Quando a sua Aposentadoria Pode ir Parar na Justiça? Como Fazer?
 

Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…

É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.

Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.

O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.

Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:

1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.

Quando a culpa é do segurado?

A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.

Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.

Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.

Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.

Caso você não saiba, neste caso, é preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.

É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.

Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.

Quando a culpa é o do INSS?

Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.

Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.

Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.

Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.

Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.

Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.

2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?

Então, na maioria das vezes não.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.

Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).

No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.

É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.

Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.

Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.

Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).

É meio que um efeito cascata!

Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.

3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça

Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.

Vou explicar melhor agora:

Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.

Caso você não saiba, esta aposentadoria é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos.

Estas atividades são consideradas especiais.

Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.

Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.

E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.

Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.

Conversão de tempo especial em comum

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.

Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.

Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.

Por exemplo, o entendimento do Instituto quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é bem mais restrita que a Justiça.

Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.

Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.

Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.

Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.

É o médico do Instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e fará um exame com ele.

A partir disso, ele poderá dar três respostas:

  • atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.

Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.

Porém, a maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados.

Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.

Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.

Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.

Portanto, por muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

A vida e o trabalho no campo não são fáceis.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.

Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Estas exigências mais suaves se referem, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício.

Como é pouco provável que os segurados especiais reúnam documentos que comprovem suas atividades de forma evidente, relativiza-se um pouco a forma de comprovação das atividades rurais do trabalhador.

Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.

Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.

Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.

Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.

Para te auxiliar nessa parte (e tentar evitar a Justiça), o GGV tem um conteúdo completo ensinando como comprovar a atividade rural no INSS.

4. Como entrar na Justiça para se aposentar?

O primeiro passo para poder entrar na Justiça para se aposentar é ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente no INSS.

Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.

A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).

Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.

Sempre indicamos você contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo, pois é ele quem tem toda a experiência em conduzir a ação da melhor forma para você.

Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.

Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?

Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?

Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.

Geralmente, o processo conta com:

  • oitiva de testemunhas;
  • perícia médica ou no local do trabalho;
  • solicitação de comprovantes adicionais.

Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.

Caso contrário, pode durar menos.

Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).

Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.

Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

Caso você queira saber mais como funciona o processo judicial na Justiça Federal, ou até como funciona o processo dentro do INSS, o GGV tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.

Com o Instituto não é diferente.

A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.

Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.

Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.

E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?

Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente.

Um abraço 🙂

Pessoas com depressão podem se aposentar?
 

Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com transtornos mentais pode ter direito a vários benefícios previdenciários.

Isso porque este transtorno pode incapacitar o segurado para as atividades ou diminuir sua capacidade laboral.

Vários são os tipos de transtornos mentais e cada um deles tem sua particularidade.

Neste conteúdo vou explicar melhor sobre os tipos de transtornos mentais mais comuns que aparecem no INSS e qual consequência previdenciária que os portadores destas doenças terão no futuro, passando pelos seguintes pontos:

1. O que é um transtorno mental?

transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.

A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores, principalmente por:

  • pré disposição genética;
  • problemas hormonais;
  • alterações bioquímicas da produção de neurotransmissores cerebrais;
  • por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida

O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.

Eu poderia falar um pouco mais sobre o transtorno mental, mas como não é minha área de expertise, vou parar por aqui, pois posso me equivocar em algum ponto deste tipo de doença tão severa e grave às pessoas.

2. Transtornos mentais mais comuns no INSS

Existem várias doenças psiquiátricas, e cada uma delas com sua particularidade.

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado.

Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia médica.

Uma doença pode incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho (sendo o caso de Auxílio Doença) e outra pode incapacitar de forma total e permanente (caso este de Aposentadoria por Invalidez).

Tudo depende de como o perito avalia.

Cada caso é um caso.

Mas por que te falei tudo isso? É para você entender que, independente da sua doença psiquiátrica, você pode ter chance de conseguir um benefício dentro do INSS.

Os transtornos mentais mais comuns vistos no INSS são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.
3. Direito previdenciários das pessoas com transtornos mentais

Vários são os direitos previdenciários destinados às pessoas com doenças psiquiátricas.

São eles:

  • direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença);
  • direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
  • direito ao Auxílio-Acidente;
  • direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, apesar de não ser um benefício previdenciário, e sim assistencial, a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Explicarei um a um.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo a definição legal, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Perceba que existe o impedimento a longo prazo de natureza mental e intelectual.

Portanto, fica evidente que as pessoas com transtornos mentais podem ser consideradas pessoas com deficiência (e isso ocorre na maioria das vezes).

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Independente da modalidade escolhida, você consegue se aposentar bem antes em relação aos demais benefícios (exceto Aposentadoria por Invalidez), principalmente se escolher a modalidade por Tempo de Contribuição.

Isso porque na modalidade de Tempo de Contribuição é levado em conta o grau da sua deficiência.

Quanto mais grave, mais cedo você consegue se aposentar.

Isso será avaliado pelo médico na perícia médica. Logo logo falarei mais sobre a importância da perícia para quem possui transtornos mentais.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O importante é você saber que pode ter direito à esta aposentadoria mais benéfica.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Este benefício, antes conhecido como Auxílio Doença, é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O Auxílio é pago quando você fica afastado por mais de 15 dias (de forma ininterrupta ou num período de 60 dias) do seu trabalho em conta da sua doença psiquiátrica.

