Herdeiros Tem Direito à Aposentadoria do Falecido?

O falecimento de um ente querido é algo de extrema tristeza para todos os integrantes da família, principalmente os herdeiros.

Além do luto, são muitas burocracias e documentos para correr atrás.

Você já se perguntou o que acontece com a aposentadoria da pessoa quando ela falece? Todos os herdeiros têm direito a esse valor?

É algo que parece muito básico, mas muita gente não sabe. E então, quer descobrir?

Fica aqui comigo que você entenderá:

1. Quem é considerado herdeiro?

herdeiro, também conhecido como sucessor, é a pessoa que recebe o patrimônio deixado por alguém que morreu.

Essa é a definição básica de quem é o herdeiro.

Então, vamos imaginar uma família de 4 pessoas, sendo:

  • o pai;
  • a mãe;
  • dois filhos de 4 e 8 anos de idade.

Acontece que o pai se envolveu em um acidente de trânsito e acabou falecendo.

No caso, quem terá direito a tudo que o pai possui serão os herdeiros, como os filhos e a mãe, no exemplo citado.

Inicialmente, vale dizer que a parte da herança é regulada pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) a partir do art. 1.829.

Primeiramente, devo falar sobre a figura do herdeiro necessário.

Herdeiro necessário

O herdeiro necessário é aquele que, obrigatoriamente, receberá o que o falecido deixou, como imóveis, terrenos, carros, entre outros.

Isto é, este herdeiro receberá todo o patrimônio de quem morreu.

São considerados herdeiros necessários:

  • descendentes (filhos, netos, bisnetos…);
  • ascendentes (pais, avós e bisavós…);
  • cônjuge ou companheiro.

Cabe dizer que a situação de união estável (companheiro ou companheira) do falecido, embora não esteja presente no Código Civil, constitui herdeiro necessário por julgamento do Tema de Repercussão Geral 498 e 809 do Supremo Tribunal Federal.

Desta maneira, não há nenhum tipo de distinção entre cônjuges e companheiros a título de herdeiros necessários.

Voltando ao assunto: nem todos os parentes receberão o patrimônio do falecido.

Isso porque há uma ordem preferencial de recebimento do patrimônio do instituidor, igual acontece com a Pensão por Morte.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado filhos, serão eles que terão prioridade no recebimento dos bens, e não seus pais ou irmãos, por exemplo.

Nesse sentido, vale dizer que a herança será devida aos herdeiros necessários na seguinte ordem:

  • Classe 1: descendentes, e, dependendo do caso, o cônjuge/companheiro;
  • Classe 2: ascendentes e cônjuge/companheiro.
Descendentes

São os:

  • filhos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • trinetos;
  • tataranetos.

Em regra, os filhos sempre receberão parte da herança.

Dividirá a herança com os filhos, o cônjuge/companheiro do falecido, exceto se o regime de bens escolhido pelo casal tenha sido a comunhão universal ou de separação obrigatória de bens.

No caso dos netos, bisnetos, trinetos e tataranetos, a herança pode ser deixada na forma de direito de representação.

Em linhas simples, significa que estes herdeiros necessários terão direito ao patrimônio do falecido quando seu pai ou mãe tiverem morrido antes do instituidor principal, e assim por diante.

Por exemplo: Paula tem duas filhas, Fernanda e Thais.

Fernanda (filha) morreu em 2019 e Paula (mãe), em 2022.

Como a Fernanda (filha) morreu antes de sua mãe, os filhos de Fernanda (netos de Paula), terão direito de representação de sua mãe e receberão parte da herança, e assim sucessivamente, quando estivermos falando de bisnetos, trinetos, etc.

Não existe limitação nesse direito de representação para os demais descendentes (netos, bisnetos, trinetos, tataranetos).

Isto é, o direito de representação sempre pode ser realizado quando os herdeiros necessários possuírem direito de receber o patrimônio do falecido.

Ascendentes e cônjuges/companheiros

Os pais terão direito à herança somente se o falecido não deixar qualquer tipo de descendentes.

Além disso, os cônjuges/companheiros terão que dividir os bens do falecido com os ascendentes, obrigatoriamente, independente do regime de bens do casal, se já não foram enquadrados na classe 1.

Cabe dizer que nesta classe, não há o direito de representação para os demais ascendentes.

Isto significa que, caso haja um ascendente mais próximo (avó, por exemplo), os demais ascendentes (bisavós, trisavós e tataravós) do falecido não terão direito à herança.

Herdeiros facultativos

Os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau.

Estes só terão direito caso não existam os herdeiros citados anteriormente (herdeiros necessários).

Cito aqui, em ordem de importância, os principais colaterais:

  • irmãos;
  • sobrinhos;
  • tios;
  • primos.

Os mais próximos afastam os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Por exemplo, se o falecido só possui 2 irmãos e 2 tios (sem descendentes, ascendentes e cônjuge), a herança vai, obrigatoriamente, para os 2 irmãos, afastando os 2 tios do direito de receber o patrimônio.

