LTCAT: O que é? Como conseguir?
 

Vários trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que podem resultar em uma redução do tempo necessário para se aposentar.

Dentre esses documentos, existe o LTCAT.

Afinal de contas, o que significa a sigla LTCAT? É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Continua sendo um nome bem complexo, né?

Mas pode ficar tranquilo, porque vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o LTCAT e qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Conquistar o reconhecimento da especialidade de uma atividade pode ser uma excelente oportunidade para se aposentar mais cedo.

Principalmente para uma aposentadoria especial.

Mas, como você já deve ter ouvido falar, esse reconhecimento nem sempre é tarefa fácil.

Por isso, mesmo que você tenha sido empregado (CLT) ou autônomo, é muito importante possuir documentos que comprovem que a atividade que você exerceu era realmente especial.

Só assim você tem direito a uma aposentadoria especial, que era muito vantajosa antes da Reforma da Previdência, pois não exigia idade mínima.

E mesmo após a Reforma, continua sendo muito buscada por quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade.

A primeira dica que considero importantíssima sobre como aumentar as suas chances de conseguir o reconhecimento de uma atividade especial é a seguinte: quanto melhor se preparar, maiores serão as chances de sucesso.

É… talvez possa parecer uma dica muito simples, mas garanto que fará toda a diferença na hora de conseguir o melhor benefício.

Hoje, em especial, vamos falar sobre como conseguir o LTCAT.

Me acompanhe para entender sobre:

1. O que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

O LTCAT é um documento que descreve, de forma detalhada, todas as suas condições de trabalho. Principalmente as suas atividades especiais.

Ele se parece mais ou menos assim:

modelo-ltcat

Em primeiro lugar, quando falamos em atividade especial, talvez o primeiro documento que venha na cabeça seja o PPP, correto?

Caso você não conheça o que é o PPP ou não se lembre exatamente do que se trata, basta clicar aqui.

Mas e se eu te disser que o PPP é feito a partir das informações do LTCAT?

Pois é. E quase ninguém fala sobre isso…

O LTCAT é a base de informações que se utiliza para o preenchimento do PPP. Por isso ele é tão importante.

O que deve conter no LTCAT?

O LTCAT é um documento que contém todas as informações sobre as condições do seu ambiente de trabalho.

E o seu objetivo é justamente produzir efeitos previdenciários.

Ou seja: o LTCAT não é feito com o intuito de demonstrar que o seu salário deve ser maior, em razão da exposição a algum agente nocivo.

Ele serve, na verdade, para que você possa conquistar sua aposentadoria mais cedo e de forma mais vantajosa.

Seja ela uma aposentadoria especial ou para converter tempo especial em comum.

Para se preparar bem antes de dar entrada com o pedido de reconhecimento da atividade especial, nós temos um post em que explicamos quais são os 8 documentos infalíveis para a aposentadoria especial.

Vale a pena conferir!

2. Quando o LTCAT é necessário?

São três possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente de qual for o agente nocivo;
  • para períodos a partir de 01/01/2004, em regra, o LTCAT deixa de ser exigido. Mas quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Note que a data em que o LTCAT deixa de ser exigido é justamente a data em que o PPP foi regulamentado pela Instrução Normativa 99/2003.

Apesar de nem sempre ser exigido para o reconhecimento da atividade especial, é importante saber que a empresa possui a obrigação de sempre manter o LTCAT atualizado.

A empresa é obrigada por lei a ter esse documento.

3. Como conseguir o LTCAT para quem é empregado CLT?

Se você não possui o LTCAT, leu os períodos em que o LTCAT é exigido e viu que o seu caso se encaixa em pelo menos uma daquelas hipóteses, está na hora de ver qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Vou te falar, primeiro, de como conseguir se você for empregado de carteira assinada (CLT).

Em primeiro lugar, você deve fazer a sua parte e documentar que você está em busca desse documento.

Isso é importante, porque a Justiça Federal, em geral, entende que se você buscou o documento junto à empresa e ela negou o seu pedido, é possível que o juiz determine que seja feita uma perícia técnica para identificar se é ou não uma atividade especial.

