2021, alguns efeitos previdenciários importantes foram fixados.
1º efeito: modulação de efeitos
O julgamento dos Embargos de Declaração deixou evidente algumas informações sobre a modulação dos efeitos.
A modulação de efeitos nada mais é quando a decisão vincula a decisão a certas circunstâncias, como a temporalidade.
Por exemplo, a decisão só valera a partir de tal dia.
Primeiro, vamos falar dos segurados que já conseguiram na Justiça a possibilidade de continuar trabalhando em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.
Nesse caso, segundo o STF, não haverá modificação destas decisões caso o trânsito em julgado da ação judicial tenha ocorrido até o julgamento dos Embargos de Declaração (24/02/2021), visando a segurança jurídica e direito adquirido do segurado.
O trânsito em julgado ocorre quando uma sentença ou acórdão se torna definitivo, não cabendo mais qualquer tipo de recurso.
Ou seja, se eu tenho uma decisão transitada em julgado até o dia 23/02/2021, posso continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas e receber Aposentadoria Especial normalmente.
Desse modo, o INSS não pode fazer qualquer tipo de ação para mudar essa situação.
A outra modulação de efeitos dos Embargos foi em relação aos beneficiários da Aposentadoria Especial que estão conseguindo trabalhar com atividades especiais por meio de uma decisão de tutela provisória.
Neste sentido, o STF entendeu que a tutela provisória tem efeito até a sua própria revogação.
Como o próprio Tema 709 do Supremo, dotado de eficácia vinculante, impede o trabalho em atividades especiais concomitantemente com a Aposentadoria Especial.
Quem teve o direito de permanecer no trabalho especial garantido por tutela provisória terá essa decisão revogada.
2º efeito: devolver os valores recebidos
Com certeza é algo que os segurados têm medo.
Eles terão que devolver os valores recebidos de Aposentadoria Especial enquanto trabalhavam em atividades nocivas à saúde?
A resposta é não.
O STF fixou o entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.
Ou seja, os valores recebidos com boa-fé, advindos de uma decisão judicial ou administrativa (INSS), não deverão ser devolvidos ao Instituto.
Então pode respirar tranquilo, pois você não terá que devolver nada ao INSS caso tenha agido com boa-fé.
6. Possibilidade para profissionais da saúde
No dia 05/10/2021, foram opostos novos Embargos de Declaração no Tema 709 do STF pelo Ministério Público Federal (MPF).
No Julgamento, foi decidido pelos Ministros, de forma unânime, a possibilidade dos segurados que recebem Aposentadoria Especial de retornarem à atividade especial sem que seja cessado o pagamento do benefício.
Porém, essa possibilidade é direcionada somente para os segurados da área de saúde que forem trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.
Tudo isso foi possível pela vigência da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública contra o Coronavírus.
Importante: os segurados só podem continuar trabalhando em atividades especiais no combate ao Covid-19 recebendo Aposentadoria Especial enquanto esta Lei 13.979/2020 estiver em vigor.
Quando o Governo revogar esta norma, a possibilidade será extinta, ok?
Além disso, vale dizer que os outros trabalhadores aposentados na modalidade especial não podem retornar ou continuar o trabalho sem que seja cessado o pagamento de seu benefício previdenciário.
7. O que acontece se eu voltar a trabalhar com atividades não insalubres?
Você pode continuar trabalhando com atividades não especiais e continuar recebendo seu benefício.
Não existe nenhum impedimento ao segurado que deseja retornar ao trabalho não especial e receba Aposentadoria Especial.
Por exemplo, imagina um serralheiro que estava exposto a ruídos acima do permitido e que conseguiu sua Aposentadoria Especial.
Após receber o benefício, ele recebeu uma proposta para trabalhar como auxiliar administrativo.
Como se trata de uma atividade não-especial, o segurado pode trabalhar e receber sua aposentadoria normalmente.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria Especial, incluindo os requisitos e o valor do benefício.
Além disso, você viu as alterações trazidas pela Reforma da Previdência.
Por fim, consegui responder para você se é possível continuar (ou voltar) a trabalhar em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.
Atualmente, a única possibilidade é direcionada aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate ao Covid-19.
Fique de olho também que isso só é possível enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.
E então, é ou conhece algum profissional da saúde que poderia atuar no combate ao Coronavírus e recebe Aposentadoria Especial?