E se houver testamento, como fica a situação dos herdeiros?

Imagine que a pessoa morreu sem deixar nenhum tipo de testamento?

Simples, seguirá a ordem explicada no tópico anterior referente a 100% do valor do patrimônio do falecido.

Neste caso, os bens serão divididos de forma igual entre o número de herdeiros.

Agora, se houver testamento, a coisa muda de figura.

O falecido deverá dispor de pelo menos 50% de sua herança para os seus herdeiros necessários.

Os outros 50%, podem ser dispostos livremente, como, por exemplo, para os herdeiros facultativos, amigos, entre outros.

Caso não existam herdeiros, ou, caso existam, renunciem à herança, o patrimônio deixado pelo falecido irá para o município ou para o Distrito Federal.

Falei mais sobre isso aqui: Planejamento sucessório: O que é e Como Fazer.

Exemplo prático

Imagine a situação de uma mulher que faleceu. Sua família é composta por:

  • seu esposo, em casamento no regime de comunhão parcial de bens;
  • duas filhas;
  • irmão;
  • mãe e pai;
  • tio e tia.

Ela deixou testamento deixando 50% de seu patrimônio para a sua tia, que cuidou da falecida durante 15 anos de sua vida.

Isso é possível, pois, como disse, 50% do valor da herança pode ser cedida para herdeiros facultativos.

Os 50% restantes serão divididos entre o esposo e as filhas da falecida.

As filhas têm direito porque estão na classe 1. Isto é, tem prioridade imediata e são consideradas as primeiras na fila para o recebimento do patrimônio de sua mãe.

E o esposo também recebe, pois casou-se no regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, a disposição da herança da mulher ficará assim:

  • 50% para a tia;
  • 16,66% para cada filha;
  • 16,66% para o esposo.

Os pais teriam direito a 50% da herança se ela não tivesse deixado filhos e esposo.

Já o irmão só teria direito à herança se ela não tivesse filhos, pais e esposo.

Por fim, o tio receberia metade do patrimônio da falecida se ela não tivesse mais os filhos, pais, esposo e irmão.

2. Herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?

Com a explicação, você deve ter ficado na dúvida de como fica a aposentadoria do falecido, não é mesmo?

Apesar de integrar o patrimônio econômico do falecido, o valor da aposentadoria do instituidor não irá para os herdeiros.

A exceção fica em conta de casos em que a pessoa está no meio do processo administrativo/judicial para conseguir sua aposentadoria e falece.

Para responder melhor isso, e não mudar tanto o foco deste conteúdo, deixo aqui um artigo em que eu respondo o que acontece quando o segurado morre no curso do seu pedido de aposentadoria.

Note que aqui estou falando da aposentadoria concedida pelo INSS, e não de investimentos como previdência privada ou complementar, ok?

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago.

Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

Voltando ao assunto: como a aposentadoria é um direito personalíssimo, ou seja, é devido somente para uma pessoa em específico, o benefício não pode continuar sendo pago para os herdeiros.

Agora você deve estar se perguntando: então o benefício do segurado falecido é extinto para sempre?

Sim, pois ele é cessado com o óbito do instituidor.

Mas calma, sempre tem a luz no fim do túnel.

Pode ser que alguns herdeiros tenham direito à famosa Pensão por Morte, em conta do falecimento do segurado que recebia aposentadoria.

3. Pensão por Morte equivale à aposentadoria do falecido?

Sim, mas nem sempre será o mesmo valor da aposentadoria que o falecido recebia em vida.

A Pensão por Morte é a substituição do valor que o falecido recebia de aposentadoria (ou, caso não estivesse aposentado, do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez) em prol de seus dependentes.

O valor que os dependentes vão receber mudou com a Reforma da Previdência. Vou falar disso mais para frente.

Antes, vou explicar quem tem direito a esse benefício.

Vou começar com um exemplo.

Imagine que uma mulher morava com seu marido e dois filhos menores.

Ela recebia sua aposentadoria normalmente até que faleceu em conta de um acidente.

Sua família poderá ter direito à pensão caso preencha os requisitos para o benefício.

Mas, aqui vai um alerta: o pagamento do benefício é garantido para os dependentes de forma similar ao que acontece com a herança.

Isto é, existe uma ordem de dependentes para o recebimento de Pensão por Morte, sendo elas:

  • classe 1: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • classe 2: pais do falecido;
  • classe 3: irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade.

Isso significa que, caso existam dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito à Pensão por Morte, e assim em diante.

Ou seja, a classe 3 só receberá este benefício previdenciário se não existirem dependentes na classe 1 e 2.

Perceba também que as classes 1 e 2 são praticamente idênticas aos herdeiros necessários, enquanto a 3 refere-se a um dos herdeiros facultativos.

Mas, não se confunda, uma pessoa herdeira necessária/facultativa nem sempre receberá a Pensão por Morte, exatamente por existirem diferenças na consideração de dependentes aptos a receber o benefício.