Mas, é claro que para comprovar que você buscou a empresa e seu pedido foi negado, existem alguns macetes básicos, como:

  1. Solicitar o LTCAT via e-mail à empresa;
  2. Enviar um requerimento via carta com AR (aviso de recebimento) à empresa;
  3. Levar um documento físico até o RH da empresa e pedir para que carimbem o dia e quem recebeu, como um protocolo;
  4. Notificação extrajudicial, que é feita por qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

É bom lembrar, também, que o requerimento deve ser legível, possua os seus dados, como nome completo, estado civil, RG e CPF, endereço completo e assinatura.

Isso com certeza facilitará ao juiz na hora de entender que foi você mesmo quem pediu o LCAT.

4. Como conseguir o LTCAT para quem é autônomo?

Se você é autônomo, o preparo para conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade é ainda mais importante.

Como em uma empresa, é fundamental sempre ter um laudo atualizado sobre as condições ambientais do trabalho que você exerce.

Caso você trabalhe exposto a agentes nocivos e ainda não possua um LTCAT, talvez seja a hora certa para conseguir um.

Como no seu caso não existe um empregador responsável pelo seu documento, esse é um dever seu.

Veja que não existe uma obrigação legal para que você adquira o laudo.

Mas, caso não possua o LTCAT, posso garantir que conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade será um pouco mais difícil.

5. Quem é o responsável por elaborar o LTCAT?

engenheiro de segurança trabalho ou médico do trabalho são os profissionais que elaboram o LTCAT.

Existem também empresas que realizam esse tipo de serviço.

Caso você não tenha o LTCAT atualizado sobre um período em que exerceu atividade exposto a algum agente nocivo, continue acompanhando esse post, porque vou lhe indicar algumas alternativas.

6. Qual a validade do LTCAT?

Na teoria, o LTCAT não tem validade.

Mas, fique atento!

O LTCAT sempre valerá para o período que ele compreende.

Ou seja: se você tentar usar um LTCAT de 2022 para tentar comprovar a especialidade de um período em 2015, por exemplo, fica difícil a comprovação.

Por isso, é importante sempre ter um laudo atualizado.

Eu recomendo que você atualiza seu LTCAT a cada 3 anos, pois nesse período podem ocorrer alterações de atividade ou de ambiente de trabalho.

Principalmente se você for autônomo.

7. Consegui o LTCAT, e agora?

Se você conseguiu o LTCAT, já adianto que o preparo para reconhecer sua atividade especial não parou por aí.

Ainda há algumas questões bem importantes, como, por exemplo, identificar se o LTCAT é da mesma época em que você trabalhou na empresa.

Outra questão muito importante é identificar quem assinou o documento.

Como te falei acima, o responsável pelo documento deve ser um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Caso o LTCAT seja assinado por um técnico em segurança do trabalho, por exemplo, o documento não valerá para o reconhecimento da especialidade da atividade.

Essas questões, por mais simples que sejam, já podem lhe poupar bastante tempo na hora de conseguir se aposentar.

Agora, além delas, é importante verificar se a forma de avaliação das condições ambientais do trabalho foi feita de acordo com a técnica correta, o que dependerá da lei vigente na época do vínculo empregatício.

Mas não se preocupe: esse tipo de avaliação exige um conhecimento técnico que talvez você possa não ter e isso é super normal.

Por isso, pode ser o momento certo para que busque um advogado previdenciário de sua confiança, quem poderá lhe ajudar a identificar essas questões e conquistar o seu benefício.

8. Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA (ou PGR)?

Aqui no GGV, lidamos com uma série de pessoas que trabalharam em empresas, ou até como autônomos, enquanto expostos a agentes nocivos.

Por isso, há algumas pequenas confusões que já podemos evitar, como achar que o LTCAT é a mesma coisa que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), por exemplo.

Veja que, no caso do PPRA ou do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), por exemplo, ainda há uma chance maior desses documentos serem utilizados como prova da especialidade da atividade.

No caso do PPRA, por exemplo, que é um documento feito para ter reflexos trabalhistas, é possível que seja considerado como o LTCAT, desde que assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Fique atento a isso!

