Aposentadoria para o Homem em 2022

Qual é a idade e tempo de contribuição mínimo para o homem se aposentar em 2022.

Semana retrasada, comentei sobre os requisitos para as aposentadorias das mulheres para o ano que vem.

Agora o post é exclusivo para eles, onde vou comentar sobre as Regras de Transição para o homem em 2022.

Depois de ler esse conteúdo, você sairá sabendo quais são os requisitos para o homem se aposentar no ano que vem.

E então, curioso? Pois continua comigo que você saberá:

1. Principais aposentadorias para o homem em 2022

As aposentadorias para o homem em 2022 são as Regras de Transição.

Caso você não saiba, estas regras são um “meio-termo” entre os requisitos dos benefícios de uma lei antiga e a nova.

No caso, a nova seria a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019.

Para que o segurado não seja pego de surpresa com a vigência de uma nova lei que muda os requisitos para a concessão de aposentadoria, são feitas Regras de Transição para os segurados.

Porém, pode ser que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes da vigência da Reforma da Previdência, mas vou tratar disso mais para a frente, ok?

Vamos às Regras de Transição para os homens em 2022:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Essa regra é direcionada para o homem que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.

No ano de 2022, os homens precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar nesta regra:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Ao contrário da Regra das mulheres, não há o aumento gradual da idade nem do tempo de contribuição, ele é fixo!

Houve uma discussão no Senado Federal onde pretendia-se aumentar gradualmente o tempo de recolhimento dos homens até alcançar 20 anos de contribuição, mas isso foi negado.

Quanto ao valor do benefício, ele será calculado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Então, por exemplo, imagine que você tem 65 anos de idade, 23 anos de recolhimento, e uma média de recolhimentos de R$ 2.700,00.

Você receberá 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição) = 66% de R$ 2.700,00 = R$ 1.782,00.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Esta regra é destinada para você, homem, que possui um bom tempo de contribuição, mas, em contrapartida, não possui uma idade tão avançada assim.

Os requisitos dela em 2022 são:

  • 62 anos e 6 meses de idade;
  • 35 anos de contribuição.

O nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva, pois ela vai aumentando 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade.

valor do benefício segue a mesma forma de cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Porém, como o homem precisará ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, seu redutor do benefício será de, no mínimo, 90%.

Então, vamos imaginar um homem que teve como média de todos os seus recolhimentos a quantia de R$ 4.000,00 em 35 anos de contribuição.

Ele receberá 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento) = 90% de R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos vai acabar, mas o homem que já contribuía antes de 13/11/2019 pode usufruir desta Regra de Transição.

Ela funciona da mesma maneira: é preciso somar uma certa pontuação com certo tempo de contribuição para conseguir o benefício.

Lembrando que a pontuação é a soma da sua idade com seu tempo de recolhimento.

Nesta Regra de Transição, o homem, em 2022, precisará cumprir:

  • 99 pontos;
  • 35 anos de contribuição.

Nesta Regra de Transição, a pontuação vai aumentando em 1 a cada ano que passa.

Então, por exemplo, em 2023, os homens precisarão cumprir 100 pontos.

Esse aumento se dá até que atinja a pontuação máxima de 105 pontos.

Além disso, este benefício é mais indicado para quem possui muito tempo de recolhimento, haja vista que não é necessária uma idade mínima.

Por fim, quanto ao valor do benefício, ele segue o mesmo padrão que as demais citadas até agora.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra se diferencia das anteriores pelo fato do homem precisar de um pedágio.

Ela é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, extinta com a Reforma.

A parte boa é que o cálculo pode ser mais benéfico.

Em 2022, o homem precisa cumprir:

  • 35 anos de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante: os homens só podem optar por esta Regra de Transição se estavam há menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, no dia 13/11/2019.

Então, por exemplo, se você tinha 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019, você estava há menos de 2 anos de sua aposentadoria, pois precisava de mais um ano.

Como é preciso que você pague o pedágio de 50% (metade) deste tempo, vejamos:

50% de 1 ano equivale a 6 meses.

Portanto, um homem poderia se aposentar em 1 ano e 6 meses a partir da vigência da Reforma da Previdência, se trabalhasse continuamente a partir do dia 13/11/2019.

Isto é, ele conseguiria o benefício em maio de 2021.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo se difere um pouco das anteriores, confira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você multiplica pelo fator previdenciário (caso não saiba qual é o valor, calcule em: Como Calcular seu Fator Previdenciário);
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Então, um homem que teve como média o valor de R$ 3.500,00 com um fator previdenciário de 0,837, terá um benefício de R$ 2.929,50.

O fator previdenciário leva em conta a sua idade, seu tempo de recolhimento e a expectativa de sobrevida.

Portanto, ter uma idade mais avançada e mais tempo de contribuição, faz com que seu fator aumente e você não tenha tanto prejuízo na redução do benefício, ok?

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Ao contrário da anterior, aqui o pagamento do pedágio em tempo de contribuição será maior.

Porém, o valor do benefício será muito melhor.

Em 2022, o homens precisa cumprir:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante: aqui não há necessidade de que você estivesse há menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor, ok?

A parte ruim desta Regra é o pedágio de 100%.

Então imagine um homem que estava há 1 ano e 6 meses de sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor.

100% de pedágio de 1 ano e 6 meses equivale exatamente a 1 ano e 6 meses.

Portanto, o homem se aposentará após 3 anos, contados da data que a Reforma começou sua vigência.

Se o homem contribuir ininterruptamente, ele se aposentará em novembro de 2022.

Quanto ao valor do benefício, ele é ótimo, sendo calculado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 100% do valor. Ou seja, integral.

Então, um homem que teve uma média de todos os seus recolhimentos na quantia de R$ 3.000,00 receberá exatamente este valor de aposentadoria.

Pagar o pedágio nunca foi tão vantajoso, hehe.

Regra de Transição dos Professores

Se você é professor do ensino infantil, fundamental ou médio (ou é coordenador, diretor ou orientador pedagógico), você tem um desconto no tempo de contribuição e idade, e pode se aposentar mais cedo que os demais segurados.

Isso é ótimo, pois, como sabemos, os professores são essenciais em cada país, e, por muitas vezes, sempre estão sobrecarregados com trabalho.

Nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada para estes profissionais que são base da nossa educação.

Voltando ao assunto: os professores podem optar pela Regra de Transição do Pedágio de 100% ou por Pontos, todos com um desconto no requisito da idade e tempo de contribuição.

Na Regra do Pedágio de 100%, os professores precisarão cumprir:

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na hora que a Reforma entrou em vigor.

Mas existe outra Regra de Transição para os professores e ela é parecida com a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:

  • 94 pontos;
  • 30 anos de contribuição;
  • destes 30 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.

O valor da aposentadoria depende se você é professor da iniciativa pública ou privada.

Os professores privados tem a regra de cálculo que nem a maioria das Regras de Transição.

Isto é:

  • a média de todos os seus salários de contribuição
  • em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Já o valor da aposentadoria do professor da iniciativa pública depende de quando ele ingressou no serviço público.

Se foi até o dia 31/12/2003, ele terá direito a integralidade e paridade.

Caso contrário, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Esta regra de aposentadoria é válida para o homem exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde em suas atividades.

Estas atividades insalubres ou periculosas são chamadas de atividades especiais.

Porém, os requisitos dependem de quais são estas atividades.

Aqui vão os requisitos para o homem:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto, e físicos);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

A pontuação aqui é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Isto é, até o tempo que você exerceu fora das atividades especiais entram na contagem da pontuação.

Então vamos imaginar um homem serralheiro, exposto a ruídos acima do permitido, tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade nesta área realizados até 2022.

No momento, ele tem 80 pontos.

Mas, acontece que ele já trabalhou 6 anos como office boy antes de entrar na empresa atual.

Estes 6 anos de tempo de contribuição “comum” entram na contagem e o segurado já pode se aposentar.

Quanto ao valor do benefício, ele segue a mesma regra das demais: você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

2. Tem bastante tempo de contribuição até a Reforma (12/11/2019)?

É possível que você tenha direito adquirido a alguma aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

direito adquirido no Direito Previdenciário ocorre quando você completou os requisitos para o benefício antes de uma nova lei (que altera as regras) entrar em vigor.

Então não importa se você fizer o requerimento da aposentadoria antes ou depois da nova norma, pois você já cumpriu os requisitos para o benefício antes dela se modificada.

O que vou falar abaixo são as regras das aposentadorias antes da Reforma.

Se você completou as condições para qualquer aposentadoria até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e se aposentará nas condições que explicarei, ok?

Aposentadoria por Idade

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade tinha como requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, se você reuniu estas condições até o dia 12/11/2019, você pode se aposentar nela.

Quanto ao valor do benefício, é feito o seguinte cálculo:

  • é feita a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

O antigo cálculo é ótimo, pois desconsidera seus 20% menores recolhimentos da sua vida previdenciária.

Geralmente estes menores recolhimentos são aqueles de início de carreira.

Além disso, o coeficiente não é tão prejudicial.

Imagina a situação de Antônio, que possui como valor de seus 80% maiores recolhimentos a quantia de R$ 2.500,00 com 15 anos de contribuição.

Ele receberá 70% + 15% (15 anos de recolhimento) = 85% de R$ 2.500,00 = R$ 2.125,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Era um benefício muito buscado pelos segurados, uma vez que não é necessário cumprir uma idade mínima, somente certo tempo de recolhimento.

Caso você, homem, tenha bastante tempo de contribuição antes de 13/11/2019, você pode se aposentar nela se cumprir:

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Quanto ao cálculo do benefício, ele é feito desta forma:

  • é feita a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você multiplica pelo fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

O cálculo aqui é o mesmo realizado pela Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Quanto maior for seu tempo de recolhimento e idade, maior será seu fator previdenciário.

Aposentadoria por Pontos

Com certeza essa era uma das aposentadorias mais buscadas antigamente, e o porquê você já vai entender.

O homem precisava cumprir as seguintes condições para ter esse benefício:

  • 96 pontos;
  • 35 anos de contribuição.

O valor do benefício é calculado dessa forma:

  • é feita a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

O cálculo é o mesmo da Regra de Transição do Pedágio de 100%.

A parte boa é não haver nenhum redutor.

Você faz a média dos seus 80% maiores recolhimentos e o resultado é o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria dos Professores

Os professores sempre tiveram um desconto nos requisitos de sua aposentadoria.

Porém, as condições de acesso ao benefício depende se você é professor da iniciativa pública ou privada.

Professores da iniciativa privada:

  • 30 anos de contribuição.

Para estes professores, o valor do benefício é calculado de forma igual à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Professores da iniciativa pública:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de recolhimento, 10 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

O professor que ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito à integralidade e paridade.

Se ingressou após a data citada acima, o professor terá uma aposentadoria integral (100% do valor da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994).

Aposentadoria Especial

Os benefícios nos moldes passados ainda é o sonho de muitos segurados, pois não é preciso cumprir nem uma pontuação, nem uma idade mínima.

Os requisitos para o homem são:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco.

Cumpriu o tempo de atividade especial, já consegue se aposentar.

Já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentando com 47 anos de idade.

O valor do benefício também é ótimo, pois o segurado recebe 100% da média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

4. Documentos para aposentadoria do homem no INSS

É bem provável que, se você está lendo este conteúdo, há grandes chances que você faça o pedido de aposentaria em 2022, correto?

Porém, é preciso ter toda a documentação certinha para comprovar que você tem direito à sua aposentadoria.

Os principais documentos que você deve ter em mãos são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato CNIS;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição para contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs) e segurados facultativos.

Porém, existem algumas aposentadorias em que há a necessidade do homem apresentar alguns documentos específicos, como é o caso da Aposentadoria Especial.

Para esse post não ficar gigante, vou deixar aqui o conteúdo onde explico com detalhes quais são os documentos necessários para você se aposentar.

Agora vai uma dica de ouro: para ter certeza do seu direito ao benefício e ao provável valor da aposentadoria, entre em contato com seu advogado previdenciário.

Se você acha que tem alta probabilidade de você se aposentar já em 2022, você pode fazer uma consulta com um advogado de confiança para confirmar todo o seu direito e também se organizar para fazer o requerimento, após orientações do profissional.

Porém, se você leu o tópico e viu que pode estar longe, o mais indicado é planejar sua aposentadoria.

Nesse planejamento, você ficará sabendo quando irá se aposentar e qual a melhor modalidade para o seu caso, de acordo com sua realidade.

É sempre bom contar com um especialista no assunto quando vamos requerer um benefício tão importante, concorda?

Por que não investir um pouco mais em algo que será vitalício em sua vida?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro das regras da aposentadoria do homem em 2022, tanto as Regras de Transição quanto as regras de direito adquirido.

Sei que são muitas informações, muitos cálculos, muitos requisitos, então leia este post quantas vezes quiser.

Lembre-se da dica de ouro que eu dei: contar com um advogado especialista na sua empreitada é sempre muito importante.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

 

Aposentadoria Integral | Ainda é possível em 2022?

 

Aposentadoria Integral é o sonho de muitos segurados que desejam um bom benefício quando forem se aposentar.

Imagina quantos planos o aposentado pode fazer com uma aposentadoria boa… parece algo distante para alguns… mas será algo tão difícil assim?

É por isso que estou escrevendo este post, para você saber se ainda é possível ter uma Aposentadoria Integral em 2022.

Aqui neste conteúdo você vai entender exatamente:

1. O que é uma Aposentadoria Integral?

Para você entender o ponto deste conteúdo, inicialmente, é importante saber o que é, de fato, uma Aposentadoria Integral.

A Aposentadoria Integral significa que o segurado recebe 100% de seu Salário de Benefício (SB).

Para você entender melhor:

O valor do seu SB mudou com a Reforma da Previdência:

Antes da Reforma da Previdência

É realizada uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994.

Regra antes da Reforma entrar em vigor.

Depois da Reforma da Previdência

Média de todos (100%) os salários que você teve durante a vida, a partir de 1994.

Ao contrário que muitos pensam, a Aposentadoria Integral não se trata de um benefício em si, mas sim do valor que o segurado irá receber.

Portanto, ter esta Aposentadoria Integral garante um bom valor de benefício para o segurado, em regra.

Porém, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.

Para ficar mais fácil de você entender sobre valores da aposentadoria integral, me acompanhe no próximo tópico.

2. Como a aposentadoria integral é calculada?

As aposentadorias do INSS são compostas pelo Salário de Benefício (SB) e depois pode ser aplicado ou não um coeficiente. Também conhecido como redutor.

Geralmente este coeficiente diminui quando o aplicamos no SB.

Mas vamos por partes.

1º passo: calcular a sua média (Salário de Benefício)

Como você deve ter notado no primeiro tópico deste conteúdo, o Salário de Benefício tem como base os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Porém, o valor desta média depende de quando você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria.

Isso faz a diferença para uma aposentadoria integral.

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o segurado tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma e terá uma média melhor.

Para chegarmos no valor, será feito o seguinte levantamento: calcula-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Este cálculo é bom, pois são desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Geralmente estes recolhimentos menores são aqueles de início de carreira do segurado.

Descartar estas contribuições faz com que seu SB não diminua, existindo a possibilidade de aumentar sua aposentadoria.

Claro que, para algumas aposentadorias, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, incidia o fator previdenciário, que diminuía o valor dessa média.

Isso significava um benefício menor.

Você já vai entender, ainda mais, o porquê deste cálculo ser melhor que após a Reforma.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra de cálculo do Salário de Benefício que a Reforma da Previdência instituiu.

O SB, agora, é calculado da seguinte forma: calcula-se a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Isto é, são considerados todos os seus recolhimentos, inclusive os mais baixos (geralmente os de início de carreira, como disse).

