Aposentadoria do Brasil nos Estados Unidos. Como Funciona?

Sabia que você, morando e trabalhando nos Estados Unidos da América (EUA), pode conseguir duas aposentadorias caso tenha trabalhado aqui no Brasil?

É isso mesmo!

Muitas pessoas não conhecem essa possibilidade pois pensam que, saindo daqui, não tem mais direito a nada.

Mas não é bem assim… imagina receber duas aposentadorias, recebendo em dólar (US$) e em real (R$)?!

Tudo isso é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência existente entre os EUA e o Brasil.

Vou te contar todos os detalhes agora.

Vamos lá!

1. O que é o Acordo Internacional de Previdência?

Um Acordo Internacional, também conhecido como Tratado Internacional, é a vontade de dois ou mais países em constituir relações com um certo objetivo.

Porém, o Tratado tem outros objetivos, como a regulação de relações comerciais e promoção da paz, por exemplo.

Após manifestado o interesse de dois ou mais países, é feito um acordo escrito entre os interessados.

É aí que nasce o Acordo Internacional, com normas reguladoras do que foi discutido entre os assinantes do tratado.

Portanto, este Acordo cria uma lei entre os países que o assinaram. Assim, eles ficam vinculados às normas ali tratadas.

Cabe dizer que o Acordo Internacional pode se dar de forma bilateral ou multilateral.

acordo bilateral ocorre quando somente dois países manifestam sua vontade em comum.

Já o multilateral acontece quando três ou mais países fazem um Acordo sobre determinado tema.

Como estou falando sobre o acordo Internacional de Previdência, há de se mencionar que o tema central do tratado são disposições sobre a Previdência Social de um ou mais países.

Através deste Acordo, normas são realizadas entre os assinantes do tratado para regulamentar disposições previdenciárias.

Vou explicar quais são estas regras mais tarde.

Voltando ao assunto, vale dizer que o Brasil possui acordo bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Já os tratados multilaterais que o Brasil faz parte são:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Mas, neste conteúdo, vou focar somente no Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e o Estados Unidos, ok?

Vamos lá!

2. Como funciona o acordo entre Estados Unidos e Brasil?

Você deve conhecer alguém que tem o sonho de conhecer os Estados Unidos ou até mesmo morar lá.

Esse país, para muitas pessoas, significa uma saída para conseguir reunir um bom dinheiro e melhores condições de vida.

É exatamente por isso que muitos brasileiros migram para os EUA buscando uma vida melhor, principalmente para a sua família.

Isso é tão fato que até 2020, mais de 1,8 milhão de brasileiros residem legalmente nos Estados Unidos.

É bem provável que agora em 2022, essa marca tenha chegado aos 2 milhões de brasileiros morando lá.

Para você ter uma noção, essa é praticamente a população da cidade de Curitiba/PR.

Enfim, é exatamente por esse estreitamento de laços entre os dois países que foi firmado o Acordo Internacional de Previdência.

Apesar do Tratado ter sido feito em 2015, ele só entrou em vigor a partir de 01/10/2018.

A legislação do Acordo é aplicável nos Estados Unidos nas seguintes normas:

  • título II da Lei de Seguridade social e respectivas regulamentações, exceto as Seções 226, 226A e 228 desse título e suas regulamentações; e
  • os capítulos 2 e 21 do Código da Receita Federal (Internal Revenue Code) de 1986 e regulamentações pertinentes a esses capítulos.

Já para o Brasil, o Acordo se aplica:

  • a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS;
  • a legislação que rege o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios;
  • a legislação que rege o Regime dos Militares.

Isto é, pelo menos no Brasil, praticamente todos os trabalhadores podem se utilizar do Acordo, independente do regime que ele está inserido.

Vamos em frente.

3. Como somar tempo de contribuição dos dois países?

É exatamente o que dispõe o Acordo entre o Brasil e os EUA (Decreto 9.422/2018).

A norma cita o seguinte:

Artigo 6

Benefícios dos Estados Unidos

Os seguintes dispositivos serão aplicados aos Estados Unidos:

1. Quando uma pessoa completou pelo menos 6 (seis) trimestres de cobertura sob a legislação dos Estados Unidos, mas não possui períodos de cobertura suficientes para atender aos critérios para o direito a benefícios sob a legislação dos Estados Unidos.

A Instituição Competente dos Estados Unidos levará em consideração, para fins de estabelecer direitos a benefícios sob este Artigo, períodos de cobertura creditados sob a legislação do Brasil e que não coincidam com períodos de cobertura já computados sob a legislação dos Estados Unidos.

Artigo 7

Benefícios Brasileiros

Os seguintes dispositivos serão aplicados ao Brasil:

1. Quando a legislação brasileira requer que certos períodos de cobertura sejam completados para a aquisição, a manutenção ou a recuperação do direito a benefícios de:

aposentadoria por idade

pensão por morte ou

aposentadoria por invalidez

Períodos de cobertura completados sob a legislação dos Estados Unidos devem ser somados, quando necessário, aos períodos de cobertura cumpridos sob a legislação brasileira, desde que estes não se sobreponham com períodos de cobertura já creditados de acordo com as leis brasileiras.

Ao determinar o direito a benefícios de acordo com este parágrafo, a Instituição Competente brasileira deve creditar 3 (três) meses de cobertura para cada trimestre de cobertura certificado pela Instituição Competente dos Estados Unidos.

Resumidamente, você pode somar o tempo de contribuição realizado no Brasil para conseguir uma aposentadoria no estrangeiro e vice-versa.

Isto é, você também pode trazer o período trabalhado legalmente nos Estados Unidos e somar com o tempo de recolhimento do Brasil e conseguir uma aposentadoria.

Mas, atenção. Para fazer isso nos EUA, você precisa ter trabalhado, no mínimo, 18 meses (1 anos e 6 meses) de forma legal.

Vou dar um exemplo para você entender melhor:

Exemplo prático

Maria começou a trabalhar com seus 25 anos de idade como faxineira.

Ela ficou nesta função durante 10 anos, até que conseguiu seu visto de turismo para visitar os Estados Unidos.

Contudo, ela gostou tanto do país que resolveu morar por lá.

O tempo passou e Maria começou a trabalhar na mesma função de faxineira, mas de maneira ilegal.

Porém, como sua situação está irregular no país, por não ter visto de trabalho, ela não está fazendo recolhimentos para a Previdência estadunidense.

Essa situação irregular durou até os seus 45 anos de idade, até que conseguiu o visto permanente para morar nos EUA, onde trabalhou até seus 65 anos de idade, recolhendo para a Previdência do país.

Utilizando o Acordo Internacional de Previdência, Maria pode somar seu tempo de contribuição do Brasil com o dos Estados Unidos.

Vejamos: 10 anos contribuídos no Brasil + 20 anos contribuídos nos EUA.

Desta forma, a segurada possui 30 anos de contribuição.

Independente de qual regra seja aplicada à Maria, ela já consegue sua Aposentadoria por Idade no Brasil.

Já a aposentadoria nos EUA, depende da escolha da segurada.

Vou explicar melhor.

Aposentadoria por Idade nos Estados Unidos

A Aposentadoria por Idade nos Estados Unidos exige, no mínimo 67 anos de idade + 10 anos de contribuição.

Isso é válido para os homens e mulheres.

Há a possibilidade do segurado optar por se aposentar com 62 anos de idade, mas haverá uma redução do valor do benefício, assim como ocorre com a aplicação do fator previdenciário.