Mande o link deste conteúdo!
Você pode ajudar a pessoa e também a saúde pública do Brasil com estas simples informações.
Quanto mais profissionais ajudando no combate deste vírus tão terrível, melhor, pois será garantido um atendimento rápido e justo para os contaminados.
Até a próxima, um abraço 🙂
Aposentadoria Especial do Mineiro | Como Conseguir? (2022)
Você sabia que os mineiros que trabalham em minas subterrâneas têm direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados?
Éisso mesmo!
Quem laborou em minas subterrâneas durante parte da sua vida terá direito a uma aposentadoria por insalubridade, chamada de aposentadoria especial.
Isso, pois estão em contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.
Ficou curioso para saber os requisitos, valores e quem é considerado, realmente, mineiro subterrâneo?
Então continua aqui comigo no conteúdo, pois vou te ensinar:
1. Quem é considerado mineiro?
O mineiro retira e analisa vários tipos de minerais, carvão, pedras preciosas, entre outros, no exercício de sua função.
Para realizar este serviço, o profissional utiliza várias técnicas especializadas, como o furo de sondagem.
Além disso, o mineiro pode laborar tanto no ambiente externo (superfície) quanto em minas subterrâneas.
Cabe dizer que mineiro e minerador são sinônimos.
Esta profissão é extremamente desgastante, pois exige muito do esforço físico da pessoa em toda sua jornada de trabalho.
Além disso, a ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas põe em risco todos os profissionais que ali se encontram, pois, quando ocorre a escavação, são feitas estruturas simples para manter o ambiente estável.
Provavelmente você deve lembrar da história dos mineradores chilenos que ficaram presos em uma mina subterrânea a 700 metros abaixo da terra em 2010.
Os 33 mineiros ficaram presos durante incríveis 69 dias. O mundo praticamente parou para acompanhar a história.
Felizmente, todos os 33 trabalhadores saíram vivos.
Percebeu então como essa atividade é extremamente desgastante?
2. Qual é a aposentadoria do mineiro?
Geralmente, a aposentadoria mais benéfica para o mineiro é a aposentadoria especial, que é uma regra específica para quem trabalha exposto à periculosidade ou insalubridade, como é o caso dos mineiros.
Como você deve ter percebido, os mineradores estão sempre em contato com atividades exaustivo nas minas, seja ela na parte subterrânea ou não.
Além disso, o risco de desmoronamento é sempre grande.
Contudo, a insalubridade destes profissionais ocorre pois eles estão expostos a agentes insalubres nocivos à saúde.
Agentes químicos
Sendo mais específico, os mineiros geralmente estão em contato habitual e permanente, durante toda sua jornada de trabalho, a agentes químicos, tais como:
sílica;
carvão;
cimento;
asbestos;
talco;
amianto.
A maioria destes agentes são considerados poeiras minerais, totalmente nocivas à saúde.
Atenção especial ao amianto, agente comprovadamente cancerígeno às pessoas.
Agentes físicos
É possível também os mineradores estarem expostos a agentes físicos, como:
ruídos acima de 85 decibéis (db), causado pelas britadeiras e escavadoras;
calor intenso.
Portanto, é bem comum que haja a associação de agentes nocivos à saúde.
Como funciona a aposentadoria especial para o mineiro?
Pelo fato dos mineradores estarem expostos a estes agentes, é possível ser concedida a famosa Aposentadoria Especial, por se tratar de atividades insalubres.
Em resumo, a Aposentadoria Especial é paga aos segurados que estão expostos a agentes perigosos e/ou insalubres à saúde.
Por serem chamadas de atividades especiais, dá-se uma atenção maior à saúde e a proteção física do trabalhador.
É exatamente por isso que, em regra, é garantida uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais benefícios previdenciários.
Por exemplo, um minerador consegue se aposentar antes que uma pessoa que trabalha como contador.
Como a atividade do contador não há qualquer tipo de insalubridade ou periculosidade, entende-se que o ambiente é “seguro” e “estável”.
Agora quando falamos dos mineradores, trata-se de um trabalho totalmente desgastante e insalubre.
Quanto antes eles se aposentarem, melhor, pois se valoriza a vida do trabalhador.