Isso pode ocorrer nos casos de transtornos que deixam a pessoa desestabilizada por um período de tempo, mas que, após um tratamento, consigam voltar ao trabalho.

No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho em conta do transtorno mental, ela está incapacitada de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, ela tem a possibilidade de retornar à sua atividade depois de determinado tempo.

Além de você atestar a sua incapacidade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Quanto a este último requisito, pode ser que você não tenha que o cumprir.

Isso porque existe uma lista de doenças graves que o INSS utiliza para descartar o requisito da carência para os segurados que requerem Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

No caso específico do transtorno mental, é considerada doença grave a alienação mental.

Na Justiça, a alienação mental ocorre quando há alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.

Portanto, caso o médico, na perícia, entenda que você sofre de alienação mental, você não precisará cumprir o requisito da carência.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A antiga Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve te incapacitar totalmente, tornando impossível o exercício de atividades laborais.

Isso ocorre com frequência com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Em conta dos sintomas destes segurados, fica impossível o exercício de atividades.

Além de comprovar a incapacidade, você deve cumprir os mesmos dois requisitos que informei no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária.

carência também é dispensada no caso de alienação mental.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tenham sua capacidade laboral reduzida em conta de sequelas de um acidente (de trabalho ou não), constituindo uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Isso significa que tem direito ao benefício quem se acidentou e, em conta disso, não consegue exercer as mesmas atividades nas mesmas condições que anteriormente, em conta das consequências do acidente.

Por exemplo, imagine que você trabalha na produção de indústria têxtil e caiu de uma altura considerável dentro do ambiente de trabalho.

Após a recuperação, foi verificado que você teve sua capacidade laboral reduzida pois teve seu braço quebrado no acidente.

Apesar do tratamento de fisioterapia, foi constatado que você terá uma condição naquele membro pelo resto da sua vida.

Mas, a parte positiva, é que você ainda consegue exercer sua atividade laboral. Não exatamente como antes, mas ainda consegue.

É aí que entra o Auxílio-Acidente.

Como se trata de um benefício indenizatório, você consegue continuar trabalhando recebendo este benefício.

Ou seja, é extremamente permitido trabalhar e receber o Auxílio Acidente.

Isso não ocorre com os benefícios citados anteriormente, pois a concessão do Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez depende que você esteja incapacitado de forma total para o trabalho.

Caso você retorne ao trabalho, você perderá direito à estes benefícios.

Isso não ocorre com o Auxílio-Acidente.

O valor pago é exatamente para indenizar o seu acidente, pois você terá sequelas por toda a sua vida.

Enfim, as pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente.

Mas acredito que isso ocorrerá em situações bem específicas.

Imagine que você trabalha normalmente até que sofre um acidente no caminho do trabalho.

Pode ser que você não tenha sequelas físicas a longo prazo, mas pense que a pessoa começa a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente.

Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que você tenha sequelas pelo resto da sua vida.

Apesar disso, pode ser que você consiga continuar trabalhando.

Enfim, acho que você entendeu onde eu quis chegar.

Mas quem vai constatar toda essa situação é o médico na perícia do INSS, ou, eventualmente, o médico perito no processo judicial.

O profissional terá que avaliar muito bem o segurado no caso concreto para verificar se há redução da capacidade laboral permanente.

Além disso, o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a este benefício:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Benefício de Prestação Continuada

O BPC também poderá ser devido a pessoa com transtorno mental.

Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Como você deve ter percebido, é preciso que a pessoa seja considerada baixa renda.

Isso é constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022).

Portanto, terá direito ao BPC o idoso e a pessoa com deficiência.

Como você deve bem saber, a pessoa com transtornos mentais pode ser considerada pessoa com deficiência.

Como expliquei antes, é considerada pessoa com deficiência o indivíduo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esta constatação também é feita pelo perito do INSS na hora da avaliação.

É ele quem dirá se seu transtorno mental se encaixa na definição de pessoa com deficiência.

Além da necessidade de você ser considerada pessoa com deficiência e baixa renda, você precisa cumprir outros dois requisitos para ter acesso ao BPC:

  • ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4. O que apresentar na perícia do INSS?

Como você deve ter percebido, a perícia médica é crucial para ter seu benefício concedido.

Na hora da avaliação do médico (tanto no INSS quanto na justiça) é essencial que você leve todos os exames, atestados, avaliações médicas.

Quanto mais, melhor.

A partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental que você possui.

Além disso, com uma boa perícia médica, será verificado se você possui capacidade para o trabalho, se você teve esta capacidade reduzida em conta de algum acidente ou se você é considerado pessoa com deficiência.

Tudo isso estará descrito na perícia realizada.

Mas um alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.

Isso porque, muitas vezes, os médicos indicados para realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.

A coisa complica mais ainda quando estamos falando de doenças psiquiátricas, pois não se trata de algo físico, mas sim mental.

Portanto, uma perícia mais precisa é extremamente importante para que você possa ter direito ao benefício.

Caso a resposta da perícia seja algo que não reflita a sua realidade, você pode partir para uma ação judicial.

Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.

Além disso, você pode indicar assistentes técnicos para auxiliar o perito judicial.

Parece muito mais justo, concorda?

Possíveis respostas do perito

Na perícia administrativa ou judicial, o perito pode dar as seguintes respostas em decorrência do seu transtorno mental:

  • atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e o grau que a doença psiquiátrica, caso este de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • atestar a incapacidade total e temporária para o trabalho, caso este de Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, caso este de Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução laboral permanente, caso este de Auxílio Doença;
  • atestar a capacidade laboral, caso este que a pessoa deverá retornar ao trabalho e terá seu benefício negado;
  • atestar que a pessoa se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, caso este de Benefício de Prestação Continuada (caso esteja requerendo este benefício).

Com exceção do BPC, se você for solicitar um Auxílio Doença, pode ser que na perícia você tenha alguma das opções citadas acima.

Portanto, pode ser que você solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária e saia com uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O contrário também pode ocorrer.

Portanto, preste bastante atenção ao resultado da perícia.

5. Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?

Você deve bem saber que existe um adicional de 25% para a Aposentadoria, não é?

Já falei mais sobre ele aqui:

Este é um adicional pago aos aposentados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para a realização das atividades básicas do dia-a-dia.

Portanto, a primeira coisa que você deve ter percebido é que somente o aposentado pode ter direito a esse acréscimo.

Assim, o Auxílio Doença e o Auxílio-Acidente não podem ter o adicional de 25% no valor do benefício.

Vamos em frente: o INSS entende que somente algumas situações levam a pessoa a ter o acréscimo.

Falando especificamente do caso de pessoas com transtornos mentais, é possível o adicional de 25% em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O acréscimo também é pago nos casos de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se você tiver outro caso específico (fora os que eu citei) que necessite da assistência permanente de um terceiro, você pode tentar uma ação judicial para discutir seu direito.

Mas, inicialmente, você deve passar pelo INSS, pois é no Instituto que você deverá realizar o pedido do adicional de 25%.

Será feita outra avaliação médica para verificar a sua situação de saúde e se você possui direito ao aumento do seu benefício.

Tudo depende do caso concreto e da situação de saúde mental.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre este acréscimo, o GGV tem um conteúdo exclusivo sobre o tema.

O adicional não é devido à todas aposentadorias

Agora uma notícia quentinha: o adicional de 25% só é devido aos aposentados por invalidez.

Caso o segurado tenha se aposentado em outra modalidade e precise da assistência permanente de um terceiro, ele não terá direito ao acréscimo.

A fonte desta notícia vem diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o seu Tema de Repercussão Geral 1.095.

Conclusão

Agora você está por dentro da gama de direitos previdenciários que a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Lembre-se de prestar bastante atenção ao que a perícia médica concluirá.

Não se renda a decisão do INSS, pois você pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente (mais certeiro).

Por fim, veja bem se você não pode receber o adicional de 25% na sua aposentadoria em decorrência de sua doença psiquiátrica.

Conhece alguém que deveria ler este conteúdo? Compartilhe no Whatsapp.

Informação vale ouro e você pode ajudar muitas pessoas!

Nós, do GGV, nos preocupamos com os direitos de todas as pessoas.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

12 Situações em que seu Benefício pode ser Suspenso pelo INSS
 

Imagina que você está lá recebendo seu benefício previdenciário tranquilamente, quando é notificado pelo INSS dizendo que terá ele suspenso.

Com certeza deve ser uma situação desesperadora, não é mesmo?

Porém, ao entender todas essas 12 situações em que o seu benefício pode ser suspenso, você evita que isso aconteça e continua recebendo o valor todos os meses.

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo.

Após o ler inteiramente, você ficará sabendo:

O que é a suspensão do benefício?

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título.

Essa suspensão ocorre em conta de alguma situação que você fez ou deixou de fazer.

São exatamente estas hipóteses que explicarei ao longo deste conteúdo.

Uma coisa boa é que, com a suspensão do benefício, você ainda tem boas chances de voltar a ter seu benefício pago normalmente.

Isso porque, logicamente, você ficará ciente do porque seu benefício foi suspenso e, consequentemente, poderá adotar medidas para ele ser normalizado.

Agora quando ocorre o cancelamento, estamos falando de outra situação bem preocupante.

Vou falar melhor disto agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

Como eu disse agora há pouco, a suspensão pode ocorrer de forma temporária, em conta de algo que você fez ou deixou de fazer em relação ao seu benefício.

Dito isso, é possível que você normalize e tenha seu benefício pago como era antes.

Porém, em alguma situações pode ser que:

  • o seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • o seu benefício seja cancelado em conta de alguma exigência que você não cumpriu enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

cancelamento (ou cessação) do benefício é algo que nenhum segurado quer, pois você perde direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Ou seja, o benefício não é mais pago.

Óbvio que você pode questionar o cancelamento judicialmente, mas é uma dor de cabeça que ninguém quer, não é mesmo?

Portanto, fique ligado nas hipóteses de suspensão que falarei neste post e se existe a possibilidade do seu benefício ser cancelado, caso você não o regularize no tempo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Isso acontece pois, por muitas vezes, alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito.

Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a verificações de eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios.

Geralmente, esta verificação é chamada de Pente Fino do INSS.

Caso você queira saber mais sobre este procedimento, o GGV tem um conteúdo completo sobre o tema.

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • quando você não apresenta a defesa após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  • quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Salário Família;
  • Pensão por morte.
2. Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todas as modalidades de aposentadoria e Pensão por Morte.

Antigamente era muito comum que os aposentados falecessem e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício. Triste, né?

Deste modo, caso você não faça a sua Prova de Vida no tempo estipulado, seu benefício fica suspenso até que o faça.

Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para continuar recebendo o benefício.

Nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.

3. Não comparecimento em perícia obrigatória

Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Este procedimento é mais conhecido como Pente Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe a:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

O Instituto precisa verificar se as condições que deram direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária do segurado ainda se mantém.

Seria muito ruim continuar pagando um benefício para quem não está mais incapacitado para o trabalho, não é mesmo?

Portanto, são feitas perícias periódicas para verificar esta condição junto ao segurado.

Como ambos são Benefícios por Incapacidade, o INSS tem que verificar com certa frequência se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença continuarem, seu benefício volta a ser pago.

Atenção: você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
4. Se você negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também só é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.

Este procedimento é feito quando é observado que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho.

Porém, a Reabilitação é feita para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário maternidade

Caso a segurada receba Salário Maternidade, a aposentadoria ou auxílio é suspenso até que o benefício se encerre.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.
6. Prisão

Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O beneficiário de Auxílio Doença. Se ele for preso, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

7. Ser investigado por cometimento de crime doloso contra segurado

Caso você, dependente que recebe Pensão por Morte, for investigado por homicídio, na modalidade dolosa (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao benefício, seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Pensão por morte.

Por exemplo, imagine que José e Mariana são casados há 3 anos.

Acontece que José matou Maria com intenção de receber uma Pensão por Morte para não continuar mais trabalhando.

Ele começou a receber o benefício normalmente.

Porém, durante a investigação do assassinato, José foi indicado como suspeito do homicídio.

Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.

8. Segurado preso fugir da prisão

Na hipótese do segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão dos dependentes é suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Auxílio Reclusão.

O Auxílio volta a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.

Lembrando que atualmente o benefício é pago somente para o regime de prisão fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Outra novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Maternidade.

O recebimento de Salário Maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe Salário Família deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

12. Não atualizar o CadÚnico

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se você não fizer isso, seu BPC fica suspenso até que você atualize seu cadastro.

Quais benefícios podem ser suspensos?

BPC.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.

Dependendo da hipótese, pode ser que você não consiga fazer nada.

Por exemplo, imagine que você receba Auxílio Reclusão e o benefício foi suspenso porque o segurado instituidor do benefício fugiu da prisão.

Em regra, você não pode fazer nada para voltar a receber o benefício, pois ele só voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.

Porém, há alguns casos em que você pode sim tomar as devidas previdências.

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, o seu maior aliado na empreitada para ter seu benefício regularizado é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele te dará a segurança de como proceder do dia da suspensão para frente, te indicando o caminho que você deve trilhar para voltar a ter seu benefício normalmente.

Esta dica é ainda mais indicada para quem tem seu benefício na mira do INSS em conta do Pente Fino, pois é uma situação ainda mais complicada.

Nos outros casos, pode ser que seja algo mais simples, que nem precise do auxílio de um advogado.

Por exemplo, no caso da pessoa receber Salário Família e ela não apresentar o atestado de vacinação obrigatório anualmente.

Basta que ela faça a devida apresentação para que o benefício volte a ser pago.

Portanto, que nem mencionei no início deste tópico, veja bem o motivo pelo qual seu benefício foi suspenso.

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!

Como solicitar a reativação do benefício?

Por muitas vezes, o INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário o pedido de reativação.

Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.

O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a sua normalidade, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para tal.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS, e a diferença de suspensão para cessação.

Você também viu a situação de como cada benefício pode ser suspenso e, com isso, está ciente de como evitar que isso aconteça no seu caso.

Lembre-se que o advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar, e muito, em algumas situações em que seu benefício foi suspenso, principalmente quando o motivo for o Pente Fino do INSS.

Por fim, você viu como reativar o seu benefício e o prazo que o INSS tem para isso.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe no Whatsapp para todos os seus conhecidos que você acha que devem saber destas informações.

Até a próxima.

Um abraço 🙂

4 Situações no Trabalho que Impactam na sua Aposentadoria

O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário sempre andaram lado a lado, e isso fica mais evidente quando chega o momento da sua aposentadoria.

Mas podem ocorrer situações no seu vínculo de emprego que geram reflexos diretos nos seus direitos previdenciários.

Quer saber quais são estas situações? Continua comigo aqui no post que você entenderá:

1. Averbação do vínculo trabalhista

Via de regra, todos os seus vínculos trabalhistas devem constar no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a respectiva duração (início e fim) e salários de contribuição.

Este CNIS é um dos principais documentos que você deve ter em mãos da forma mais completa possível.

Mas também é muito comum que existam vínculos de trabalho que você não tenha algo assinado (por exemplo, contratos fora da CLT, falta de assinatura do contrato de trabalho, falta da data do fim do vínculo de trabalho, etc.).

Como o CNIS coleta as informações do banco de dados do Governo Federal (onde constam as informações sobre um vínculo CLT), é quase certo que esta sua relação de trabalho “informal” não esteja lá.

Também existem ocasiões em que você pode ser um autônomo, mas presta serviço à uma empresa de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.

Estes são os pressupostos para que essa relação de trabalho seja um emprego.

Desse modo, este vínculo pode virar uma relação de emprego, onde geram reflexos trabalhistas bastante proveitosos ao seu caso, como 13º, férias, horas extras, etc.

Tá, eu falei tudo isso, mas você deve se perguntar: onde anda a Previdência nisso tudo?

Pois é, como eu expliquei que podem faltar vínculos no CNIS, o seu tempo de contribuição pode cair drasticamente, fazendo com que você não reúna o tempo necessário para se aposentar.

Nesse caso, o que você pode fazer é a averbação do seu vínculo trabalhista.

Mas aqui você pode cair em duas hipóteses.

Vou explicá-las melhor e dar uma dica essencial para cada uma.

Já possui uma ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo trabalhista

Geralmente isso ocorre quando você não teve sua carteira registrada pela empresa ou, como informei agora há pouco, trabalhou como autônomo mas, na prática, cumpria os requisitos de um empregado normal.

Nestes casos, você ingressou com uma Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo do trabalho.

Nesta hipótese, após reconhecido o vínculo de emprego, você utilizará a sentença como início de prova material quando você for solicitar o seu benefício no INSS.

Desse modo, você tem seu vínculo de trabalho reconhecido também no âmbito previdenciário, onde o Instituto irá incluir esses períodos de labor em seu CNIS.

Mas já te adianto: no INSS, não basta apresentar a sentença transitada em julgado para ter reconhecido tal período como tempo de contribuição.

Segundo o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991:

é preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

Neste caso, além da sentença da Justiça do Trabalho, no seu processo administrativo de pedido de aposentadoria, você deve juntar todos os documentos que você usou na Reclamatória Trabalhista para comprovar o seu vínculo de trabalho, tais como:

  • carteira de trabalho (CLT);
  • contrato de trabalho;
  • holerites;
  • fichas de registro de ponto;
  • qualquer outro documento que demonstre o seu trabalho com o empregador.

Para complementar o seu início de prova material, você pode pedir uma oitiva de testemunhas dentro do seu processo administrativo.

Mas atenção: você não pode utilizar somente as provas orais (testemunhas) para tentar averbar o seu vínculo trabalhista, ok?

É preciso ter as provas materiais primeiramente…

Não possui uma ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo trabalhista

Algo que é pouco comentado por aí e que faz te ganhar muito tempo: você não precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho se o seu objetivo for somente obter um benefício no INSS.

Nesse caso, você pode reconhecer um vínculo de emprego dentro do próprio pedido administrativo ou judicial de benefício previdenciário.

Lembrando: isso só pode ser feito se o seu objetivo for obter um benefício no INSS.

Caso você queira receber verbas rescisórias não pagas e reflexos em 13º, férias, horas extras, etc., você deve ingressar com uma Reclamatória Trabalhista.

Eu te dei esta dica porque muitas pessoas pensam que precisam entrar na Justiça do Trabalho para averbar vínculos trabalhistas.

Nesta situação, você também deve juntar todos as suas provas que comprovem o vínculo de trabalho.

A única diferença deste caso para o que eu expliquei no tópico anterior, é que você não terá uma sentença trabalhista.

Mas esta sentença é primordial, pois você pode comprovar a sua relação de trabalho com os mesmos documentos informados anteriormente.

2. Como comprovar trabalho sem registro no INSS?

Ter a Carteira de Trabalho sem registro também é algo muito comum para uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros.

Isso acontece porque os empregadores querem cortar gastos trabalhistas e previdenciários para ter trabalhadores em sua empresa com o objetivo de suprir as suas necessidades de produção.

Mas não pense que se cumpriu um trabalho sem registro na Carteira e cumpriu os principais requisitos de uma relação de emprego (subordinação a um empregador e a uma jornada de trabalho, de forma não eventual, mediante um salário, sem assumir os riscos na prestação de serviços) você não terá esse período contado como tempo de contribuição.

Você pode muito bem comprovar este vínculo perante o INSS.

E como isso é feito?

É fácil, basta ler o tópico anterior. 🙂

É isso mesmo! Todo o procedimento de averbação de vínculos trabalhistas também vale aqui.

Ou seja, se você já tem uma ação na Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo sem registro na CLT, basta que você pegue a sentença favorável e anexe outros comprovativos da relação de trabalho no processo administrativo do INSS.

Agora, se você não ajuizou uma Reclamatória Trabalhista, mas só pretende a comprovação do vínculo de trabalho do período sem registro na Carteira, basta que você peça isso quando for pedir o seu benefício previdenciário, juntando o máximo de comprovantes possíveis.

Para te auxiliar, você pode pedir a oitiva de testemunhas, para fortalecer os documentos que você trouxe.