Quanto maior o seu tempo de contribuição, maior o valor do benefício.

No caso da segurada Maria, ela pode optar por se aposentar aos 65 anos de idade, mas seu benefício será menor.

Caso ela consiga esperar mais 2 anos, ela poderá se aposentar com um valor melhor.

4. Quais benefícios previdenciários eu posso conseguir no Acordo?

Se engana quem pensa que todos os benefícios previdenciários do Brasil podem ser conquistados nos Estados Unidos.

Isso porque estamos falando de duas previdências diferentes, com normativas distintas.

Portanto, pode ser que um benefício previdenciário que existe no Brasil não esteja presente nos EUA, por exemplo.

Nesse sentido, o Acordo Internacional pode ser utilizado para conseguir os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial, Auxílio-Doença, Salário Maternidade, entre outros, estão de fora.

Ou seja, você só pode somar os períodos de contribuição do Brasil com os Estados Unidos se for para conseguir os três benefícios citados.

Isto significa que, caso você esteja buscando uma aposentadoria aqui no Brasil, só poderá escolher a Aposentadoria por Idade, devendo alcançar os requisitos para este benefício.

Vou deixar uma tabela explicando as condições da Aposentadoria por Idade:

 

Aposentadoria por Idade (pré-Reforma)

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Programada

Requisitos:

Homem: 65 anos de idade + 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos de idade + 180 meses de carência.

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Mulher: 61 anos e 6 meses de idade (2022) + 15 anos de contribuição.

Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;

Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Para quem é indicado:

Para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019Para quem já contribuía para a Previdência antes de 12/11/2019, mas não reuniu os requisitos até esta dataPara quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13/11/2019

Importante: as Regras de Transição derivadas da Aposentadoria por Tempo de Contribuição não podem ser concedidas para os segurados que querem utilizar o tempo trabalhado nos Estados Unidos.

Estou falando aqui da:

  • Regra de Transição da Idade Progressiva;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Fique atento a este detalhe, ok?

5. É possível receber duas aposentadorias (no Brasil e no EUA)?

Sim. Conseguir duas aposentadorias é um processo relativamente simples.

Você precisa:

  • ter os requisitos necessários para se aposentar segundo as normas brasileiras e estadunidenses (requisitos estes já ensinados nos tópicos passados);
  • possuir tempo de contribuição realizado no Brasil e, no mínimo, 1 ano e 6 meses de recolhimento realizado nos Estados Unidos.

Lembrando que será somado o seu tempo de contribuição brasileiro e o estrangeiro.

Não se esqueça de considerar isso na hora de contar o seu tempo total de recolhimento, ok?

Então, se uma pessoa trabalhou 2 anos no Brasil e 20 anos nos Estados Unidos, ela poderá ter duas aposentadorias pelos respectivos regimes de previdência dos países.

Quanto vou receber de aposentadoria em cada país?

Com certeza é a dúvida que você deve ter ficado agora, não é?

As duas aposentadorias serão proporcionais aos valores recolhidos para cada país.

Ou seja, o seu benefício brasileiro terá o valor correspondente aos anos e aos valores contribuídos aqui.

Nesse sentido, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os EUA cita que:

Artigo 7

Benefícios Brasileiros

3. Quando o direito a um benefício sob a legislação brasileira é estabelecido de acordo com o parágrafo 1º deste Artigo, a Instituição Competente do Brasil deve determinar o valor da prestação teórica como se todos os períodos de cobertura completados sob a legislação de ambos os Estados Contratantes tivessem sido completados sob a legislação brasileira e

deve calcular o benefício a pagar pelo Brasil como proporção dos períodos de cobertura completados exclusivamente sob a legislação brasileira frente ao total de períodos de cobertura completados sob a legislação de ambos os Estados Contratantes.

O período total de cobertura sob a legislação de ambos os Estados Contratantes a ser considerado deve ser limitado ao período mínimo necessário para o estabelecimento da elegibilidade ao benefício.

É exatamente o que falei sobre a proporcionalidade do valor da aposentadoria aos valores contribuídos em cada país.

Seria estranho uma pessoa recolher durante 2 anos aqui no Brasil, como o exemplo do tópico anterior, com valores altos e conseguir uma boa aposentadoria, concorda?

Da mesma maneira, ainda citando o exemplo anterior, a pessoa que contribuiu durante 20 anos nos EUA terá uma aposentadoria mais alta do que a brasileira, concorda?

Isso acontece porque a Previdência Social de cada país é autônoma.

Isto é, não são repassados valores de contribuição entre os contratantes dos Acordos.

É exatamente por isso que as aposentadorias são proporcionais, podendo ser até inferior ao salário mínimo, algo totalmente impossível quando os benefícios tenham sido feitos com contribuições 100% realizadas no Brasil.

Isso é o que prevê o art. 35, § 1º do Decreto 3.048/1999:

Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.

Exemplo prático

Vamos continuar com o exemplo da segurada Maria, 65 anos e 30 anos de contribuição (10 no Brasil e 20 nos EUA).

Vamos imaginar que ela tem direito à Aposentadoria por Idade em sua Regra de Transição.

O valor deste benefício é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os recolhimentos da segurada desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente;
  • da média, a segurada recebe 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento;
    • no caso dos homens, seria +2% ao ano que excedesse 20 anos de recolhimento.

Foi feita a média dos recolhimento de Maria durante os 10 anos contribuídos aqui no Brasil.

O valor que chegou foi de R$ 2.737,83. A alíquota da segurada será de 90% (60% + 30%).

Se todos esses 30 anos tivessem sido recolhidos no Brasil, Maria teria uma aposentadoria de R$ 2.464,05.

Contudo, devemos lembrar da proporcionalidade da aposentadoria aos valores aqui recolhidos.

Dos 30 anos recolhidos, 10 foram no Brasil.

Para calcular o valor da aposentadoria, devemos multiplicar o valor do benefício, após a aplicação da alíquota, junto a proporção de contribuição.

No exemplo, ficaria assim: R$ 2.464,05 x 10/30.

Fazendo a multiplicação, resulta numa aposentadoria de R$ 821,35.

Este será o valor da aposentadoria de Maria proporcional ao seu tempo de contribuição feito aqui no Brasil.

Lembre-se que o valor do benefício pode ser abaixo do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), como expliquei antes.

Agora, sobre a aposentadoria dos Estados Unidos, fica um pouco mais complicado.

Isso porque são levados vários fatores para chegar ao valor do benefício, como:

  • idade que solicitará a aposentadoria;
  • tempo de contribuição realizado;
  • valores recolhidos;
  • entre outros.

Portanto, o mais indicado para calcular sua aposentadoria estadunidense é um profissional especialista no assunto.

6. Como solicitar a aposentadoria no Brasil?

O requerimento da aposentadoria com base no Acordo Internacional é um pouco diferente quando comparamos ao pedido comum de benefício.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS e fazer o login com sua conta gov.br.

página inicial do meu inss

Uma vez logado, basta clicar em “Novo Pedido”:

novo pedido meu inss

Aqui que existe a diferença no procedimento de solicitação de aposentadoria, pois você deve clicar em “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais“.

Abrirá uma lista de benefícios que você pode escolher.

benefícios e serviços de acordos internacionais meu inss

Após escolher a opção desejada, basta seguir as instruções indicadas no site.

Lembrando que as únicas modalidades de aposentadoria aceitas pelo Acordo entre o Brasil e os Estados Unidos são:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Também é possível solicitar a Pensão por Morte, caso você não esteja buscando uma aposentadoria no Acordo.

