GRU: Como Serão as Novas Contribuições ao INSS em 2022?
Bomba! Em 2022 algumas contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.
Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.
Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.
Você sabia disso? Não?
Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:
1. Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.
Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.
Vamos imaginar alguém que trabalha normalmente, mas se envolve em um acidente de trânsito, ficando incapaz temporariamente para o trabalho.
Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.
A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.
Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.
Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.
É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.
Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.
É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.
Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.
Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?
Então, sim, e isso é feito.
É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.
São exemplos de benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Bolsa Família;
- Auxílio-Inclusão.
A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.
É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.
Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.
Vamos em frente.
2. Quem realiza as contribuições ao INSS?
Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.
Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.
Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.
Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.
Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.
Como a contribuição chega ao INSS?
Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que tem a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.
Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.
Vou explicar melhor como isso funciona.
O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Ou seja, os trabalhadores.
Entre estes trabalhadores, estão presentes:
- os trabalhadores empregados (CLT);
- os contribuintes individuais (autônomos);
- os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os trabalhadores avulsos;
- os segurados especiais.
Segurados facultativos
Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.
Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.
Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.
Deste modo, dentro do INSS, são segurados:
- os trabalhadores empregados (CLT);
- os contribuintes individuais (antigos autônomos);
- os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os trabalhadores avulsos;
- os segurados especiais;
- os segurados facultativos.
Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.
Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:
Tipo de segurado | Como recolhe ao INSS |
---|---|
Trabalhadores Empregados | É descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento. |
Contribuintes Individuais | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS. |
Microempreendedores Individuais | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS. |
Trabalhadores Avulsos | É descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato. |
Segurados Especiais | É desconto 1,3% de sua produção comercializada. |
Segurados Facultativos | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal. |
Como você deve ter percebido, quem deve fazer o recolhimento de forma direta ao INSS são:
- os contribuintes individuais;
- os MEIs;
- os segurados facultativos.
É a partir daí que começa a alteração das novas contribuições ao INSS.
3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?
No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, criando um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para essa captação de receitas desde o dia 01/09/2021.
Uma informação muito importante: a portaria cita que esse novo sistema se trata, na verdade, de captação de receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.
Seguindo, vale dizer que estas contribuições citadas podem ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.
Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.
Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.
Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.
Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?
Exatamente!
O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.
O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?
Em resumo, as contribuições não previdenciárias tem como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.
Exemplos de receitas não previdenciárias:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, gradualmente vai sendo criado um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa-Família, entre outros.
Caso você não saiba, estes benefícios não precisam de uma contribuição previdenciária para serem concedidas, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.
Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O FRGPS é constituído por:
- bens móveis e imóveis;
- valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
- bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
- receita das contribuições sociais;
- produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
- resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.
Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele só foi implementado em 2014, e foi a partir dela que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.
4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?
Agora falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.
Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continua a mesma.
O recolhimento é feito pelo site da Receita, como mostra a imagem:
Você deve clicar na opção baseado na data de filiação ao INSS.
Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que se parecerá com a imagem abaixo:
A GPS também pode ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:
Conclusão
Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes, como eles recolhem, o que são receitas não previdenciárias e também sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.
Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.
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Informação nunca é demais!
Agora vou ficando por aqui.
Um abraço e até a próxima!