Mas aqui deixo uma atenção especial: como você pretende o reconhecimento de períodos trabalhados em que não houve assinatura da CLT, eu recomendo que você ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho e também faça o pedido do seu benefício.

Digo isso porque, primeiro, todo esse tempo sem vínculo de emprego, uma vez reconhecido, fará com que você possa ganhar uma bolada (dependendo do tempo de trabalho exercido), pois receberá, retroativamente e corrigido monetariamente:

  • 13º;
  • férias + 1/3;
  • valores referentes a FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais (se houver), como o adicional noturno, adicional por insalubridade, etc.;
  • benefícios como vale transporte, etc.

Portanto, é um dinheirão que você pode ganhar ao fim do processo trabalhista.

Também falei que você também já pode fazer o pedido do seu benefício previdenciário, se cumprido os requisitos, porque o reconhecimento do vínculo não depende diretamente da sentença da Justiça do Trabalho.

Isso porque o que valerá mais no caso concreto é você ter as provas materiais que comprovem seu vínculo de emprego na época que você não estava com registro na CLT.

Uma vez reconhecido, o empregador terá que recolher todas as contribuições do período sem anotação na Carteira.

3. Reconhecimento de tempo de afastamento do trabalho

O tempo que você ficou afastado do trabalho pode ser utilizado como tempo de contribuição para os seus benefícios previdenciários, sabia?

Pois é!

Durante a vida de trabalho das pessoas, é muito comum que algumas pessoas adoeçam ou sofram algum tipo de acidente.

Nesses casos, a pessoa fica afastada do trabalho para a sua total recuperação.

Quando ocorre um afastamento superior a 15 dias (corridos ou em um período de 60 dias), o trabalhador da iniciativa privada deve solicitar o Auxílio-Doença.

Uma vez concedido, você recebe o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

Mas o que muita gente não sabe é que este período afastado recebendo o Auxílio conta para a sua futura aposentadoria.

Contudo, aqui vai uma informação muito importante: para que o tempo de afastamento seja contabilizado como tempo de contribuição, é preciso que este período seja intercalado com períodos de atividade profissional.

Explico melhor: se você estava trabalhando, começou a receber o Auxílio-Doença, para que este período seja considerado tempo de contribuição, você terá que realizar uma contribuição previdenciária advinda de uma atividade profissional depois de cessado o benefício.

Por exemplo: trabalho em um escritório como contador e fiquei afastado por 40 dias em decorrência de uma doença.

Depois dos 40 dias, eu retorno para o meu emprego normalmente, onde as contribuições previdenciárias são realizadas novamente.

Nesse caso, como recolhi para o INSS com uma atividade profissional, os 40 dias de trabalho serão contadas como tempo de contribuição.

Há uma exceção para esta regra: quando você sofrer algum acidente de trabalho, não é necessário que haja contribuição com atividade profissional após o recebimento do Auxílio-Doença.

Ou seja, ele já será contado como tempo de contribuição por si só, mesmo que sem contribuição intercalada.

4. Salário “por fora” é proibido. Como ele afeta seu salário de contribuição?

Outra coisa muito comum para as relações de emprego é receber aquele salário “por fora”.

Vamos imaginar um empregado que recebe, fixo, R$ 2.450,00 por mês.

Fazendo os descontos legais (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte), a pessoa ganhará, líquido, por volta de R$ 2.188,00.

Acontece que, para driblar a Previdência e a Receita Federal, o patrão paga a este empregado mais R$ 700,00 por fora.

Ele realiza este pagamento em espécie, sem recibo, sem nada.

O trabalhador, todo contente, recebe de mãos abertas este valor adicional, mas nem sabe que, na verdade, está ele mesmo se prejudicando.

Evidente que estou levando em conta a necessidade do trabalhador no caso concreto.

Pode ser que a pessoa esteja tão necessitada neste valor adicional que nem se liga para os perigos que pode ser receber um valor “por fora”.

Acontece que isso gera duas consequências de ordem previdenciária e trabalhista.

A trabalhista ocorre porque o valor recebido em espécie não integrará a sua remuneração total.

Deste modo, o valor do seu 13º, férias + 1/3, adicionais, etc., não terão o valor “extra” incluído, fazendo com que você receba estes benefícios numa menor quantia.

Além disso, como o valor recebido por fora não integra a remuneração, seu FGTS recolhido pelo patrão será menor.

Por fim, o último efeito trabalhista é a afetação do valor do seu Seguro-Desemprego, pois o valor recebido em espécie não integra a sua remuneração final, como já disse.

Caso você não saiba, este benefício tem como base de cálculo o valor dos seus últimos 3 salários.

Em relação a consequência previdenciária, o que será afetado, diretamente, será o valor de sua aposentadoria no futuro.

Isso porque, quando estamos falando de empregados CLT, a base do cálculo do recolhimento previdenciário é exatamente a remuneração bruta recebida pelo trabalhador.

Como acabei de falar, o valor recebido por fora não integra a remuneração total da pessoa.

Desse modo, sua futura aposentadoria será menor, e, dependendo do caso, sua contribuição pode ficar abaixo do mínimo, fazendo com que aquele recolhimento não conte para o seu futuro benefício.

Felizmente, o GGV já tem um conteúdo de como complementar as suas contribuições neste caso.

