Quais os direitos de quem contraiu COVID-19?

Que a pandemia causada pelo Covid-19 no Brasil e no mundo é extremamente triste, todo mundo já sabe…

Mas o que muitas pessoas não sabem é que quem contraiu COVID-19 pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

Deste modo, você fica protegido economicamente com as consequências da contaminação deste vírus tão terrível.

É o seu caso? Então continua me acompanhando aqui no post que você ficará por dentro dos seguintes temas:

1. Direitos previdenciários de quem contraiu COVID-19

Por incrível que pareça, a gama de direitos previdenciários para quem contraiu COVID-19 é grande.

Vou explicar cada um deles para você entender melhor.

Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
 

Este benefício é destinado às pessoas que estão de forma total e temporária para o trabalho.

Isso significa que o Covid-19 deve impedir que você trabalhe de forma plena em sua função.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, a pessoa deve ficar afastada por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias).

Então, por exemplo, imagine alguém que contraiu Coronavírus e ficou em quarentena por mais de 15 dias (geralmente é esse o período que a pessoa se recupera, caso não tenha sintomas muito pesados da doença).

Como você deve saber, algumas pessoas ficam acamadas ou são internadas em conta deste terrível vírus.

Nesta hipótese, a pessoa fica incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.

Assim sendo, ela terá direito a este benefício.

Além da incapacidade para o trabalho, o segurado terá que ter qualidade de segurado na hora de requerer o benefício.

Ter qualidade de segurado nada mais é que estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça.

Existe também a carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária, mas, em conta da decisão do STF de 2020, a contaminação por Covid-19 é considerada acidente de trabalho (se demonstrado nexo causal), fazendo com que o requisito da carência seja dispensado.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto é, o trabalhador não consegue, de nenhum modo, trabalhar, mesmo que seja em função/profissão diferente do que ele exercia anteriormente.

O Covid-19, em conta de suas várias sequelas, pode fazer com que o segurado fique incapacitado de trabalhar.

Por exemplo, você deve saber que este vírus pode deixar o pulmão comprometido.

Dependendo do grau, pode ser que a pessoa fique com um pulmão extremamente enfraquecido, fazendo com que ela não tenha condições de exercer nenhum tipo de trabalho.

Aí que entra a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, onde será pago ao segurado um valor mensal para ele se manter.

Lembre-se que há perícias periódicas no INSS, de modo que pode ser constatada a recuperação de sua condição laboral pelo médico.

Assim, você tem chance de perder o benefício, caso melhore. Fique ciente disso!

Assim como o Auxílio-Doença, você também precisará ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício, e terá dispensada a carência.

Auxílio-Acidente
 

Falando agora do Auxílio-Acidente, este é o benefício destinado aos segurados que, em conta de um acidente (de trabalho ou não), sofreram algumas sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Desta forma, este benefício tem natureza indenizatória, pois é pago um valor mensalmente ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida.

Assim sendo, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente recebendo o Auxílio-Acidente, porque, embora a capacidade tenha sido reduzida, a pessoa ainda tem plenas condições de exercer a sua função.

Agora falando do Covid-19 e o Auxílio-Acidente, é de conhecimento de muitas pessoas que esta doença pode causar sequelas graves para os segurados, como eu falei no tópico passado.

Lembrando do exemplo do comprometimento do pulmão, pode ser que a pessoa não fique incapacitada total e permanente para o trabalho, mas existe a possibilidade que a sequela reduza a capacidade laboral do segurado, embora a pessoa consiga trabalhar normalmente.

É exatamente nesta hipótese que o Auxílio-Acidente entra, tendo em vista que a contaminação por Covid-19 é considerada um acidente de trabalho.

Deste modo, o trabalhador será indenizado por ter sua força de trabalho reduzida em conta do vírus.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é o valor devido aos dependentes de um segurado falecido.

Como nós sabemos bem, o Covid-19 causou o óbito de mais de meio milhão de brasileiros, dentre eles, muitos segurados do INSS.

Portanto, os dependentes dos falecidos tem direito a uma prestação mensal, pago pelo próprio INSS, em substituição do valor que o segurado recebia em vida, a título de remuneração ou aposentadoria.

Mas lembre-se que, tirando o cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente (qualquer idade) do segurado, os outros dependentes (pais e irmãos) precisam comprovar a dependência econômica com o falecido.

Melhor dizendo, é preciso que seja constatado que eles dependiam do segurado (quando ele estava vivo) para se manter todos os meses.

Também é importante você não esquecer que existem classes de dependentes dentro da Pensão por Morte.

Portanto, não são todos os familiares do falecido que terão direito ao benefício.

Enfim, é um assunto que eu tratei mais especificamente no Guia da Pensão por Morte.

Se o seu familiar faleceu de Covid-19, pode ser que você tenha direito a este benefício.

2. Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

E você também sabia que tem direitos trabalhistas caso tenha se contaminado por Coronavírus?

Pois é, vou te explicar melhor a seguir quais são estes direitos.

Vamos lá:

Afastamento do trabalho presencial

O seu empregador terá que afastar você do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros colaboradores.

Neste caso, após a sua recuperação, pode ser que ele entenda que você fique em regime de teletrabalho (mais conhecido pelo termo home office), onde você trabalha de casa.

Uma curiosidade: sabia que este regime é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017? Pois é!

Como a pandemia afetou todo o mundo, este regime ficou muito comum para as empresas (públicas e privadas).

E, por falar nisso, quando tudo isso acabar, é bem provável que alguns lugares adotarão o regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.

Isso pode acontecer pelo fato de ser benéfico para o trabalhador, que não precisa se deslocar até o local de trabalho, e para o empregador, que pode economizar dinheiro com gás, água, luz, etc. do local de prestação de serviços.

Redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho

Esta foi outra medida feita pelo Governo para ajudar as empresas a economizar gastos durante a pandemia.

Portanto, pode ser que você tenha sua jornada de trabalho reduzida, com o respectivo salário menor, ou seu patrão queira suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.

Essas medidas começaram em 202, mas em 2022 ainda continuam em conta da Medida Provisória 1.045/2021.

Mas fique tranquilo pois, caso você tenha redução da jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho seja suspenso, você terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (não confundir com Auxílio Emergencial), que cobre alguns dos seus gastos com base no valor que você teria direito se estivesse recebendo Seguro Desemprego.

A parte ruim desta medida é que a sua contribuição previdenciária e o FGTS não são pagos porque o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda tem natureza indenizatória.

Deste modo, o mais recomendado é que você faça recolhimentos como facultativo, para:

  • manter a sua qualidade de segurado;
  • não ter seu tempo de contribuição prejudicado.

Se você quer saber mais como funciona a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato, o GGV fez um conteúdo completo sobre o tema, explicando certinho cada hipótese e os valores que você tem direito com o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

Estabilidade no emprego

Você tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao seu trabalho depois da sua recuperação total pelo Covid-19.

Mas atenção: isso só acontecerá se for comprovado que a contaminação pelo vírus foi decorrente de seu trabalho.

Neste caso, como eu informei antes, será considerado que você sofreu um acidente de trabalho, por ter sido diagnosticado com Coronavírus.

A estabilidade significa que o seu empregador não pode demitir de forma alguma durante os 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Fique ligado nisso!

Indenização por dano moral e material

Você só poderá ter uma indenização por dano moral e material caso comprove que a contaminação por Covid-19 ocorreu em conta do seu trabalho.

Isso significa que você pode ajuizar uma ação para que seja indenizado pelos danos de ordem moral e material.

No aspecto do dano material, você pode pedir que a empresa pague os gastos hospitalares, de remédios, de tratamentos, entre outros.

Recebimento de seguro de vida

Em caso de óbito do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus funcionários.

Geralmente quando assinamos o seguro de vida, detalhamos exatamente sobre quais serão as pessoas que terão direito aos valores (dependentes).

Isso é muito importante e deverá ser respeitado na hora do pagamento do montante de seguro.

Conclusão

O Covid-19 é um vírus extremamente perigoso e está causando efeitos horríveis em nossa sociedade.

Contudo, através deste conteúdo, tentei te explicar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários que você tem direito caso tenha se contaminado pelo Coronavírus.

Lembre-se que os direitos são seus, então com certeza vale a pena que você faça os valer até o fim.

E então, não sabia a gama de possibilidades que você tem caso seja diagnosticado com Covid-19? Sabe de alguém que tenha que saber estas informações?

Pois então, compartilhe este post com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem, melhor, pois poderão estar amparadas economicamente daqui para frente caso ocorra qualquer coisa.

Vou ficando por aqui, até a próxima.

Um abraço 🙂

Como Fica a Contribuição ao INSS em Períodos de Lay-Off?
 

É fato que a pandemia causada pelo novo Coronavírus trouxe diversas mudanças.

Muitas pessoas, tanto no Brasil, quanto no mundo, estão enfrentando as consequências trazidas pelo vírus.

Uma das áreas mais afetadas durante a pandemia foi a economia. E é claro que isso impactou diretamente na geração e preservação dos empregos.

Muito provavelmente, você ou alguém que você conhece foi demitido do trabalho devido à pandemia… acertei, né? 

Pensando justamente em frear o número de demissões sem comprometer o fluxo de caixa nesse momento tão crítico, alguns empregadores adotaram o que chamamos de Lay-Off

Se você ainda não conhece, é uma excelente alternativa para aqueles que querem manter seu negócio funcionando, sem perder mão de obra qualificada e gerar ainda mais custos com rescisão de contrato de trabalho.

Não sabe como funciona ou nunca ouvir falar em Lay-Off?

Sem problemas! Vem comigo que vou te explicar tudinho, inclusive, como isso pode afetar uma futura aposentadoria:

1. O que é Lay-Off e como ele funciona? 

Primeiro, vou te explicar o que essa palavrinha significa: Lay-Off. É um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”

No Direito do Trabalho, esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.

Essa “pausa” no contrato de um empregado pode ocorrer em razão de uma crise econômica grave, como a que estamos vivendo atualmente, em decorrência da COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa. 

Veja que interessante – Lay-Off pode ser aplicado de duas maneiras diferentes: com a suspensão total do contrato de trabalho, ou com a redução parcial e temporária da jornada e do salário. 

Mas é claro que essa suspensão ou redução do trabalho não pode ser feita de qualquer jeito, combinado?

Os patrões devem observar algumas regrinhas estabelecidas pela nossa legislação. Separei as mais importantes:

Suspensão de Contrato de Trabalho
  • A suspensão do contrato de trabalho pode ter duração de 2 a 5 meses;
  • O empregado deve ser notificado com antecedência de 15 dias, e sim, deve haver um documento em que conste a autorização expressa do trabalhador;
  • Durante o período de suspensão,  o profissional deve participar de algum curso para sua qualificação;
  • Deve existir uma ajuda compensatória mensal;
  • O salário é pago pelo FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador;
  • Se o empregado for dispensado enquanto seu contrato estiver suspenso ou em até três meses após o retorno do trabalho, o patrão deverá pagar uma multa.
Redução da remuneração e da jornada de trabalho
  • Deve haver acordo prévio com o sindicato da categoria;
  • A redução da jornada e de salário pode ser de até 25%, no período de até três meses. Esse período pode ser prorrogado, se a crise persistir;
  • Durante esse período, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários.

Agora que você já sabe o que é Lay-Off e como ele funciona, preciso te contar algo muito importante: durante a pandemia, o Governo criou o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que é muito parecido com o Lay-Off, mas não é a mesma coisa, ok? 

Resumindo: os legisladores adequaram as regras do Lay-Off à pandemia que estamos vivendo. Inclusive, eu já falei sobre o Programa Emergencial aqui no Blog – espia só.