Conclusão

Pronto!

Com esse conteúdo você conseguiu entender melhor como funciona o Acordo Internacional entre o Brasil e os Estados Unidos para as aposentadorias.

Ter duas aposentadorias sempre é um sonho para muitos, porém, as pessoas esquecem que o valor dos benefícios será proporcional ao tempo e ao montante recolhido em cada país.

E você, conhece alguém que mora nos Estados Unidos e está perto de se aposentar?

Ou até mesmo um amigo que contribuiu lá e voltou para trabalhar aqui? Então compartilhe esse conteúdo com a pessoa.

Ajudar o próximo é sempre bom, principalmente quando falamos de um benefício que será recebido pela vida toda do segurado: a aposentadoria.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima.

 

Como Pagar INSS Morando no Exterior?

É muito comum que vários brasileiros comecem a morar no exterior, e os motivos são os mais variados possíveis: busca de uma vida melhor, mudança de emprego, transferência do local de trabalho, entre outros.

Mas você sabe como fica o seu INSS morando fora? E vou além: é possível pagar o INSS morando no exterior?

É exatamente por isso que estou escrevendo este post, com o intuito de você entender como fica sua situação previdenciária quando você vai morar fora do país.

1. Como fica a sua situação previdenciária quando você mora no exterior?

Se você é trabalhador da iniciativa privada, ou faz recolhimentos como segurado facultativo, deve saber que o responsável por gerir a sua Previdência Social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É ele quem recebe as contribuições previdenciárias, as administra e faz a concessão dos benefícios.

Quando você começa a ter uma atividade remunerada, você é obrigado a recolher para a Previdência Social.

Além disso, quem não realiza nenhuma atividade econômica, pode se filiar ao Instituto para ter uma boa aposentadoria no futuro.

E estar coberto para eventuais situações que podem acontecer ao longo da vida, como a possibilidade de solicitar Salário Maternidade e Benefícios por Incapacidade, por exemplo.

Ao passar do tempo, é criado todo seu histórico previdenciário, com a relação de todos os seus vínculos de trabalho e contribuições.

Isso pode ser acessado a qualquer momento pelo Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo sistema do Meu INSS.

Acordos Internacionais de Previdência

Agora, você já se perguntou como fica sua situação previdenciária quando você se muda para o exterior?

A resposta é muito fácil, mas depende do país que você está morando.

Digo isso porque o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.

Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).

Por exemplo, se contribui durante 5 anos no Brasil e 7 na Itália, tenho 12 anos de contribuição.

O que acontece é que você pode conseguir duas aposentadorias se preencher os requisitos: uma no Brasil e outra no exterior.

É por esse motivo que somente é levado para o exterior o tempo de contribuição em si, e não os valores de recolhimento.

Desta maneira, você recebe uma aposentadoria no valor proporcional à contribuição realizada em cada país.

Vale dizer que o Brasil também possui Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência.

Isto é, um Tratado Internacional que abrange três ou mais países.

Os Acordos que citei são os seguintes:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Ou seja, se você estiver morando em algum dos países citados, o efeito previdenciário será o mesmo, sendo considerado seu tempo de contribuição realizado no Brasil no território onde você está residindo.

Agora, se você está morando em um país que não possui Acordo Internacional de Previdência, a coisa muda de figura.

Isso porque o seu tempo do Brasil de nada valerá no território que você reside.

Desta maneira, o seu tempo de contribuição no exterior começará do zero.

2. Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Principalmente se você mora na África, Ásia, Oceania e alguns países da Europa.

Como você deve ter percebido, o Brasil faz parte de Acordo Internacional de Previdência com 16 países + os países dos Acordos Multilateral.

Não são tantos, ainda mais considerando que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece, no momento, 193 países.

Portanto, caso você esteja em país que não tem Acordo de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição vertido aqui não valerá no exterior, como você viu ali no fim do último tópico.

A partir disso você deve se questionar: o que devo fazer se estou buscando uma aposentadoria no Brasil e também no território estrangeiro?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS.

Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Muitas pessoas não sabem, mas existe essa possibilidade, mesmo morando no exterior.

Isso é autorizado através do inciso X do art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que dispõe:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Ótimo, não é?

E uma novidade: mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo.

Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma melhor aposentadoria.

3. Passo a passo de como pagar INSS morando no exterior

Agora que você sabe da possibilidade de pagar INSS morando no exterior, vou te mostrar, passo a passo, de como fazer.

A primeira coisa que você deve saber é se você já está inscrito no INSS ou não.

Se você já realizou contribuições no Brasil, a inscrição é desnecessária.

Caso contrário, você deve fazer um cadastro no sistema do Governo Federal através do site do Meu INSS.

O próprio site do Governo te ensina como fazer isso. É bem fácil!

Vamos agora ao passo a passo de como pagar o INSS no exterior.

De antemão, já te adianto que o processo é o mesmo para quem está pagando no Brasil.

A diferença é que quem está morando no exterior fica praticamente impossível pagar via Carnê de Contribuição (Guia da Previdência Social), visto que ela é vendida em bancas de jornal, lotéricas, entre outros locais.

Portanto, o processo de pagamento do segurado facultativo no exterior é feito de forma totalmente online, o que deixa tudo mais fácil.

1º passo: entrar no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Você cairá no site como demonstra a imagem abaixo:

sistema de acrescimos legais

Você deve selecionar a primeira ou a segunda opção, dependendo de quando ocorreu sua filiação ao INSS.

Importante: inscrição e filiação não são a mesma coisa.

A inscrição, resumidamente, é o “cadastro” do segurado na Previdência Social.

Já a filiação ocorre quando você inicia, de fato, suas contribuições como segurado obrigatório (se torna empregado de uma empresa, por exemplo) ou facultativo.

Portanto, fique atento.

2º passo: após clicar em uma das opções, você estará nesta tela no sistema:

pagar inss facultativo

Na parte da “Categoria”, você deve selecionar “Facultativo”.

Após isso, deve incluir o número do seu NIT/PIS/PASEP, e depois digitar as letras e números que aparecem.

Você consegue esse número na sua Carteira de Trabalho ou no seu CNIS.

3º passo: você irá ser direcionado para uma tela onde aparecerão suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço:

confirmar dados para pagar inss facultativo

Se tudo estiver certo, clique em “Confirmar”.

4º passo: agora você terá que digitar a competência e o respectivo salário de contribuição:

competencia pagar inss facultativo

Como você vai começar a pagar como facultativo agora, a competência será exatamente o mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.

Por exemplo, se estamos em janeiro de 2022, no número 1, a competência será “01/2022”.

O salário de contribuição será um valor que deve ficar entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.212,00 em 2022) até o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Você vai pagar 20% desse valor.

Como você está na condição de facultativo, você não terá problemas em contribuir com qualquer tipo de valor.

No exemplo, vou colocar R$ 3.000,00.

salario de contribuicao para pagar inss

Agora vamos para o código e data de pagamento.

escolher código de pagamento para pagar inss

Para você conseguir uma aposentadoria brasileira boa, terá que recolher com o código 1406, que possui uma alíquota de 20% sobre o valor do salário de contribuição.

Ou seja, você irá pagar 20% do valor que incluir como salário de contribuição.

No caso exemplo, será 20% de R$ 3.000 = R$ 600.

Caso você opte pelos códigos 1473 ou 1929, sua futura aposentadoria será limitada ao valor de um salário-mínimo.

Se está planejando receber além do mínimo, recomendo contribuir pelo código 1406.

Em relação à data de pagamento, deixe o dia que você está fazendo o recolhimento mesmo.

Após selecionar o código de pagamento, basta clicar em “Confirmar”.

5º passo: estamos quase lá. Agora você deve selecionar a competência, verificar se está tudo certo:

gerar gps para pagar inss

O bom é que ali já aparece o valor do recolhimento.

Como eu disse, a alíquota de contribuição é de 20% para o código 1406.

20% de R$ 3.000,00 é exatamente R$ 600,00, como demonstra a imagem.

Se tudo estiver certinho, basta clicar em “Gerar GPS”.

6º passo: será gerada sua Guia de Recolhimento parecida com a imagem abaixo:

gps do inss

Você pode realizar o pagamento em lotéricas, bancos e internet banking (aplicativo do seu banco).

Atenção: a data limite de pagamento será até o dia 15 do mês seguinte a competência que está sendo paga.

Por exemplo, estou pagando a competência de janeiro de 2022.

Eu terei até o dia 15 de fevereiro de 2022 para realizar o pagamento desta contribuição.

Se o dia 15 cair em dia não útil (feriado nacional ou fim de semana) o vencimento fica para o próximo dia útil.

Após realizar o pagamento, a contribuição demora alguns dias para ser processada.

Após alguns dias, ela já estará presente no seu Extrato CNIS.

Viu só como é muito fácil recolher estando no exterior? São passos simples.

4. Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil

procurador é aquele que poderá realizar ações civis em seu nome aqui no Brasil, como ir no banco em seu nome, movimentar sua conta bancária, retirar documentos no DETRAN, entre outros.

Isso é feito através de uma procuração pública, registrada em cartório.

Este documento é bastante importante para alguns atos do INSS, principalmente para o recebimento da sua aposentadoria se você reside no exterior.

Será ele quem fará a transferência de valores.

Assim sendo, o seu procurador deverá ser uma pessoa de confiança, como os pais, irmãos, tios e amigos bem próximos.

Portanto, escolha bem!

Conclusão

Agora você sabe sua situação previdenciária se você está morando no exterior, seja em país com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil ou não.

Além disso, você viu a possibilidade de recolher como facultativo para ter uma boa aposentadoria brasileira, independente do país que você está residindo.

Por fim, viu um passo a passo de como fazer, de fato, o recolhimento como segurado facultativo estando no exterior.

Atente-se bem para não atrasar nenhuma contribuição. Se for o caso, você poderá pagar recolhimentos em atraso de até 6 meses atrás, mas terá que pagar juros e multa.

Então, sempre bom manter tudo em dia, não é?

Mas então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que mora no exterior que deve saber das informações deste post?

Pois então compartilhe o link com ele ou ela.

Você pode ajudar o seu conhecido a ter uma boa aposentadoria brasileira.

Até a próxima.

Um grande abraço 🙂

 

Aposentadoria do Brasil em Portugal | Como Funciona?
 

Muitos não sabem, mas existe um Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal que pode fazer com que você consiga sua aposentadoria em dois países.

Desta maneira, você ter duas rendas no mês, uma recebida em real (R$) e uma em euro (€).

Tudo isso é possível graças ao Tratado Internacional realizado entre os dois países.

Quer entender mais como funciona esse Acordo e como fica sua aposentadoria? Pois continue comigo pois você vai entender:

1. O que é o Acordo Internacional de Previdência?

Um Acordo Internacional ocorre quando dois ou mais países acordam sobre determinado assunto, seja para:

  • regular relações comerciais;
  • incentivar a economia entre países;
  • promover a paz;
  • estabelecer regras de migração, entre outros.

O Acordo Internacional também é chamado de Tratado. Com certeza você já deve ter escutado este termo.

Em regra, esse Tratado cria lei entre os países que os assinaram.

Portanto, uma vez assinado o Acordo, os países se comprometem a seguir estritamente o que foi disposto no documento normativo.

Falando agora especificamente do Acordo Internacional de Previdência, temos que dois ou mais países geram direitos e obrigações entre si em tema relacionado à Previdência Social entre os envolvidos.

Como eu disse, o Tratado cria lei entre as partes. Portanto, quem assinou o Tratado Internacional de Previdência deve seguir o que foi acordado.

Cabe dizer que existe o Tratado Bilateral, onde somente dois países assinam o Acordo, e também o Tratado Multilateral, onde participam 3 ou mais países.

Em relação ao Acordo Bilateral, que será objeto deste conteúdo, o Brasil possui Tratados Internacionais de Previdência com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Portanto, para cada país citado, existe uma “lei” específica entre eles e o Brasil regulando a Previdência Social quando o brasileiro estiver morando no estrangeiro e vice-versa.

Portanto, uma regra entre o Brasil e Japão pode ser diferente de uma Regra entre o Brasil e Grécia, por exemplo.

2. Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal

Como você deve ter acabado de ver, o Brasil possui um Acordo de Previdência com Portugal.

É sabido que fomos colonizados pelos portugueses. Portanto, o laço cultural e étnico com Portugal é bastante próximo.

É muito comum as pessoas que possuem dupla nacionalidade, geralmente advinda de nossos pais, avós ou bisavós.

Para você ter uma noção, mais de 180 mil brasileiros moram legalmente em Portugal em 2020, podendo ser até o dobro, pois, na pesquisa, não foi considerado os brasileiros que possuem dupla nacionalidade.

Enfim, falei tudo isso para você entender que seria uma consequência lógica haver um Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal, exatamente por toda essa proximidade que nós temos com os nossos amigos lusitanos.

No Brasil, o Acordo se aplica à legislação sobre o Regime Geral de Seguridade Social relativo à:

  • assistência médica pelo SUS;
  • aposentadoria por idade (por velhice);
  • aposentadoria por tempo de contribuição (por tempo de serviço);
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • pensão por morte;
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Já em Portugal, o Acordo aplica-se:

  • aos regimes de segurança social aplicáveis à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do subsistema previdencial do sistema de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;
  • ao regime não contributivo do subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social, no que respeita as prestações nas eventualidades de invalidez, velhice e morte;
  • ao regime aplicável às prestações por encargos familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de segurança social;
  • ao regime de proteção social dos funcionários públicos, com exceção da proteção na eventualidade desemprego;
  • ao regime de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho;
  • ao regime do Serviço Nacional de Saúde.
3. Como funciona a aposentadoria por velhice em Portugal?

aposentadoria por velhice é igual a nossa aposentadoria por idade.

O benefício é pago quando se atinge certa idade, somado a um tempo de contribuição mínimo.

Os requisitos para a aposentadoria por velhice dos portugueses são:

  • 66 anos e 7 meses de idade em 2022;
  • 15 anos de contribuição;
    • quem é segurado social voluntário (segurado facultativo) ou autônomo, é necessário recolher durante 144 meses (12 anos).

Curiosidade: em Portugal, considera-se um ano civil de recolhimento se a pessoa trabalhou por, pelo menos, 120 dias dentro do mesmo ano.

Além disso, não há distinção de requisitos entre os homens e mulheres, como ocorre aqui no Brasil.

A título de comparação, para se aposentar atualmente na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade aqui no Brasil, o segurado precisa cumprir:

  • 65 anos de idade (homem) ou 61 anos e 6 meses de idade (mulher);
  • 15 anos de contribuição (homens e mulheres).
4. Como utilizar do Acordo entre Brasil e Portugal para se aposentar?

Provavelmente é o tópico que você estava esperando.