Mesmo assim, você percebeu o quanto é ruim receber um valor “por fora”, não é?

O mais recomendado nestes casos é você guardar os comprovantes destes valores “extras” recebidos.

Isso porque você pode pedir à Justiça do Trabalho para que estes valores integrem a sua remuneração.

O seu empregador não pode pagar por fora, é proibido! Tenha isso em mente.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura deste conteúdo você conseguiu entender como 4 situações em seu emprego podem ter consequências graves na sua vida previdenciária, concorda comigo?

Portanto, sempre que você visualizar algum destes casos que eu expliquei, tente reunir a maior documentação possível que comprove os seus direitos.

Deste modo, quando você foi ajuizar alguma ação trabalhista, você terá como comprovar tudo o que aconteceu no seu emprego.

Lembrando que quando falamos de averbação de vínculos trabalhistas ou de relações de emprego sem anotação na CLT, caso você queira somente reconhecer estes períodos de trabalho com o objetivo de um benefício no INSS, você pode fazer o reconhecimento direto no INSS.

Para isso, importante ter todos os comprovativos do que você está alegando.

De forma complementar, você pode pedir a oitiva de testemunhas, para fortificar a documentação apresentada.

E então, gostou do conteúdo?

Sabe de algum conhecido que pode estar em alguma destas 4 situações no emprego?

Compartilhe este conteúdo com ele via Whatsapp. Com certeza será uma mão na roda!

Vou ficando por aqui.

Um abraço, até a próxima 🙂

Aposentadoria Para Quem tem Visão Monocular

Caso você não saiba, desde março de 2021, a visão monocular vem sendo considerada como um tipo de deficiência.

A partir disso, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um olho?

Continue comigo aqui que você entenderá:

1. O que é a visão monocular?

Se dividirmos a palavra em duas, teremos a noção do que significa a visão monocular.

Mono = um, ocular = olho/visão. Ou seja, visão de somente um olho.

Geralmente a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.

Pode ser que você não ache grande coisa, mas não enxergar com um olho acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias da pessoa.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica.

Por exemplo, uma pessoa que está andando na rua se depara com um buraco a sua frente.

Pela falta de noção de profundidade, ela pode achar que o buraco está mais longe, mas, na verdade, ele está bem perto, podendo gerar um acidente.

Eu dei um exemplo simples de uma pessoa que está andando na rua, mas imagine em outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com essa diferenciação, haja vista a grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

2. Visão monocular é deficiência?

Se formos olhar Lei Complementar 142/2013 (lei que regula a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) observamos que o conceito de deficiência é alguém que:

“tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Eu até comentei, no fim do tópico passado, que a pessoa com visão monocular está em desigualdade com as demais pessoas da sociedade pelo fato de não conseguir enxergar em sua totalidade.

Depois de tudo que expliquei, fica fácil supor que existia uma batalha judicial para que se reconhecesse essa condição como deficiência, assim como a cegueira.

Geralmente o INSS entende que a visão monocular não é considerada uma deficiência.

Contudo, na Justiça o entendimento predominante é que esta condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013.

A lei que veio para salvar os segurados

Após estas discussões, e com o Poder Legislativo percebendo que o Judiciário tinha o entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, foi sancionada a Lei 14.126/2021.

A norma é extremamente simples, possuindo somente dois artigos (na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei).

A partir da Lei, ficou disposto que

“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

A partir disto, vou informar quais são as consequências da consideração da visão monocular como deficiência.

3. INSS terá que considerar a visão monocular como deficiência

Lembra que eu falei que o INSS não reconhecia, administrativamente, a cegueira de um olho como deficiência?

Então, como o Instituto é uma autarquia previdenciária, pertencente à Administração Pública, eles só podem aplicar o que está disposto na lei.

Como, até a Lei 14.126/2021, não havia previsão legal que a visão monocular era deficiência, eles não poderiam, em tese, considerar esta condição como uma deficiência em si.

Como era a Justiça reconhecia a condição de deficiência para os portadores de cegueira de um olho, ainda não havia uma lei expressa que o fizesse.

Estamos falando de dois poderes autônomos (Poder Judiciário e Poder Legislativo). O Poder Judiciário não pode criar leis para que a Administração Pública faça o seu cumprimento.

Mas agora, com a edição da norma, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias/BPC, pois existe uma previsão legal para isso.

Portanto, daqui para frente, fique atento a isso, ok?

4. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A primeira aposentadoria é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

E isso é verdade, pois, uma vez a visão monocular considerada deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.

Para ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013, como falei antes.

O ponto interessante é que este benefício tem dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que eles possuem.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Ela é bem parecida com os requisitos da Aposentadoria por Idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.

No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo: João tem 61 anos de idade e 16 anos de contribuição no dia 10/10/2019.

Ele receberá 86% da média de seus 80% maiores salários.

Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A parte positiva deste tipo de benefício é que você não terá que cumprir uma idade mínima.

Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Mas agora você se pergunta: ué, mas esta Aposentadoria por Tempo de Contribuição não foi extinta com a Reforma?

Respondo que sim, mas não a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Como estamos falando de um benefício específico para alguns segurados (pessoas com deficiência), ela não foi alterada com a Reforma.

