Aposentadoria por Idade do Autônomo: Como Conseguir?

O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.

Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.

E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!

É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.

Vamos lá!

1. Diferença de contribuinte individual e facultativo

Vou começar te explicando como funciona o recolhimento de contribuições do autônomo ao INSS.

O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.

O que é contribuinte individual?

contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.

O que é segurado facultativo?

É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.

Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.

Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.

Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.

Agora que já sabemos em qual categoria fazer contribuições como autônomo, vou te explicar como funciona este recolhimento.

2. Contribuição do autônomo: como fazer?

Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.

Se presta serviço para empresas
Quem deve pagarValor da contribuiçãoQuando é feita a contribuição?Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS.20% sobre o valor da remuneração.Mensalmente.Todas as regras de aposentadoria.

Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.

O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Se presta serviços para pessoas físicas
Quem deve pagarValor da contribuiçãoQuando é feita a contribuição?

Códigos

Como pagar?
O próprio autônomo.

20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.

11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.

Mensalmente ou trimestralmente.

A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.

20% mensal = 1007.

20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.

11% mensal = 1163.

11% trimestral = 1490.

Através de GPS ou carnê do INSS.

Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.

Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.

O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.

No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.

Nós temos um post específico explicando apenas sobre como são feitas as contribuições do INSS, caso queira esclarecer mais algumas dúvidas.

Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.

3. Como o autônomo se aposenta por idade?

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 61 anos e 6 meses de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.

Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Mas, existem algumas diferenças entre quem contribui com 20% e quem contribui com 11%.

Aposentadorias para quem contribui com 11% sobre a remuneração

Aquele que recolhe como contribuinte individual com alíquota de 11% tem direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou Aposentadoria Programada (após a reforma).

Isso significa que não tem direito às outras aposentadorias, como por tempo de contribuição ou por pontos.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos (para 2022):

  1. 61 anos e 6 meses de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Com a reforma da previdência (EC 103/2019), hoje temos a chamada Aposentadoria Voluntária ou Programada, que está no art. 19 da referida emenda.

Ela é válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Essa aposentadoria uniu os critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Nela, temos os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 180 meses de carência
  3. 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Sendo assim, saiba que, ao verter recolhimentos pela alíquota de 11%, é somente nestas regras de aposentadoria que você se encaixa.

Nestes casos, o autônomo se aposenta no valor de um salário mínimo.

Aposentadorias para quem contribui com 20% sobre a remuneração

Já aquele que faz recolhimentos com a alíquota de 20% poderá ter direito a todas as regras de aposentadoria e demais benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade (regras de transição e aposentadoria programada).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição e aposentadoria por pontos).
  • Aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por invalidez.

O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.

Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂

4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo

Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.

Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.

Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.

Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!

5. Como ter uma aposentadoria melhor?

Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  1. Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  2. Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.

Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.

Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.

É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.

Conclusão

Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.

Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.

Espero que também tenha entendido a importância de fazer um plano de aposentadoria e de consultar um advogado especialista.

Conhece algum autônomo que está perto de se aposentar? Envie esse conteúdo para ele ou ela no WhatsApp!

Até a próxima!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Autônomo

Muitos trabalhadores no Brasil, trabalham por conta própria. Trabalho esse que cresce cada vez mais no país.

Esses trabalhadores são mais conhecidos como autônomos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria”, totalizaram 24,8 milhões no Brasil no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.

O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, sendo caracterizado como um profissional que possui total autonomia profissional e financeira.

Como não assumem um papel de funcionário contratado, podem trabalhar inclusive em casa, de forma eventual ou habitual, dependendo da atividade profissional exercida.

A partir disso, você pode estar se perguntando:

Como ficam as contribuições previdenciárias e a aposentadoria desse trabalhador autônomo? É contabilizado um tempo de contribuição?

Vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo.

Me acompanhe:

1. Como o autônomo pode pagar o INSS?

O trabalhador autônomo, em regra, não tem vínculo empregatício e não presta serviços para empresas (pessoa jurídica).

Com isso, é o próprio trabalhador que deve fazer a sua contribuição previdenciária ao INSS.

Isso porque o trabalhador autônomo é considerado contribuinte individual, e assim, o caráter contributivo é obrigatório.

Exceção: se você presta serviços como pessoa jurídica para outras empresas, temos um conteúdo exclusivo para o seu caso. Veja em: Como funciona a aposentadoria se prestou serviço para Pessoas Jurídicas.

As informações que vou falar a seguir são para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Vamos lá:

Mantendo os pagamentos para o INSS em dia, o autônomo poderá ter direito aos benefícios previdenciários, que são:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte para dependentes;
  • aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Passo a passo para contribuir ao INSS como autônomo
  • Quem deve pagar: o próprio autônomo.
  • Onde pagar: pela internet ou manualmente pelo carnê físico (aquele laranjinha, a chamada Guia da Previdência Social (GPS).
  • De quanto em quanto tempo: mensalmente (código 1007).
  • Quando vence: todo dia 15 do próximo mês ao que se deu a contribuição.
  • Quanto pagar: 20% sobre o valor da sua remuneração.

O pagamento deve ser realizado mensalmente através da Guia da Previdência Social, que pode ser facilmente emitida pelo Meu INSS.

Outra opção, caso prefira, é preencher manualmente o carnê, que pode ser comprado em papelarias.

Mas, atenção! Essa opção será válida por pouco tempo. Logo, não será mais possível o recolhimento via carnê.

A dica que te dou é: confira o passo a passo que escrevi sobre como emitir a GPS via internet para você já ir se adaptando a essa forma de gerar a GPS 🙂

A contribuição mensal vence todo dia 15 do mês seguinte. Por exemplo: a competência (mês) março vence no dia 15 de abril.

Se o dia 15 cair num sábado, domingo ou feriado, você poderá pagar no primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

2. Qual o valor da contribuição do autônomo?

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração.

O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal.

Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

O autônomo é Contribuinte Individual, por isso, possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Ou seja, o autônomo deve recolher sobre o que recebe pelo seu trabalho, observando o salário mínimo (em 2022, R$ 1.212,00) e o teto do INSS (em 2022, R$ 7.087,22).

O que fazer se a remuneração for inferior ao salário mínimo?

Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), é sua responsabilidade complementar a contribuição, até que se atinja o valor de 20% sobre o salário mínimo, que é R$ 242,40, em 2022.

Exemplo: Joana é autônoma e recebeu R$ 900,00 em junho de 2022. Ao pagar o INSS, viu que o valor de 20% sobre sua remuneração totalizou R$ 180,00.

Ou seja, Joana vai precisar complementar R$ 62,40 para chegar em 20% sobre o salário mínimo (R$ 242,40). Só assim essa contribuição vai contar para a futura aposentadoria dela.

A complementação é feita no mesmo código de recolhimento. Como Joana é contribuinte individual mensal, ela deve complementar com o código 1007.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para a aposentadoria. Já falamos sobre isso aqui: Contribuí Abaixo do Mínimo para o INSS. O que Fazer?

Por isso, fique atento.

O que fazer se a remuneração for superior ao teto do INSS?

Em 2022, o teto da previdência é de R$ 7.087,22 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.417,44 (20% de R$ 7.087,22).

Se a sua remuneração exceder o teto, não é necessário contribuir sobre o valor excedente.

Exemplo: se em determinada competência, a sua remuneração foi no valor hipotético de R$ 7.500,00, você poderá limitar a sua contribuição em 20% de R$ 7.087,22, ou seja, no teto.

Se acontecer de você ter contribuído acima de R$ 1.417,44, (20% de R$ 7.087,22), você pode pedir a restituição desses valores.

Já falamos sobre isso aqui: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

3. Como o autônomo se aposenta por tempo de contribuição?

Em regra, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Isso vale para a maioria das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência, mas temos algumas exceções, que vou explicar a seguir.

Importante: esse tempo de contribuição não precisa ser somente como autônomo/contribuinte individual.

Se você trabalhou anos com carteira assinada e hoje contribui como autônomo, os dois períodos serão válidos e contabilizados como tempo de contribuição na sua aposentadoria.

Dito isto, vamos aos requisitos:

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, mulher, e 35 anos, homem;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Se você preencheu os requisitos acima até 13 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição vai ter o fator previdenciário.

Normalmente o fator diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição. Vou falar sobre o cálculo no próximo tópico.

Temos também, a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 86 pontos, mulher, e 96 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
  • Sem fator previdenciário;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994.

Se você preencheu a pontuação mínima até novembro de 2019, você pode ter direito à aposentadoria por pontos.

Muito melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Foram criadas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que são uma alternativa para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos até 13/11/2019:

Pedágio de 100%
  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Sem fator previdenciário;
  • Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem;
  • Sem redutor de aposentadoria.
  • Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em novembro de 2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições.

Ou seja, se faltavam 3 anos para eu me aposentar até a vigência da Reforma, vou precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa Regra de Transição.

Normalmente vale a pena para quem já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Idade Progressiva
  • Tempo de contribuição: 30 se mulher, e 35 anos, se homem.
  • Com idade mínima: 57 anos e 6 meses, se mulher, e 62 anos e 6 meses, se for homem.
    • A idade aumenta 6 meses por ano, até alcançar 65 para os homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
  • Sem fator previdenciário.
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Pedágio 50%
  • Tempo de contribuição: 28 anos (até 12/11/2019), se mulher; e 33 anos (até 12/11/2019), se homem;
  • Sem idade mínima;
  • Com fator previdenciário.
  • Necessário cumprir metade do tempo que faltava para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) na data da Reforma, 13/11/2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Vale a pena para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

É a única regra de transição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para conseguir se aposentar, até que veio a Reforma.

Você vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (metade de 2 anos).

Regra de Transição dos pontos
  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 89 pontos, mulher, e 99 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
    • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 para as mulheres e 105 para os homens.
  • Sem fator previdenciário;
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.  

Esse aumento é de 1 ponto por ano e começou a partir de 01/01/2020.

 Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019), não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito adquirido a se aposentar.

O acréscimo de pontos vale para quem não reuniu 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Por exemplo, imagine a situação de Marcela que possui 86 pontos (56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição) em 2022.

Ela só vai conseguir se aposentar em 2025, quando atingir 93 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

4. Valor da aposentadoria por contribuição do autônomo

Assim como os requisitos, o cálculo para aposentadoria do autônomo também mudou com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Por conta da correção monetária histórica, ocorre uma defasagem.

Quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).

Se o teto de 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.517,34.

Diferença de mais de R$ 500,00 em relação ao teto de verdade.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Se for aposentadoria por pontos, não é aplicado o fator.

Na aposentadoria por pontos, para quem reuniu os pontos até a vigência da Reforma, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. É raro, mas pode acontecer do fator aumentar sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

As regras da idade progressiva e regra dos pontos seguem o seguinte cálculo:

  • será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Para te explicar melhor: imagine a situação de Benício que contribuiu 35 anos para o INSS, com uma média de todos os salários de R$ 3.000,00.

Para o cálculo, pegamos esse valor e aplicamos 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição ) = 90%. Ou seja, Benício vai receber 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00

Já os pedágios (100% e 50%) têm um cálculo um pouco diferenciado.

Valor da aposentadoria no pedágio de 100%

No pedágio de 100%, não há incidência do fator previdenciário e nem redutor de aposentadoria.

Você recebe a média integral de todos os seus salários (100%). Parecido com o cálculo da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria no pedágio de 50%

No pedágio de 50%, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;

Você multiplica esse valor da média com o fator previdenciário. Bem parecido com o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

5. Autônomo pode contribuir em atraso?

Períodos sem contribuição ao INSS criam espaços no tempo de contribuição que atrasam a concessão do benefício.

Pode ser o seu caso, principalmente se você deixou de contribuir em algum momento como autônomo.

Pensando nisso, temos a possibilidade de recolher períodos em atraso. Mas, antes de gerar uma GPS e pagar, você precisa entender alguns requisitos.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição (autônomo) consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que haja comprovação do exercício da atividade caso o atraso seja superior a 5 anos.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Mas, atenção!

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que:

“as contribuições em atraso, a partir de 01/07/2020, não contaram para tempo para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019”.

Além disso, temos a Portaria PRES/INSS Nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, de força normativa.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele irá analisar o seu caso e identificar se é vantajoso para você.

Conclusão

O autônomo tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, com as mesmas regras e valores de contribuintes com carteira assinada.

Que, no caso, são todas antes e pós reforma, desde que cumprido com os seus requisitos já mencionados.

Porém, é necessário se atentar às regras antes e depois da Reforma e à forma certa de contribuir ao INSS.

Pronto!

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para o Contribuinte autônomo.

Conhece algum autônomo que está com dúvidas sobre a aposentadoria? Compartilhe esse conteúdo com ele no WhatsApp. 🙂

Até a próxima!

Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂

Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.

E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.

Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.

Vamos lá!

1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.

Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Tá, mas qual a diferença na prática?

 DescriçãoTipo de contribuinteÉ obrigada a pagar INSS?Como é feita a contribuição?

Dona de casa

Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora

Segurada facultativa

Não

A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar

Empregada doméstica

Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência

Segurada obrigatória

Sim

Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica

Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.

A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a  empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em  1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.

segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

Aqui, se insere a dona de casa.

Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por exercer atividade remunerada.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?

2. Como funciona a contribuição para dona de casa?

Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • facultativo de baixa renda.
Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria

plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes:

Como Pagar INSS Morando no Exterior?

É muito comum que vários brasileiros comecem a morar no exterior, e os motivos são os mais variados possíveis: busca de uma vida melhor, mudança de emprego, transferência do local de trabalho, entre outros.

Mas você sabe como fica o seu INSS morando fora? E vou além: é possível pagar o INSS morando no exterior?

É exatamente por isso que estou escrevendo este post, com o intuito de você entender como fica sua situação previdenciária quando você vai morar fora do país.

1. Como fica a sua situação previdenciária quando você mora no exterior?

Se você é trabalhador da iniciativa privada, ou faz recolhimentos como segurado facultativo, deve saber que o responsável por gerir a sua Previdência Social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É ele quem recebe as contribuições previdenciárias, as administra e faz a concessão dos benefícios.

Quando você começa a ter uma atividade remunerada, você é obrigado a recolher para a Previdência Social.

Além disso, quem não realiza nenhuma atividade econômica, pode se filiar ao Instituto para ter uma boa aposentadoria no futuro.

E estar coberto para eventuais situações que podem acontecer ao longo da vida, como a possibilidade de solicitar Salário Maternidade e Benefícios por Incapacidade, por exemplo.

Ao passar do tempo, é criado todo seu histórico previdenciário, com a relação de todos os seus vínculos de trabalho e contribuições.

Isso pode ser acessado a qualquer momento pelo Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo sistema do Meu INSS.

Acordos Internacionais de Previdência

Agora, você já se perguntou como fica sua situação previdenciária quando você se muda para o exterior?

A resposta é muito fácil, mas depende do país que você está morando.

Digo isso porque o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.

Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).

Por exemplo, se contribui durante 5 anos no Brasil e 7 na Itália, tenho 12 anos de contribuição.

O que acontece é que você pode conseguir duas aposentadorias se preencher os requisitos: uma no Brasil e outra no exterior.

É por esse motivo que somente é levado para o exterior o tempo de contribuição em si, e não os valores de recolhimento.

Desta maneira, você recebe uma aposentadoria no valor proporcional à contribuição realizada em cada país.

Vale dizer que o Brasil também possui Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência.

Isto é, um Tratado Internacional que abrange três ou mais países.

Os Acordos que citei são os seguintes:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Ou seja, se você estiver morando em algum dos países citados, o efeito previdenciário será o mesmo, sendo considerado seu tempo de contribuição realizado no Brasil no território onde você está residindo.

Agora, se você está morando em um país que não possui Acordo Internacional de Previdência, a coisa muda de figura.

Isso porque o seu tempo do Brasil de nada valerá no território que você reside.

Desta maneira, o seu tempo de contribuição no exterior começará do zero.

2. Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Principalmente se você mora na África, Ásia, Oceania e alguns países da Europa.

Como você deve ter percebido, o Brasil faz parte de Acordo Internacional de Previdência com 16 países + os países dos Acordos Multilateral.

Não são tantos, ainda mais considerando que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece, no momento, 193 países.

Portanto, caso você esteja em país que não tem Acordo de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição vertido aqui não valerá no exterior, como você viu ali no fim do último tópico.

A partir disso você deve se questionar: o que devo fazer se estou buscando uma aposentadoria no Brasil e também no território estrangeiro?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS.

Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Muitas pessoas não sabem, mas existe essa possibilidade, mesmo morando no exterior.

Isso é autorizado através do inciso X do art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que dispõe:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Ótimo, não é?

E uma novidade: mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo.

Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma melhor aposentadoria.

3. Passo a passo de como pagar INSS morando no exterior

Agora que você sabe da possibilidade de pagar INSS morando no exterior, vou te mostrar, passo a passo, de como fazer.

A primeira coisa que você deve saber é se você já está inscrito no INSS ou não.

Se você já realizou contribuições no Brasil, a inscrição é desnecessária.

Caso contrário, você deve fazer um cadastro no sistema do Governo Federal através do site do Meu INSS.

O próprio site do Governo te ensina como fazer isso. É bem fácil!

Vamos agora ao passo a passo de como pagar o INSS no exterior.

De antemão, já te adianto que o processo é o mesmo para quem está pagando no Brasil.

A diferença é que quem está morando no exterior fica praticamente impossível pagar via Carnê de Contribuição (Guia da Previdência Social), visto que ela é vendida em bancas de jornal, lotéricas, entre outros locais.

Portanto, o processo de pagamento do segurado facultativo no exterior é feito de forma totalmente online, o que deixa tudo mais fácil.

1º passo: entrar no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Você cairá no site como demonstra a imagem abaixo:

sistema de acrescimos legais

Você deve selecionar a primeira ou a segunda opção, dependendo de quando ocorreu sua filiação ao INSS.

Importante: inscrição e filiação não são a mesma coisa.

A inscrição, resumidamente, é o “cadastro” do segurado na Previdência Social.

Já a filiação ocorre quando você inicia, de fato, suas contribuições como segurado obrigatório (se torna empregado de uma empresa, por exemplo) ou facultativo.

Portanto, fique atento.

2º passo: após clicar em uma das opções, você estará nesta tela no sistema:

pagar inss facultativo

Na parte da “Categoria”, você deve selecionar “Facultativo”.

Após isso, deve incluir o número do seu NIT/PIS/PASEP, e depois digitar as letras e números que aparecem.

Você consegue esse número na sua Carteira de Trabalho ou no seu CNIS.

3º passo: você irá ser direcionado para uma tela onde aparecerão suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço:

confirmar dados para pagar inss facultativo

Se tudo estiver certo, clique em “Confirmar”.

4º passo: agora você terá que digitar a competência e o respectivo salário de contribuição:

competencia pagar inss facultativo

Como você vai começar a pagar como facultativo agora, a competência será exatamente o mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.

Por exemplo, se estamos em janeiro de 2022, no número 1, a competência será “01/2022”.

O salário de contribuição será um valor que deve ficar entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.212,00 em 2022) até o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Você vai pagar 20% desse valor.

Como você está na condição de facultativo, você não terá problemas em contribuir com qualquer tipo de valor.

No exemplo, vou colocar R$ 3.000,00.

salario de contribuicao para pagar inss

Agora vamos para o código e data de pagamento.

escolher código de pagamento para pagar inss

Para você conseguir uma aposentadoria brasileira boa, terá que recolher com o código 1406, que possui uma alíquota de 20% sobre o valor do salário de contribuição.