3. Minerador de superfície e minerador subterrâneo
Antes de eu te explicar as regras e valores da aposentadoria especial para o mineiro, primeiro preciso te explicar da diferença entre estes mineradores.
Minerador de superfície
Os mineradores de superfície geralmente são aqueles que participam da escavação das cavernas subterrâneas.
Geralmente é utilizada a máquina de escavação de superfície.
Minerador subterrâneo
Já o minerador subterrâneo é aquele que trabalha nas cavernas subterrâneas criadas pelos mineradores de superfície.
Os mineiros subterrâneos podem ser divididos:
nos que trabalham em frente de produção;
nos que trabalham afastados da frente de produção.
Resumidamente falando, o que trabalha na frente de produção é o profissional que “coloca a mão na massa”, como os britadores de rocha subterrânea, carregador de rochas, entre outros.
Já o que trabalha afastado da frente de produção são os que coordenam a maioria dos mineradores, em princípio.
A diferença entre os mineradores subterrâneos afeta os requisitos da aposentadoria?
Sim!
Você deve concluir que os mineradores que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção estão muito mais expostos à insalubridade que os que estão afastados, correto?
Não que não haja insalubridade quando se trabalha afastado da frente de produção, mas ela é um pouco menor.
É exatamente por isso que a lei previdenciária faz uma distinção entre os requisitos de acesso à Aposentadoria Especial.
Se aposenta mais cedo quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção.
Vou explicar melhor os requisitos, mas achei oportuno criar este tópico para você saber, de antemão, o porquê de haver distinção entre os trabalhadores de minas subterrâneas.
4. Quando o mineiro se aposenta?
Os requisitos para a Aposentadoria Especial dos mineradores depende de quando eles completaram o tempo mínimo de atividade especial.
Digo isso, pois a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma regra de transição e uma definitiva.
A regra de transição é para quem já estava trabalhando e não reuniu o tempo mínimo para se aposentar.
A regra definitiva é para quem começou a trabalhar com atividades especiais a partir da vigência da Reforma.
O requisito básico para a Aposentadoria Especial dos mineradores é:
Para quem trabalha em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem está exposto a amianto: 20 anos de insalubridade.
esta atividade também é chamada de atividade especial de médio risco;
Para quem realiza atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção: 15 anos de insalubridade.
esta atividade também é chamada de atividade especial de alto risco.
Isto é, independente da época que for, os mineradores devem cumprir este tempo mínimo de atividade especial.
Cumpriu o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019
Nesse caso, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento administrativo para a aposentadoria após 12/11/2019.
Antes da Reforma, somente é necessário cumprir o tempo de atividade especial.
Não há pontuação ou idade mínima a ser atingida.
Portanto, se você tem 20 ou 15 anos de atividade especial como minerador, você já consegue se aposentar, ok?
Valor da aposentadoria
Como estamos falando da regras antes da Reforma, o valor do benefício é muito melhor!
O cálculo funciona da seguinte maneira:
é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente.
você recebe o valor dessa média.
Vamos pensar que um mineiro subterrâneo que trabalhou 15 anos em frente de produção teve como 80% maiores salários a quantia de R$ 3.000,00.
Será exatamente essa quantia o valor da aposentadoria dele.
Esse cálculo é bom por dois motivos:
são descartados os 20% menores salários do segurado, geralmente os de início de carreira, que poderiam fazer a média abaixar se fossem considerados;
não há qualquer tipo de redutor, uma vez que o valor da aposentadoria é 100% da média citada anteriormente.
Não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019
Se você é minerador, mas não cumpriu os 20/15 anos de atividade especial antes da Reforma entrar em vigor, você cairá na Regra de Transição.
Os requisitos são os seguintes:
76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
66 pontos + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.
A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição (não insalubre).
Então, por exemplo, se uma pessoa trabalha em mineração subterrânea afastada da frente de produção por 20 anos, tem 50 anos de idade e trabalhou 6 anos como empresário em atividade não insalubre, ela já consegue se aposentar.
Isso porque: 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial + 6 anos de contribuição “comum” = 76 pontos.
Valor da aposentadoria
A forma de cálculo será diferente:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
Por exemplo, é feita a média de um homem que trabalhou 17 anos com atividades especiais de baixo risco e chegou-se no valor de R$ 3.000,00.
