Pessoas com depressão podem se aposentar?
Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com transtornos mentais pode ter direito a vários benefícios previdenciários.
Isso porque este transtorno pode incapacitar o segurado para as atividades ou diminuir sua capacidade laboral.
Vários são os tipos de transtornos mentais e cada um deles tem sua particularidade.
Neste conteúdo vou explicar melhor sobre os tipos de transtornos mentais mais comuns que aparecem no INSS e qual consequência previdenciária que os portadores destas doenças terão no futuro, passando pelos seguintes pontos:
1. O que é um transtorno mental?
O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores, principalmente por:
- pré disposição genética;
- problemas hormonais;
- alterações bioquímicas da produção de neurotransmissores cerebrais;
- por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida
O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.
Eu poderia falar um pouco mais sobre o transtorno mental, mas como não é minha área de expertise, vou parar por aqui, pois posso me equivocar em algum ponto deste tipo de doença tão severa e grave às pessoas.
2. Transtornos mentais mais comuns no INSS
Existem várias doenças psiquiátricas, e cada uma delas com sua particularidade.
Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado.
Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia médica.
Uma doença pode incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho (sendo o caso de Auxílio Doença) e outra pode incapacitar de forma total e permanente (caso este de Aposentadoria por Invalidez).
Tudo depende de como o perito avalia.
Cada caso é um caso.
Mas por que te falei tudo isso? É para você entender que, independente da sua doença psiquiátrica, você pode ter chance de conseguir um benefício dentro do INSS.
Os transtornos mentais mais comuns vistos no INSS são:
- transtornos esquizoafetivos;
- transtorno bipolar;
- transtorno do espectro autista;
- transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
- transtornos devido ao uso de álcool;
- transtornos depressivos;
- transtornos obsessivos compulsivos.
3. Direito previdenciários das pessoas com transtornos mentais
Vários são os direitos previdenciários destinados às pessoas com doenças psiquiátricas.
São eles:
- direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença);
- direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
- direito ao Auxílio-Acidente;
- direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, apesar de não ser um benefício previdenciário, e sim assistencial, a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.
Explicarei um a um.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Segundo a definição legal, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Perceba que existe o impedimento a longo prazo de natureza mental e intelectual.
Portanto, fica evidente que as pessoas com transtornos mentais podem ser consideradas pessoas com deficiência (e isso ocorre na maioria das vezes).
Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Independente da modalidade escolhida, você consegue se aposentar bem antes em relação aos demais benefícios (exceto Aposentadoria por Invalidez), principalmente se escolher a modalidade por Tempo de Contribuição.
Isso porque na modalidade de Tempo de Contribuição é levado em conta o grau da sua deficiência.
Quanto mais grave, mais cedo você consegue se aposentar.
Isso será avaliado pelo médico na perícia médica. Logo logo falarei mais sobre a importância da perícia para quem possui transtornos mentais.
Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O importante é você saber que pode ter direito à esta aposentadoria mais benéfica.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Este benefício, antes conhecido como Auxílio Doença, é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
O Auxílio é pago quando você fica afastado por mais de 15 dias (de forma ininterrupta ou num período de 60 dias) do seu trabalho em conta da sua doença psiquiátrica.
Isso pode ocorrer nos casos de transtornos que deixam a pessoa desestabilizada por um período de tempo, mas que, após um tratamento, consigam voltar ao trabalho.
No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho em conta do transtorno mental, ela está incapacitada de forma total e temporária para o trabalho.
Isto é, ela tem a possibilidade de retornar à sua atividade depois de determinado tempo.
Além de você atestar a sua incapacidade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
- cumprir uma carência mínima de 12 meses.
Quanto a este último requisito, pode ser que você não tenha que o cumprir.
Isso porque existe uma lista de doenças graves que o INSS utiliza para descartar o requisito da carência para os segurados que requerem Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.
No caso específico do transtorno mental, é considerada doença grave a alienação mental.
Na Justiça, a alienação mental ocorre quando há alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.
Portanto, caso o médico, na perícia, entenda que você sofre de alienação mental, você não precisará cumprir o requisito da carência.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.
Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve te incapacitar totalmente, tornando impossível o exercício de atividades laborais.
Isso ocorre com frequência com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.
Em conta dos sintomas destes segurados, fica impossível o exercício de atividades.
Além de comprovar a incapacidade, você deve cumprir os mesmos dois requisitos que informei no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária.
A carência também é dispensada no caso de alienação mental.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tenham sua capacidade laboral reduzida em conta de sequelas de um acidente (de trabalho ou não), constituindo uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
Isso significa que tem direito ao benefício quem se acidentou e, em conta disso, não consegue exercer as mesmas atividades nas mesmas condições que anteriormente, em conta das consequências do acidente.
Por exemplo, imagine que você trabalha na produção de indústria têxtil e caiu de uma altura considerável dentro do ambiente de trabalho.
Após a recuperação, foi verificado que você teve sua capacidade laboral reduzida pois teve seu braço quebrado no acidente.
Apesar do tratamento de fisioterapia, foi constatado que você terá uma condição naquele membro pelo resto da sua vida.
Mas, a parte positiva, é que você ainda consegue exercer sua atividade laboral. Não exatamente como antes, mas ainda consegue.
É aí que entra o Auxílio-Acidente.
Como se trata de um benefício indenizatório, você consegue continuar trabalhando recebendo este benefício.
Ou seja, é extremamente permitido trabalhar e receber o Auxílio Acidente.
Isso não ocorre com os benefícios citados anteriormente, pois a concessão do Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez depende que você esteja incapacitado de forma total para o trabalho.
Caso você retorne ao trabalho, você perderá direito à estes benefícios.
Isso não ocorre com o Auxílio-Acidente.