O art. 9 (1) do Decreto 1.457/1995, que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal, cita que:

“uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização”.

Resumidamente: o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser levado para contar como tempo de recolhimento lá em Portugal, e vice-versa, para fins de concessão de uma aposentadoria (por idade, contribuição e por incapacidade permanente).

Ou seja, também é possível que um português (ou até mesmo um brasileiro) traga seus recolhimentos de Portugal para contar numa aposentadoria aqui no Brasil.

A exceção ocorre quando a pessoa já preenche os requisitos para uma aposentadoria em algum dos países sem que ela precise do tempo de contribuição do país estrangeiro.

Cabe dizer que o Decreto também considera o tempo dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios também podem ser levados para Portugal para somar no tempo de recolhimento português.

Exemplo prático

Uma pessoa trabalha como cozinheiro aqui no Brasil há 10 anos, recolhendo normalmente para o INSS como segurado obrigatório.

Acontece que ele conseguiu sua dupla cidadania e mudou-se para Portugal, trabalhando na mesma função por 14 anos.

Quando ele atingir a idade mínima em Portugal, ele somará 24 anos de contribuição, pois ele possui 14 anos de recolhimento no estrangeiro e 10 anos aqui no Brasil.

Em resumo, a possibilidade discutida no tópico anterior é a contagem do tempo recolhido no Brasil e em Portugal.

Outro exemplo: um homem que trabalhou durante 8 anos em Portugal e se mudou para o Brasil.

Aqui no Brasil, a pessoa trabalhou por mais 27 anos até que viu que tinha direito a uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O homem terá o requisito mínimo, pois tem 35 anos de recolhimento (27 feitos no Brasil e 8 em Portugal).

5. Como conseguir duas aposentadorias?

Lembra que citei lá no início que seria possível ter direito a duas aposentadorias?

Pois é, eu não esqueci, hehe.

Partindo da premissa que agora você sabe da possibilidade de contar o tempo de contribuição realizado em Portugal aqui no Brasil (e vice-versa), fica mais fácil você entender.

Digo isso porque, caso você complete os requisitos para as aposentadorias nos dois países (contado o tempo realizado no Brasil e em Portugal), é possível você requerer a aposentadoria nos dois países.

Por exemplo, você viu que a aposentadoria aqui e em Portugal precisa de, no mínimo, 15 anos de recolhimento, além da idade mínima.

Imagine que trabalhei 7 anos e meio no Brasil e 7 anos e meio em Portugal.

No caso, já somei 15 anos de contribuição nos dois países, pois posso levar o tempo de contribuição aqui no Brasil para Portugal, e o tempo trabalhado lá em Portugal aqui no Brasil.

Portanto, aos olhos da Previdência portuguesa e brasileira, utilizando como fonte o Acordo Internacional de Previdência entre os dois países, já completei o tempo mínimo de contribuição para conseguir a aposentadoria por idade (velhice).

Desta maneira, já posso fazer o requerimento administrativo em ambos os países e começar a ter duas aposentadorias.

Assim, receberei uma aposentadoria aqui no Brasil em real (R$) e uma lá em Portugal em euro (€).

6. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O modo se se pedir uma aposentadoria baseada num Tratado de Previdência Internacional é diferente.

A primeira coisa que você deve fazer é acessar o site do Meu INSS e fazer o login com sua conta gov.br

Após isso, basta clicar em novo pedido, como mostra a imagem abaixo:

novo-pedido-meu-inss

Após isso, basta descer um pouco na página até encontrar “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais“:

acordos-interncionais-meu-inss

Agora, é só escolher o benefício pretendido e seguir as instruções do site.

Lembrando que no Acordo entre Brasil e Portugal é possível pedir:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez).
7. Quanto vou receber de aposentadoria?

Com certeza é algo que você deve ter ficado na dúvida, não é?

Pois então, agora tenho uma notícia tão boa.

Em resumo, o valor do benefício que utiliza o tempo de contribuição do estrangeiro será proporcional aos valores recolhidos no país em que se requere a aposentadoria.

Esse é o disposto no art. 35, § 1º do Decreto 3.048/1999:

"Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."

Perceba, ainda, que é explicado que o valor da aposentadoria brasileira poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, algo que é impossível para um benefício recebido com os recolhimentos totalmente feitos aqui no nosso território.

A justificativa disso é bastante simples: estamos falando de dois regimes previdenciários distintos, o brasileiro e o português.

Se o segurado trabalhou nos dois países, ele verteu contribuições para a Seguridade Social do local da prestação de serviços.

Assim, seria estranho pensar que os valores recolhidos do segurado feitos em Portugal fossem repassados para a Previdência brasileira.

Se foi feita a contribuição em um país, o valor fica ali para ser administrado pelo órgão gestor da Previdência Social.

É por isso que quando trazemos o tempo de serviço de Portugal, o que vem é somente o tempo de contribuição e não os valores de recolhimento.

Portanto, o valor da aposentadoria aqui no Brasil e em Portugal será proporcional aos valores recolhidos aqui no Brasil.

Então, quanto maior for seu tempo de contribuição em um dos dois países, maior será o seu benefício.

Seria inviável pensar que alguém que contribuiu por 14 anos em Portugal e 1 ano no Brasil ter uma aposentadoria alta aqui, não é?

Nesse caso, a pessoa conseguirá uma boa aposentadoria em Portugal, pois contribuiu por muito tempo lá.

Exemplo prático

Vamos imaginar uma mulher que possui 10 anos trabalhados no Brasil e 5 anos em Portugal que atingiu os requisitos após a Reforma da Previdência entrar em vigor.

O cálculo para as mulheres leva em conta:

  • a média de todos os recolhimentos da segurada desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
    • da média, a segurada recebe 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento;
  • no caso dos homens, seria +2% ao ano que excedesse 20 anos de recolhimento.

Vamos pensar que foi feita essa média da segurada e chegou-se no valor de R$ 1.900,00.

A alíquota da segurada será de 60% + 0%, uma vez que não houve nenhum ano de contribuição acima de 15 anos.

Portanto, inicialmente a segurada receberia 60% de R$ 1.900,00 = R$ 1.140,00.

Contudo, devemos olhar a proporção de contribuição feita aqui no Brasil.

Dos 15 anos de contribuição total que a mulher possui, 10 foram feitos aqui no Brasil.

Para fazer essa proporção, matematicamente falando, deve ser multiplicado o valor do cálculo do benefício pela fração de recolhimento.

No caso seria 1.140 x 10/15 (fração esta pois de 15 anos totais, 10 foram feitos aqui no Brasil).

Fazendo a multiplicação, chegamos a R$ 760,00.

Portanto, aqui no Brasil, a segurada receberia R$ 760,00 de aposentadoria.

Além desses R$ 760,00, ela também vai receber o valor proporcional do tempo que contribuiu em Portugal.

Só que aí o cálculo muda de figura.

E em Portugal, como fica?

O cálculo para a aposentadoria em Portugal é bastante complexo e envolve inúmeros fatores.

Mas, em regra, o é calculado da seguinte maneira:

Valor do benefício = Remuneração de Referência x Fator de Sustentabilidade x Taxa Global de Formação

  • a Remuneração de Referência é calculada pela fórmula: TR / (anos de contribuições x 14);
    • TR é o Total de Remunerações anuais, corrigida monetariamente, de todos os anos
  • Taxa Global e Formação é o número de anos civis de contribuição;
  • Fator de Sustentabilidade é como se fosse o fator previdenciário português. Leva em conta a idade que a pessoa se aposenta e a expectativa de sobrevida.
Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal.