Sua alíquota será de: 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 15 anos de atividade especial de baixo risco para os homens) = 64% de R$ 3.000,00.
Isto é, a aposentadoria do homem será de R$ 1.920,00.
Este novo cálculo é prejudicial, pois:
na média, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos;
a alíquota pode reduzir muito o valor da aposentadoria do segurado se ele não possuir muito tempo de trabalho.
Começou a trabalhar como mineiro a partir do dia 13/11/2019
Se for esse o seu caso, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, criada pela Reforma da Previdência.
Os requisitos são os seguintes:
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.
Infelizmente, aqui o tempo de contribuição “comum” não te ajuda a adiantar sua Aposentadoria Especial, uma vez que o segurado tem que cumprir uma idade mínima.
Isso é ruim porque isso faz com que você passe mais tempo na atividade insalubre… é triste.
Valor da aposentadoria
O cálculo do benefício é o mesmo da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Isto é:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
5. Como comprovar a insalubridade do mineiro?
Conseguir comprovar a insalubridade dentro do INSS é um parto.
Geralmente o Instituto nega estas atividades especiais pois:
os comprovantes não atestaram a insalubridade do trabalho;
o EPI é eficaz e neutraliza a insalubridade;
os níveis de insalubridade estão nos níveis permitidos, entre outros.
É por isso que mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas na Justiça.
Portanto, se você levar um não no seu pedido no INSS, não se desespere.
Para ter maiores chances de ter seu benefício concedido, uma boa documentação é crucial.
Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, pode ser que seja mais fácil comprovar a insalubridade do seu trabalho como mineiro.
Comprovar atividades de mineração subterrânea antes de 28/04/1995
Antes de 28/04/1995, a insalubridade era comprovada através do enquadramento por categoria profissional.
Portanto, se sua profissão estivesse nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sua atividade já era considerada especial.
Não era preciso de laudos ou quaisquer outros documentos.
Bastava que você comprovasse que exercia tal atividade insalubre.
Para os mineiros, as atividades consideradas insalubres são:
Atividades de médio risco
extrator de Fósforo Branco;
extrator de Mercúrio;
fundidor de Chumbo;
laminador de Chumbo;
moldador de Chumbo;
trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
carregador de Explosivos;
encarregado de fogo.
Atividades de alto risco
britador;
carregador de Rochas;
cavouqueiro;
choqueiro;
mineiros no subsolo;
operador de britadeira de rocha subterrânea;
perfurador de Rochas em Cavernas.
Portanto, se você estiver em alguma destas profissões, basta demonstrar que as exercia antes de 28/04/1995.
Comprovar atividades de mineração subterrânea a partir de 29/04/1995
A partir desta data, laudos técnicos são exigidos para comprovar a insalubridade da atividade de mineração subterrânea.
Estou falando aqui do:
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados até o dia 31/12/2003;
LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
Outros documentos que vão te ajudar na empreitada são os seguintes:
Carteira de Trabalho (CLT);
recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
certificado de cursos e apostilas;
perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.
Eu expliquei cada um destes documentos em um conteúdo específico.
Se você está em busca da comprovação das suas atividades em mineração subterrânea, vale a pena ler: Aposentadoria Especial: Os 8 Documentos Infalíveis.
Importante: a mera presença dos agentes insalubres citados anteriormente, garante a insalubridade da sua atividade como minerador, ok?
E os mineiros de superfície, como ficam?
Eles também tem direito à Aposentadoria Especial.
Contudo, essa atividade especial é considerada de baixo risco.
Desta forma, eles necessitam de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para se aposentar antes da Reforma.
Caso caiam na Regra de Transição, precisam cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.
Já na Regra Definitiva, é necessário possuir, no mínimo, 60 anos de idade.
Cabe dizer que os mineiros de superfície também são enquadrados por categoria profissional até o dia 28/04/1995.
Eles podem ter as seguintes funções:
perfuradores de rochas;
cortadores de rochas;
carregadores;
operadores de escavadeiras;
motoreiros;
condutores de vagonetas;
britadores;
carregadores de explosivos;
encarregados do fogo (blastera);
outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.
O importante é que eles devem realizar estas atividades em superfície e não na mineração subterrânea.
Para a comprovação das atividades após 28/04/1994, exige-se as mesmas condições de laudos técnicos para atestar a insalubridade dos mineiros de superfície.