É horrível esse novo SB para o segurado, pois isso reflete diretamente no valor que ele receberá de aposentadoria.

É triste…

2º passo: calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias

É aqui que o bicho pega.

Geralmente estes coeficientes são aplicados ao Salário de Benefício e reduzem o valor da aposentadoria.

Isso faz com que a aposentadoria integral seja muito difícil de conseguir.

Contudo, tem vezes que ele nem é aplicado. Tudo depende da aposentadoria que você tem direito.

Novamente, vou dividir o tópico em dois para você entender melhor.

Vou deixar uma tabela com o nome das aposentadorias e o respectivo coeficiente (redutor) para ficar mais fácil você visualizar seu benefício, ok?

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019
Nome da aposentadoriaCoeficiente
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Do SB, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição que você possui. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por PontosVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria EspecialVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria Rural para os segurados especiaisVocê recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.

Por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade, 18 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 70% + 18% = 88% de R$ 2.500,00 = R$ 2.200,00.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019
Nome da aposentadoriaCoeficiente
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Regra de Transição do Pedágio de 100%Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria da Pessoa com DeficiênciaDo SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma), dependendo de qual benefício você tem direito
Aposentadoria ProgramadaDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso você, segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição
Aposentadoria Rural para os segurados especiaisVocê recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria

Por exemplo: uma mulher que tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 3.000,00 = R$ 2.040,00.

Perceba que as regras que a Reforma instituiu são bem prejudiciais para o segurado (se já não bastasse o Salário de Benefício).

3. Ainda é possível a Aposentadoria Integral em 2022?

Sim!

Mas antes te aviso que você deve analisar bem o seu Salário de Benefício.

Só porque estamos falando de Aposentadoria Integral não quer dizer que o valor pode ser grande coisa.

Como expliquei antes, ela depende de seus recolhimentos a partir de julho de 1994.

Assim sendo, a Aposentadoria Integral = 100% do seu SB.

Mas você deve estar se perguntando:

mas existem algumas aposentadorias que possuem os redutores, como a Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e a maioria dos benefícios pós Reforma. Ainda existe a possibilidade da Aposentadoria Integral nesses casos?”

Sim, com certeza tem.

Abaixo vou abordar quais hipóteses você terá uma aposentadoria integral, com 100% do seu Salário de Benefício.

4. Como conseguir uma Aposentadoria Integral?

Mesmo para as aposentadorias com redutores, é possível ter uma Aposentadoria Integral.

Novamente, deixarei uma tabela para você saber como conseguir isso.

Nome da AposentadoriaAntes da ReformaDepois da Reforma
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Ter 30 anos de contribuiçãoTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Ter fator previdenciário igual a 1 ou maisNão se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
Aposentadoria por PontosNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por InvalidezNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permamente para o trabalho OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)Não se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%Não se aplicaTer fator previdenciário igual a 1 ou mais
Regra de Transição do Pedágio de 100%Não se aplicaSua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria ProgramadaNão se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição

Explico melhor as regras:

Para as regras anteriores a Reforma, a Aposentadoria por Idade é a que apresenta um redutor proporcional ao seu tempo de contribuição.

No caso, como o valor da aposentadoria nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.

Já para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o que vale é o fator previdenciário, pois ele será multiplicado ao seu Salário de Benefício, devendo ele ser “1” ou mais.

No caso da Aposentadoria por Pontos, ela, por si só, já é 100% do seu SB, então está tudo certo.

Na parte das Regras de Transição (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) e da Aposentadoria Programada que a coisa complica.

Regras de transição e aposentadoria programada

Como ela também é proporcional ao tempo de recolhimento (de uma forma piorada, se comparar com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma), os segurados têm que trabalhar bastante para conseguir 100% do SB.

Isso porque é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição…

Regra de transição do pedágio de 50%

A Regra de Transição do Pedágio de 50% também é definida pelo fator previdenciário do segurado, devendo ser “1” ou mais.

Regra de transição do pedágio de 100%

No Pedágio de 100%, por si só, tem 100% do SB.

Você vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.

É a regra mais próxima para conseguir uma aposentadoria integral logo de cara, sem redutor.

Aposentadoria especial

Falando agora da Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 100% do SB. Ou seja, o valor da sua média.

Após a Reforma, será necessário ter:

  • Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Exceção: do segurado homem que exerceu atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, onde deverá possuir 35 anos de recolhimento.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, e não menos importante, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças antes e depois da Reforma.

Antes da Reforma, o segurado recebia 100% do SB, independente da causa da incapacidade.

Depois, o segurado só recebe 100% do Salário do Benefício se possuir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.

Caso contrário, o valor será proporcional.

Porém, se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do SB.

Fique atento a estes detalhes!

4. Como ter certeza do valor da sua aposentadoria?

Como estou falando de cálculos e várias regras específicas, pode ser que você fique perdido na hora de você fazer o valor do seu benefício.

Ainda mais quando falamos sobre aposentadoria integral.

Ou pode até ser que você não tenha certeza do seu direito ao benefício, qual é a melhor aposentadoria ou se você terá direito a Aposentadoria Integral ou não.

Eu sei que é muita coisa para verificar, ainda mais se você estiver perto de conseguir a sua aposentadoria.

Contar com um profissional especialista em Direito Previdenciário é ideal nessas horas.

Através de uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário, o segurado sai com todas as suas dúvidas tiradas e saberá qual é a sua situação previdenciária no momento.

Quando irá se aposentar, se terá Aposentadoria Integral, como pode adiantar aposentadoria e tantos outros pontos importantes.

Por que não investir um pouco mais para ter certeza do seu benefício?

É exatamente por isso que o GGV tem um conteúdo completo sobre Consulta Previdenciária e Planejamento Previdenciário, para você ver qual é a ideal para o seu caso.

Além disso, temos um Guia explicando como escolher o melhor advogado previdenciário!

Você não quer que o seu caso caia nas mãos de qualquer um, correto?

Conclusão

Agora você tem certeza: a aposentadoria integral é possível em 2022.

Ao ler este conteúdo você ficou totalmente ligado como conseguir uma Aposentadoria Integral.

Sei que são vários tipos de aposentadorias e cada um com sua especificidade, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência.

Portanto, leia este conteúdo quantas vezes precisar, pois algumas podem ser um pouco complicadinhas mesmo.

Lembre-se da dica que eu dei sobre a Consulta ou Planejamento Previdenciário.

É sempre bom ter certeza do seu direito ao benefício bem como o valor esperado, não é?

Mas, então, conhece alguém que deseja uma Aposentadoria Integral? Envie esse conteúdo para ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço!

 

Aposentadoria | Como Escolher a Melhor para Você?
 

É o sonho de todo o segurado ter a melhor aposentadoria… ter aquele descanso merecido após anos suados de trabalho com o melhor benefício possível.

Tenho certeza que este também é o seu objetivo, não é mesmo?

É exatamente por isso que estou escrevendo esse Guia Completo de como conseguir a melhor aposentadoria para você, tudo de acordo com a sua situação previdenciária e trabalhista.

Está animado? Pois eu estou, hehe.

Vamos lá.

1. Como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, está a disposição dos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada (segurados obrigatórios) ou que querem, por livre e espontânea vontade, se filiar ao regime previdenciário do INSS (segurados facultativos).

Resumidamente, a Previdência tem como objetivo promover a proteção social das pessoas que não tem mais condições de auto sustento, seja de forma temporária ou permanente.

Por exemplo, um segurado sofre acidente e precisa ficar em recuperação por 60 dias.

Caso ele cumpra os requisitos necessários, ele terá direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença.

Observe bem que, pelo menos naquele momento, a pessoa fica impossibilitada de auto sustentar pois está incapaz para o trabalho.

Desta forma, a Previdência Social vem para cumprir seu papel social e ajudar os seus contribuintes a conseguirem ter condições para se manter nessas situações.

Ou, imagine, que alguém que conseguia sustentar a família falece.

Os dependentes deste segurado terão direito à uma Pensão por Morte, promovendo exatamente a proteção social daqueles que ficaram desamparados financeiramente pelo óbito da pessoa que fazia a manutenção do núcleo familiar.

É nesse sentido que a aposentadoria está disponível à todos os segurados que se filiarem à Previdência Social.

Após um longo período de trabalho, os segurados terão à disposição um benefício vitalício (que, em regra, só acaba com o falecimento do segurado), haja vista que estes trabalhadores não tem mais condições de sustento, em conta de idade avançada, incapacidade, entre outros fatores.

Mas para que tudo isso possa ser oferecido ao segurado, é necessário uma contraprestação.

É por isso que a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Ou seja, é preciso que sejam recolhidos valores para que os segurados tenham direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência.

E com a aposentadoria não é diferente.

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Um benefício vitalício precisa de uma série de requisitos para conseguir ser alcançado.

Para a maioria das aposentadorias, são necessários alguns requisitos básicos:

  • tempo de contribuição;
  • carência;
  • dependendo da aposentadoria, uma idade mínima.
O que é tempo de contribuição?

tempo de contribuição é o período efetivo que a pessoa realizou recolhimentos à Previdência Social.

Em alguns casos, como o do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), o tempo que o segurado recebeu o benefício também é contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com recolhimentos previdenciários.

Portanto, a pessoa terá que reunir um tempo de contribuição mínimo se quiser se aposentar.

O que é carência?

Já a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter acesso aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria.

Por exemplo, se eu me associo a um plano de saúde e preciso fazer uma cirurgia plástica (não-urgente), eu preciso cumprir uma carência mínima para conseguir fazer o procedimento.

Ou seja, é preciso que eu continue pagando por determinados meses o plano para que no futuro eu possa realizar a cirurgia.

Com a Previdência Social e a aposentadoria, é a mesma coisa.

Como funciona a idade mínima?

E, por último, é necessário cumprir uma idade mínima, dependendo do tipo de aposentadoria desejada.

A mais comum que utiliza a idade mínima é a Aposentadoria por Idade.

Como, em regra, as pessoas com uma idade avançada sofrem uma maior vulnerabilidade social, é garantido um benefício para que elas consigam usufruir um pouco de sua vida após anos de vivência.

Enfim, voltando ao assunto principal, o objetivo deste tópico foi demonstrar um pouquinho mais de como funciona a aposentadoria no contexto da Previdência Social.

Apesar de muitas pessoas possuírem grandes críticas à Previdência do Brasil, ela tenta proteger os seus segurados da melhor maneira possível.

Claro que há um passo muito grande para que todos fiquem satisfeitos com o serviço, mas acredito que existe sim uma luz no fim do túnel.

Ainda chegará o dia em que várias pessoas terão acesso e direito à uma Previdência Social justa para todos.

2. Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Respondendo rapidamente o questionamento: você deve verificar bem todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Isso porque existem muitas variáveis para que uma aposentadoria seja melhor do que outra para o seu caso.

Foi exatamente que criei este conteúdo, para que você saia totalmente ensinado sobre a melhor aposentadoria para o seu caso.

As variáveis que eu citei são as seguintes:

  • se você possui pouco tempo de contribuição;
  • se você possui uma idade avançada;
  • se você possui bastante tempo de contribuição;
  • se você possui tempo rural;
  • se você é professor;
  • se você é uma pessoa com deficiência;
  • se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;
  • se você trabalha ou trabalhou no exterior;
  • se você é servidor público.

Todas estas questões podem fazer com que uma aposentadoria seja a ideal para você.

Vou falar especificamente de cada caso para que você entenda melhor.

3. Tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada? Opte pela Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade, como eu citei anteriormente, é ideal para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Geralmente o grupo que se aposenta por idade são as pessoas mais simples que não tiveram condições de fazer recolhimentos previdenciários ou até mesmo pais ou mães que se dedicaram à vida doméstica.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade depende de quando você começou a recolher para o INSS.

Começou a contribuir antes do dia 12/11/2019

Neste caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria por Idade nas normas antigas.

Regra de transição

Agora, se você já começou a recolher antes desta data mas não cumpriu os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade que a Reforma da Previdência instituiu.

Neste caso, os requisitos serão os seguintes:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 61 anos e 6 meses em 2022;
    • a idade iniciou em 60 anos, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até completar uma idade mínima de 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.
Começou a recolher a partir do dia 13/11/2019

O dia 13/11/2019 ficou marcado na história como o dia que a Reforma da Previdência entrou em vigor no sistema previdenciário brasileiro.

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, e com a leitura do tópico você vai ver melhor o porquê.

Se você começou a recolher a partir do dia 13/11/2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que os novos requisitos estão muito prejudiciais para o segurado.

Primeiro porque aumentaram em 5 anos o tempo de recolhimento para os homens.

Além disso, a idade mínima da mulher aumentou em 2 anos, o que faz a aposentadoria ficar ainda mais distante para algumas seguradas.

4. Tem bastante tempo de contribuição? Opte por uma das Aposentadorias por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será mais benéfica se você tiver muitos anos de trabalho.

Portanto, se você possui bastante recolhimento ao INSS, você poderá optar entre o melhor benefício para o seu caso

Porém, como você deve ter percebido no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou algumas aposentadorias, e a por Tempo de Contribuição não foi diferente.

Vou dividir o tópico para você entender melhor.

Cumpriu os requisitos até 12/11/2019? Você já pode se aposentar

Esse tópico vale para quem tem bastante tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor.

Os benefícios que levam o tempo de recolhimento antes da nova norma, com seus respectivos requisitos, são os seguintes:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.
Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 30 anos de tempo de contribuição.
Não completou esse tempo até o dia 12/11/2019? Escolha a Regra de Transição ideal para o seu caso

Se você já trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não reuniu os requisitos citados agora há pouco, você pode escolher entre as Regras de Transição feitas pela Reforma.

São elas:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 96 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 86 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Deixo aqui a tabela que explica melhor a pontuação ao passar dos anos.

 Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100
Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Começou a trabalhar ou contribuir como facultativo a partir de 13/11/2019? Você irá para a Regra Definitiva

A Reforma da Previdência criou, para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, a Aposentadoria Programada.

Ela é uma espécie de meio termo entre a Aposentadoria por Idade e a por Tempo de Contribuição.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Essa Aposentadoria Programada é a mesma Regra Definitiva que citei na parte da Aposentadoria por Idade.

5. Trabalhou em atividade rural? Opte pela Aposentadoria Rural

Como você deve saber, uma boa parcela da população brasileira reside na zona rural.

Pelo fato de ser um trabalho mais simples e mais árduo, são garantidos alguns benefícios para estes trabalhadores brasileiros.

São descontados 5 anos na idade mínima para a Aposentadoria Rural, o que pode ser ótimo para esta parcela da população, pois muitos começam o labor desde que são muito novos.

Por falar nisso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que é possível a comprovação de atividade rural desde que o segurado começou a exercer atividades neste meio, independente da idade.

Caso queira saber mais sobre o assunto, temos um conteúdo onde explicamos tudo!

Agora voltando ao assunto do tópico, a Aposentadoria Rural é indicada para quem exerceu somente atividades na zona rural.

Desta forma, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como eu citei antes, perceba bem que os homens e mulheres tem um desconto de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria.

Além disso, vale dizer que os requisitos são os mesmos antes e depois da Reforma da Previdência.

Portanto, pode ficar tranquilo neste ponto.

Trabalhou na zona rural e na zona urbana? Vá para a Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza tempo de carência urbano e rural conjuntamente.

Como são duas modalidades de recolhimento, deu-se o nome de Aposentadoria Urbana, presente na Previdência Social brasileira desde 2008.

Para conseguir o benefício, não importa onde foi exercido seu último trabalho (zona rural ou urbana).

O que importa mesmo é que existam recolhimentos feitos no âmbito rural e urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos que a Aposentadoria por Idade.

A única mudança é que não existe uma Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida.