Você conseguiu perceber como funciona a somatória do tempo de contribuição entre os países, o valor do benefício que pode receber e sobre a possibilidade de ter duas aposentadorias.

Muitas pessoas acham que levando o tempo de contribuição para Portugal (ou vice-versa), perde-se o direito da contribuição onde foram feitos os primeiros recolhimentos, mas isso é um erro.

Como eu expliquei, você tem direito a uma aposentadoria com valores proporcionais ao que você recolheu ao longo da vida.

É um direito seu, então lute até o fim!

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum brasileiro que foi pra Portugal e pretende se aposentar logo?

Que tal contar da novidade para essa pessoa? É sempre bom ajudar o próximo.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui no conteúdo.

Um abraço e até a próxima 🙂

 

Como Planejar a Aposentadoria se Morei no Exterior?

Chega a hora da sua aposentadoria e você lembra que tem alguns períodos trabalhados no exterior

Isso pode acontecer principalmente quando as pessoas trabalham em uma empresa multinacional e pedem para que realizem serviços em uma unidade no exterior.

Mas se eu te contar que, dependendo do país em que você trabalhou, você pode ter uma chance de conseguir adiantar a sua aposentadoria utilizando os períodos trabalhados no estrangeiro?

Não acredita? Então continua aqui comigo no post que você entenderá tudo sobre:

1. Períodos trabalhados no exterior contam para o INSS?

Sim!

Essa é uma informação que muitos segurados do INSS não tem noção, achando que o tempo realizado no exterior foi “em vão”.

Em alguns casos, eles estão certos, porque depende muito do país em que ele trabalhou.

Já adianto que se você trabalhou em alguns países “menos conhecidos” é pouco provável que você consiga ter o tempo trabalhado no exterior reconhecido no INSS.

Digo isso porque para você ter tempo de contribuição reconhecido aqui no Instituto, é preciso que o país que você exerceu suas atividades no estrangeiro tenha Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Acordo Internacional de Previdência com o Brasil

Não são todos os países que tem esse Acordo…

Para te deixar mais tranquilo, vale dizer que os principais países que os brasileiros emigram tem sim um Tratado sobre Previdência.

Além disso, países que também têm o idioma português como a língua oficial, geralmente fizeram ou estão em processo de ter um Acordo com o nosso país.

Dito isso, deixo aqui a lista completa atualizada de todos os países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário no momento:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Existem alguns países que o Brasil já assinou o Acordo Internacional, mas ainda não estão em vigor, pois estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional.

São eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Isso significa que logo mais os trabalhos exercidos nestes países poderão ser utilizados para contar tempo para a aposentadoria aqui no INSS.

Mas não se desespere! Se você não estiver na lista, existe uma chance de você conseguir utilizar seu tempo no exterior.

Isso porque o Brasil também tem Tratados Multilaterais sobre Previdência.

Tratados Multilaterais sobre Previdência

Os Acordos que eu falei anteriormente são considerados como Tratados Bilaterais.

No Direito Internacional, isso significa que o Acordo só é válido entre os dois países que o assinaram.

Por exemplo, o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência com Portugal.

É um Tratado Bilateral pois aquelas normas valem somente para as duas partes do Acordo: Brasil e Portugal.

Já no Tratado Multilateral, a eficácia da norma assinada é direcionada para todos os assinantes do Acordo, sendo, necessariamente, três ou mais países (por isso o nome Multilateral).

No caso do Brasil, temos em vigor dois Acordos Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Também existe um Tratado Multilateral relacionado à Previdência em processo de ratificação no Congresso Nacional: é o Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

A CPLP é destinada aos países que tem como língua oficial o português.

Estou falando aqui dos seguintes países:

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Vamos esperar que o Congresso Nacional ratifique logo esses Acordos, para que mais segurados possam utilizar seu tempo de contribuição na Previdência brasileira.

Quer saber mais sobre cada Acordo Internacional de Previdência?

Se você ficou curioso para ler os Tratados vigentes e em processo de ratificação, visite este site do Governo Federal.

Lá estarão disponíveis todas as informações relevantes sobre o Acordo Internacional de Previdência entre os países que o Brasil firmou um tratado.

Inclusive, no próprio Acordo estão disponíveis as informações sobre quais benefícios é possível utilizar o tempo realizado em cada país.

Existem também documentos chamados “Ajustes Administrativos”, que se referem a eventuais mudanças no Acordo.

2. Como funciona a utilização do tempo no exterior?

Com certeza essa dúvida veio a cabeça depois de você ver se trabalhou em país que o Brasil tem Acordo Internacional, né?

Para a utilização do tempo trabalhado no exterior na sua aposentadoria, basta que você some todo o tempo de trabalho exercido de forma legal, na lei do país estrangeiro, ao tempo de contribuição aqui do Brasil.

Por exemplo, imagine que João Vitor deseja uma Aposentadoria por Idade com as regras antigas, antes da Reforma.

Desse modo, ele terá que ter cumprido, no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Nesse dia, João já tinha 66 anos. Requisito da idade cumprido.

Porém, quando olhamos para o seu tempo de contribuição, percebemos que o segurado tem apenas 9 anos e 5 meses de tempo de contribuição até a data que a Reforma entrou em vigor.

Acontece que o pai de João é português. Assim, em uma parte de sua vida (2000-2009), João morou e trabalhou legalmente em Portugal por 8 anos e 9 meses.

Como Portugal tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, o segurado pode trazer o seu tempo de contribuição de lá para a sua aposentadoria aqui, uma vez que voltou a residir em nosso país.

Nesse caso, João terá 18 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Isso significa que ele poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

3. Como fica o cálculo da aposentadoria se eu contribuía com outra moeda?

Nem tudo são flores na vida e com o tempo de contribuição vindo do exterior não é diferente.

Quando falamos do cálculo do benefícios nestes casos, a coisa pode ficar um pouco complicada.

Primeiro porque você trabalhou em um país estrangeiro. Isso significa que o seu salário de contribuição era baseado em outra moeda.

Por exemplo, se você trabalhou em Portugal, você contribuía com base no euro, se você trabalhou no Japão, com base no iene, nos Estados Unidos, com base no dólar, e assim em diante.

Como o único país a utilizar o real (R$) como moeda oficial é o Brasil, a conversão dos valores dos salários de contribuição poderiam ficar meio desbalanceados.

Digo isso porque estamos falando de países diferentes, é outra cultura, outra economia, outra sociedade, e isso interfere diretamente no valor que a pessoa pode contribuir.

Por exemplo, Portugal, em 2021, tem um salário mínimo de 665 euros.

Quando eu morei em Lisboa, o salário mínimo era 580 euros.

Para eu que morava sozinho em uma casa compartilhada com alguns conhecidos, o valor era suficiente para eu conseguir pagar a moradia, a parcela do meu mestrado e fazer o supermercado (olha que eu era mão de vaca, hehe).

Agora fazendo a comparação com o Brasil, que o salário-mínimo de 2021 é de R$ 1.100,00, alguém que recebe o mínimo em Portugal receberia aqui no nosso país, utilizando a cotação de abril de 2021, R$ 4.395,65 (665 euros x R$ 6,61).

4 mil reais é muito dinheiro aqui no Brasil e seria encarado com uma pessoa que teria uma boa qualidade de vida.

Sabemos que receber essa quantia é a realidade de poucos brasileiros.