Ou seja, você irá pagar 20% do valor que incluir como salário de contribuição.

No caso exemplo, será 20% de R$ 3.000 = R$ 600.

Caso você opte pelos códigos 1473 ou 1929, sua futura aposentadoria será limitada ao valor de um salário-mínimo.

Se está planejando receber além do mínimo, recomendo contribuir pelo código 1406.

Em relação à data de pagamento, deixe o dia que você está fazendo o recolhimento mesmo.

Após selecionar o código de pagamento, basta clicar em “Confirmar”.

5º passo: estamos quase lá. Agora você deve selecionar a competência, verificar se está tudo certo:

gerar gps para pagar inss

O bom é que ali já aparece o valor do recolhimento.

Como eu disse, a alíquota de contribuição é de 20% para o código 1406.

20% de R$ 3.000,00 é exatamente R$ 600,00, como demonstra a imagem.

Se tudo estiver certinho, basta clicar em “Gerar GPS”.

6º passo: será gerada sua Guia de Recolhimento parecida com a imagem abaixo:

gps do inss

Você pode realizar o pagamento em lotéricas, bancos e internet banking (aplicativo do seu banco).

Atenção: a data limite de pagamento será até o dia 15 do mês seguinte a competência que está sendo paga.

Por exemplo, estou pagando a competência de janeiro de 2022.

Eu terei até o dia 15 de fevereiro de 2022 para realizar o pagamento desta contribuição.

Se o dia 15 cair em dia não útil (feriado nacional ou fim de semana) o vencimento fica para o próximo dia útil.

Após realizar o pagamento, a contribuição demora alguns dias para ser processada.

Após alguns dias, ela já estará presente no seu Extrato CNIS.

Viu só como é muito fácil recolher estando no exterior? São passos simples.

4. Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil

procurador é aquele que poderá realizar ações civis em seu nome aqui no Brasil, como ir no banco em seu nome, movimentar sua conta bancária, retirar documentos no DETRAN, entre outros.

Isso é feito através de uma procuração pública, registrada em cartório.

Este documento é bastante importante para alguns atos do INSS, principalmente para o recebimento da sua aposentadoria se você reside no exterior.

Será ele quem fará a transferência de valores.

Assim sendo, o seu procurador deverá ser uma pessoa de confiança, como os pais, irmãos, tios e amigos bem próximos.

Portanto, escolha bem!

Conclusão

Agora você sabe sua situação previdenciária se você está morando no exterior, seja em país com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil ou não.

Além disso, você viu a possibilidade de recolher como facultativo para ter uma boa aposentadoria brasileira, independente do país que você está residindo.

Por fim, viu um passo a passo de como fazer, de fato, o recolhimento como segurado facultativo estando no exterior.

Atente-se bem para não atrasar nenhuma contribuição. Se for o caso, você poderá pagar recolhimentos em atraso de até 6 meses atrás, mas terá que pagar juros e multa.

Então, sempre bom manter tudo em dia, não é?

Mas então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que mora no exterior que deve saber das informações deste post?

Pois então compartilhe o link com ele ou ela.

Você pode ajudar o seu conhecido a ter uma boa aposentadoria brasileira.

Até a próxima.

Um grande abraço 🙂

 

Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS?

Ter períodos de trabalho sem registro na carteira é a realidade de muitos brasileiros que tem um vínculo informal.

Vários não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.

Portanto, nem tudo está perdido.

Se você trabalhou sem registro na carteira, não se desespere, você ainda pode ter esse tempo considerado.

Ficou curioso para saber como fazer isso? Fica aqui comigo para entender:

1. O que fazer com períodos de trabalho sem carteira assinada?

Quando eu falo trabalho sem registro na carteira, estou falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS.

É muito comum que as pessoas façam alguns trabalhos sem esse registro na CLT, principalmente se estavam desempregadas na época.

Quando o patrão oferece um trabalho sem esse registro, pessoas que realmente precisam do dinheiro aceitam sem pestanejar.