6. Posso converter o tempo de insalubridade como minerador?
Sim!
Como estamos falando de uma atividade extremamente insalubre à saúde do minerador, é muito comum que alguns mudem de profissão ao longo do tempo, por não aguentarem as condições do trabalho.
Caso o trabalhador faça essa opção, ele poderá adiantar sua aposentadoria “comum” no futuro.
Isso porque, até a Reforma da Previdência, o tempo de atividade especial é contado com um adicional quando convertido para tempo de contribuição comum.
São utilizados fatores de conversão para chegarmos ao resultado.
Quando falamos de mineiros de subsolo, os fatores são bem mais benefícios na conversão, haja vista o risco da atividade.
Você pode se aposentar até 10 anos antes!
Vou deixar a tabela de conversão de atividade especial para tempo de contribuição:
Tipo de atividade especial
Fator multiplicadorhomem
Fator multiplicadormulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)
1,4
1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)
1,75
1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)
2,33
2,0
Para fazer a conversão, você deve:
pegar o seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
converter pelo respectivo fator, fazendo a devida multiplicação;
o resultado é o valor do seu tempo de contribuição.
Perceba que os mineradores de superfície (atividade especial de 25 anos) também podem converter.
Vamos pensar num homem que foi mineiro subterrâneo de frente de produção durante 7 anos, até que resolveu sair para uma atividade não insalubre.
Fazendo a conversão, ele possui 7 x 2,33 = 16,31 anos de contribuição comum.
Isto é, somente pela conversão, o homem ganhou 9,31 anos em sua futura aposentadoria.
Desta forma, ele já consegue adiantar em quase 10 anos o seu benefício previdenciário.
Atenção: esta conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade da contagem diferenciada de atividade especial para tempo de contribuição comum.
Portanto, a partir do dia 13/11/2019, seu tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.
Para os períodos anterior, você pode realizar a conversão, pois tem direito adquirido.
É possível converter atividades especiais de riscos diferentes?
Com certeza, sim!
Imagine a situação de minerador subterrâneo afastado da frente de produção.
Ele trabalhou durante 5 anos na função até que, por falta de pessoal, foi movido para a frente de produção da mineradora.
Como estamos falando de riscos diferentes (de 20 para 15 anos de atividade especial), há a possibilidade de fazer a conversão, uma vez que os requisitos para a Aposentadoria Especial mudam.
O que pode acontecer é um minerador de superfície ser realocado para minerador afastado da frente de produção.
Pode acontecer!
Voltando ao assunto: o esquema de conversão é o mesmo, sendo utilizada a seguinte tabela:
Tipo de atividade especial
Converter para atividade de alto risco (15 anos de atividade especial)
Converter para atividade de médio risco (20 anos de atividade especial)
Converter para atividade de baixo risco (25 anos de atividade especial)
De baixo risco (25 anos de atividade especial)
0,60
0,80
–
De médio risco (20 anos de atividade especial)
0,75
–
1,25
De alto risco (15 anos de atividade especial)
–
1,33
1,67
Observação: os fatores são os mesmos para os homens e mulheres.
Então, continuando o exemplo do minerador afastado da frente produção que foi para o trabalho de alto risco.
5 anos de atividade de médio risco x 0,75 = 3,75.
O fator é inferior a 1 pois a pessoa saltou de uma atividade de médio para alto risco.
Portanto, ele precisará trabalhar por menos tempo.
Fazendo uma comparação: antes o segurado teria que trabalhar por mais 15 anos para se aposentar trabalhando afastado da frente de produção.
Agora que ele mudou a sua função, precisará de 11,25 anos.
Importante: na Reforma da Previdência, não há qualquer menção na impossibilidade da conversão entre atividades especiais.
Portanto, a meu ver, as atividades especiais podem ser convertidas entre si após 13/11/2019.
Conclusão
Este foi um Guia Completo da aposentadoria dos mineradores.
Você verificou quem é considerado mineiro, o porquê deles terem direito a uma Aposentadoria Especial, a diferença entre os mineiros subterrâneos e os de superfície, os requisitos e valores do benefício, entre outros.
Estamos falando de uma categoria de profissionais que estão em contato diário com insalubridade de vários agentes nocivos.