4. Requisitos para a Pensão por Morte

Para você solicitar a Pensão por Morte do INSS, você precisará:

  • comprovar a morte do segurado instituidor do benefício;
  • demonstrar a qualidade de segurado do instituidor do benefício;
  • demonstrar sua qualidade de dependente.

Vou falar sobre cada ponto:

Comprovar a morte do segurado instituidor do benefício

Este requisito é bem fácil de ser completado.

Basta anexar ao pedido de benefício a certidão de óbito ou sentença que decretou a morte presumida do segurado instituidor do benefício.

Demonstrar a qualidade de segurado do instituidor do benefício

Como estamos falando especificamente de uma pessoa que estava recebendo uma aposentadoria, automaticamente ele possui qualidade de segurado.

Portanto, minha dica é anexar o Extrato CNIS do falecido para comprovar que ele estava recebendo o benefício previdenciário antes de seu óbito.

Você pode conseguir isso através do portal Meu INSS, com o login e senha do falecido.

Se você não tem acesso ao login e a senha do falecido, pode entrar com seu acesso próprio no Meu INSS e buscar pelo serviço “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”.

Encerramento do Benefício por óbito

Também é possível fazer o requerimento por ligação, através do número 135.

Demonstrar sua qualidade de dependente

Essa pode ser a parte que mais dificulta o recebimento de sua Pensão por Morte, principalmente se você for dependente da classe 2 ou 3.

Porém, vamos primeiro falar da classe 1.

Como este grupo de dependentes possui um grau de parentesco mais próximo do falecido, a lei previdenciária garante que a dependência econômica com o instituidor seja presumida.

Isto é, você não precisa comprovar que dependia economicamente da aposentadoria do falecido para sobreviver.

Portanto, para a classe 1, basta apresentar documentos que comprovem seu vínculo com o falecido:

  • para cônjuge/companheiro: comprovar casamento ou união estável anterior à data em que o segurado faleceu.
    • para cônjuge, basta apresentar certidão de casamento;
    • para companheiro, você pode apresentar contrato de união estável ou os documentos que citarei abaixo para a comprovação de dependência econômica.
  • para filhos: RG e certidão de nascimento.

Agora, as classes 2 e 3 precisam, obrigatoriamente, comprovar dependência econômica com o segurado falecido.

Por muitas vezes, os pais, em conta da idade avançada, necessitam de seus filhos para prover a sobrevivência digna do núcleo familiar, o mesmo podendo acontecer com os irmãos do falecido.

Listo aqui alguns documentos essenciais para a comprovação da dependência econômica.

Eles também são válidos para quem tem união estável, mas não possui o contrato.

Vamos lá:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
5. Valor da Pensão por Morte para os dependentes

Agora que você já sabe se tem direito à Pensão por Morte, vou te explicar como funciona o cálculo do benefício.

Este cálculo dependerá diretamente de quando ocorreu o óbito do instituidor ou quando foi feito o requerimento administrativo do benefício.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Neste caso, são aplicadas as regras anteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, o valor a ser recebido pelos dependentes é 100% da quantia da aposentadoria recebida em vida pelo falecido.

Isto é, os dependentes dividirão igualmente tudo o que o instituidor recebia antes de seu óbito.

Vamos imaginar que um segurado deixou sua esposa e um filho de 3 anos, recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Cada dependente receberá R$ 1.500,00 por mês, totalizando os mesmos R$ 3.000,00 recebidos pelo segurado em vida.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

Neste caso, aplica-se a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência instituiu.

Ela funciona da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o segurado recebia de aposentadoria;
  • deste valor, a Pensão por Morte terá o valor de 50% + 10% para cada dependente.

Você vai entender melhor esse cálculo com a tabela e o exemplo abaixo:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Então, seguindo o mesmo número de dependentes e valor de aposentadoria do exemplo passado: uma família com 2 dependentes e uma aposentadoria deixada de R$ 3.000,00.

A mãe e a filha terão direito a 70% do valor que o segurado recebia em vida, isto é, R$ 2.100,00 no total.

Isso significa uma Pensão por Morte de R$ 1.050,00 para cada dependente.

A diferença no valor nas duas regras é absurda, pois foi perdido R$ 900,00 no valor total do benefício.

Em 5 anos, o prejuízo seria em torno dos R$ 54.000,00.

Complicado o que a Reforma fez com a gente…

Pelo menos você já está ciente do valor que pode chegar a receber e se preparar financeiramente.

Conclusão

Agora você deve ter entendido que os herdeiros não terão direito aos valores de aposentadoria do INSS.

Porém, o que alguns deles têm a chance de conseguir é a Pensão por Morte, que substitui o benefício previdenciário recebido em vida pelo falecido.

Lembre-se que não são todos os herdeiros que possuirão esta chance. Portanto, veja bem os requisitos para não se surpreender caso o INSS te dê uma resposta negativa.

Além disso, você teve uma noção de quem são os herdeiros necessários e facultativos, e o que ocorre com os bens no processo tradicional e quando há testamento.