9. A empresa informou que não possui o LTCAT. O que fazer?

Caso seja esse o seu caso, não se preocupe. Nem tudo estará perdido.

Ainda existem algumas possibilidades para que você possa conquistar uma aposentadoria mais vantajosa:

  • Colegas de trabalho;
  • LTCAT de atividade similar;
  • LTCAT de outra época.

A primeira opção é lembrar daquele colega de trabalho que exercia a mesma função de trabalho que você, no mesmo ambiente, sob as mesmas condições e no mesmo período.

Caso ele possua o LTCAT da época em que trabalharam juntos, é possível utilizar o documento para o seu caso!

O INSS acaba sendo um pouco mais rigoroso no aceite de documentos diversos do LTCAT.

No entanto, a Justiça Federal aceita, também, laudos sobre equipamentos ou setores similares, por exemplo.

No entanto, é claro que tudo isso dependerá do caso e dos documentos. Mas já nos dá um certo alívio, né?

E se a empresa forneceu o documento de outra época?

Para você que chegou até aqui e ainda quer saber mais, existe também a possibilidade da empresa realizar ou fornecer um LTCAT de época diferente daquela em que você trabalhou.

Mas para que esse documento possa ter mais chances de ser aceito, é importante que a empresa informe expressamente que não houve alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização desde o vínculo de emprego e o momento em que foi feito o LTCAT.

10. Próximos Passos

Se você não sabia muita coisa sobre o LTCAT, garanto que com a leitura desse post já saberá ao menos por onde começar.

Aqui, abordamos uma etapa muito importante para a obtenção da melhor aposentadoria, que é um preparo bem feito dos documentos.

Caso você consiga fazer com que a empresa lhe dê o LTCAT e as informações que ele apresentar sejam favoráveis, as chances de que a especialidade da atividade que você exerceu seja reconhecida será muito maior do que antes.

Da mesma forma, caso a empresa tenha informado que não possui ou não poderia lhe enviar o LTCAT, você já saberá quais as saídas possíveis para o seu caso.

E se você conhece alguém que está em busca de documentos para comprovar atividade especial, compartilhe esse conteúdo com ele.

Tenho certeza que será de grande ajuda! 🙂

Até a próxima!

Documentos para Comprovar Períodos em Atraso no INSS
 

Em algumas situações, antes de você contribuir em atraso para o INSS, é necessário que você comprove as suas atividades realizadas no período solicitado.

Mas o que muitos clientes vêm me perguntar é sobre qual a documentação necessária para que o INSS reconheça o trabalho, e é exatamente o que vou falar neste post.

São inúmeros documentos que você pode apresentar ao Instituto, mas aqui eu vou te falar sobre os que mais te dão mais chances de ter seus períodos de atividade profissional aceitos pelo INSS.

Continua comigo aqui que você vai entender:

1. Quem precisa comprovar períodos para contribuir em atraso para o INSS?

São somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) que precisam comprovar a atividade exercida para recolher em atraso para o INSS.

Mas não se engane, não são todos os contribuintes individuais que precisam fazer isso.

Há três hipóteses em que você precisa demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos que você deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso:

  1. quando o atraso no recolhimento é maior que 5 anos (maioria dos casos);
  2. quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  3. quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Por exemplo, imagina que você, contador autônomo desde 2005, quer recolher, no ano de 2021, o período de 01/2013 a 10/2013 que você esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos no atraso da contribuição, você deve comprovar, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contador naquela época.

Ou seja, se você deseja recolher em atraso para o INSS, você é obrigado a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Não vai adiantar nada você gerar as guias de recolhimento e pagá-las caso você não possa demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.

Se você fizer isso e só depois ver que precisava fazer essa comprovação, será necessário um processo muito burocrático para receber seu dinheiro de volta. Você não quer isso, né?

Então o que eu recomendo é você primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vou te falar sobre os principais documentos para ter seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

2. Principais documentos para comprovação do trabalho

Eu vou falar aqui sobre cada documento que será sua carta na manga na hora de comprovar a sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você conseguir apresentar ao INSS, maiores são as chances de ter seu período de trabalho reconhecido para você conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os famosos recibos que são emitidos pela prestação do seu produto/serviço

Pode ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período em que você deseja o reconhecimento da atividade.

Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda

Será o Imposto de Renda do ano que você quer recolher em atraso que pode demonstrar a sua renda na sua profissão como autônomo.

Mais um documento importantíssimo para ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar a sua situação de trabalho na prefeitura, como os taxistas, motoristas de aplicativos, camelôs, e outros.

A inscrição da profissão na prefeitura reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso, ainda mais que, geralmente, é necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Anotações em documento da empresa na qual foi prestado serviço

Caso tenha algum documento que ateste que você prestou serviço em determinada empresa, você pode utilizá-lo para comprovar o seu trabalho.

Mas atenção: essas anotações no documento devem estar registradas na junta comercial do seu estado.

Certidão de nascimento dos filhos

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também pode servir de comprovante, porque conterá a informação da sua profissão.

Caso sua certidão não possua esta informação, vá ao cartório onde foi realizado o documento para ter acesso a certidão de nascimento completa (onde terá esse dado).

Contratos de empréstimos

Se na época que você começou a trabalhar como autônomo você fez um empréstimo, para poder alavancar o seu negócio, por exemplo, este contrato realizado será de grande utilidade.

É bem provável que no documento constará o trabalho que você realiza.

Mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também é uma boa você juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

É importante ter alguma informação na foto de quando a foto foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook e Instagram, é exibida a data em que foi postada a foto.

Registro no conselho profissional do trabalho

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem que regulamentam estas profissões, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade, entre outros.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Você também pode utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar o seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há também outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

  • atestado de ocorrência de acidente de trânsito;
  • participação em processo judicial;
  • correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios);
  • apólices de seguro;
  • prontuários médicos.

Atenção: estes documentos precisam constar a informação da profissão que você exerce ou exercia e também a data.

3. Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo bastante simples chamado atualização de tempo de contribuição.

Ele é feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você pode optar por fazer a qualquer momento.

Você consegue fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet, através do Meu INSS (procurar pelo serviço “atualização de tempo de contribuição”).

É na hora de fazer o requerimento na internet ou quando você for presencialmente à uma Agência da Previdência Social que você deverá anexar/apresentar os documentos que citei antes.

Conclusão

Agora você já está pronto para pedir o reconhecimento dos trabalhos exercidos para recolher em atraso no INSS.

Quando o Instituto fizer esse reconhecimento, peça as guias de recolhimento e pague-as. Desse modo, você terá suas contribuições para as atividades exercidas anteriormente realizadas com sucesso.

Continue acompanhando nosso blog porque estamos criando conteúdos exclusivos para você que podem afetar o seus direitos e também o seu bolso.

Pensão por Morte: Quais os Documentos Essenciais para Pedir?
 

Está na hora de pedir sua Pensão por Morte, mas ainda está com dúvidas sobre a documentação que você deve juntar ao requerimento?

Ok, então este post é para você!

Vou te explicar tudo sobre os documentos que serão essenciais para você ter grandes chances de sucesso na hora que você for pedir a pensão por morte para o INSS.

Continue me acompanhando aqui e você vai saber:

1. Quais os requisitos básicos para a Pensão por Morte?

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Óbito do segurado

Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

Qualidade de segurado do falecido

Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.

Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS. 

Este tempo pode variar entre 12-36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para  Previdência.

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualidade de dependente do falecido

No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as seguintes pessoas:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
  • os pais;
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida. Isso significa que não é necessário comprovar essa dependência, bastando apenas juntar os comprovativos de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).

Já para os pais e para o irmão, é necessário comprovar essa dependência econômica através de uma documentação específica. Vou falar melhor disso no próximo ponto.

Além disso, os dependentes do falecido estão divididos em três classes:

  1. cônjuge, companheiro e filho;
  2. pais;
  3. irmão.

Há uma preferência no recebimento da Pensão por Morte nestas classes, por exemplo, imagine que um segurado tenha deixado sua esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão.