Nada mais justo do que garantir um benefício antecipado em relação aos demais trabalhadores.
Tudo isso só preserva a saúde futura dos cidadãos brasileiros.
Mas então, conhecia sobre essa aposentadoria? Conhece algum mineiro que deve ler esse conteúdo?
Compartilhe o link deste post para ele ou ela.
Pode ser que a pessoa tenha direito a se aposentar e talvez nem saiba.
Você tem o poder da informação em mãos.
Muito obrigado pela leitura do artigo.
Até a próxima 🙂
Qual é a Aposentadoria Mais Rápida de se Conseguir? (2022)
Afinal, qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir: por idade ou tempo de contribuição?
Tenho certeza que essa dúvida já deve ter passado pela sua cabeça.
Principalmente se você já tem idade para se aposentar e/ou muitos anos de trabalho e contribuições ao INSS.
Saber qual é a aposentadoria mais rápida é uma mão na roda, pois assim você consegue planejar quando você vai se aposentar e com qual valor.
Me acompanhe nesse conteúdo para entender sobre:
1. Qual é a idade mínima para se aposentar?
Em regra, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Essas são as idades mínimas da nova aposentadoria programada, que a Reforma da Previdência trouxe e está vigente desde novembro de 2019.
Além da idade, também são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.
Você deve estar se perguntado: “isso significa que não posso me aposentar com menos idade?”
Não.
Você pode se aposentar com menos de 65/62 anos.
Existem três casos em que isso é possível:
Regras de transição que não precisam de idade mínima.
Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos.
Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma).
Vou falar melhor de cada um deles nos próximos tópicos.
2. Regras de transição que não precisam de idade mínima
As regras de transição são modalidades de aposentadoria que estão vigentes desde a aprovação da Reforma da Previdência.
Tem direito a elas quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos para se aposentar até 12/11/2019.
Existem algumas regras de transição que você não precisa de uma idade mínima, somente do tempo de contribuição mínimo ou pontuação.
Vou falar das três mais comuns:
Pedágio 50%
Apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Homem
35 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019);
180 meses de carência.
Mulher
30 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019);
180 meses de carência.
Pontos por Transição
Não existe uma idade mínima para essa regra, mas tenha em mente que pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.
Ou seja, quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor é a idade necessária e vice-versa.
Homem
35 anos de tempo de contribuição.
99 pontos em 2022.
os pontos começaram com 96 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 105 pontos.
Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
89 pontos em 2022.
os pontos começaram com 86 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 100 pontos.
Elaboramos essa tabela para você entender melhor:
Pontos para homens
Pontos para mulheres
2019
96
86
2020
97
87
2021
98
88
2022
99
89
2023
100
90
2024
101
91
2025
102
92
2026
103
93
2027
104
94
2028
105 (limite)
95
2029
105
96
2030
105
97
2031
105
98
2032
105
99
2033
105
100 (limite)
2034
105
100
…
105
100
Especial (por insalubridade ou periculosidade)
Essa regra de transição só é válida para quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade, que chamamos de atividade especial:
86 pontos + 25 anos de atividade especial para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
76 pontos + 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
66 pontos + 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Os pontos aqui são a soma da sua idade + tempo especial + tempo em outras atividades (não insalubres).
3. Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos
Existem ainda algumas regras que exigem menos de 65 anos dos homens e menos de 62 anos das mulheres.
As três regras mais comuns são:
Pedágio 100%
Geralmente é uma regra benéfica somente para quem muito tempo de contribuição e estava próximo de se aposentar em novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência).
Homem
35 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019).
60 anos de idade.
Mulher
30 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019).
57 anos de idade.
Idade mínima progressiva
É uma das regras que exigem menos idade atualmente. Porém, ao passar dos anos, o requisito etário aumenta.
Homem
35 anos de tempo de contribuição.
62 anos e 6 meses de idade em 2022.
A idade começou em 61 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos.
Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
57 anos e 6 meses de idade em 2022.
A idade começou em 56 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos.
Idade por transição
Essa é a regra mais parecida com a antiga aposentadoria por idade. A diferença aqui é a idade mínima para as mulheres, que aumenta a cada ano.
Homem
15 anos de tempo de contribuição.
65 anos de idade.
Mulher
15 anos de tempo de contribuição.