Nas próximas semanas, escreverei conteúdos sobre as modalidades de Planejamento Sucessório, e, entre elas, está o próprio testamento.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Como Aumentar a Pensão por Morte em 2022?
 

A Pensão por Morte é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS, e ter a chance de conseguir aumentá-la parece uma boa, não é mesmo?

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para te explicar como você pode esticar o valor da sua pensão, principalmente em conta de uma novidade.

Lendo este post você entenderá:

1. O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido.

O benefício é pago, então, para quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.

Isso significa que o valor da Pensão vem para substituir a aposentadoria do segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito na hora de sua morte.

Vale dizer que, em alguns casos, a dependência econômica do dependente é presumida, e isso tem a ver com um maior grau de relação familiar entre o falecido e o beneficiário.

Quem tem direito à pensão por morte?

Como eu acabei de informar, terá direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.

Porém, a Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes, e ela segue uma ordem prioritária. Já te explico melhor.

1ª classe – Cônjuge/companheiro e filhos

A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale dizer que estes familiares não precisam comprovar a dependência econômica com o finado, uma vez que tinham um maior grau de proximidade com o segurado.

2ª classe de dependentes – Pais

Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.

Aqui já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do finado (quando ele estava vivo) para poderem se sustentar.

3ª classe de dependentes – Irmãos

Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Agora, se o irmão for inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.

Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.

Cuidado com as classes!

Como eu disse antes, não é só o fato de você estar enquadrado em uma das classes que fará com que receba a Pensão por Morte.

Há uma ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 > Classe 2 > Classe 3.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.

Agora, se não existir dependentes na classe 1, mas somente na classe 2 e 3, o que terá direito ao benefício será a segunda classe.

Isso significa que a terceira classe só terá direito à Pensão se não houver dependentes na classe 1 e 2.

Tenha isso em mente.

Como receber a pensão por morte?

Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
  • sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.

O primeiro requisito é bem simples de comprovar, bastando apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido.

Em relação ao segundo requisito, é importante que seja comprovada a qualidade de segurado do falecido.

Isso é fácil de atestar se o finado estava recebendo uma aposentadoria ou recolhendo ativamente para o INSS.

Caso contrário, pode ser que ele estivesse no período de graça na hora de seu falecimento, e, deste modo, também será comprovada esta qualidade de segurado.

Por fim, você precisa demonstrar que é dependente do falecido, apresentando documentos que mostrem seu vínculo familiar e a dependência econômica (caso seja dependente da classe 2 ou 3).

Deseja saber mais sobre a Pensão por Morte?

Dei uma pincelada rápida sobre os principais pontos da Pensão por Morte.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o benefício e deseja saber se, realmente, tem direito a este benefício, nós temos um Guia Completo sobre a Pensão por Morte.

2. Quanto posso receber de Pensão por Morte?

O valor da Pensão por Morte depende se o segurado estava recebendo aposentadoria ou não na hora de seu falecimento.

Caso ele estivesse recebendo, o cálculo do benefício leva em conta exatamente o valor que ele recebia a título de aposentadoria.

Agora, se ele não estava recebendo aposentadoria, o valor base para o cálculo da Pensão será a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora de seu óbito.

Saiba o valor que o segurado teria direito na Aposentadoria por Invalidez clicando aqui.

Após a verificação desta questão, é importante verificar quantos dependentes habilitados (da mesma classe) existem para receber o benefício.

A Pensão será dividida igualmente entre os dependentes da mesma classe.

Quando algum destes dependentes deixa de ter direito à Pensão, o benefício é recalculado para a quantidade de beneficiários existentes.

Por exemplo, um segurado faleceu e deixou sua esposa e seu filho de 18 anos.

Os dois fizeram o requerimento de Pensão por Morte e começaram a receber o valor mensalmente.

Após o filho do falecido completar 21 anos de idade, o benefício será devido somente para a esposa.

Por fim, a última questão a ser verificada é quando ocorreu o óbito do segurado ou o requerimento administrativo para o benefício.

Digo isso porque, dependendo de quando elas ocorreram, o cálculo do benefício pode alterar significativamente.

Agora explicarei melhor o valor do benefício da Pensão por Morte para os dependentes:

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é o melhor cálculo da Pensão por Morte para os dependentes.

Neste caso, o valor do benefício será o seguinte:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Exemplo: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos (5 anos e 12 anos de idade).

Os 3 dependentes (marido e dois filhos) terão direito à uma Pensão por Morte de R$ 1.000,00 cada um, totalizando um benefício total de R$ 3.000,00, exatamente o que a segurada recebida a título de aposentadoria em vida.

Quando os filhos completarem 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$ 3.000,00 + correção monetária anual.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir do dia 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor, alterando, negativamente, as regras de cálculo da Pensão por Morte.

Com a vigência da nova lei previdenciária, este benefício será calculado da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Para você visualizar melhor o que eu estou falando, elaborei esta tabela:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Para você ver como o novo cálculo foi prejudicial, vou dar o mesmo exemplo da situação do tópico anterior: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos menores de idade após sua morte.