Isso significa que:

  • se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Híbrida até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e precisará cumprir 65/60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • caso contrário, entrará na Regra Definitiva da Reforma, onde precisará cumprir 65 ou 62 anos de idade + 20 ou 15 de tempo de contribuição.
6. Trabalha como professor? Existe uma aposentadoria específica e mais adiantada para você

O magistério é uma área fascinante.

Todas as pessoas tiveram um professor, independente da idade.

Estes são os profissionais capazes de mudar cada país, pois tudo conquista-se através da educação.

Portanto, é justíssimo garantir uma aposentadoria mais rápida e específica em relação aos demais, principalmente levando em conta da atividade desgastante que estes profissionais tem.

Assim como as outras espécies de aposentadoria, o benefício dos professores foi afetado pela Reforma da Previdência.

Deste modo, de novo terei que separar os requisitos das aposentadorias para os professores.

Reuniu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019? Direito adquirido é seu

Esta aposentadoria é a mais benéfica para os professores.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição.

O professor da iniciativa privada poderá se aposentar se completou este tempo. Ponto.

Agora, se for um professor da iniciativa pública, ele ainda terá como requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Se for uma professora da iniciativa pública, ela ainda terá como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Já era professor e não completou os requisitos até o dia 12/11/2019? Regra de Transição para você

Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2028;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%, com os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Começou como professor a partir de 13/11/2019? Regra Definitiva

Você irá se aposentar como professor na Regra Definitiva com os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
7. É Pessoa com Deficiência? A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a ideal para você

Esta modalidade de benefício é específica para os segurados que são pessoas com deficiência.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que

“tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Portanto, esta parcela da população não está em situação de igualdade de condições com o resto da sociedade, exatamente em conta de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Vamos pensar no caso de uma pessoa que possui paralisia nas duas pernas, onde necessita do auxílio da cadeira de rodas para a sua locomoção no dia a dia.

Evidentemente ela não está em igualdade de condições com o resto da sociedade, pois trata-se de um impedimento de longo prazo de natureza física.

Por exemplo, existem profissões que são necessárias a locomoção com as duas pernas.

Pelo fato deste impedimento, a pessoa pode ser privada de exercer algumas atividades.

Além disso, a pessoa pode não ser inserida de forma plena na sociedade, exatamente pelo fato de haver impedimentos de longo prazo.

É exatamente por todos estes motivos que a aposentadoria desta parcela de pessoas é um pouco mais adiantada comparada aos demais.

Observação: uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

Enquanto a pessoa com deficiência consegue exercer seu trabalho normalmente, ou seja, tem capacidade laboral, mesmo com a existência de impedimentos de longo prazo, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar, independente da profissão.

Vou falar melhor disso no próximo tópico.

Voltando ao assunto: a pessoa com deficiência pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Ah, antes que eu esqueça: a Reforma não alterou nenhum requisito para este benefício.

Portanto, os requisitos serão os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Assim como a Aposentadoria por Idade explicada no segundo tópico, este benefício é indicado para as pessoas com deficiência que não conseguiram recolher por muito tempo à Previdência Social e possuem uma idade avançada.

Nesse sentido, exatamente pelos impedimentos de longo prazo, pode ser bastante difícil que as pessoas com deficiência consigam algum tipo de trabalho.

A parte boa é que está sendo cada vez mais frequente que algumas empresas e órgãos públicos abram vagas especificamente para pessoas com deficiência.

Mas enfim, vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Neste caso, veja que existe um desconto etário de 5 anos em comparação à Aposentadoria por Idade comum.

Também vale dizer que você deve comprovar a existência de deficiência durante seus anos de trabalho nesta condição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade de aposentadoria é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de recolhimento à Previdência Social.

Importante: os requisitos aqui dependerão do grau da sua deficiência, podendo ser grave, médio ou baixo.

Quem irá atestar o grau do seu impedimento será o perito médico do INSS no período que você for requerer a sua aposentadoria.

Para isso, serão analisados seus documentos médicos, aspectos da sua vida pessoal e profissional e uma avaliação física/mental/intelectual/sensorial.

Dito isso, vamos aos requisitos:

Homem

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Perceba que quanto mais grave o grau da deficiência, mais rápida será a aposentadoria.

Além disso, você deve ter notado que não existe uma idade mínima para conseguir o benefício.

É isso mesmo! Completando a idade mínima, você já terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

8. Possui incapacidade total e permanente para o trabalho? A Aposentadoria por Invalidez é para você

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente antigamente era conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Como eu expliquei antes, os segurados que terão direito a este benefício não são as pessoas com deficiência e sim quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Isso significa que a pessoa não consegue exercer qualquer tipo de trabalho, independente de qual função seja.

Para que a Aposentadoria por Invalidez, também deve ser constatada a incapacidade de reabilitação profissional.

Ou seja, a pessoa não terá mais condições de trabalhar. Ponto.

Vamos imaginar uma pessoa tetraplégica que não tem condições de locomoção de nenhum membro.

Ou até mesmo uma pessoa que sofre de esquizofrenia aguda.

Nenhuma destas pessoas conseguirá mais trabalhar em qualquer hipótese.

Portanto, elas estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, caso este que será concedida a Aposentadoria por Invalidez para estes segurados, desde que cumpram os seguintes requisitos (válidos para homens e mulheres):

  • 12 meses de carência;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Estes requisitos não foram alterados com a Reforma da Previdência.

Após você solicitar a Aposentadoria por Invalidez, será submetido à uma perícia médica, para constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Enfim, se esse for o seu caso ou de algum conhecido seu, esta será a melhor aposentadoria.

9. Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos? A Aposentadoria Especial é a melhor para você

A Aposentadoria Especial é a mais indicada para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Como estamos de trabalhos em que a pessoa corre o risco de morte ou de desenvolver doenças, é garantida uma aposentadoria um pouco mais adiantada que as demais.

Em muitas atividades especiais, inclusive, o trabalhador está exposto a agentes cancerígenos, que são totalmente nocivos à saúde.

É bem triste…

Porém, uma grande parcela da população exerce as atividades consideradas especiais.

Desta forma, é garantida a Aposentadoria Especial nos seguintes moldes:

Exerceu atividade especial antes do dia 12/11/2019

Aqui, o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.

Se você cumpriu este tempo mínimo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria Especial nos moldes antigos.

Isso significa que você só precisará cumprir o tempo de atividade especial para conseguir a aposentadoria.

Isso é ótimo, pois você não precisa cumprir uma idade ou pontuação mínima, por exemplo.

Regra de transição

Agora, se você já trabalhava com atividades especiais antes de 12/11/2019, mas não reuniu o tempo mínimo de atividade especial, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que tem como requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Observação: a pontuação é a somatória do seu tempo de atividade especial + idade + tempo de contribuição comum.

É isso mesmo!

Caso você tenha tempo de contribuição realizado sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos, você pode colocar na conta da pontuação.

Por exemplo, um médico que tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Somando estes valores, ele possui 82 pontos, abaixo do necessário para a Regra de Transição.

Porém, antes de ele ser médico, ele trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo.

Neste caso, este tempo auxilia na pontuação.

Desta forma, o médico poderá se aposentar, pois tem 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Exerceu atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva deste benefício tem como requisito:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de alto risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de alto risco;

A Regra Definitiva da Reforma da Previdência foi cruel com o trabalhador especial, pois ele precisará cumprir uma idade mínima.

Nem os trabalhos “comuns” podem adiantar a aposentadoria.

Veja bem a diferença nos requisitos.

Antes da Reforma, o segurado poderia se aposentar somente cumprindo o tempo de atividade especial mínimo.

Agora, na Regra Definitiva, ele terá que esperar até os seus 55/58/60 anos de idade para conseguir o benefício.

É bastante injusto e até maldoso com o segurado tanto tempo exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

É uma informação que eu sempre friso nos meus tópicos e é bastante indicado para quem já não exerce atividade especial ou está pensando em sair deste tipo de atividade, principalmente em conta das novas regras da Reforma.