Deste modo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua valendo após a Reforma, ok?

Cito agora os requisitos necessários para ter direito a este benefício:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.

Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.

Quem vai testar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.

Ele fará várias perguntas sobre sua vida pessoal e profissional, para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer que a sua doença tenha ficado mais grave ao longo do tempo. Em contrapartida, pode ser que sua doença tenha ficado menos grave.

Enfim, tudo isso será atestado pelo perito.

Cabe dizer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que a visão monocular é uma doença de grau leve para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Então, é bem provável que o perito irá considerar que a condição de cegueira de um olho possui um grau leve de deficiência.

Se você quer saber mais como funciona essa mudança de grau e mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, veja o nosso Guia Completo do benefício.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.

Exemplo: João tem visão monocular com grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/03/2022, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00.

Sua aposentadoria será exatamente de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

É outra aposentadoria que o portador de cegueira de um olho pode ter.

Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Ou seja, este benefício é direcionado às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

No caso da visão monocular, acredito ser bastante difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez.

Isso porque, mesmo com a visão monocular, a pessoa ainda consegue enxergar.

Existem tratamentos médicos que ajudam a pessoa a melhorar seu quadro de deficiência.

Além disso, há vários tipos de trabalho que a pessoa não precisa da noção de profundidade para exercer seu trabalho de forma plena, como por exemplo, atividades em escritórios, em atendimentos, etc.

Enfim, é o perito médico do INSS que analisará a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Só estava te adiantando que, em minha humilde opinião, é bem difícil conseguir esta aposentadoria com a condição de visão monocular.

Acredito ser mais viável você solicitar um Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), pois pode ser que você fique, durante certo tempo, impossibilitado de trabalhar pois ainda não conseguiu se adaptar a visão monocular.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
5. Outros benefícios previdenciários
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Já que falei neste Auxílio no tópico passado, te adianto que os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Invalidez.

A única coisa diferente é que o requisito da incapacidade.

O perito deve constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Ou seja, você não consegue trabalhar durante certo tempo, mas há chance de recuperação no futuro.

Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.

Para calcular o benefício, é feito o seguinte cálculo:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 91% do valor.

Importante: o valor do benefício é limitado a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-Acidente

Este benefício é devido para aqueles segurados que sofreram algum acidente (relacionado ao trabalho ou não) que reduziu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Para ter acesso ao Auxílio Acidente, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (sendo eles relacionados ao trabalho ou não);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.

No caso, o perito do INSS deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Analisando de forma mais profunda, fica meio óbvio que enxergar somente com um olho faz com que você reduza a sua capacidade laboral, pois perder a noção de profundidade te impede de exercer várias atividades, principalmente as relacionadas à direção (motorista, taxi, motorista de aplicativo, etc.).

Deste modo, se você sofreu um acidente que fez com que perdesse a visão de um olho, existe grande possibilidade de conseguir este benefício.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos entre o dia 13/11/2019 e 19/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você deve aplicar o seguinte redutor: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Você receberá 50% do valor após aplicado o redutor;
  • por fim, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 50% do valor como benefício.
5. Posso ter direito a BPC/LOAS com visão monocular?

Outro benefício que você pode ter direito é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De início, é importante te explicar que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago pelo Governo Federal.

Além disso, o BPC não é uma aposentadoria! Muitas pessoas confundem isso.

Este benefício é pago aos idosos, acima de 65 anos de idade, ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela sua família.

No caso da visão monocular, como a própria Lei 14.126/2021 atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, podemos concordar que ela também é válida para o BPC.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Vale dizer que o requisito da renda pode ser relativizado na Justiça se for constatada o risco social da pessoa no caso concreto.

Eu falei tudo isso para você entender que, uma vez cumprido os requisitos, você, com visão monocular, tem direito sim ao Benefício de Prestação Continuada 🙂

Quanto ao valor, é devido um salário mínimo por mês (sem direito ao 13º) para o beneficiário do BPC.

6. Isenção de Imposto de Renda

Estou falando agora da Isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte que a pessoa pode ter com a visão monocular.

A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças que são passíveis de exoneração do imposto citado.

Como agora a Lei 14.126/2021 prevê a visão monocular como deficiência, fica evidente que esta condição é considerada para os fins de isenção que trata a Lei 7.713/1988, principalmente por ser uma doença semelhante à cegueira, condição esta presente na referida norma.

Mas vale dizer que essa isenção se refere somente aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados normalmente. Por exemplo: salários.

Nós temos um conteúdo completo sobre a Isenção e Restituição do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves, caso você tenha interesse.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você conseguiu ver a gama de direitos que o portador de visão monocular tem, não é?

Ser acometido pela perda da visão de um olho é algo extremamente triste, fazendo com que a pessoa tenha várias dificuldades na vida pessoal e profissional.

Felizmente o Governo ouviu o Poder Judiciário e considerou esta condição como deficiência, refletindo na possibilidade de concessão de vários benefícios.

Conhece alguém com visão monocular que precisa ler este conteúdo? Compartilhe este conteúdo!

Você tem o poder de ajudar em suas mãos.

Até o próximo conteúdo.

Um abraço 🙂