Visualizando a tabela, os dependentes terão direito a 80% do valor que ela recebia de aposentadoria.

Isso significa que o valor total da Pensão será de R$ 2.400,00, que equivale a um benefício de R$ 800,00 para cada dependente.

Isto é, só pelo novo cálculo, a família deixa de receber R$ 600,00 por mês, pois antes eles teriam direito a uma Pensão total de R$ 3.000,00 (o valor que a falecida recebia de aposentadoria).

Em 5 anos, eles deixariam de ganhar mais de R$ 36.000,00. É um absurdo…

Importante: o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional (R$.212,00 em 2022).

3. Como aumentar sua Pensão por Morte?

Com certeza é algo que você já deve ter procurado, não é mesmo? Pois então…

A principal forma de aumentar o seu benefício é requerer uma revisão do seu benefício.

Para as pensões concedidas antes da Reforma (13/11/2019), existem as seguintes revisões de direito disponíveis:

  • Revisão da Vida Toda;
  • Revisão da Lei 13.135/2015;
  • Revisão do Artigo 29;
  • Revisão do Teto.

Todas elas foram explicadas neste conteúdo.

Porém, o foco deste artigo está na revisão de fato da Pensão por Morte, principalmente pelo julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Revisão de fato da Pensão por Morte

revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.

Como eu informei antes, o valor da aposentadoria está extremamente ligada ao valor da Pensão por Morte.

Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido.

Caso haja esse erro, seu valor de Pensão pode aumentar.

Porém, algo que era bastante discutido no INSS e na Justiça é se os dependentes tinham direito ou não às diferenças de valores que não foram pagas durante os anos de recebimento da Pensão.

Pois veja, o benefício era de R$ 2.500,00 e foi feita uma revisão que estabeleceu que o valor real da Pensão seria de R$ 3.000,00 desde o início.

Parece injusto os dependentes não receberem as diferenças dos valores após a revisão, não é mesmo?

Exemplo: a esposa recebe R$ 2.000,00 desde julho de 2021.

Porém, ela fez uma revisão em dezembro do mesmo ano e o INSS entendeu que o novo valor da Pensão por Morte seria de R$ 2.300,00, pois não tinha reconhecido alguns períodos rurais do segurado falecido.

Desta forma, seria justo a dependente receber a diferença de R$ 300,00 por 5 meses, o que resultaria num valor de R$ 1.500,00 para a viúva.

Porém, este pagamento de diferenças não era bem aceito no INSS.

Já na Justiça, não existia um entendimento pacífico sobre o tema.

4. Novidades

É exatamente por esta falta de entendimento pacífico que foi criado o Tema Repetitivo 1.057 do STJ.

A questão submetida a julgamento foi a seguinte:

Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ‘ad causam’ de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do ‘de cujus’, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

O Tema também discutia a possibilidade dos dependentes receberem os valores devidos não pagos pelo INSS quando o segurado era vivo.

Pois imagine, se o INSS errou no valor da aposentadoria do falecido, óbvio que ele teria direito às diferenças caso estivesse vivo e propusesse uma revisão, concorda?

O que o STJ decidiu?

As mudanças decididas pelo STJ foram:

  • o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte, ou, na falta destes, aos sucessores legais;
  • os pensionistas podem requerer revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados, desde que não tenha decaído o direito;
  • os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido com objetivo de aumentar o valor do benefício antes pago, que refletirá, diretamente, no valor da Pensão por Morte, desde que não tenha decaído o direito da aposentadoria;
  • os sucessores legais também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido, desde que não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte.

Isso significa que os dependentes (ou sucessores legais, caso não existam dependentes para a Pensão por Morte) podem propor:

  • revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e também receber as diferenças dos valores atrasados;
  • revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças de valores atrasados à título de aposentadoria do falecido.

Portanto, só nestas revisões, os dependentes podem ganhar uma bolada!

Cuidado ao período para pedir a revisão!

Atenção: estas revisões só podem ser feitas caso não tenha decaído o direito de revisão.

Ocorre a decadência do direito para os benefícios previdenciários após 10 anos da concessão do benefício.

Portanto, se a sua Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi concedida há mais de 10 anos, você não pode fazer a revisão.

Além disso, como estamos falando de uma decisão do STJ, é bem provável que você terá que fazer uma ação judicial para discutir seu direito às revisões aqui mencionadas.

Por fim, vale dizer que esta decisão ainda pode ser revista caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Qualquer novidade, eu vou te avisando aqui pelo blog do GGV.

Dica: peça a revisão o mais rápido possível

Corra para fazer a revisão de sua Pensão por Morte ou da aposentadoria do segurado falecido.

Isso porque a questão ainda não foi levada ao STF. Portanto, o que vale, no momento, é a decisão do STJ.

Para você ter certeza do seu direito à revisão, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Caso você não saiba, corre o risco da sua Pensão reduzir de valor na ação de revisão do benefício caso o INSS entenda que errou no cálculo da concessão do benefício.

Isto é, ao invés de você aumentar sua Pensão, pode ser que ela diminua.