Existe a possibilidade de você converter tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Pois, veja bem, o período exercido exposto a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doença, inclusive os psiquiátricos, como ansiedade aguda.

Deste modo, ter um acréscimo de tempo de contribuição na conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, é preciso pegar o tempo total de sua atividade especial e multiplicar pelo fator.

Esse fator depende se o segurado é homem ou mulher e qual o tipo de atividade especial ele exercia.

Vou deixar a tabela com os fatores:

Tempo a converterFator multiplicador para o homemFator multiplicador para a mulher
Atividade especial de alto risco (15 anos)2,332,00
Atividade especial de médio risco (20 anos)1,751,50
Atividade especial de baixo risco (25 anos)1,401,20

Observação: o fator multiplicador é maior para os homens pois o tempo de contribuição exigido para as aposentadorias “comuns” são maiores para eles.

Vamos imaginar o exemplo de um vigilante que trabalha em um banco há 12 anos, entre 2005 a 2017.

Esta atividade é considerada de baixo risco.

Durante uma noite, uma quadrilha resolveu invadir o banco enquanto este segurado estava trabalhando.

Após troca de tiros, ele ficou ferido e ficou bastante tempo de recuperação.

Ele resolveu trocar de profissão pois não queria mais passar por aquela situação.

Como ele ainda não possui 25 anos de atividade especial, o vigilante ainda não consegue se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando ele for solicitar uma aposentadoria “comum” no futuro, ele poderá utilizar a conversão, com contagem diferenciada, que adicionará um bom tempo em seu tempo de contribuição “comum”.

Como estamos falando de atividade de baixo risco e o segurado tem 12 anos de atividade especial, multiplicamos 12 x 1,4, o que resulta num tempo de contribuição de 16,8.

Ou seja, na conversão, o ex-vigia ganhou 4,8 anos a mais, adiantando, desta forma, sua aposentadoria no futuro.

Ótimo, não é?

Mas tenho uma notícia bem triste agora: a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade desta conversão para as atividades especiais exercidas a partir do dia 13/11/2019, data que a nova norma entrou em vigor.

Lembra quando falei que a Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores? Pois então…

A parte boa é que todas as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, mediante contagem diferenciada, pois há o famoso direito adquirido.

Ainda existe luz no fim do túnel, hehe.

10. Trabalha ou trabalhou no exterior? Ganhe mais tempo de contribuição e receba duas aposentadorias

A possibilidade de ganhar duas aposentadorias, no exterior e no Brasil, é real e não é fake news.

Isso ocorre pois o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional com vários países espalhados pelo mundo.

Em regra, os acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice versa.

Então, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou durante 15 anos no Brasil e foi para a Itália trabalhar.

Em uma futura aposentadoria na Itália, a pessoa pode utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando ele completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, ele pode pegar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no nosso território.

Importante: o que são levados entre os países são somente o tempo de contribuição em si, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, a pessoa receberá de aposentadoria o valor proporcional ao valor das contribuições realizadas em nosso país.

Isso ocorre pela variação cambial existente entre as moedas.

Além disso, como a contribuição foi feita para determinado país, seria estranho levar um valor recolhido no estrangeiro que pode ficar muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

É exatamente por isso que existe a possibilidade do segurado ter duas aposentadorias.

Quais países o Brasil tem acordo?

Outra informação muito importante: só é possível levar o tempo de contribuição entre o Brasil e o país estrangeiro se existir, de fato, um Acordo Previdenciário Internacional entre eles.

Acordo Previdenciário Internacional pode ser um Tratado Bilateral, entre dois países, ou Multilateral, entre três ou mais países.

Nesse sentido, vale dizer que o Brasil possui Acordo Previdenciário Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

No Congresso Nacional, está em processo de ratificação (ou seja, está perto de ser validado) o Acordo Previdenciário Bilateral entre Brasil e os seguintes países:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os seguinte Acordo Previdenciário Multilateral:

  • Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
E se eu trabalho/trabalhei em países fora de Acordo Previdenciário Bilateral e/ou Multilateral?

Neste caso, o seu tempo realizado no Brasil não pode ser levado para o exterior, nem o contrário.

Vamos imaginar uma mulher que possui 10 anos de contribuição no Brasil e se mudou a trabalho para a Letônia.

Como não há tratado bilateral ou multilateral entre Brasil e Letônia, a segurada não poderá levar o tempo do Brasil para adiantar a aposentadoria no exterior.

Além disso, ela não poderá utilizar o tempo de trabalho exercido lá para conseguir uma aposentadoria aqui.

Como ela possui 10 anos de contribuição e está relativamente perto de alcançar o requisito contributivo para uma futura Aposentadoria por Idade, existe a possibilidade dela contribuir como facultativa aqui no Brasil à distância.

Deste modo, quando ela completar o requisito do tempo de contribuição e o da idade, ela poderá conseguir duas aposentadorias (se ela conseguir alcançar os requisitos para uma aposentadoria na Letônia também).

Ótimo, não é?

Portanto, como disse antes, sempre existe uma luz no fim do túnel.

11. Trabalha como servidor público? Sua aposentadoria seguirá as regras do seu Regime de Previdência | Fique atento!

O Regime de Previdência Social explicado no primeiro tópico abrange também a Previdência dos Servidores Públicos.

As aposentadorias citadas anteriormente são todas referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, onde, em sua maioria, são trabalhadores da iniciativa privada e também segurados facultativos.

A maioria dos servidores públicos está submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dependendo do tipo de servidor público que você seja, terá diferentes regras de aposentadoria.

Isso acontece porque os servidores públicos podem ser:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Cada tipo de servidor está submetido a um RPPS diferente, pois estamos falando de entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Então vamos imaginar um servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Eles são considerados servidores públicos federais.

Agora, um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será um servidor estadual, que pode ter regras de aposentadoria diferentes de um servidor da FUNAI, pois são Regimes Próprios de Previdência diferentes.

Falando especificamente dos servidores municipais, vale dizer que muitos deles são submetidos ao regime do RGPS.

Isso ocorre porque alguns municípios do Brasil não criaram um RPPS.

Portanto, residualmente, os servidores de determinados municípios entram nas regras de aposentadoria do INSS.

Aposentadorias possíveis para o servidor público

As regras que explicarei aqui serão válidas para os servidores públicos federais.

Isso porque os requisitos de servidores estaduais e municipais podem ser diferentes.

Como são vários estados e municípios, este conteúdo ficaria longo demais.

Mas aqui vai uma notícia boa: a maioria dos estados e municípios copiam as regras de aposentadoria dos servidores federais, mas é sempre bom confirmar perante o seu órgão todas as regras.

Vamos lá.

Aposentadoria Compulsória

Também conhecida como aposentadoria “expulsória”, hehe.

Ela ocorre quando o servidor atinge determinada idade.

A partir disso, ela é automaticamente aposentada pelo próprio RPPS.

A Aposentadoria Compulsória acontece quando o servidor completa 75 anos inteiros de idade.

Aposentadoria Voluntária

Este tipo de aposentadoria ocorre quando o servidor, pela própria vontade, tem o desejo de se aposentar, após cumprir os requisitos mínimos.

A Aposentadoria Voluntária depende, em regra, de quando ele ingressou no serviço público.

Abaixo vou explicar certinho isso junto com os requisitos.

Aposentadoria Integral | Ingressou até 16/12/1998

  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.
Aposentadoria mais rápida | Ingressou até 16/12/1998
  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou até 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou após 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Já era servidor antes de 31/12/2003 e não se aposentou até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o servidor público federal entrará para uma das duas Regras de Transição instituídas pela Reforma.

A do Pedágio de 100%:

  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Ou da específica para os servidores públicos:

  • 62 anos a partir de 01/01/2022, se homem e 57 anos a partir de 01/01/2022, se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, se homem, ou 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Ingressou a partir de 13/11/2019

Neste caso, o servidor entrará para a Regra Definitiva da Reforma da Previdência, que tem os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.
Outras aposentadorias para o servidor público

Os servidores federais também podem ter direito à outras aposentadorias, dependendo da sua situação específica, como:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez.