Aposto que você ficou curioso para entender qual a diferença entre eles, já que ambos permitem a suspensão do contrato de trabalho durante uma crise.

Nos próximos tópicos, vou falar sobre essas diferenças.

2. Diferenças entre Lay-Off e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

Conforme te expliquei, o Lay-Off não é a mesma coisa que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, criado para auxiliar os empregados e empregadores durante a pandemia do novo Coronavírus.

Olha só quais são as principais diferenças entre eles:

Duração da Suspensão

Lay-Off pode ter duração de até três meses, conforme expliquei no tópico anterior.

Já o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego pode ter duração de até 120 dias.

Objetivo

O objetivo do Lay-Off é pausar o contrato de trabalho em caso de crise, enquanto o trabalhador realiza cursos de aperfeiçoamento. 

No caso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, o empregado recebe um benefício emergencial durante o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19.

Salário

Durante os meses de Lay-Off, o Governo paga benefício equivalente ao Seguro-Desemprego. O empregado pode receber ajuda mensal e outros benefícios, se o patrão desejar pagá-los.

Já nas situações em que o trabalhador fizer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, sua remuneração será paga da seguinte forma:

  • O patrão pagará 30% do salário, se a empresa teve uma receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019. Caso contrário, não será paga ajuda mensal compensatória.
  • O governo pagará um Benefício Emergencial equivalente a 70% do Seguro-Desemprego, se a empresa teve uma receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019. Se a receita foi inferior a 4,8 milhões, é pago 100% do Seguro Desemprego.
Requisitos 

No Lay-Off, o sindicato deve ser comunicado com 15 dias de antecedência e deve participar de curso de aprimoramento profissional. 

Já nas situações referentes ao Programa Emergencial, o prazo é mais curto: o sindicato deve ser comunicado com dez dias de antecedência. Por sua vez, o empregado, deve ser comunicado com até dois dias de antecedência.

Nas duas modalidades de suspensão, o trabalhador precisa autorizar a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho. Isso é de extrema importância para que ela seja válida.

Estabilidade

No caso do Lay-Off, a estabilidade do trabalhador é durante a suspensão e os 3 meses seguintes – diferente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.

Na situação de suspensão através do Programa Emergencial, a estabilidade será o tempo de suspensão, mais um período igual, após o retorno ao trabalho.

Vou te dar um exemplo para ficar mais simples de compreender:

Verônica teve seu contrato de trabalho suspenso durante 45 dias durante a pandemia do Coronavírus, através do Programa Emergencial. 

Diante disso, seu tempo de estabilidade será durante os 45 dias em que estiver suspensa, mais 45 dias após voltar ao trabalho. Ao todo, serão 90 dias de estabilidade.

Super simples, você não acha? 🙂 

Depois dessas informações que te passei, você pode ter percebido que eu ainda não te contei nada sobre recolhimento do INSS e período de Lay-Off.

Vou te explicar tudo agorinha!

3. Como fica o recolhimento do INSS em Lay-Off?

Antes de falarmos sobre o recolhimento do INSS em Lay-Off, guarde a seguinte informação: nos casos de suspensão pelo Programa Emergencial, o patrão não é obrigado a recolher o INSS do seu funcionário. 

Agora, uma bomba: o recolhimento do INSS em caso de Lay-Off segue a mesma lógica, ou seja, o empresário não precisa fazer o recolhimento previdenciário do seu funcionário. Pois é… É isso mesmo que você leu.

Você pode estar se perguntando se isso pode afetar sua aposentadoria, e já te digo que sim! Isso porque os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.

A falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros… Não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.

Muito triste e preocupante, não é?

Se você está com o contrato suspenso, mas deseja que esse período seja considerado em uma futura aposentadoria, eu tenho a solução: você pode realizar o recolhimento por conta própria.

Como recolher no INSS sozinho?

Em alguns casos, o segurado pode efetuar o recolhimento do INSS por conta própria, e a suspensão por Lay-Off é uma destas possibilidades.

Preste muita atenção nas informações que vou te passar.

Recuperar recolhimentos incorretos do INSS pode ser muito demorado e te dar muita dor de cabeça, isso quando você não acaba jogando dinheiro fora…

Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença, fique ciente que a modalidade correta para o pagamento é contribuinte Facultativo.

Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral. 

Fique atento também à alíquota: se você quiser que o período conte como tempo de contribuição, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.

Existem porcentagens menores, como 11% e 5%, mas elas têm regrinhas específicas. Falamos sobre elas aqui neste post. 🙂

Outro ponto muito valioso é o valor base do seu recolhimento, ele não pode ser feito em valor abaixo do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100, pois não será considerado.

Sendo assim, a contribuição mínima deve ser de R$ 220,00.

Da mesma forma, não é necessário realizar recolhimentos acima do teto – que em 2021 está em R$ 6.433,57.

Se você pagar mais do que 20% do teto – R$ 1.286,71 – o valor considerado para um benefício previdenciário ficará limitado ao teto do mesmo jeito.

Um desperdício de dinheiro, e não é isso que você quer.

Vamos a um exemplo?

Inês está com o contrato suspenso, pois entrou em Lay-Off. Para manter um padrão, ela deseja pagar o INSS sobre o valor do seu salário atual, que é de R$ 7.000,00.

Você percebeu que o salário de Inês está acima do teto do INSS?

Pois é… Nesse caso, para não perder dinheiro, o valor que ela pagará será de R$ 1.286,71 (20% do Teto do INSS – R$ 6.433,57).

Caso Inês queira recolher sobre um valor menor que o próprio salário, é possível, desde que o valor seja igual ao salário-mínimo, ou maior. Vou te dar mais um exemplo.

Pelas dificuldades financeiras que vem enfrentando durante o Lay-Off em 2021, Inês deseja recolher o INSS com base em um salário de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 200. Será que ela está correta? 

A resposta é: NÃO! O recolhimento mínimo deve ser R$ 220,00, ou seja, 20% do salário mínimo. Nesse caso, Inês pode ter perdido dinheiro.

Se você cometeu esse erro, não se desespere!

É possível solicitar a complementação do valor até que atinja o que falta para o mínimo. No entanto, fique ciente que será preciso pagar juros… um verdadeiro tiro no pé

Quero te dar mais um conselho: o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.

Ou seja, isso significa que caso você queira realizar o pagamento referente ao mês de março de 2021, sua data limite é 15/04/2021, e assim por diante.

Existe também a possibilidade de recolhimento em atraso.

O código Facultativo, devido aos trabalhadores em Lay-Off, possibilita o pagamento dos últimos seis meses. No entanto, há incidência de multa e juros, que podem tornar o investimento beeeem salgado… 

Em razão disso, prefira sempre realizar os recolhimentos em dia, na alíquota e códigos corretos.

Mas sei que depois desse post, você aprendeu tudo sobre recolhimento de INSS durante o Lay-Off e não vai cair em cilada.

Conclusão

Em poucos minutos, você aprendeu tudo sobre Lay-Off!

O que é, quais as diferenças do Lay-Off para o Programa Emergencial de Preservação de Renda, e claro: como funciona o recolhimento do INSS durante esse período de suspensão.

Aprendeu, principalmente, que deve ficar muito atento à forma do pagamento previdenciário para não perder dinheiro ou ter dores de cabeça, sem deixar de preservar seus direitos a uma futura aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Isso é ótimo.

Para descobrir ainda mais sobre tudo que conversamos hoje, te convido a ler outros conteúdos que preparamos para os segurados.

Se informar, principalmente nesse período inseguro de pandemia, pode te livrar de vários problemas.

Até a próxima 😊

Como Fica o INSS de quem teve Redução de Salário ou Suspensão de Contrato?

A pandemia do Coronavírus afetou a vida de muita gente, não é mesmo?

Muitos precisaram fechar seus comércios ou ficaram desempregados. Um período de grandes desafios.

Foi pensando nisso que o Governo possibilitou a suspensão dos contratos de trabalho e redução de saláriodurante o ano de 2020.

Durante o ano de 2021, o Governo continuou autorizando esta possibilidade para os trabalhadores brasileiros.

Mas, além disso, você já parou para pensar se essas medidas irão afetar o valor dos seus benefícios no INSS?

Para você entender o contexto destas decisões, devido à suspensão dos contratos, os patrões não precisaram demitir seus funcionários, impedindo o desemprego em massa e reduzindo os gastos e mantendo o negócio de pé, mesmo que em marcha lenta.

Além dessa redução de salário, o empregador fica desobrigado a pagar o INSS do empregado, o que gerou mais uma economia.

Mas diante disso tudo, você deve estar se perguntando: e o trabalhador? Irá receber um salário menor e ficará por isso mesmo?

Como irá garantir o próprio sustento? E se o patrão não pagar o INSS, o que acontece?

Boas perguntas e você tem todo o direito de fazê-las! 🙂

Por isso vem comigo, vou te explicar tudo sobre a suspensão do contrato, redução de salário e o pagamento do INSS nesses casos!

Mas se você ficou desempregado, recomendo que dê uma lida em nosso post que explica todos os seus direitos quando você perde seu emprego.

1. Como funciona a redução de salário?

A Lei 14.020/20, onde tudo começou, permitiu que patrão e funcionário entrassem em um acordo para redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário.

Agora, a norma que regula a redução salarial e da jornada de trabalho é a Medida Provisória 1.045/2021.

Essa redução pode ser de 25%, 50% ou 70% do seu salário.

Mas fique ligado: se você sofreu essa redução, o governo deve complementar seu salário com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – conhecido pela sigla BEm.

Provavelmente, você deve ter pensado: “certo… mas eu deveria receber todo o valor que faltar para atingir meu salário? Ou irei receber menos?”

Calma que eu te respondo: o quanto você irá receber do Governo é calculado com base no quanto você receberia de Seguro-Desemprego, caso tivesse sido demitido e conforme a porcentagem da redução do seu salário.

Para facilitar a compreensão, deixa eu te dar um exemplo: se sua redução de salário foi de 50% e em caso de demissão, seu seguro-desemprego fosse de R$ 2.000,00, o valor do seu Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda seria de R$ 1.000,00.

Se a redução fosse de 25%, você receberia R$ 500,00 de complementação – e assim por diante.

E olha só que interessante: para receber esse benefício, você não precisa fazer nenhum requerimento.

A empresa onde você trabalha comunica ao Governo e ele deposita na sua conta-corrente.

Nos casos de suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salário, o Governo é responsável pelo pagamento de 100% do valor que você deveria receber de Seguro-Desemprego.

Para consultar se você possui o direito a esse benefício e acompanhar o pagamento, basta acessar o site disponibilizado pelo Banco do Brasil.

2. Posso receber o BEm por quanto tempo?

BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda deve ser pago mensalmente enquanto durar seu acordo com a empresa.

Inicialmente, os prazos máximos de duração eram de 180 dias, ou seja, seis meses. Tanto para redução, quanto para suspensão de jornada.

Mas ao contrário do que se esperava, o Coronavírus não deu trégua e foi preciso conceder mais tempo para os empresários se recuperarem…

Portanto, fique muito atento!

Agora, tanto nos casos de suspensão do Contrato de Trabalho, quanto nos de redução do salário e jornada, o novo prazo total é de 120 dias.

Mais um detalhe super importante: era possível aderir ao Programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda até 26/08/2021, segundo a MP 1.045/2021.

Porém, é possível que esta Medida Provisória se converta em lei e possa se prolongar até o fim deste ano, pelo menos.

No momento, ela está em discussão no Senado Federal.

A expectativa que as medidas em discussão neste tópico permaneçam até o fim do ano de 2021.

Vamos esperar.

Mas pode ficar tranquilo que vou te deixar inteirado de qualquer novidade sobre o tema.

Qualquer novidade, retorno aqui para te contar!

3. Quem paga o INSS quando o salário é reduzido ou o contrato de trabalho é suspenso?

Essa pergunta é super interessante e valida de se fazer!

A Medida Provisória que permitiu a suspensão dos contratos e redução dos salários definiu que o patrão não precisa efetuar o pagamento do INSS, caso o contrato esteja totalmente suspenso e você não esteja recebendo nenhum salário.

Nos casos em que a redução do salário for de 25%, 50% ou 70%, o INSS deve ser recolhido pelo empregador conforme a porcentagem da redução, de forma proporcional.

Fique atento ao seguinte detalhe: a redução do seu salário pode deixá-lo abaixo do valor mínimo por mês.

Ok… mas o que isso significa?

Isso significa que mesmo que a empresa realize o recolhimento do seu INSS proporcionalmente, o período não será considerado na contagem de tempo para fins de aposentadoria, por exemplo.

Diante dessa informação, você deve estar se perguntando, “então esse recolhimento proporcional é dinheiro jogado no lixo?”  

E a resposta é: NÃO! O recolhimento continua sendo importante.

Isso porque o recolhimento do INSS não serve somente para a Aposentadoria, mas também te dá o direito à:

  • Pensão por Morte
  • Benefícios por Incapacidade Temporária e Permanente
  • Salário-Maternidade
  • Auxílio-Reclusão.
A contribuição ao INSS é uma segurança ao trabalhador

Com relação à aposentadoria, não se preocupe: caso queira usar o tempo em que você recebeu o salário reduzido na sua contagem de tempo de contribuição para aposentadoria, você pode realizar a complementação do recolhimento ao INSS.

Isso também é permitido quando seu contrato fica suspenso e você não recebe salário – no caso, você pode recolher com base em qualquer valor acima do mínimo.

Vou falar sobre isso no próximo tópico, para que não fique nenhuma dúvida!

4. Como ficará minha aposentadoria com a Redução de Salário e Contrato Suspenso?

Uma das primeiras coisas que passam pela cabeça do trabalhador quando descobre que o pagamento do INSS não será feito ou será feito a menor, é se isso irá influenciar em sua aposentadoria.

Afinal, são apenas dois ou três meses… eles não fariam tanta diferença assim, certo?

Errado!

Apesar de parecer muito pouco tempo, acredite: dois ou três meses podem fazer toda diferença na sua aposentadoria! Ainda mais depois da Reforma da Previdência, que trouxe diversas novas regras de transição.

Já atendi clientes aqui no escritório que a falta de um mês de contribuição atrasou em mais de um ano a aposentadoria.

Sem contar os casos que pela falta de recolhimentos, a pessoa perde o direito à Pensão por Morte, Auxílio-Doença e assim por diante…

Uma verdadeira pedra no sapato.

Por isso, fique ligado: é super importante manter os recolhimentos do INSS em dia, mesmo que seu contrato esteja suspenso ou seu salário tenha sido diminuído.

Dessa forma, você fica seguro contra imprevistos e não tem nenhuma surpresa desagradável no futuro!

Ao contrário do que parece, fazer esse recolhimento sozinho não é um bicho de sete cabeças.

Vou te explicar exatamente como fazer:

Como faço para pagar o INSS?

Agora que você já sabe que o patrão não está obrigado a pagar o INSS integralmente quando seu salário estiver reduzido ou seu contrato suspenso, vou te ensinar como resolver essa situação.

É bastante simples:

  • Para complementação da diferença de valor – quando houve redução do salário: recolher DARF com o código 1872, no site da Receita Federal.
  •  Para recolhimento nos casos de suspensão do contrato – em que você não recebeu salário: recolher através de Guia da Previdência Social – GPS com o código 1406, que pode ser obtida através do site do INSS, como segurado facultativo.

Para não ter problemas lá na frente, preste atenção à data de vencimento e se os dados que você preencheu estão corretos.

Importante lembrar que nesses casos, não é permitido o famoso “recolhimento em atraso”.

Você deve fazer o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao que você deseja contribuir – caso contrário, o pagamento não será considerado!

Qual o valor dessas contribuições?

Uma coisa é fato: não adianta saber gerar a guia de pagamento do seu INSS, mas não saber qual valor pagar…

Dessa forma, vou te dar algumas dicas para não fazer besteira:

  • O valor do recolhimento é de 20% de qualquer valor entre o salário-mínimo ou o teto. Você também pode escolher contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do mínimo (código GPS 1473). Fica a seu critério. Só preste MUITA atenção, pois o recolhimento de 11% não é considerado como tempo de contribuição!
  • Não faça recolhimentos baseados em valor abaixo do salário-mínimo, pois eles não serão considerados. Você pode precisar complementar isso no futuro, e incidirão juros e multa… não vale a pena.
  • Não faça recolhimentos acima do teto. Você irá perder dinheiro e não fará diferença no seu benefício.

Com essas dicas, não tem erro – você garante que seu recolhimento será considerado nos cálculos da sua aposentadoria ou de outros benefícios.

Conclusão

Viu como é simples?

Agora você está por dentro de tudo sobre a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salários, além de saber como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.

Importante lembrar que a adesão ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda ocorreu até 26/08/2021 – para adesões após esta data, é necessário aguardar o pronunciamento do Governo.

Não se esqueça que o patrão não está obrigado a pagar o INSS integralmente quando seu salário estiver reduzido ou seu contrato suspenso.

Dessa forma, para não ter prejuízos com sua aposentadoria ou outros benefícios o INSS, você pode realizar os recolhimentos por conta própria – sempre se atentando ao valor mínimo.

Quando a Previdência Social informar se prorrogará ou não o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda após 26/08/2021, este post será atualizado para que você não perca nenhuma informação importante!

Compartilhe esse conteúdo para as pessoas que você conhece e que tiveram seus salários diminuídos ou suspensos – tenho certeza que será muito útil.

Até a próxima 😊

STF Reconhece COVID-19 como Acidente de Trabalho
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Coronavírus (COVID-19) se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário.

Além disso, o acidente de trajeto (casa-trabalho e trabalho-casa) voltou a ser considerado como acidente de trabalho.

Continua comigo aqui no post que você vai entender:

1. O que é acidente de trabalho?

Só para te contextualizar, o acidente de trabalho é uma lesão ocorrida no exercício da sua função, a serviço da empresa, que causa redução da capacidade de trabalho de forma temporária ou permanente.

Imagine que um mecânico está arrumando um carro e o automóvel cai em cima dele por conta de uma falha no equipamento que estava o segurando.

Esse fato fez com que o mecânico ficasse afastado do trabalho para se recuperar durante 20 dias. Isso é um acidente de trabalho.

Existem três casos em que acidentes ou doenças podem ser considerados como acidente de trabalho:

  • doença profissional;
  • doença do trabalho;
  • acidente de trajeto.

doença profissional é decorrente do exercício contínuo de determinada atividade do seu trabalho. Ou seja, a doença é desencadeada ou produzida devido ao exercício da sua função.

O exemplo mais comum que eu posso te dar é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Ela pode ser desencadeada facilmente pelos digitadores, porque eles realizam aquela função todos os dias, o que pode gerar uma lesão nos dedos.

Já a doença do trabalho ocorre devido a condições especiais existentes no ambiente de trabalho do empregado.

Por exemplo, em uma serralheria é comum existir ruídos altos. O trabalhador deve atentar-se a isso e utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) da maneira correta.

Mas, mesmo utilizando o equipamento, a pessoa pode começar a ter problemas de audição, o que seria considerado uma doença do trabalho.

Quanto ao acidente de trajeto, vou deixar para falar dele mais para frente, mas saiba, desde logo, que ele é considerado um acidente de trabalho.

2. Contaminação por Coronavírus é considerado acidente de trabalho?

No dia 4 de maio de 2020, o STF julgou algumas questões relativas à Medida Provisória 927/2020, que criou algumas medidas trabalhistas e previdenciárias em conta dos aspectos econômicos negativos causados pelo Coronavírus.

Em um dos artigos desta MP é trazida a informação que a contaminação pelo Coronavírus não é considerada doença do trabalho, exceto se o segurado demonstrar que esta contaminação se deu em razão de seu trabalho…

Felizmente, o STF declarou que este artigo impediria os trabalhadores a terem acesso aos benefícios previdenciários, porque seria bastante difícil demonstrar que a contaminação se deu em conta de seu trabalho.

Me parece justo, porque seria praticamente impossível saber quando você se contaminou, tendo em conta que o COVID-19 é um vírus invisível aos olhos nus, concorda?

Ou seja, seria uma missão impossível fazer essa comprovação.

Enfim, pelo menos agora, com essa decisão do STF, é reconhecida que a contaminação por COVID-19 é considerada doença profissional, e, por equiparação, um acidente de trabalho.

3. Acidente de trajeto voltou a ser caracterizado como acidente de trabalho

Uma outra novidade que preciso te contar é que os acidentes que ocorrem quando você está indo de sua casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto) voltaram a ser considerados acidentes de trabalho.

Por exemplo, imagina que você está dirigindo para chegar ao trabalho, mas um carro fura o sinal e bate com tudo no seu automóvel, deixando várias lesões em você.

Isso será considerado um acidente de trabalho por equiparação.

Para você que não sabia, em novembro do ano passado foi feita a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo que estabeleceu, entre outras medidas, a exclusão do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Acontece que ela perdeu a sua eficácia porque ela não foi convertida em lei e teve seu período de validade encerrado. Essa MP vigorou entre 11/11/2019 e 20/04/2020.

Assim, todos os acidentes de trajeto voltam a ser equiparados como acidente de trabalho, trazendo consequências positivas para os benefícios previdenciários, como vou te falar no próximo tópico.

4. O que pode mudar nos benefícios previdenciários?

Três benefícios previdenciários são afetados diretamente com essas mudanças que eu comentei:

  • Auxílio Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;

Vou te explicar melhor o porquê agora.

Auxílio Doença

Este benefício é garantido para os segurados que estão afastados do trabalho por mais de 15 dias (seguidos ou 15 dias num período de 60 dias) em conta de acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não) que os deixou incapacitados de forma parcial e temporária.

Em regra, o Auxílio Doença tem 3 requisitos:

  • estar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária;
  • ter qualidade de segurado (estar trabalhando, recebendo benefício previdenciário ou estar em período de graça);
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Acontece que para casos de acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), o segurado não vai precisar cumprir este requisito de carência. 

Isso significa que os acidentes de trajeto e a contaminação por Coronavírus dão direito a esse benefício sem precisar cumprir esta carência mínima.

Ótimo, né?

Imagine o caso de Maria. Ela foi contratada em seu primeiro emprego em março de 2020 como auxiliar administrativa.

Acontece que, infelizmente, ela foi contaminada com COVID-19 no mês seguinte.

Em regra, Maria não teria direito ao Auxílio Doença, porque não cumpriu a carência mínima de 12 meses.

Contudo, como a contaminação por Coronavírus agora é considerado acidente de trabalho, ela terá direito ao benefício. Ótimo, né?

Aposentadoria por Invalidez

Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que sofreram uma doença ou acidente, seja ela relacionada ao trabalho ou não, que os deixaram incapacitados de forma total e permanente.

Ou seja, esses segurados não têm mais de condições de voltar ao trabalho e nem mesmo podem ser readaptados em outras funções em conta dessa incapacidade.

Essas duas notícias que eu trouxe vão ajudar o segurado na hora que falamos do valor da aposentadoria.

Após a Reforma, o cálculo deste benefício é dado desta forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Agora que vem a notícia boa: se a causa da incapacidade foi acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), você receberá 100% do valor da média de todos os seus salários de contribuição.

Por exemplo, imagine a situação de Andrey, eletricista há 26 anos. 