Nesse caso, somente a esposa e o filho de 4 anos terão direito a Pensão, porque eles estão na classe 1.

Se a pessoa só tivesse os pais e o irmão vivos, a Pensão seria dada somente aos pais (se comprovassem a dependência econômica).

Significa que, o irmão só pode receber a Pensão por Morte em último caso, caso não haja outros dependentes nas classes 1 e 2.

Resumindo: se existirem dependentes na classe 1, a classe 2 e 3 não recebem nada. Se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá direito. 

Caso não haja nenhum dependente na classe 1 e 2, a classe 3 terá direito a Pensão. Simples, não? 🙂

O GGV já fez um guia completo sobre a Pensão por Morte, incluindo as novidades que a Reforma da Previdência trouxe. Vale a pena a leitura!

2. Documentos essenciais para ter a Pensão por Morte concedida

Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?

Primeiro eu vou te dar a lista de todas as documentações necessárias e depois vou falar sobre cada uma delas.

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. 

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado, mas vou falar especificamente sobre isso para frente.

3. Documentos de identidade

É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido. 

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade. Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4. Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida

Primeiro é importante dizer que o documento que você deve anexar (pedido feito pela internet) ou apresentar (pedido feito pessoalmente) deve ser o original.

certidão de óbito, como eu expliquei antes, é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte. Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

Sua certidão de óbito poderá se parecer com esta:

certidão de óbito

A certidão pode ser diferente a da foto e isso depende do Cartório em que você pede o documento. De qualquer maneira, uma vez feita a certidão de óbito no Cartório, ela é válida em todo o território nacional.

Nos casos de morte presumida, o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial. Isso significa que você precisa entrar na justiça para que seja reconhecida a morte presumida do falecido. 

Após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado, você deve utilizá-la como comprovante de óbito no seu requerimento de Pensão por Morte.

Basta pegar a sentença e anexar ao pedido do benefício.

5. Procuração ou termo de representação legal

Se você está representando algum menor ou deficiente mental, você deve juntar uma procuração ou termo de representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas pessoas.

Atenção: você também deve juntar os documentos de identificação (com CPF e foto) destes interessados, além dos seus.

A diferença entre procuração ou termo de representação legal é simples.

A procuração é feita por você mesmo, onde é nomeado alguém de sua confiança para agir em seu nome quando você não puder estar presente em alguma situação.

Já o termo de representação legal quando um menor ou incapaz precisa ser representado em atos da vida civil. 

Geralmente quem representa o menor ou incapaz é o tutor (pai ou mãe) ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador provisório do interessado.

Ou seja, a diferença é que na procuração a pessoa pode nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal somente os tutores ou quem tem a guarda judicial tem esse poder.

Agora, é importante dizer que: ambos servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer ou, porque não o possa (em razão da menoridade ou incapacidade/deficiência).

6. Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido

Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode juntar ao requerimento que comprovar esta situação, como:

  • carteira de trabalho (CTPS),
  • extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
  • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
  • comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Estes documentos serão sua carta na manga para preencher o requisito da qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, ok?

Lembrando que, mesmo que o falecido não estivesse trabalhando no período que faleceu, ele pode ainda ter direito à Pensão por Morte graças ao período de graça.

O período de graça nada mais é que do que a continuação da qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.

Geralmente a pessoa tem 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho, ou seja, quando há uma pausa nas contribuições ao INSS.

O segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se possuir 120 contribuições à Previdência.

Também há a possibilidade de estender este período por mais 12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.

Isso significa que, o falecido pode ter até 36 meses de período de graça, bastando você comprovar esta situação com a documentação que eu falei.

7. Documentos que comprovem sua qualidade de dependente

Aqui eu devo fazer uma divisão para ficar mais fácil de você entender, porque a documentação será um pouco diferente se o dependente tem dependência econômica presumida ou não.

Tem dependência econômica presumida

Relembrando o que eu disse antes, os seguintes dependentes têm dependência econômica presumida, ou seja, que você não precisa comprovar:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos.