61 anos e 6 meses em 2022
A idade começou em 60 anos de idade + 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.
4. Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma)
Há também a possibilidade de se aposentar com as regras antigas da aposentadoria por idade.
Isso é possível se você completou os requisitos dessa aposentadoria até a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Por isso, se você preencheu as regras abaixo até essa data, você tem o que chamamos de direito adquirido.
Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Os requisitos são iguais para homens e mulheres:
Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.
Antes da Reforma também era possível converter o tempo especial (insalubre e/ou periculoso) para adiantar uma aposentadoria “comum”, como as outras que citei acima.
Temos um conteúdo completo sobre como funciona essa conversão, que pode fazer você se aposentar 10 anos mais cedo: Como Converter Tempo Especial em Comum?
A Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores, por isso, se você viu que tem direito às regras antigas, é uma notícia ótima!
Para entender melhor como funcionam as regras antigas e como calcular o valor da aposentadoria, confira nosso guia completo: Como se Aposentar em 2022?
5. Qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir?
Assim como quase tudo no direito previdenciário: depende do caso.
Dois segurados com a mesma idade podem se aposentar em datas diferentes, e dois segurados com o mesmo tempo de contribuição também podem se aposentar em datas diferentes, dependendo da idade que tiverem.
Dentre todas essas opções que citei acima, a mais rápida de se conseguir vai depender muito da sua idade e de quanto tempo de contribuição você tinha até o dia 13/11/2019.
Vou dar exemplos de casos comuns para você ver se algum se encaixa com a sua realidade:
Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição.
Para quem está perto de completar 60 anos de idade.
Para quem quer fugir dos pedágios.
Para quem tem menos tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade.
Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição
De uma maneira geral, para segurados mais jovens, a regra do pedágio de 50% é uma das mais rápidas, pois não possui uma idade mínima.
Mas é importante lembrar que homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais.
Outra modalidade que pode ser alcançada sem uma idade mínima é a por pontos, apesar de a pontuação ser calculada somando o tempo de contribuição e a idade.
Porém, essa modalidade de aposentadoria já não é muito benéfica para os segurados.
Isso porque está extremamente difícil de alcançar a pontuação necessária e ela não traz nenhuma mudança na forma de cálculo (que vou explicar mais pra frente).
Para quem está perto de completar 60 anos de idade
Em 2022, a que possui o menor requisito etário é a do pedágio de 100%, mas ela, por si só, é complicada de se conseguir.
Isso porque você precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres até o dia 13/11/2019.
Além disso, o homem precisa contar com 60 anos de idade e a mulher com 57 anos de idade.
Portanto, já vemos que é um benefício que não vem tão rápido, mas possui uma regra de cálculo mais benéfica.
Vou falar disso no próximo tópico!
Para quem quer fugir dos pedágios
Nós também temos a regra da idade progressiva, que em 2022 requer 62 anos e 6 meses de idade dos homens e 57 anos e 6 meses das mulheres.
O requisito aumenta 6 meses por ano.
Essa modalidade também possui mais alguns requisitos, que são os 35 anos de contribuição para o homem e 30 para as mulheres.
Ela é direcionada para os segurados que alcançaram os 35 ou 30 anos de contribuição, mas não querem esperar o tempo do pedágio, conseguindo uma aposentadoria mais rápida.
Porém, ela possui uma regra de cálculo menosbenéfica do que as regras de pedágio.
Para quem tem menos de tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade
Agora, a última regra de transição que sobrou, e provavelmente a mais rápida, é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos se forem homens e 61 anos e 6 meses se forem mulheres, aumentando em 6 meses até chegar aos 62 anos em 2023.
O mais interessante aqui é o tempo de contribuição, que é só de 15 anos. Muito menor se compararmos com as outras regras.
As aposentadorias, em sua maior parte, estão com requisitos muito mais difíceis de se alcançar se compararmos com as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Temos somente uma regra que não precisa de uma idade mais avançada, que é na Regra de Transição do Pedágio de 50%.
6. Qual o valor das aposentadorias para 2022?
Vou dividir esse tópico em três:
Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação.
Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios (50 e 100%).
Valor das aposentadorias nas regras antigas.
Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação
Essa é a regra de praticamente todas as regras de transição, exceto as do pedágio de 50% e 100%.
Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.