Portanto, contar com um especialista em Direito Previdenciário é a melhor saída.

O GGV tem um conteúdo completo te ensinando a escolher o melhor profissional para o seu caso.

Conclusão

Agora você está por dentro da grande oportunidade que você tem em aumentar sua Pensão por Morte e/ou ganhar um bom dinheiro com as diferenças não pagas à título de aposentadoria para o instituidor do seu benefício.

Você também relembrou como funciona este benefício e entendeu melhor como funciona o seu cálculo.

Lembre-se que contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.

Por hoje vou ficando por aqui.

Te aguardo no próximo conteúdo!

Um abraço 🙂

12 Situações em que seu Benefício pode ser Suspenso pelo INSS
 

Imagina que você está lá recebendo seu benefício previdenciário tranquilamente, quando é notificado pelo INSS dizendo que terá ele suspenso.

Com certeza deve ser uma situação desesperadora, não é mesmo?

Porém, ao entender todas essas 12 situações em que o seu benefício pode ser suspenso, você evita que isso aconteça e continua recebendo o valor todos os meses.

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo.

Após o ler inteiramente, você ficará sabendo:

O que é a suspensão do benefício?

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título.

Essa suspensão ocorre em conta de alguma situação que você fez ou deixou de fazer.

São exatamente estas hipóteses que explicarei ao longo deste conteúdo.

Uma coisa boa é que, com a suspensão do benefício, você ainda tem boas chances de voltar a ter seu benefício pago normalmente.

Isso porque, logicamente, você ficará ciente do porque seu benefício foi suspenso e, consequentemente, poderá adotar medidas para ele ser normalizado.

Agora quando ocorre o cancelamento, estamos falando de outra situação bem preocupante.

Vou falar melhor disto agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

Como eu disse agora há pouco, a suspensão pode ocorrer de forma temporária, em conta de algo que você fez ou deixou de fazer em relação ao seu benefício.

Dito isso, é possível que você normalize e tenha seu benefício pago como era antes.

Porém, em alguma situações pode ser que:

  • o seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • o seu benefício seja cancelado em conta de alguma exigência que você não cumpriu enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

cancelamento (ou cessação) do benefício é algo que nenhum segurado quer, pois você perde direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Ou seja, o benefício não é mais pago.

Óbvio que você pode questionar o cancelamento judicialmente, mas é uma dor de cabeça que ninguém quer, não é mesmo?

Portanto, fique ligado nas hipóteses de suspensão que falarei neste post e se existe a possibilidade do seu benefício ser cancelado, caso você não o regularize no tempo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Isso acontece pois, por muitas vezes, alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito.

Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a verificações de eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios.

Geralmente, esta verificação é chamada de Pente Fino do INSS.

Caso você queira saber mais sobre este procedimento, o GGV tem um conteúdo completo sobre o tema.

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • quando você não apresenta a defesa após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  • quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Salário Família;
  • Pensão por morte.
2. Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todas as modalidades de aposentadoria e Pensão por Morte.

Antigamente era muito comum que os aposentados falecessem e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício. Triste, né?

Deste modo, caso você não faça a sua Prova de Vida no tempo estipulado, seu benefício fica suspenso até que o faça.

Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para continuar recebendo o benefício.

Nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.

3. Não comparecimento em perícia obrigatória

Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Este procedimento é mais conhecido como Pente Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe a:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

O Instituto precisa verificar se as condições que deram direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária do segurado ainda se mantém.

Seria muito ruim continuar pagando um benefício para quem não está mais incapacitado para o trabalho, não é mesmo?

Portanto, são feitas perícias periódicas para verificar esta condição junto ao segurado.

Como ambos são Benefícios por Incapacidade, o INSS tem que verificar com certa frequência se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença continuarem, seu benefício volta a ser pago.

Atenção: você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
4. Se você negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também só é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.

Este procedimento é feito quando é observado que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho.

Porém, a Reabilitação é feita para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário maternidade

Caso a segurada receba Salário Maternidade, a aposentadoria ou auxílio é suspenso até que o benefício se encerre.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.
6. Prisão

Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O beneficiário de Auxílio Doença. Se ele for preso, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

7. Ser investigado por cometimento de crime doloso contra segurado

Caso você, dependente que recebe Pensão por Morte, for investigado por homicídio, na modalidade dolosa (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao benefício, seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Pensão por morte.

Por exemplo, imagine que José e Mariana são casados há 3 anos.

Acontece que José matou Maria com intenção de receber uma Pensão por Morte para não continuar mais trabalhando.

Ele começou a receber o benefício normalmente.

Porém, durante a investigação do assassinato, José foi indicado como suspeito do homicídio.

Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.

8. Segurado preso fugir da prisão

Na hipótese do segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão dos dependentes é suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Auxílio Reclusão.

O Auxílio volta a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.

Lembrando que atualmente o benefício é pago somente para o regime de prisão fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Outra novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Maternidade.