Neste caso, a documentação exigida para comprovar a qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o falecido, veja:

  • certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
  • certidão de casamento, para o cônjuge;
  • certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

união estável é um pouco mais difícil de conseguir caso não haja certidão, mas você pode juntar os seguintes documentos:

  • depoimento de testemunhas;
  • fotos dos dois juntos em eventos sociais;
  • cópia do perfil do FacebookInstagram ou outras redes sociais;
  • conta conjunta em bancos;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
  • cartas de amor escritas à mão;
  • qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.
Não tem dependência econômica presumida

Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido.

Para ter direito à Pensão por Morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar do auxílio financeiro da Pensão para conseguirem sobreviver.

Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

  • disposições testamentárias;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Eu coloquei em destaque os documentos mais comuns que os nossos clientes apresentam para atestar essa dependência econômica com os segurados falecidos.

Temos um conteúdo completo sobre como Comprovar a Dependência Econômica para conseguir a Pensão por Morte. Confira!

Por fim, é importante preciso te falar que a Justiça entende que auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica.

A própria Justiça dá uma noção de quando ocorre a dependência econômica. Ela se divide em três requisitos:

  • ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);
  • caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);
  • dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.

Tenha em mente isso na hora que for apresentar sua documentação, para juntar o máximo de comprovativos possíveis que reúnam essas condições.

Conclusão

Pronto, agora você já está pronto para requerer a sua Pensão por Morte! 🙂

Toda essa documentação que eu falei será sua maior aliada na hora do INSS conceder o seu benefício.

Além disso, você também relembrou quais são os requisitos básicos para ter direito à Pensão… é sempre bom ter eles em mente para que você não perca tempo juntando todos os documentos sem ter direito ao benefício, não é mesmo?

Até a próxima! 😊

Como Adiantar a Aposentadoria No INSS? Mandado de Segurança
 

É muito chata a situação de ter que aguardar o INSS dar uma resposta para o seu pedido de aposentadoria, tem vezes que eles demoram meses para isso.

Tudo bem que o Instituto recebe milhares de pedidos previdenciários diariamente, mas isso não quer dizer que seu benefício deve demorar uma eternidade.

Conheça o Mandado de Segurança e veja como adiantar sua aposentadoria no INSS. 

Neste post você vai conhecer as vantagens do Mandado de Segurança, que podem fazer com que o seu benefício seja analisado ou comece a ser pago de uma forma muito mais rápida!

Me acompanhe, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o Mandado de Segurança?

Explicando de maneira bem simples, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que visa garantir que seus direitos não sejam violados pelo nosso país.

No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como o habeas data e o habeas corpus.

Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria no INSS, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta.

Você pode fazer um Mandado de Segurança porque o direito de ter seu benefício analisado foi violado.

2. Quem pode pedir o Mandado de Segurança?

Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado (ou crer que corre o risco de acontecer essa violação) pode ajuizar um Mandado de Segurança, inclusive pessoas jurídicas.

Mas preciso da sua atenção agora: é de extrema importância que um advogado previdenciário te acompanhe ou realize seu Mandado de Segurança, porque é obrigatório a presença nessa ação judicial.

Meu conselho é que você busque um profissional que já tenha uma grande bagagem e seja especialista em previdenciário, pois ele deve ter conhecimento sobre seu caso, quais documentos e estratégias são necessárias para comprovar que seu direito foi violado. 

3. Como funciona o Mandado de Segurança na prática?

Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.

Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos.

Nesse momento a experiência do seu advogado conta muito…

Ele deve saber que é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, desde logo, os efeitos desejados da sentença.

No direito chamamos isso de pedido liminar.

Esse pedido liminar é concedido quando, ainda no início do processo, o juiz analisa todas as suas provas que você anexou ao processo e vê que você tem grandes chances de sair vencedor nessa “briga”, então nada mais justo que seja deferido seus direitos no início do processo.

Como agimos na elaboração da sua liminar?

Aqui no escritório GGV, no momento de entrarmos com sua liminar, nós pedimos os seguintes documentos: 

  • O comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
  • Possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise da aposentadoria;
  • Possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.

Mas atenção: o juiz pode mudar de entendimento na sentença se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está alegando.