No dia 02 de fevereiro de 2020 ele estava dirigindo até a sua empresa até que um caminhão furou o sinal vermelho, ocorrendo uma colisão extremamente forte.

O acidente o deixou em estado gravíssimo e após várias cirurgias foi constatado que Andrey estava paraplégico.

Nesse caso, ele terá direito a Aposentadoria por Invalidez.

Mas, com as novas regras da Reforma, em regra, ele teria direito a 72% (60% + 12%, considerando que ele tem 6 anos acima de 20 anos de contribuição) dos seus salários de contribuição.

Contudo, temos que lembrar que o fato ocorrido foi um acidente de trajeto, caracterizando-se como acidente do trabalho.

Dessa forma, Andrey terá direito a 100% da média de todos os salários.

Atenção: essas regras da Reforma da Previdência são válidas para as incapacidades ocorridas a partir do dia 13/11/2019.

Caso sua incapacidade tenha ocorrido antes disso, você receberá 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, independente da causa da invalidez.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é devido aos dependentes do segurado falecido.

Novamente as duas novas notícias que te expliquei vão ajudar os dependentes da Pensão por Morte quando falamos no valor do benefício.

Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança no cálculo deste benefício. Ficou assim:

  • os dependentes receberão 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez (o cálculo eu te expliquei no ponto anterior);
  • haverá um acréscimo de 10% para cada dependente do segurado falecido.

A novidade vem agora: caso o óbito do segurado tenha ocorrido em conta de acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria ou do valor que ele receberia se aposentado por invalidez, independente de quantos dependentes hajam

Por exemplo, imagina que Paulo, aposentado do INSS, faleceu em 27 de janeiro de 2020, deixando sua esposa e seu filho de 2 anos.

A família terá direito a 50% + 20% (2 dependentes), totalizando 70%. Ou seja, eles receberão 70% do valor que Andrey recebia da aposentadoria.

Agora, se a causa da morte foi a contaminação por Coronavírus, por exemplo, esta família recebe 100% do valor da aposentadoria de Paulo.

Atenção: essas regras da Reforma da Previdência são válidas para os óbitos ocorridos a partir do dia 13/11/2019.

Caso o falecimento (qualquer causa) tenha ocorrido antes disso, você receberá 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou 100% do valor que ele teria direito, caso aposentado por invalidez.

Conclusão

Com a leitura deste post, você ficou informado que a contaminação por Coronavírus é considerado acidente do trabalho.

Além disso, entendeu que o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente do trabalho.

Como você viu, essas novidades causam um grande impacto em alguns benefícios previdenciários.

Óbvio que ser contaminado pelo COVID-19 ou ter um acidente de trajeto é muito triste… mas pelo menos você não ficará desamparado pela Previdência…

E se você quiser saber ainda mais sobre os direitos de quem contraiu COVID-19 recomendo a leitura desse post: Quais os direitos de quem contraiu COVID-19?

Até a próxima 😊

Como Ficam os Salários com o Corte na Jornada de Trabalho?

Com a Medida Provisória 1.045/2021 em vigor no momento, será possível que sua jornada de trabalho, e, consequentemente, seu salário, sejam reduzidos… infelizmente é verdade.

Mas a boa notícia é que o Governo oferecerá uma categoria de benefício para cobrir a porcentagem da remuneração que foi encolhida com essa Medida.

Lógico que esse auxílio não deixará seu salário como antes, mas já é uma forma de você não sofrer tanto o impacto dessa redução salarial, concorda?

Me acompanhe até o final deste post, só assim você vai entender tudo sobre:

1. Posso ser atingido por essa Medida?

Nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho, sabia?

Serão as seguintes pessoas que poderão ter seus salários descontados, com redução na jornada de trabalho:

  • trabalhador empregado da iniciativa privada, incluindo trabalhadores com contrato de tempo parcial (trabalhadores intermitentes estão excluídos das medidas que explicarei neste conteúdo);
  • empregados domésticos;
  • aprendizes.

Atenção: todos esses trabalhadores devem ter a sua Carteira de Trabalho (CLT) assinada!

Isso significa que os servidores públicos (inclusive comissionados), estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS e de Seguro Desemprego estão fora desta redução.

A maioria dos trabalhadores afetados estão no primeiro ponto: os trabalhadores empregados da iniciativa privada.

São as pessoas que possuem uma jornada de trabalho definida e são subordinados a um empregador.

Por exemplo, o contador de uma empresa de transporte, um advogado de uma sociedade de advogados, um caixa de supermercado, entre outros.

Agora que você já sabe se pode ser afetado por essa medida, vou te explicar melhor sobre a redução da jornada de trabalho e do salário.

2. Qual a porcentagem de redução da jornada de trabalho/salário?

Em regra, a porcentagem de redução da jornada de trabalho pode ser nos seguintes percentuais:

  • em 25%;
  • em 50%;
  • em 70%;

Importante: a redução de jornada de trabalho deverá ser proporcional a redução salarial.

Por exemplo, se o seu trabalho for reduzido em 50%, seu salário deve ser descontado também em 50%.

Seria muito injusto o seu empregador reduzir sua jornada em 50%, mas te descontar 70% do salário, concorda? Então…

O essencial que você deve saber agora é que a redução, em regra, podem ser nas 3 porcentagens que eu te expliquei.

Agora que você já sabe quanto pode ser reduzido da sua jornada de trabalho, você está pronto para ir para o próximo tópico.

3. Qual o valor do Benefício Emergencial?

Lembra lá no início do post onde eu disse que o Governo não fará que você saia no prejuízo com essa redução da jornada de trabalho?

Então, pensando nisso, a Medida Provisória prevê o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

Esse Benefício nada mais é do que um auxílio financeiro mensal do Governo para ajudar o trabalhador a não sofrer uma diminuição salarial drástica com o corte de sua jornada de trabalho.

Agora você deve se perguntar como isso funciona, correto?