Pois é… mas imagine a situação de alguém trazer o valor do salário de contribuição lá de Portugal para cá… convertendo, ela teria uma boa contribuição, podendo ser próxima ao Teto do INSS.

É óbvio que nem sempre a pessoa vai receber em euro, pois depende do país onde você morou.

Mas como o real é bastante desvalorizado diante do cenário internacional (principalmente agora em momento de pandemia), é bem possível que os salários recebidos no exterior sejam bem maiores do que alguém que trabalha aqui.

Diante disso, concluo duas coisas.

A primeira é que devemos lembrar que a Previdência Social tem um regime contributivo. Ou seja, só tem direito aos benefícios previdenciários quem fizer o devido recolhimento ao nosso sistema.

Como as contribuições aqui são feitas para a Previdência do Brasil, seria estranho e até injusto trazer valores de contribuições realizados no estrangeiro, pois o recolhimento não foi feito diretamente para a Previdência brasileira.

Isso porque quem fica com a contribuição é o próprio país em que foi realizado o recolhimento. Não há repasses de contribuições entre os países.

A segunda conclusão é a injustiça que seria trazer o valor do recolhimento do exterior para cá.

Isso porque, em tese, quem está pagando o valor das aposentadorias no momento são os próprios contribuintes ativos do INSS.

Quando eu estiver aposentado, quem estará “pagando” o meu benefício serão os trabalhadores ativos.

Seria bastante injusto chegar alguém para se aposentar aqui, com valores astronômicos de contribuição, e “pagarmos” isso, não acha?

Além disso, um dos princípios do Direito Internacional é a soberania que cada país tem.

Diante disso, cada valor de recolhimento deve ser destinado somente ao qual regime ele foi feito. Ponto.

E é exatamente por isso que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999):

Art. 35, §1º c/c art. 42, parágrafo único: quando há contagem de períodos trabalhados no exterior (por meio do Acordo Internacional), não são trazidos os valores dos salários de recolhimento, mas somente o tempo de contribuição.

Ou seja, não são trazidos os valores contribuídos no exterior para cá.

O motivo disso se baseia nas duas conclusões que te informei agora há pouco.

4. Como fica o valor da minha aposentadoria?

Simples, o valor do seu benefício será proporcional ao seus salários de contribuições brasileiros.

Lembra do exemplo do João Vitor? Então, no caso dele, somente os 9 anos e 5 meses de contribuição servirão como base para o cálculo de sua Aposentadoria por Idade.

E tenho uma notícia ruim para você: é possível que o valor do seu benefício seja inferior ao salário-mínimo.

Por lei, o valor da maioria dos benefícios previdenciários devem ser, no mínimo, de um salário-mínimo nacional.

Mas há exceções à essa regra, pois além de averbação de períodos trabalhados no exterior para a aposentadoria, benefícios como Auxílio-Acidente, Abono de Permanência, Auxílio Suplementar, Salário-Família e parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização também podem ser inferior ao mínimo nacional.

Portanto, fique bastante atento a isso e não se surpreenda se a sua aposentadoria vier abaixo do mínimo nacional, ok?

Para saber o valor da sua aposentadoria proporcional, você deve saber como fazer o cálculo correto do seu benefício.

O GGV tem um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena ver 🙂

5. Como ter reconhecido o tempo trabalhado no exterior no INSS?

A primeira coisa que você deve fazer para ter seu tempo trabalhado no exterior reconhecido pelo Instituto é preencher o formulário específico desta solicitação.

Mas já te aviso que o formulário é diferente para cada país que o Brasil tem um Acordo Internacional de Previdência.

Dependendo do caso, existe um formulário específico para cada benefício.

(Só fazendo um parênteses rápido: sim, é possível ter direito a outros benefícios previdenciários fora a aposentadoria. O tipo de benefício depende de qual país você trabalhou, pois um país pode ter o benefício de Pensão por Morte, por exemplo, e outro não ter).

Por exemplo, no Acordo entre Brasil e Estados Unidos da América existe um formulário específico a ser preenchido para o benefício para Pensão por Morte e outro para Aposentadoria por Idade.

Assim sendo, confira bem qual é o documento certo para você.

Passo a passo para pedir aposentadoria

Em relação aos formulários, você tem acesso a eles neste link do Governo Federal.

Após isso, o processo de aposentadoria deve ser feito normalmente no Meu INSS.

Você deve logar no sistema e clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria exterior

Agora você deve clicar na opção que é ideal ao seu caso.

Mas fique atento para escolher a opção que tenha escrito antes “Acordo Internacional”, como mostra a próxima imagem:

acordo internacional aposentadoria

Após isso, é só seguir toda a indicação do site Meu INSS.

Na hora de anexar toda a sua documentação, você deve inserir este formulário preenchido.

É interessante que você junte os comprovantes do seu trabalho realizado no exterior, como, por exemplo:

  • holerites;
  • contrato de trabalho;
  • contrato de rescisão do trabalho;
  • registros de ponto, entre outros.

Qualquer coisa que comprove a situação do seu trabalho no exterior, tá valendo!

Conclusão

Pronto, agora você sabe como utilizar o tempo de trabalho exercido no estrangeiro aqui no INSS.

Lembre-se de todas informações que eu falei, principalmente se o país que você trabalhou tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, e que o valor dos recolhimentos de fora não contam aqui.

Também é importante você preencher o formulário correto do país trabalhado e do benefício que você vai requerer.

Conhece alguém que trabalhou no exterior e quer se aposentar no INSS aqui no Brasil? Envie esse conteúdo para ele.

Você tem o poder da informação em suas mãos e poderá ajudar muitas pessoas.

Muito obrigado por me acompanhar aqui. Até a próxima 🙂

 

Como Funciona o Recebimento da Aposentadoria no Exterior?
 

Você sabia que pode receber sua aposentadoria pelo INSS mesmo morando no exterior? Pois é, você tem esse direito!

E melhor…

Dependendo do seu caso, você pode receber duas aposentadorias: a do Brasil e a do país que você está morando. É isso mesmo! 🙂

São vários detalhes no Direito Previdenciário que abrangem às pessoas que moram fora do país, porque para muitos é um sonho.

Quem tem a oportunidade, faz isso para ter melhores condições de vida, fugir da violência, recomeçar do 0 ou simplesmente para ter uma nova experiência de vida, viajar mais ou estudar.

Sendo assim, continue me acompanhando aqui que nesse post, com ele você vai conferir:

1. Quais Acordos Internacionais o Brasil faz parte?

Sempre que um país quer trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles utilizam é o Tratado Internacional.

O acordo (ou tratado) é o instrumento jurídico que regula uma relação entre um país e outro.

Ele nada mais é do que uma categoria de lei que é feita entre os países para definir qual é o tipo de obrigação em que eles estão acordando, como ela será feita, se tem prazo para terminar, assuntos que estão fora do acordo, etc.

Desse modo, o Acordo obriga os países a realizarem determinadas ações.

Geralmente os Acordos Internacionais são feitos para promover a paz, para regular relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais, de migração, etc.

Falando nisso, preciso te falar que existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais:

  • Tratados Bilaterais;
  • Tratados Multilaterais.

Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto. 

Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias. Simples, não?

Eu te expliquei tudo isso para você entender melhor como funciona um Acordo Internacional Previdenciário

Agora vou te apresentar os Tratados Internacionais Previdenciários que o Brasil faz parte.

