Tenho idade para aposentar, mas pouco tempo de contribuição. O que fazer?
 

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Mas e se eu te dissesse que há uma exceção?

Pois é, dependendo da sua idade e de quando você começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para aposentadoria.

Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Recebo essas dúvidas todos os dias no escritório.

Isso porque é muito comum vermos pessoas de idade avançada que contribuíram pouco ao INSS ao longo da vida.

Por isso, nesse conteúdo vou te explicar tudo sobre:

1. Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Diferente do tempo de contribuição, ela é contada em meses e não em dias.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que é contado em anos, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.

2. Qual é a idade mínima para se aposentar?

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres de 60 anos para se aposentar.

Estou falando aqui da regra da aposentadoria por idade, uma das aposentadorias mais comuns do INSS.

Hoje em dia a coisa muda um pouco de cenário.

Em 2022, os homens continuam precisando de 65 anos, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é 61 anos e 6 meses.

E mais: o requisito da idade é progressivo para as mulheres. Ele aumenta em 6 meses por ano e vai parar no limite de 62 anos para elas.

Em 2023, o limite de 62 anos.

Além disso, como eu mencionei acima, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Em resumo:

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você precisa de:

  • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carências e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • Em 2021: 61 anos;
    • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
    • Em 2023: 62 anos.
Exceção para trabalhadores rurais

Se você for trabalhador rural, pescador artesanal, seringueiro ou indígena, você tem direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

O requisito de idade para esses trabalhadores é de:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • carência de 180 meses.

Essas regras não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Exceção para pessoas com deficiência

Assim como no caso dos trabalhadores rurais, a pessoa com deficiência também possui requisitos específicos na aposentadoria por idade.

São eles:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição.

Esses requisitos independem do grau de deficiência e não foram alterados com a Reforma.

3. Qual o valor da aposentadoria por idade?

valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo era:

  • Média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.
  • Pode ser aplicado o fator previdenciário somente se for mais benefício para você.

Essa regra de cálculo é valida pera quem fechou os requisitos antes da Reforma da Previdência e também às pessoas com deficiência que desejam se aposentar por idade (antes e depois da Reforma).

A partir da Reforma, o cálculo mudou bastante, ficando assim:

  • Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
4. Exceção: como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição.

Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e chegou à idade mínima para se aposentar até 2010, consegue o benefício com um tempo de carência reduzido.

De 1991 até 2010, o período mínimo de carência foi aumentando progressivamente, até chegar em 180 meses em 2011.

E continua em 180 meses até hoje.

Abaixo está a tabela da progressão do requisito da carência para quem se encaixa nesses casos: