Ruído Garante Aposentadoria Especial por Insalubridade?
Ruído Garante Aposentadoria Especial por Insalubridade?

Grande parte dos segurados que exercem atividades especiais são os que estão expostos a ruídos acima do permitido nas normas previdenciárias.

O ruído pode garantir uma aposentadoria especial (por insalubridade), que é uma espécie de aposentadoria mais vantajosa ao trabalhador.

Porém, existem determinados níveis de exposição que precisam ser comprovados para conseguir se aposentar na modalidade especial.

1. O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinada a quem trabalhou exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Pelo fato de haver esta especialidade no exercício da atividade dos trabalhadores, é garantida, em princípio, uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados.

Os agentes perigosos são aqueles que põe em risco a vida do segurado no exercício de sua função.

Os exemplos mais comuns são os:

  • vigias;
  • vigilantes;
  • eletricitários.

Já quando eu falo de agentes insalubres à saúde, me refiro aos:

Agentes biológicos

São exemplos de agentes biológicos:

  • bactérias;
  • vírus.

Geralmente quem trabalha exposto a estes agentes são os médicos, enfermeiros, dentistas, alguns farmacêuticos e profissionais de limpeza hospitalar ou até urbana.

Agentes físicos

Os agentes físicos são, por exemplo:

  • ruído acima do limite legal;
  • calor/frio intenso;
  • pressão atmosférica anormal;
  • vibrações.

É comum que estejam expostos a agentes físicos os metalúrgicos, quem trabalha em construção civil (principalmente quem trabalha com britadeira), entre outros;

Agentes químicos

São caracterizados como agentes químicos elementos que são prejudiciais ao trabalhador, como:

  • chumbo;
  • amianto;
  • mercúrio;
  • carvão;
  • benzeno.

Geralmente aqui estão os trabalhadores de indústrias químicas, alguns farmacêuticos, fabricante de tinta, extrator de mercúrio, fundidor/laminador/moldador de chumbo, entre outros.

Graus de risco para aposentadoria especial

Você deve ter percebido que estamos falando de atividades com exposição a agentes que podem prejudicar, e muito, a saúde das pessoas, correndo-se até o risco de óbito.

Portanto, acertadamente, o Governo Federal criou a aposentadora especial visando reduzir o tempo de exposição destes segurados aos agentes insalubres e perigosos.

Rapidamente explicando, vou falar um pouco sobre os requisitos deste benefício.

O tempo de atividade especial para a aposentadoria é diretamente proporcional ao risco causado pelo agente(s) insalubre(s) que o segurado está exposto.

Existem três graus de risco:

Alto risco

Destinada às atividades de mineração subterrânea em frente de produção, como os:

  • mineradores, britadores;
  • carregadores de rochas;
  • choqueiros, cavouqueiros, perfurador de rochas em cavernas, etc.;

Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.

Médio risco

Destinada às atividades com:

  • exposição ao amianto;
  • mineração subterrânea afastadas da frente de produção, como os mineradores, carregadores de explosivos, trabalhadores em túnel ou galeria alagada, entre outros.

Tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.

Baixo risco

Destinada às demais atividades especiais, como é o caso dos metalúrgicos, dentistas, médicos, vigias, vigilantes, eletricitários, entre outros.

Tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.

Os médicos, por exemplo, precisam trabalhar 25 anos nesta atividade insalubre para conseguir uma Aposentadoria Especial.

Já os mineradores subterrâneos em frente de produção necessitam 15 anos.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, era necessário somente reunir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).

Não era preciso pontuação ou idade mínima.

Por isso que a aposentadoria especial era uma das mais buscadas pelos segurados.

Aqui no escritório eu já vi alguns segurados se aposentando com 45 anos de idade.

O valor da aposentadoria também era muito mais vantajoso.

Era feita a média dos maiores salários (descartando os 20% menores) e o resultado dessa média era o valor integral você iria receber na sua aposentadoria, sem redutor.

Contudo, a partir da Reforma, foi instituída uma Regra de Transição e a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Elas só valem para quem:

  • já estava trabalhando com atividades especiais antes da nova norma previdenciária e não reuniu o tempo mínimo (Regra de Transição);
  • para quem começou a exercer estas atividades a partir da vigência da Reforma (Regra Definitiva).

A parte boa é que, se você reuniu os tempo mínimo de atividade especial para a sua profissão até a Reforma entrar em vigor, terá direito adquirido às regras antigas.

Isto é, cumpriu o tempo mínimo até o dia 12/11/2019, se aposenta, independente de quando você realizou o seu pedido de benefício.

Regra de transição da aposentadoria especial

Voltando aos requisitos, cito aqui as necessárias para a Regra de Transição:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.

A pontuação é a soma da sua idade, tempo de atividade e tempo de contribuição “comum”.

Isso significa que mesmo as atividades que você exerceu sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos irá ajudar a você alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Por exemplo, um metalúrgico que possui 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial, terá 82 pontos, pontuação esta inferior ao necessário.

Contudo, este segurado trabalhou durante 4 anos como encanador em uma empresa.

Mesmo se tratando de uma atividade não-especial, este tempo entrará na pontuação da Regra de Transição.

Assim: 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Assim, o metalúrgico terá direito à aposentadoria especial.

Diferente do cálculo antes da Reforma da Previdência, na regra de transição, o valor da aposentadoria especial será 60% da média de todos os salários.

Sem descartar os 20% menores.

E, dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano a partir de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Nova regra da aposentadoria especial

Agora falando da Regra Definitiva, deixo aqui os requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.

O regramento aqui não é tão bom para o trabalhador, principalmente porque o tempo de contribuição “comum” não ajuda a adiantar a aposentadoria especial.

Isso porque é necessário cumprir uma idade mínima.

E o que isso quer dizer? É bem provável que o objetivo do Governo foi fazer com que os segurados trabalhem mais (além do tempo mínimo de atividade especial).

Principalmente para a aposentadoria especial isso é bem grave, porque os trabalhadores ficarão com mais tempo expostos a agentes perigosos ou insalubres.

Vamos imaginar um segurado que está exposto a agentes químicos cancerígenos.

Quanto mais tempo ele trabalhar com essa exposição, mais chances de sua saúde ser afetada.

Conseguiu ver o problema?

O valor da aposentadoria especial na regra definitiva segue o mesmo cálculo da regra de transição: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

2. Ruído garante aposentadoria especial?

Sim, o ruído garante a aposentadoria especial.

Inclusive, ele está na lista de agentes nocivos no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), mais especificamente no Código 2.0.1 do Anexo IV: