Como Pagar INSS Morando no Exterior?
É muito comum que vários brasileiros comecem a morar no exterior, e os motivos são os mais variados possíveis: busca de uma vida melhor, mudança de emprego, transferência do local de trabalho, entre outros.
Mas você sabe como fica o seu INSS morando fora? E vou além: é possível pagar o INSS morando no exterior?
É exatamente por isso que estou escrevendo este post, com o intuito de você entender como fica sua situação previdenciária quando você vai morar fora do país.
1. Como fica a sua situação previdenciária quando você mora no exterior?
Se você é trabalhador da iniciativa privada, ou faz recolhimentos como segurado facultativo, deve saber que o responsável por gerir a sua Previdência Social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É ele quem recebe as contribuições previdenciárias, as administra e faz a concessão dos benefícios.
Quando você começa a ter uma atividade remunerada, você é obrigado a recolher para a Previdência Social.
Além disso, quem não realiza nenhuma atividade econômica, pode se filiar ao Instituto para ter uma boa aposentadoria no futuro.
E estar coberto para eventuais situações que podem acontecer ao longo da vida, como a possibilidade de solicitar Salário Maternidade e Benefícios por Incapacidade, por exemplo.
Ao passar do tempo, é criado todo seu histórico previdenciário, com a relação de todos os seus vínculos de trabalho e contribuições.
Isso pode ser acessado a qualquer momento pelo Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo sistema do Meu INSS.
Acordos Internacionais de Previdência
Agora, você já se perguntou como fica sua situação previdenciária quando você se muda para o exterior?
A resposta é muito fácil, mas depende do país que você está morando.
Digo isso porque o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com seguintes países:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.
Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).
Por exemplo, se contribui durante 5 anos no Brasil e 7 na Itália, tenho 12 anos de contribuição.
O que acontece é que você pode conseguir duas aposentadorias se preencher os requisitos: uma no Brasil e outra no exterior.
É por esse motivo que somente é levado para o exterior o tempo de contribuição em si, e não os valores de recolhimento.
Desta maneira, você recebe uma aposentadoria no valor proporcional à contribuição realizada em cada país.
Vale dizer que o Brasil também possui Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência.
Isto é, um Tratado Internacional que abrange três ou mais países.
Os Acordos que citei são os seguintes:
- Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Ou seja, se você estiver morando em algum dos países citados, o efeito previdenciário será o mesmo, sendo considerado seu tempo de contribuição realizado no Brasil no território onde você está residindo.
Agora, se você está morando em um país que não possui Acordo Internacional de Previdência, a coisa muda de figura.
Isso porque o seu tempo do Brasil de nada valerá no território que você reside.
Desta maneira, o seu tempo de contribuição no exterior começará do zero.
2. Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Principalmente se você mora na África, Ásia, Oceania e alguns países da Europa.
Como você deve ter percebido, o Brasil faz parte de Acordo Internacional de Previdência com 16 países + os países dos Acordos Multilateral.
Não são tantos, ainda mais considerando que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece, no momento, 193 países.
Portanto, caso você esteja em país que não tem Acordo de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição vertido aqui não valerá no exterior, como você viu ali no fim do último tópico.
A partir disso você deve se questionar: o que devo fazer se estou buscando uma aposentadoria no Brasil e também no território estrangeiro?
Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS.
Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Muitas pessoas não sabem, mas existe essa possibilidade, mesmo morando no exterior.
Isso é autorizado através do inciso X do art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que dispõe:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
Ótimo, não é?
E uma novidade: mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo.
Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma melhor aposentadoria.
3. Passo a passo de como pagar INSS morando no exterior
Agora que você sabe da possibilidade de pagar INSS morando no exterior, vou te mostrar, passo a passo, de como fazer.
A primeira coisa que você deve saber é se você já está inscrito no INSS ou não.
Se você já realizou contribuições no Brasil, a inscrição é desnecessária.
Caso contrário, você deve fazer um cadastro no sistema do Governo Federal através do site do Meu INSS.
O próprio site do Governo te ensina como fazer isso. É bem fácil!
Vamos agora ao passo a passo de como pagar o INSS no exterior.
De antemão, já te adianto que o processo é o mesmo para quem está pagando no Brasil.
A diferença é que quem está morando no exterior fica praticamente impossível pagar via Carnê de Contribuição (Guia da Previdência Social), visto que ela é vendida em bancas de jornal, lotéricas, entre outros locais.
Portanto, o processo de pagamento do segurado facultativo no exterior é feito de forma totalmente online, o que deixa tudo mais fácil.
1º passo: entrar no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Você cairá no site como demonstra a imagem abaixo:
Você deve selecionar a primeira ou a segunda opção, dependendo de quando ocorreu sua filiação ao INSS.