As regras para as aposentadorias são as mesmas que citei anteriormente.

Portanto, é mais uma opção de benefício que os servidores possuem.

Posso ter duas aposentadorias sendo servidor público?

Sim, isso é totalmente possível, pois estamos falando de dois regimes previdenciários diferentes: o RGPS e o RPPS.

Portanto, se você cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um dos regimes, é possível se aposentar nas duas e ter dois benefícios.

Isso é bastante comum para os trabalhadores que possuem trabalho concomitante, por exemplo:

  • professor que dá aula no serviço público e na iniciativa privada;
  • médico que trabalha no serviço público e possui consultório próprio (contribuinte individual do INSS).

Mas aqui vai uma atenção: como você deve saber, existe a possibilidade de averbar períodos realizados no RGPS no RPPS e vice versa.

Por exemplo, imagine uma pessoa que trabalhou 15 anos contribuindo para o RGPS.

Após ser aprovado no serviço público, ele trabalhou por mais 20 anos.

No caso específico dele, se ele completar 35 anos de recolhimento, ele conseguirá se aposentar.

Neste caso, ele pode optar por averbar o período contribuído no INSS para o Regime Próprio de seu serviço público.

Porém, este tempo não valerá mais válido caso o segurado queira uma aposentadoria no RGPS.

O contrário, do RPPS para o RGPS, também acontece.

Portanto, pense bem antes de averbar o período feito num regime previdenciário no outro.

Agora você deve pensar: ah, se eu sou servidor público, posso contribuir como facultativo no INSS.

Aí que você se engana, não existe essa possibilidade!

Porém, se você exercer alguma atividade remunerada no RGPS, você pode sim contribuir com os dois ao mesmo tempo, conforme citei nos exemplos de professor e médico anteriormente.

12. Como aumentar o tempo de contribuição?

Depende de quais atividades você exerceu durante a sua vida.

Explico melhor: existem alguns períodos onde realizamos alguns trabalhos específicos que nem imaginamos que podem ajudar a aumentar o tempo de contribuição.

São os seguintes casos:

  • recolhimentos em atraso, para contribuintes individuais (incluindo Microempreendedor Individual – MEI) e segurados facultativos;
  • tempo de serviço militar;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • tempo de trabalho exercido no exterior;
  • trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez;
  • conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum.

A maioria destes casos eu expliquei durante este Guia, mas já esteja ciente que todos estes períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição.

Caso seja do se interesse, eu tenho um conteúdo completo onde explico sobre estes períodos que podem adiantar a sua aposentadoria.

Com certeza vale a pena a leitura, se você tem bastante tempo de contribuição ou precisa de mais um pouco para ter acesso aos benefícios citados anteriormente.

13. Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Provavelmente você deve ter lido os tópicos passados e visto uma aposentadoria que encaixa exatamente na sua situação previdenciária.

Mas com certeza veio uma pulga atrás da orelha onde você deve ter pensado: como ter certeza que essa é a melhor aposentadoria para o meu caso?

Então, meu amigo, a saída para ter essa resposta é realizar uma Consulta ou até um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É este profissional que detém o conhecimento e experiência de anos em relação aos benefícios previdenciários, principalmente em relação às aposentadorias.

A partir destes serviços, você consegue ter certeza de:

  • qual aposentadoria é a melhor para você;
  • qual é o provável valor do benefício;
  • quais são os próximos passos para conseguir a tão sonhada aposentadoria;
  • verificação de possibilidades para aumentar o tempo de contribuição.

São vários benefícios que você pode ter!

Você trabalhou tantos anos para, no fim, ter uma aposentadoria tão confortável e tranquila de se ter.

A última coisa que você deseja é ter dor de cabeça para conseguir este benefício.

Portanto, os serviços citados te darão maior conforto na hora de solicitar a aposentadoria e você terá ainda mais certeza do seu direito ao benefício.

Vale investir um pouquinho mais para ter a melhor aposentadoria possível, não é mesmo?

Conclusão

Ufa, finalmente estou terminando este conteúdo.

Eu te dei neste post informações preciosíssimas que você precisa saber para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Te informei sobre situações específicas que toda a pessoa pode ter para que ela possa entender melhor o contexto que ela está inserida e saber qual é o benefício mais indicado para ela.

Por exemplo, expliquei os casos de trabalho no exterior, onde é possível conseguir duas aposentadorias, bem como períodos de atividade rural, onde você tem um desconto etário para conseguir o benefício.

Leia e releia quantas vezes você quiser este Guia de como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Estarei atualizando este post com frequência para te deixar totalmente antenado de eventuais atualizações previdenciárias sobre as aposentadorias.

Leia também:

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  • Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.
  • Como Planejar a sua Aposentadoria para 2022?

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima, tchau 🙂

 

Pessoas com depressão podem se aposentar?
 

Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com transtornos mentais pode ter direito a vários benefícios previdenciários.

Isso porque este transtorno pode incapacitar o segurado para as atividades ou diminuir sua capacidade laboral.

Vários são os tipos de transtornos mentais e cada um deles tem sua particularidade.

Neste conteúdo vou explicar melhor sobre os tipos de transtornos mentais mais comuns que aparecem no INSS e qual consequência previdenciária que os portadores destas doenças terão no futuro, passando pelos seguintes pontos:

1. O que é um transtorno mental?

transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.

A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores, principalmente por:

  • pré disposição genética;
  • problemas hormonais;
  • alterações bioquímicas da produção de neurotransmissores cerebrais;
  • por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida

O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.

Eu poderia falar um pouco mais sobre o transtorno mental, mas como não é minha área de expertise, vou parar por aqui, pois posso me equivocar em algum ponto deste tipo de doença tão severa e grave às pessoas.

2. Transtornos mentais mais comuns no INSS

Existem várias doenças psiquiátricas, e cada uma delas com sua particularidade.

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado.

Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia médica.

Uma doença pode incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho (sendo o caso de Auxílio Doença) e outra pode incapacitar de forma total e permanente (caso este de Aposentadoria por Invalidez).

Tudo depende de como o perito avalia.

Cada caso é um caso.

Mas por que te falei tudo isso? É para você entender que, independente da sua doença psiquiátrica, você pode ter chance de conseguir um benefício dentro do INSS.

Os transtornos mentais mais comuns vistos no INSS são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.
3. Direito previdenciários das pessoas com transtornos mentais

Vários são os direitos previdenciários destinados às pessoas com doenças psiquiátricas.

São eles:

  • direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença);
  • direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
  • direito ao Auxílio-Acidente;
  • direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, apesar de não ser um benefício previdenciário, e sim assistencial, a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Explicarei um a um.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo a definição legal, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Perceba que existe o impedimento a longo prazo de natureza mental e intelectual.

Portanto, fica evidente que as pessoas com transtornos mentais podem ser consideradas pessoas com deficiência (e isso ocorre na maioria das vezes).

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Independente da modalidade escolhida, você consegue se aposentar bem antes em relação aos demais benefícios (exceto Aposentadoria por Invalidez), principalmente se escolher a modalidade por Tempo de Contribuição.

Isso porque na modalidade de Tempo de Contribuição é levado em conta o grau da sua deficiência.

Quanto mais grave, mais cedo você consegue se aposentar.

Isso será avaliado pelo médico na perícia médica. Logo logo falarei mais sobre a importância da perícia para quem possui transtornos mentais.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O importante é você saber que pode ter direito à esta aposentadoria mais benéfica.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Este benefício, antes conhecido como Auxílio Doença, é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O Auxílio é pago quando você fica afastado por mais de 15 dias (de forma ininterrupta ou num período de 60 dias) do seu trabalho em conta da sua doença psiquiátrica.

Isso pode ocorrer nos casos de transtornos que deixam a pessoa desestabilizada por um período de tempo, mas que, após um tratamento, consigam voltar ao trabalho.