Então, vamos imaginar que você recebe R$ 3.000,00 por mês, mas, em abril de 2021, houve uma diminuição de 50% na sua jornada de trabalho, porque seu empregador quer cortar gastos para não sofrer prejuízos em tempos de Coronavírus.

O que o Governo faz com o Benefício Emergencial, é cobrir esses 50% do seu salário reduzidos por essa medida.

Se não houvesse esse Benefício, você iria receber R$ 1.500,00 por mês.

Mas calma, você não receberá exatamente o que ganhava antigamente. Isso acontece porque o Benefício é feito com base no valor que você teria direito se estivesse recebendo o Seguro Desemprego.

No exemplo que eu dei, para quem recebe R$ 3.000,00 por mês, a parcela do Seguro Desemprego seria de R$ 1.911,84. 

Mas você não recebe totalmente o valor do Seguro Desemprego, mas sim a porcentagem que foi descontada do seu salário, que no exemplo foram 50%.

Então: 50% de R$ 1.911,84 equivale a R$ 955,92. Pegamos esse valor e acrescentamos ao valor do seu salário já reduzido: R$ 1.500,00. 

Desse modo, o valor que você receberá por mês será R$ 2.455,92 (R$ 1.500,00 + R$ 955,92). Ou seja, você perde R$ 544,08 por mês do valor original que recebia.

Sei que perder essa quantia pode ser muito prejudicial para a sua família, mas poderia ser muito pior se não houvesse esse Benefício Emergencial, concorda comigo?

Para saber o valor exato que receberia com o Seguro Desemprego, preparei esta tabela exclusivamente para você:

Faixa de salário da média do seus últimos 3 saláriosValor da parcela do Seguro-Desemprego
Até R$ 1.686,79Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.686,80 a R$ 2.811,60Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ 1.686,79. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.349,43 (nessa ordem)
A partir de R$ 2.811,60R$ 1.911,84. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego

Vamos a três exemplos de salário para você entender melhor o valor da parcela do Seguro Desemprego:

  1. Caso você receba R$ 1.500,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 1.500,00 x 0,8 = R$ 1.200,00;
  2. Caso você receba R$ 2.000,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 2.000,00 – R$ 1.686,79 = R$ 313,21 x 0,5 + 1.349,43 = R$ 1.506,03;
  3. Caso você receba R$ 3.500,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 1.911,84 (teto deste benefício).

Do valor da parcela do seu Seguro Desemprego, você calcula a porcentagem que foi reduzida do seu salário para então ter o valor exato do seu Benefício Emergencial.

Resumindo: a porcentagem que for reduzida do seu salário será coberta pelo Governo, na mesma porcentagem, mas levando como base do cálculo o valor da parcela do Seguro Desemprego que você teria direito naquele momento.

4. Como o seu salário e sua jornada podem ser reduzidos?

A redução na sua jornada de trabalho pode ser feita de dois modos:

  • Através de Acordo Individual entre você e seu empregador;
  • Conforme o Acordo com o Sindicato de sua categoria profissional.

Em regra, as reduções de 25%, 50% e 70% podem ser feitas por Acordo Individual ou Acordo pelo Sindicato. Contudo, existem algumas exceções de redução para Acordo Individual. 

Caso você receba até três salários-mínimos (R$ 3.300,00 em 2021) por mês, ou seja, hipersustentador (possui diploma de nível superior ou recebe mais de R$ 12.867,13 por mês), a redução de 50% ou de 70% também pode ser feita por Acordo Individual com o empregador.

Isso quer dizer que quem recebe entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,12 por mês não pode ter reduzido 50% ou 70% da jornada de trabalho através de Acordo Individual. Será preciso fazer um Acordo com o Sindicato mesmo.

Elaborei um resumão do que eu falei em forma de tabela para você visualizar de uma forma mais fácil. Confira:

 Redução Salarial por Acordo IndividualRedução salarial pelo SindicatoPorcentagem que o governo pagará
Redução de 25%PodePode25%
Redução de 50%Pode, exceto se ganhar entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13.Pode50%
Redução de 70%Pode, exceto se ganhar entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13.Pode70%
5. Sou obrigado a aceitar a redução?

Já te adianto que você não é obrigado a aceitar a proposta de redução de jornada de trabalho e de salário que o empregador te oferece. 

O prazo para você refletir sobre a proposta são de dois dias.

Ou seja, antes dele querer começar a reduzir o seu trabalho, ele deve apresentar essa opção dois dias antes para dar um tempo para você pensar.

Isso é válido para os Acordos Individuais.

Agora para os casos conforme o Acordo com o Sindicato de sua categoria, você e seu empregador, devem negociar até que a proposta seja boa para ambas as partes.

Eu, como especialista, digo que as seguintes opções são melhores para você não sair no prejuízo com a redução:

  • Fazer uma contraproposta razoável para o Acordo Individual, caso você pense que não é uma boa a oferta apresentada pelo empregador;
  • Fazer um Acordo com o Sindicato, porque será o próprio Sindicato que fará com que a proposta do empregador não seja absurda a ponto de fazer você sair no prejuízo.
6. Quanto tempo pode durar a redução do salário?

O acordo de redução da jornada de trabalho e da remuneração pode durar até 120 dias, podendo ser prorrogado pelo Governo Federal, se acharem necessário.

Além disso, esse acordo pode ser extinto 2 dias após:

  • A data de acordo entre as partes;
  • A data que o empregador quiser, quando ele desejar antecipar o prazo estipulado em acordo com o empregado.
Conclusão

Agora você já sabe como funciona o corte na jornada de trabalho causada pelo COVID-19 (Coronavírus) no Brasil.

O Governo criou uma Medida Provisória para regular essa redução, criando também o Benefício Emergencial para os trabalhadores.

Esse Benefício será proporcional a porcentagem que for reduzida da sua remuneração, conforme você viu.

Você também entendeu que o corte na jornada de trabalho pode ser feita por Acordo Individual ou por Acordo com o Sindicato de sua categoria, mas fique atento as exceções que mencionei.

Até a próxima 😊