Importante: inscrição e filiação não são a mesma coisa.
A inscrição, resumidamente, é o “cadastro” do segurado na Previdência Social.
Já a filiação ocorre quando você inicia, de fato, suas contribuições como segurado obrigatório (se torna empregado de uma empresa, por exemplo) ou facultativo.
Portanto, fique atento.
2º passo: após clicar em uma das opções, você estará nesta tela no sistema:
Na parte da “Categoria”, você deve selecionar “Facultativo”.
Após isso, deve incluir o número do seu NIT/PIS/PASEP, e depois digitar as letras e números que aparecem.
Você consegue esse número na sua Carteira de Trabalho ou no seu CNIS.
3º passo: você irá ser direcionado para uma tela onde aparecerão suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço:
Se tudo estiver certo, clique em “Confirmar”.
4º passo: agora você terá que digitar a competência e o respectivo salário de contribuição:
Como você vai começar a pagar como facultativo agora, a competência será exatamente o mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.
Por exemplo, se estamos em janeiro de 2022, no número 1, a competência será “01/2022”.
O salário de contribuição será um valor que deve ficar entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.212,00 em 2022) até o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Você vai pagar 20% desse valor.
Como você está na condição de facultativo, você não terá problemas em contribuir com qualquer tipo de valor.
No exemplo, vou colocar R$ 3.000,00.
Agora vamos para o código e data de pagamento.
Para você conseguir uma aposentadoria brasileira boa, terá que recolher com o código 1406, que possui uma alíquota de 20% sobre o valor do salário de contribuição.
Ou seja, você irá pagar 20% do valor que incluir como salário de contribuição.
No caso exemplo, será 20% de R$ 3.000 = R$ 600.
Caso você opte pelos códigos 1473 ou 1929, sua futura aposentadoria será limitada ao valor de um salário-mínimo.
Se está planejando receber além do mínimo, recomendo contribuir pelo código 1406.
Em relação à data de pagamento, deixe o dia que você está fazendo o recolhimento mesmo.
Após selecionar o código de pagamento, basta clicar em “Confirmar”.
5º passo: estamos quase lá. Agora você deve selecionar a competência, verificar se está tudo certo:
O bom é que ali já aparece o valor do recolhimento.
Como eu disse, a alíquota de contribuição é de 20% para o código 1406.
20% de R$ 3.000,00 é exatamente R$ 600,00, como demonstra a imagem.
Se tudo estiver certinho, basta clicar em “Gerar GPS”.
6º passo: será gerada sua Guia de Recolhimento parecida com a imagem abaixo:
Você pode realizar o pagamento em lotéricas, bancos e internet banking (aplicativo do seu banco).
Atenção: a data limite de pagamento será até o dia 15 do mês seguinte a competência que está sendo paga.
Por exemplo, estou pagando a competência de janeiro de 2022.
Eu terei até o dia 15 de fevereiro de 2022 para realizar o pagamento desta contribuição.
Se o dia 15 cair em dia não útil (feriado nacional ou fim de semana) o vencimento fica para o próximo dia útil.
Após realizar o pagamento, a contribuição demora alguns dias para ser processada.
Após alguns dias, ela já estará presente no seu Extrato CNIS.
Viu só como é muito fácil recolher estando no exterior? São passos simples.
4. Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil
O procurador é aquele que poderá realizar ações civis em seu nome aqui no Brasil, como ir no banco em seu nome, movimentar sua conta bancária, retirar documentos no DETRAN, entre outros.
Isso é feito através de uma procuração pública, registrada em cartório.
Este documento é bastante importante para alguns atos do INSS, principalmente para o recebimento da sua aposentadoria se você reside no exterior.
Será ele quem fará a transferência de valores.
Assim sendo, o seu procurador deverá ser uma pessoa de confiança, como os pais, irmãos, tios e amigos bem próximos.
Portanto, escolha bem!
Conclusão
Agora você sabe sua situação previdenciária se você está morando no exterior, seja em país com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil ou não.
Além disso, você viu a possibilidade de recolher como facultativo para ter uma boa aposentadoria brasileira, independente do país que você está residindo.
Por fim, viu um passo a passo de como fazer, de fato, o recolhimento como segurado facultativo estando no exterior.
Atente-se bem para não atrasar nenhuma contribuição. Se for o caso, você poderá pagar recolhimentos em atraso de até 6 meses atrás, mas terá que pagar juros e multa.
Então, sempre bom manter tudo em dia, não é?
Mas então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que mora no exterior que deve saber das informações deste post?
Pois então compartilhe o link com ele ou ela.
Você pode ajudar o seu conhecido a ter uma boa aposentadoria brasileira.
Até a próxima.
Um grande abraço 🙂