Segundo passo: calcule 60% do valor da média.
Terceiro passo: acrescente 2% ao ano que ultrapassar:
20 anos de contribuição para os homens.
15 anos de contribuição para as mulheres.
Quanto mais tempo você tiver acima de 20 ou 15 anos de contribuição, ou seja, quanto mais próximo dos 100% você ficar, maior será o valor da sua aposentadoria.
Você só vai conseguir uma aposentadoria integral (no valor da sua média salarial) se conseguir ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Importante: o redutor que mencionei no segundo passo não se limita a 100%, podendo chegar a 104%, 110% e assim por diante.
Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios
Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito da seguinte forma:
Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.
Segundo passo: multiplique essa média pelo seu fator previdenciário.
Esse será o valor da sua aposentadoria.
Já para o pedágio de 100%, o cálculo é muito mais benefício.
Você só precisa calcular a média dos seus salários a partir de julho de 1994 até hoje.
E você vai receber exatamente essa média, sem nenhum redutor.
Essa é a única regra que garante uma aposentadoria integral logo de cara.
Não é a toa que é uma das mais difíceis de se conseguir…
Valor das aposentadorias nas regras antigas
Se você tem direito de se aposentar nas regras anteriores à Reforma da Previdência, a regra de cálculo provavelmente será mais benéfica!
Todas as regras (idade, tempo de contribuição, pontos e especial) partem do mesmo passo:
Calcular a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Isso significa que os salários mais baixos serão excluídos do cálculo, fazendo com o valor da sua média aumente.
A partir daí, cada regra tem passos diferentes:
Para as aposentadorias por pontos e especial, você recebe o valor da média, sem redutores.
Essas são as aposentadorias integrais das regras anteriores à Reforma.
Na aposentadoria por idade, você recebe 70% do valor da média + 1% por ano de contribuição.
E na aposentadoria por tempo de contribuição, você recebe o valor da média multiplicado pelo seu fator previdenciário.
As regras antigas sempre são mais benéficas?
Nem sempre!
Já vi casos aqui no escritório de clientes que conseguiram um valor melhor de aposentadoria nas novas regras.
E isso não é tão raro quanto você pensa.
A melhor forma de saber qual regra é a melhor para você é calculando e comparando todas as regras que mencionei.
Quem faz isso com precisão é um bom advogado especialista em previdenciário.
É esse profissional que vai conseguir te passar orientações práticas e precisas de como você pose se aposentar com o melhor valor possível para o seu caso.
Temos um conteúdo com 9 dicas de como escolher um excelente advogado. Vale a pena a leitura: Como Escolher um Advogado de Confiança?
7. Como adiantar a sua aposentadoria em 2022?
Existem alguns períodos que podem contar no seu tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria.
E isso é algo que o INSS não te conta…
Exemplos:
Períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade.
Períodos como aluno aprendiz.
Tempo de serviço militar.
Período trabalhado no exterior.
Tempo de atividade rural.
Período como servidor público.
Entre outros.
Temos um guia completo em que falamos sobre todos os períodos que contam para aposentadoria e como fazer para o INSS reconhecê-los.
Eu mesma já vi um caso de um cliente que conseguiu se aposentar 10 anos mais cedo comprovando alguns dos períodos que citei acima.
Veja como ele conseguiu isso aqui: Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?
Conclusão
Se aposentar o mais cedo possível é o sonho de muitas pessoas, ainda mais depois da Reforma da Previdência.
Te mostrei nesse conteúdo quais são as regras mais rápidas de se conseguir.
Você viu qual não possui idade mínima, que é a regra do pedágio de 50%, qual possui menos tempo de contribuição, que á regra de idade por transição, e como conseguir uma aposentadoria integral com a regra do pedágio de 100%.
Você ainda viu os requisitos das aposentadorias nas regras anteriores á Reforma, válidas se você possui direito adquirido.
Como sempre indico aqui no blog e nas lives do YouTube, a melhor forma de você ter uma aposentadoria justa e segura é através de cálculos e comparações das melhores regras para você.
E quem pode te auxiliar nisso é um advogado especialista em previdenciário.
É ele que vai te mostrar os melhores caminhos para sua futura aposentadoria.
Então, gostou do conteúdo? Compartilhe no WhatsApp com seu amigo ou familiar que está perto de se aposentar.