O recebimento de Salário Maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe Salário Família deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

12. Não atualizar o CadÚnico

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se você não fizer isso, seu BPC fica suspenso até que você atualize seu cadastro.

Quais benefícios podem ser suspensos?

BPC.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.

Dependendo da hipótese, pode ser que você não consiga fazer nada.

Por exemplo, imagine que você receba Auxílio Reclusão e o benefício foi suspenso porque o segurado instituidor do benefício fugiu da prisão.

Em regra, você não pode fazer nada para voltar a receber o benefício, pois ele só voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.

Porém, há alguns casos em que você pode sim tomar as devidas previdências.

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, o seu maior aliado na empreitada para ter seu benefício regularizado é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele te dará a segurança de como proceder do dia da suspensão para frente, te indicando o caminho que você deve trilhar para voltar a ter seu benefício normalmente.

Esta dica é ainda mais indicada para quem tem seu benefício na mira do INSS em conta do Pente Fino, pois é uma situação ainda mais complicada.

Nos outros casos, pode ser que seja algo mais simples, que nem precise do auxílio de um advogado.

Por exemplo, no caso da pessoa receber Salário Família e ela não apresentar o atestado de vacinação obrigatório anualmente.

Basta que ela faça a devida apresentação para que o benefício volte a ser pago.

Portanto, que nem mencionei no início deste tópico, veja bem o motivo pelo qual seu benefício foi suspenso.

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!

Como solicitar a reativação do benefício?

Por muitas vezes, o INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário o pedido de reativação.

Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.

O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a sua normalidade, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para tal.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS, e a diferença de suspensão para cessação.

Você também viu a situação de como cada benefício pode ser suspenso e, com isso, está ciente de como evitar que isso aconteça no seu caso.

Lembre-se que o advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar, e muito, em algumas situações em que seu benefício foi suspenso, principalmente quando o motivo for o Pente Fino do INSS.

Por fim, você viu como reativar o seu benefício e o prazo que o INSS tem para isso.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe no Whatsapp para todos os seus conhecidos que você acha que devem saber destas informações.

Até a próxima.

Um abraço 🙂

Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Ao apagar das luzes do ano passado, o Ministério da Economia publicou uma Portaria alterando o prazo de recebimento da Pensão por Morte.

Já te adianto que esta medida não vale para todos os dependentes do benefício.

A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você pode deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?

Ficou curioso para saber se é o seu caso? Continue comigo aqui no post que você entenderá:

1. O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.

Ou seja, este benefício é uma substituição do valor que ele recebia de salário ou aposentadoria para seus dependentes.

Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.

Isso porque existem classes de dependentes dentro do benefício mencionado.

Classe 1 – cônjuge/companheiro e filhos

Na primeira classe, temos o cônjuge, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho, de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale dizer que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho para a primeira classe.

Classe 2 – pais

Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.

Classe 3 – irmãos

Por fim, a terceira classe é composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos.

Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.

Explicando melhor as classes

Como eu disse antes, não são todas essas pessoas que tem direito ao benefício, e é por isso que existem as classes.

Explicando melhor: as classes funcionam como ordem de preferência.

Primeiro, o benefício é pago para os dependentes da primeira classe.

Caso não hajam dependentes na primeira classe, terão preferência os familiares da segunda classe.

Somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.

Como comprovar dependência econômica?

Os familiares da primeira classe tem dependência econômica presumida em relação ao falecido.

Ou seja, na hora de requerer o benefício, estes dependentes somente devem comprovar a relação familiar com o falecido (apresentar certidão de casamento, caso seja esposa, por exemplo).

No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, é necessário comprovar a dependência econômica.

Isto é, na hora do pedido do benefício no INSS, eles deverão juntar documentação que comprove que dependia economicamente do falecido para sobreviver.

Falando em documentos, o GGV tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte. Vale a pena a leitura!

2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte

Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se você pode ser um dos dependentes, está na hora de saber, rapidamente, quais são os requisitos para pedir este benefício.

Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:

  • sua qualidade como dependente;
  • o óbito do segurado;
  • a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.
Qualidade de dependente do falecido

O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois basta que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.

Geralmente isso é feito com a documentação pessoal, como RG, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.

Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e sobre a dependência econômica.

Por exemplo, imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.

Neste caso, ele deixou 3 dependentes da primeira classe. Assim, serão estas 3 pessoas que terão direito ao benefício.

Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a certidão de casamento e seus filhos a certidão de nascimento e RG.

Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Óbito do segurado

Em relação ao segundo requisito, basta juntar ao seu pedido no INSS a certidão de óbito do falecido.

Certidão de obito

Qualidade de segurado do falecido na hora de seu óbito

Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora de sua morte, ele terá qualidade de segurado.

Este período de graça nada mais é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.

Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.

Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado na hora de seu falecimento se estiver recebendo aposentadoria.

3. Alteração da duração da Pensão por Morte

Através da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.

Ou seja, só serão afetados os cônjuges/companheiros nesta medida do Ministério da Economia.

Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, cito uma lista dos casos em que pode ocorrer o fim do benefício para todos os dependentes:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.
Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?