Vejamos:

Nosso país assinou Acordos Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem alguns Acordos que estão em processo de discussão para ver se o Brasil vai aceitar a sua validade em nosso país:

Acordo Bilateral

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Acordo Multilateral

  • CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Agora que já conheceu quais são países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário, você já sabe se vai ter direito a uma aposentadoria no exterior. 

Caso contrário, ainda vou te ensinar como se aposentar nesse caso.

Me acompanha agora no próximo ponto!

2. Casos previdenciários no exterior: temporário ou permanente

São várias hipóteses em que você pode se encontrar morando no exterior.

Você pode ficar temporariamente em um país e retornar, residir em país que não tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, etc.

Veja em qual situação você se encontra e como terá direito a sua aposentadoria.

Reside temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil

Há casos em que você precisa ser transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa.

Nesse caso, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país. 

Isso vai garantir que você continue vinculado com a Previdência do nosso país.

O INSS vai te dar uma via deste CDT e depois eles encaminham o documento para a Entidade Gestora do país que você vai trabalhar.

Atenção: você deve levar essa via do CDT consigo para o outro país.

Esse documento é necessário para evitar que você seja tributado a título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você vai residir temporariamente).

Por exemplo, imagine que você será transferido para a Espanha por 6 meses.

Você deve fazer esse Certificado de Deslocamento Temporário para não ter descontado do seu salário contribuição previdenciária do Brasil e da Espanha.

Cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do Certificado. Caso acabe esse período, você deve regularizar a sua situação no país estrangeiro, pedindo a prorrogação. 

Você encontra o endereço correto de onde você deve pedir essa prorrogação no site do INSS.

Atenção: os Acordos em vigor entre o Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não são previstos deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

Reside temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil

Infelizmente se esse for o seu caso, o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil. 

Isso significa que você vai ter que contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.

Reside permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil

Mas agora, se você mudou para o estrangeiro de forma permanente e para um país que possui Acordo Internacional Previdenciário, o jogo fica um pouco mais fácil.

Como o Brasil e seu país de interesse possuem o Tratado, você não vai precisar mais contribuir para o INSS.

Isso significa que você vai começar a contribuir com a Previdência Social do país em que você vai começar a residir.

E você deve estar se  perguntando: e o tempo que eu contribuí para a Previdência do Brasil, vai contar aqui? Te respondo sem hesitar que sim! 🙂

Você consegue levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país em que você vai residir permanentemente.

Por exemplo, imagine que você contribuiu 10 anos para o INSS no Brasil e foi para Portugal em 2020.

Quando você for pedir a aposentadoria, esses 10 anos serão somados ao tempo que você trabalhar em Portugal.

O próximo passo é conhecer e entender quais são os requisitos para o benefício que você pretende ter.

Geralmente essas informações estão no Acordo firmado entre o Brasil e o país estrangeiro que você também encontra no site do INSS.

Reside permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil

Caso o país que você está ou pretende ir não tenha Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil a situação fica um pouco mais complicada.

Nesse caso, você não pode utilizar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.

Agora uma dica de especialista: se você possui muito tempo de contribuição aqui, recomendo você virar um segurado facultativo.

Ou seja, você contribui todo o mês para o INSS até fechar os requisitos para a aposentadoria. Desse modo, você vai conseguir se aposentar no Brasil.

Além disso, se você continuar trabalhando no estrangeiro, você pode conseguir se aposentar com as regras do país que você vive.

Assim, é possível você ter duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.

Para ficar mais fácil de compreender, vou te dar o exemplo da Rafaela, imagine que ela trabalhou durante 14 anos no Brasil até que surgiu uma oportunidade de trabalho permanente na Alemanha.

Ela pode continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa até fechar 15 anos de contribuição e quando reunir a idade mínima, pode se aposentar por idade.

E nesse meio tempo, ela trabalhou durante muito tempo na Alemanha até atender todos os requisitos para se aposentar lá. 

No fim, a Rafaela vai conseguir ter direito a dois benefícios: a Aposentadoria por Idade aqui no Brasil e a Aposentadoria na Alemanha.

Atenção: se morar de forma permanente fora do Brasil, você não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, porque há nada mais que vincule você ao sistema previdenciário brasileiro.

Isso significa que você vai contribuir somente para a Previdência do país em que você está morando.

3. Como requerer a aposentadoria no exterior?

Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você já pode fazer a solicitação do benefício.

Mas o processo dela vai depender da existência de Acordo Internacional Privado ou não entre o país que você está morando e o Brasil.

Caso haja Acordo, você deve se dirigir para a Entidade Gestora do seu país, a partir dos organismos de ligação e depois fazer a solicitação.

O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados no site do INSS.

São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e também vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.

Todas as regras sobre a concessão da aposentadoria se encontram no Acordo Internacional, que você também encontra no site do INSS.

Mas na hipótese de não existir nenhum Acordo entre o país estrangeiro que você reside e o Brasil, então para você receber uma aposentadoria do INSS aqui, você deve primeiramente nomear um procurador.

Como a maioria do processo de requerimento de aposentadoria é online, você precisa  anexar toda a documentação pelo computador e enviar a solicitação para o INSS.

Caso o benefício seja negado pelo Instituto, você vai ter que entrar com uma ação judicial com um advogado do Brasil.

Aí está o porquê da nomeação de um procurador ser tão  importante, é essa pessoa que irá te representar aqui no Brasil e você não precisa voltar para cá para ajuizar essa ação.

Quando o benefício for concedido, você deve pedir para esse procurador sacar o seu dinheiro todo mês e fazer a devida remessa para a sua conta no exterior.

4. Você tem direito a outros benefícios além aposentadoria

E uma boa notícia para você: não é somente aposentadoria que você pode ter como benefício se estiver trabalhando em um país com Acordo com o Brasil. É isso mesmo!

Em regra, você tem direito aos seguintes benefícios:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional.

A dica que eu dou para você é que abra o Acordo Internacional e verifique se há o benefício que você pretende.

Como eu disse, é esse Tratado que vai definir a forma de concessão do benefício pretendido.

Fique ligado no blog da GGV, porque estamos montando uma força tarefa para analisar os Acordos Internacionais dos principais países que fizeram o Tratado com o Brasil.

5. É possível transferir a sua aposentadoria?

O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.

Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou por um longo tempo).

Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.

Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência, ok?

Basta você preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção indicando a sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.

Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.

Só um aviso: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil.

Conclusão

Achou que era muito complicado o processo de aposentadoria para quem vive no exterior

Se você estiver trabalhando em um país que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, as coisas serão muito mais fáceis, porque você pode trazer todo o seu tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.

O ponto positivo disso é maior facilidade em conseguir se aposentar e também porque você não terá descontadas duas vezes a contribuição previdenciária do salário, mas somente uma vez, pelo país que você reside no estrangeiro.

Mas se você trabalha em país que não tenha Acordo, a sua situação se complica, porque você não pode levar seu tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro.

A parte boa é que se você possuir um tempo bom de contribuição previdenciária aqui no Brasil, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro pode conseguir duas aposentadorias, a do Brasil e a do estrangeiro.

Além disso, você viu que é possível fazer a transferência do seu benefício para o exterior para países que possuam Acordo com o Brasil.

O último conselho que te dou é: reúna todos os documentos que comprovem suas atividades aqui no Brasil antes de se mudar para o exterior. 

Digo isso porque é muito mais difícil organizar essa documentação quando você está morando fora.

Se possível escaneie tudo e deixe em um pen-drive, isso vai ser de grande utilidade quando você começar o processo da sua aposentadoria.