O valor pago é exatamente para indenizar o seu acidente, pois você terá sequelas por toda a sua vida.
Enfim, as pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente.
Mas acredito que isso ocorrerá em situações bem específicas.
Imagine que você trabalha normalmente até que sofre um acidente no caminho do trabalho.
Pode ser que você não tenha sequelas físicas a longo prazo, mas pense que a pessoa começa a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente.
Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que você tenha sequelas pelo resto da sua vida.
Apesar disso, pode ser que você consiga continuar trabalhando.
Enfim, acho que você entendeu onde eu quis chegar.
Mas quem vai constatar toda essa situação é o médico na perícia do INSS, ou, eventualmente, o médico perito no processo judicial.
O profissional terá que avaliar muito bem o segurado no caso concreto para verificar se há redução da capacidade laboral permanente.
Além disso, o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a este benefício:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC também poderá ser devido a pessoa com transtorno mental.
Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Como você deve ter percebido, é preciso que a pessoa seja considerada baixa renda.
Isso é constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022).
Portanto, terá direito ao BPC o idoso e a pessoa com deficiência.
Como você deve bem saber, a pessoa com transtornos mentais pode ser considerada pessoa com deficiência.
Como expliquei antes, é considerada pessoa com deficiência o indivíduo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esta constatação também é feita pelo perito do INSS na hora da avaliação.
É ele quem dirá se seu transtorno mental se encaixa na definição de pessoa com deficiência.
Além da necessidade de você ser considerada pessoa com deficiência e baixa renda, você precisa cumprir outros dois requisitos para ter acesso ao BPC:
- ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4. O que apresentar na perícia do INSS?
Como você deve ter percebido, a perícia médica é crucial para ter seu benefício concedido.
Na hora da avaliação do médico (tanto no INSS quanto na justiça) é essencial que você leve todos os exames, atestados, avaliações médicas.
Quanto mais, melhor.
A partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental que você possui.
Além disso, com uma boa perícia médica, será verificado se você possui capacidade para o trabalho, se você teve esta capacidade reduzida em conta de algum acidente ou se você é considerado pessoa com deficiência.
Tudo isso estará descrito na perícia realizada.
Mas um alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.
Isso porque, muitas vezes, os médicos indicados para realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.
A coisa complica mais ainda quando estamos falando de doenças psiquiátricas, pois não se trata de algo físico, mas sim mental.
Portanto, uma perícia mais precisa é extremamente importante para que você possa ter direito ao benefício.
Caso a resposta da perícia seja algo que não reflita a sua realidade, você pode partir para uma ação judicial.
Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.
Além disso, você pode indicar assistentes técnicos para auxiliar o perito judicial.
Parece muito mais justo, concorda?
Possíveis respostas do perito
Na perícia administrativa ou judicial, o perito pode dar as seguintes respostas em decorrência do seu transtorno mental:
- atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e o grau que a doença psiquiátrica, caso este de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- atestar a incapacidade total e temporária para o trabalho, caso este de Auxílio por Incapacidade Temporária;
- atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, caso este de Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- atestar a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução laboral permanente, caso este de Auxílio Doença;
- atestar a capacidade laboral, caso este que a pessoa deverá retornar ao trabalho e terá seu benefício negado;
- atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, caso este de Benefício de Prestação Continuada (caso esteja requerendo este benefício).
Com exceção do BPC, se você for solicitar um Auxílio Doença, pode ser que na perícia você tenha alguma das opções citadas acima.
Portanto, pode ser que você solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária e saia com uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
O contrário também pode ocorrer.
Portanto, preste bastante atenção ao resultado da perícia.
5. Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?
Você deve bem saber que existe um adicional de 25% para a Aposentadoria, não é?
Já falei mais sobre ele aqui:
Este é um adicional pago aos aposentados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para a realização das atividades básicas do dia-a-dia.
Portanto, a primeira coisa que você deve ter percebido é que somente o aposentado pode ter direito a esse acréscimo.
Assim, o Auxílio Doença e o Auxílio-Acidente não podem ter o adicional de 25% no valor do benefício.
Vamos em frente: o INSS entende que somente algumas situações levam a pessoa a ter o acréscimo.
Falando especificamente do caso de pessoas com transtornos mentais, é possível o adicional de 25% em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
O acréscimo também é pago nos casos de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Se você tiver outro caso específico (fora os que eu citei) que necessite da assistência permanente de um terceiro, você pode tentar uma ação judicial para discutir seu direito.
Mas, inicialmente, você deve passar pelo INSS, pois é no Instituto que você deverá realizar o pedido do adicional de 25%.
Será feita outra avaliação médica para verificar a sua situação de saúde e se você possui direito ao aumento do seu benefício.
Tudo depende do caso concreto e da situação de saúde mental.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre este acréscimo, o GGV tem um conteúdo exclusivo sobre o tema.
O adicional não é devido à todas aposentadorias
Agora uma notícia quentinha: o adicional de 25% só é devido aos aposentados por invalidez.
Caso o segurado tenha se aposentado em outra modalidade e precise da assistência permanente de um terceiro, ele não terá direito ao acréscimo.
A fonte desta notícia vem diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o seu Tema de Repercussão Geral 1.095.
Conclusão
Agora você está por dentro da gama de direitos previdenciários que a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.
Lembre-se de prestar bastante atenção ao que a perícia médica concluirá.
Não se renda a decisão do INSS, pois você pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente (mais certeiro).
Por fim, veja bem se você não pode receber o adicional de 25% na sua aposentadoria em decorrência de sua doença psiquiátrica.
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Informação vale ouro e você pode ajudar muitas pessoas!
Nós, do GGV, nos preocupamos com os direitos de todas as pessoas.
Agora vou ficando por aqui.
Até a próxima 🙂