E isso, em um primeiro momento, é benéfico para ambas as partes para a relação de trabalho, pois não há incidência dos tributos e descontos trabalhistas e previdenciários, como:

  • FGTS;
  • INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte.

Deste modo, a pessoa recebe um salário “limpo”.

Com o passar dos anos, se formos analisar bem, o próprio trabalhador sairá no prejuízo por estar trabalhando sem anotação na Carteira de Trabalho, pois é bem provável que ele não receberá:

  • férias + 1/3;
  • 13º;
  • horas extras;
  • eventuais adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).

Portanto, inicialmente, um trabalho sem registro pode ser uma luz no fim do túnel.

Mas, ao analisar todo o contexto da relação de trabalho (falta de pagamento de benefícios e tributos), quem sai perdendo é o próprio trabalhador, principalmente em relação a sua futura aposentadoria.

Digo isso, pois os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho. Portanto, não há contribuição direta para o INSS.

Alguém que sabe das leis previdenciárias pode investir parte do recebido na condição de segurado facultativo, mas muitos desconhecem essa possibilidade.

Você deve colocar todas estas questões na mesa e analisar bem quando for aceitar um trabalho sem registro na carteira.

Mas as notícias ruins acabam aqui e já vou te dizer o porquê.

2. Como o trabalho sem registro na carteira pode ser regularizado?

Resumidamente, uma relação de emprego pode ser definida como um trabalho de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.

Essa relação de emprego, necessariamente, deve estar anotada na Carteira de Trabalho da pessoa.

Porém, como eu disse no tópico passado, por muitas vezes, isso não acontece.

Como estamos falando de uma relação entre empregado e empregador, esta vinculação deve ser regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Caso sejam cumpridos os requisitos para a relação de emprego, necessariamente o patrão deve assinar a carteira de seu funcionário, sob pena de multa.

É por isso que muitas vezes o trabalhador sem registro na carteira ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho buscando regularizar sua situação perante o empregador, mesmo que já tenha parado de trabalhar para ele.

Isso é muito bom, pois, caso reconhecida a relação de emprego, a pessoa receberá, de forma retroativa, todos os benefícios que teria caso estivesse regular.

Estou falando novamente do 13º, férias + 1/3, adicionais, depósito do FGTS.

Além disso, dependendo de como se deu o fim do trabalho, pode ser que o trabalhador tenha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.

Feito tudo isso, o trabalhador terá em mãos uma sentença trabalhista favorável, reconhecendo todos os direitos daquela relação de trabalho informal.

3. Quem não tem carteira assinada tem direito à aposentadoria?

Sim, se averbar o tempo de contribuição no INSS.

Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

Porém, fique atento: em regra, é muito difícil que o INSS reconheça a sentença trabalhista.

Isso porque estamos falando de duas Justiças distintas: a trabalhista e a federal.

Judicialmente, quem cuida das questões previdenciárias é a própria Justiça Federal.

Aí você deve se perguntar: como eu faço para que a relação de trabalho exista entre meu antigo empregador e eu? Não vou ter tempo perdido na aposentadoria?

Essa dúvida é mais comum do que você imagina.

Após o segurado ter uma sentença trabalhista favorável na Justiça do Trabalho, ele pode muito bem fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS, como já mencionei

Contudo, por estarmos falando de Justiças diferentes, a sentença, por si só, não pode ser utilizada como argumento para averbar o tempo reconhecida naquela relação de emprego.

O art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991 é evidente em trazer que:

A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

Portanto, o pedido de averbação deve ser acompanhada de início de prova material.

Então, é importante que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.

Claro que a sentença é um indício muito forte que aquela relação de emprego existiu, mas você deve anexar todos os comprovativos novamente.

Desta maneira, ficará mais evidente que a relação sem registro na carteira de antigamente realmente existiu.

Existindo essa relação, o próprio empregador teria que recolher as contribuições previdenciárias do segurado.

Após o INSS visualizar essa situação, incluirá como tempo contributivo todo o período que o trabalhador ficou vinculado aquele empregador.

Existe a chance do próprio Instituto não averbar o período citado, mesmo com a sentença trabalhista.

Se isso ocorrer, você pode ir à Justiça Federal para buscar seus direitos.

Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?

Não!

Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira.

Portanto, você pode ter os dois pedidos de forma simultânea.

Isso pode ocorrer exatamente pelo fato de estarmos falando de Justiças diferentes.

Na verdade, o INSS não pertence à Justiça Federal, mas a ação poderá ir para lá caso o pedido seja negado pelo Instituto.

No caso, a sentença trabalhista, como expliquei agora há pouco, não vincula o INSS.

Enfim, voltando ao assunto, ter os pedidos na Justiça do Trabalho e no INSS é uma estratégia caso você queira ganhar tempo.

Agora, se você já estava com uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode partir direto para o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.

4. O que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?

Quando o INSS faz a averbação de tempo de contribuição de períodos de trabalho sem registro na Carteira, automaticamente o CNIS do segurado constará as seguintes informações em relação àquela relação de trabalho reconhecida:

  • o tempo de contribuição;
  • os salários de contribuição.

Tudo isso será incluído no Extrato Previdenciário do segurado, fazendo com que, dependendo do caso, ele consiga adiantar a aposentadoria.

Mas, você deve se perguntar: mesmo se o meu (ex) patrão não tiver pago os recolhimentos previdenciários, eu ganharei o respectivo tempo de contribuição?

Sim!

Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador.

Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.

5. Documentos importantes para a averbação de tempo de contribuição no INSS

Ter documentos que comprovem que seu trabalho sem registro na Carteira se tratava, de fato, de uma relação de emprego é essencial para que seu pedido seja aceito no INSS.

Pela minha experiência, os documentos mais importantes que você deve anexar ao seu pedido são:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.

Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação:

  • contrato de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Importante: toda essa documentação deve ser da época de realização dos seus serviços.

Ter documentos anteriores ou posteriores ao alegado, não valerá de nada.

Além disso, é muito importante que você peça a oitiva de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.

Deste modo, você pode pedir para serem ouvidos:

  • seu antigo chefe;
  • pessoas que trabalhavam com você;
  • eventuais porteiros/zeladores que trabalhavam no local de trabalho.

Mas, atenção: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado, ok?

6. Como ter certeza que o seu período sem registro pode ser averbado no INSS?

Nessas horas, é sempre bom contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para verificar se o trabalho realizado pode ser averbado.

É o advogado previdenciário que tem o conhecimento para saber se você pode incluir aquele tempo de labor como período contributivo.

Ele indicará todo o caminho que você percorrer para conseguir o pretendido, desde o auxílio na organização da documentação até o efetivo requerimento de pedido.

Ah, e esse pedido pode ser feito no próprio pedido de aposentadoria no INSS.

Sabendo disso, o profissional saberá como se preparar para o pedido de aposentadoria considerando (ou não, dependendo do caso) esses períodos sem registro.

Por que não investir um pouco mais na contratação de um profissional que está diariamente em contato com as mais diversas situações previdenciárias para te auxiliar?

É por isso que o GGV tem um conteúdo te ensinando como contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que você pode fazer caso tenha trabalhado sem registro na carteira.

Lembre-se que você pode fazer o pedido de averbação com a ação na Justiça do Trabalho de forma simultânea.

Você pode poupar bastante tempo e conseguir adiantar muita coisa. Como diria o ditado: “tempo é dinheiro”, hehe.

Além disso, você viu qual é a documentação que será a sua melhor companheira na empreitada de reconhecer os trabalhos informais realizados.

Mesmo que estes trabalhos não estejam anotados na Carteira de Trabalho, você pode tirar proveito delas, no meio trabalhista e previdenciário.

Tudo isso adiantará a sua aposentadoria. Lembre-se disso!

E então, é ou conhece alguém que trabalhou sem registro na carteira? Gostou do conteúdo?

Compartilhe com os conhecidos que estão na mesma situação.

Agora vou ficando por aqui, até o próxima.

Um abraço 🙂