No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho em conta do transtorno mental, ela está incapacitada de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, ela tem a possibilidade de retornar à sua atividade depois de determinado tempo.

Além de você atestar a sua incapacidade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Quanto a este último requisito, pode ser que você não tenha que o cumprir.

Isso porque existe uma lista de doenças graves que o INSS utiliza para descartar o requisito da carência para os segurados que requerem Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

No caso específico do transtorno mental, é considerada doença grave a alienação mental.

Na Justiça, a alienação mental ocorre quando há alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.

Portanto, caso o médico, na perícia, entenda que você sofre de alienação mental, você não precisará cumprir o requisito da carência.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A antiga Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve te incapacitar totalmente, tornando impossível o exercício de atividades laborais.

Isso ocorre com frequência com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Em conta dos sintomas destes segurados, fica impossível o exercício de atividades.

Além de comprovar a incapacidade, você deve cumprir os mesmos dois requisitos que informei no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária.

carência também é dispensada no caso de alienação mental.

Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é devido aos segurados que tenham sua capacidade laboral reduzida em conta de sequelas de um acidente (de trabalho ou não), constituindo uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Isso significa que tem direito ao benefício quem se acidentou e, em conta disso, não consegue exercer as mesmas atividades nas mesmas condições que anteriormente, em conta das consequências do acidente.

Por exemplo, imagine que você trabalha na produção de indústria têxtil e caiu de uma altura considerável dentro do ambiente de trabalho.

Após a recuperação, foi verificado que você teve sua capacidade laboral reduzida pois teve seu braço quebrado no acidente.

Apesar do tratamento de fisioterapia, foi constatado que você terá uma condição naquele membro pelo resto da sua vida.

Mas, a parte positiva, é que você ainda consegue exercer sua atividade laboral. Não exatamente como antes, mas ainda consegue.

É aí que entra o Auxílio Acidente.

Como se trata de um benefício indenizatório, você consegue continuar trabalhando recebendo este benefício.

Ou seja, é extremamente permitido trabalhar e receber o Auxílio Acidente.

Isso não ocorre com os benefícios citados anteriormente, pois a concessão do Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez depende que você esteja incapacitado de forma total para o trabalho.

Caso você retorne ao trabalho, você perderá direito à estes benefícios.

Isso não ocorre com o Auxílio Acidente.

O valor pago é exatamente para indenizar o seu acidente, pois você terá sequelas por toda a sua vida.

Enfim, as pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio Acidente.

Mas acredito que isso ocorrerá em situações bem específicas.

Imagine que você trabalha normalmente até que sofre um acidente no caminho do trabalho.

Pode ser que você não tenha sequelas físicas a longo prazo, mas pense que a pessoa começa a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente.

Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que você tenha sequelas pelo resto da sua vida.

Apesar disso, pode ser que você consiga continuar trabalhando.

Enfim, acho que você entendeu onde eu quis chegar.

Mas quem vai constatar toda essa situação é o médico na perícia do INSS, ou, eventualmente, o médico perito no processo judicial.

O profissional terá que avaliar muito bem o segurado no caso concreto para verificar se há redução da capacidade laboral permanente.

Além disso, o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a este benefício:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Benefício de Prestação Continuada

O BPC também poderá ser devido a pessoa com transtorno mental.

Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Como você deve ter percebido, é preciso que a pessoa seja considerada baixa renda.

Isso é constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022).

Portanto, terá direito ao BPC o idoso e a pessoa com deficiência.

Como você deve bem saber, a pessoa com transtornos mentais pode ser considerada pessoa com deficiência.

Como expliquei antes, é considerada pessoa com deficiência o indivíduo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esta constatação também é feita pelo perito do INSS na hora da avaliação.

É ele quem dirá se seu transtorno mental se encaixa na definição de pessoa com deficiência.

Além da necessidade de você ser considerada pessoa com deficiência e baixa renda, você precisa cumprir outros dois requisitos para ter acesso ao BPC:

  • ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4. O que apresentar na perícia do INSS?

Como você deve ter percebido, a perícia médica é crucial para ter seu benefício concedido.

Na hora da avaliação do médico (tanto no INSS quanto na justiça) é essencial que você leve todos os exames, atestados, avaliações médicas.

Quanto mais, melhor.

A partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental que você possui.

Além disso, com uma boa perícia médica, será verificado se você possui capacidade para o trabalho, se você teve esta capacidade reduzida em conta de algum acidente ou se você é considerado pessoa com deficiência.

Tudo isso estará descrito na perícia realizada.

Mas um alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.

Isso porque, muitas vezes, os médicos indicados para realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.

A coisa complica mais ainda quando estamos falando de doenças psiquiátricas, pois não se trata de algo físico, mas sim mental.

Portanto, uma perícia mais precisa é extremamente importante para que você possa ter direito ao benefício.

Caso a resposta da perícia seja algo que não reflita a sua realidade, você pode partir para uma ação judicial.

Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.

Além disso, você pode indicar assistentes técnicos para auxiliar o perito judicial.

Parece muito mais justo, concorda?

Possíveis respostas do perito

Na perícia administrativa ou judicial, o perito pode dar as seguintes respostas em decorrência do seu transtorno mental:

  • atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e o grau que a doença psiquiátrica, caso este de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • atestar a incapacidade total e temporária para o trabalho, caso este de Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, caso este de Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução laboral permanente, caso este de Auxílio Doença;
  • atestar a capacidade laboral, caso este que a pessoa deverá retornar ao trabalho e terá seu benefício negado;
  • atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, caso este de Benefício de Prestação Continuada (caso esteja requerendo este benefício).

Com exceção do BPC, se você for solicitar um Auxílio Doença, pode ser que na perícia você tenha alguma das opções citadas acima.

Portanto, pode ser que você solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária e saia com uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O contrário também pode ocorrer.

Portanto, preste bastante atenção ao resultado da perícia.

5. Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?

Você deve bem saber que existe um adicional de 25% para a Aposentadoria, não é?

Já falei mais sobre ele aqui:

Este é um adicional pago aos aposentados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para a realização das atividades básicas do dia-a-dia.

Portanto, a primeira coisa que você deve ter percebido é que somente o aposentado pode ter direito a esse acréscimo.

Assim, o Auxílio Doença e o Auxílio Acidente não podem ter o adicional de 25% no valor do benefício.

Vamos em frente: o INSS entende que somente algumas situações levam a pessoa a ter o acréscimo.

Falando especificamente do caso de pessoas com transtornos mentais, é possível o adicional de 25% em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O acréscimo também é pago nos casos de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se você tiver outro caso específico (fora os que eu citei) que necessite da assistência permanente de um terceiro, você pode tentar uma ação judicial para discutir seu direito.

Mas, inicialmente, você deve passar pelo INSS, pois é no Instituto que você deverá realizar o pedido do adicional de 25%.

Será feita outra avaliação médica para verificar a sua situação de saúde e se você possui direito ao aumento do seu benefício.

Tudo depende do caso concreto e da situação de saúde mental.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre este acréscimo, o GGV tem um conteúdo exclusivo sobre o tema.

O adicional não é devido à todas aposentadorias

Agora uma notícia quentinha: o adicional de 25% só é devido aos aposentados por invalidez.

Caso o segurado tenha se aposentado em outra modalidade e precise da assistência permanente de um terceiro, ele não terá direito ao acréscimo.

A fonte desta notícia vem diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o seu Tema de Repercussão Geral 1.095.

Conclusão

Agora você está por dentro da gama de direitos previdenciários que a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Lembre-se de prestar bastante atenção ao que a perícia médica concluirá.

Não se renda a decisão do INSS, pois você pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente (mais certeiro).

Por fim, veja bem se você não pode receber o adicional de 25% na sua aposentadoria em decorrência de sua doença psiquiátrica.

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Informação vale ouro e você pode ajudar muitas pessoas!

Nós, do GGV, nos preocupamos com os direitos de todas as pessoas.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