A duração do benefício para estes dependentes depende:

  • da idade do dependente;
  • do tempo de casamento/união estável;
  • do tempo de contribuição do segurado falecido.

Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

E aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.

Elaborei esta tabela para você entender melhor do que eu estou falando:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefícioComo era antes
Menos de 22 anos: 3 anosMenos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anosEntre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de 1 ano nas faixas de idade, o que pode mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.

Por exemplo, imagine uma viúva que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido…

Ela receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia, é triste

Lembrando que estas regras são válidas para quem tinha pelo menos 2 anos de duração de casamento ou união estável com o falecido e o mesmo já tinha contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social antes de sua morte.

E se eu for cônjuge/companheiro com deficiência ou inválido?

Neste caso, você receberá a Pensão por Morte enquanto perdurar a sua situação de deficiência ou invalidez.

Isso porque podem ser feitas perícias periódicas para constatar a sua situação.

Imagine que o INSS te chama para verificar a sua invalidez e eles atestam que você não está mais incapaz.

No caso, a regra de duração da Pensão por Morte volta a ser como eu expliquei antes.

Por exemplo, se você era casado há menos de 2 anos com o segurado falecido ou ele tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você terá direito a mais 4 meses de Pensão por Morte, contados do dia que o Instituto verificou o fim da sua invalidez/deficiência.

Agora, se você era casado há mais de 2 anos ou o falecido tivesse mais de 18 contribuições, será verificada a sua idade na hora do falecimento do segurado.

Imagine que você tivesse 29 anos na hora que seu marido faleceu.

No caso, terá direito a 10 anos de Pensão por Morte a partir do dia que o INSS atestou o fim da sua invalidez/deficiência.

Conclusão

Agora você está ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, e percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter muitos prejuízos.

Isso porque foi alterada a duração do benefício para estes dependentes baseado na sua idade na hora do óbito do segurado falecido.

Lembre-se que esta medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.

Isso significa que somente os falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?

Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o benefício de Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com vários assuntos que com certeza podem ser do seu interesse.

Por fim, mande esse conteúdo para seus conhecidos no Whatsapp, principalmente para quem está prestes a requerer este benefício.

O poder de auxiliar o próximo está nas suas mãos 🙂

Hoje vou ficando por aqui. Obrigado por ler o meu conteúdo.

Até a próxima, um abraço 🙂

Revisão do Artigo 29 | Quem Tem Direito e Como Funciona?

revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte.

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique ligado que, mesmo agora em 2022, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.

Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:

1. O que é o artigo 29?

O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Média das contribuições antes da Reforma da Previdência

Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos ensina:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.

Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.

Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.

O valor agora ficou em R$ 3.300,00.

Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.

Média das contribuições após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.

Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.

Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.

Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.

Entendido isso, vamos em frente.

2. Como funciona a revisão do artigo 29?

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.

A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.

Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?

Felizmente, não 🙂

É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.

O que é a revisão do artigo 29?

Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.

Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.

É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

A Ação Civil Pública (ACP) é a nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

A revisão do artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Veja a tabela com as datas de pagamentos disponibilizada no site do Governo Federal:

acao-civil-publica-artigo-29

Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.

Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?

3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?

Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. receber algum dos benefícios abaixo:
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio-acidente.
  1. ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Isto é, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão do artigo 29.

Somente os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-acidente valem.

O seu benefício também deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, período este que o Salário de Benefício não foi calculado corretamente.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 não é válida para:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a proporcional);
  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria rural;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria híbrida;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência.

Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.

Listei elas aqui: Revisão de Benefícios do INSS.

Fique atento aos requisitos!

4. Quanto posso ganhar na revisão do artigo 29?

Caso você tenha direito à revisão do artigo 29, receberá:

  • valores atrasados referentes à diferença do cálculo do Salário de Benefício;
  • aumento no valor do benefício que você recebe mensalmente.

Sobre o valor real que você pode ganhar com a revisão, depende muito.

Como eu expliquei antes, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na hora que seu benefício foi concedido.

Se a diferença da média de recolhimento de 80% para 100% for alta, você terá um bom aumento no valor do seu benefício.

Já vi alguns casos que esse acréscimo foi por volta dos 40%.

O mais indicado é você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos para você.

Este é o profissional que te ajudará a saber o quanto você pode ganhar com a revisão do artigo 29.

Falando nisso, possuímos um conteúdo onde ensinamos a escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

5. A revisão do artigo 29 ainda é paga em 2022?

Felizmente, sim!

Porém, neste ano de 2022, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:

  • seu benefício estivesse cessado;
  • o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
  • possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.

Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.

Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2022?

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2022 é acessar o site do Meu INSS.

Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:

revisao-artigo-29-meu-inss

É só seguir os passos e verificar, ok?

Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.

É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?

Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.

Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.

Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.

6. Como será feito o pagamento em 2022?

Agora em 2022, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.

A previsão é que 10.941 beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.

Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.

Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.

Conclusão

Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.

Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.

A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.

Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. Abraços 🙂