Para evitar isso, o GGV realiza primeiramente uma análise minuciosa de todo seu histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico preciso dos seus reais direitos (através de uma consulta) evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado ou incorreto lá na frente. 

Somos honestos com você em todas as etapas e te entregamos as melhores e mais justas opções para seu caso, isso proporciona uma aposentadoria rápida e correta para você.

4. Tempo limite de resposta para a análise dos pedido no INSS

Depois que você faz o pedido do seu benefício no INSS, eles têm o prazo de 30 dias corridos para decidir se concede o seu pedido ou não.

Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.

Agora você pode estar com essa dúvida: mas o prazo não era de 45 dias? Na verdade, não.

O prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30).

45 dias é o prazo para o INSS implantar o benefício depois de concedido.

Então, é assim: pela lei, o tempo máximo de resposta para a decisão do INSS são 30 dias (ou 60, se houver prorrogação) e o tempo máximo que eles devem demorar para começar a te pagar são 45 dias.

Fácil, né? Mas todos nós sabemos que isso não é o que ocorre na prática… 

Agora você vai começar a entender porque o Mandado de Segurança é bom para a sua aposentadoria.

Me acompanha no próximo tópico!

5. Como o Mandado te ajuda na aposentadoria?

Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Desse modo, na maioria das vezes o juiz julgará que o INSS está errado e vai pedir para que eles comecem a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

Atenção: no Mandado de Segurança você não discute se você tem direito ou não a aposentadoria, mas você pede exatamente para que o INSS decida o mais rápido possível: 

  1. Se você tem direito ao benefício; 
  2. Ou para pagarem desde quando a sua aposentadoria que já tinha sido concedida.

Caso o INSS negue seu pedido, você pode fazer um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou ajuizar um processo judicial.

Desse modo, a ação judicial que você pode fazer vai ajudar a adiantar a sua aposentadoria, porque o INSS estará obrigado por uma decisão judicial de julgar o seu caso o mais rápido possível.

Geralmente, depois da sentença do Mandado de Segurança, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para começar a pagar o seu pedido que já tinha sido concedido ou para analisar o seu pedido administrativo.

6. Método utilizado aqui no GGV Advocacia

Aqui no GGV nós utilizamos o Mandado de Segurança exatamente visando a satisfação dos nossos clientes, porque nós pensamos na dificuldades pessoais de cada um durante todos os anos de trabalho deles e na espera pela tão sonhada aposentadoria.

Nada mais justo do que nós realizarmos todo o procedimento para agilizar mais o processo de benefício.

Ajuizamos a ação

O primeiro passo para ajuizarmos a ação começa bem antes do próprio Mandado.

Quando nós conversamos com o nosso cliente sobre a situação dele, é perguntado se já foi feito o pedido administrativo ou não.

Após analisarmos se o cliente tem direito, nós perguntamos se ele tem interesse no Mandado de Segurança. Somente com a autorização do cliente nós fazemos essa ação.

Fazemos o mandado e protocolamos na justiça

Nossos prazos internos são curtos, em média de 5 dias depois da consulta com o cliente, nós já fazemos o Mandado e protocolamos na justiça.

A resposta do pedido liminar demora, no máximo, 1 mês.

Teve alguns casos que demoraram 2 dias, 1 semana, mas o máximo que demorou foi 1 mês mesmo.

O pedido é analisado

Após a intimação da autoridade do INSS e do Ministério Público, a sentença demora, em média, 3 meses.

Mas aqui vai uma notícia boa: há chance do seu pedido do INSS ser analisado durante esse tempo pelo fato dele estar “em primeiro na fila de análise”.

De qualquer modo, o Mandado de Segurança deverá subir de instância e ser analisado pelo Tribunal Regional Federal, mas a sentença já pode exigir, de forma imediata, que seja analisado o benefício do nosso cliente em até 30 dias, como te disse a uns instantes atrás.

Após isso, nosso cliente fica atento ao site do Meu INSS para ver o estado do pedido dele e, caso ocorra tudo certo, ver que seu pedido de aposentadoria ser concedido.

Caso não seja, ajuizamos uma outra ação judicial para discutir o direito à aposentadoria do nosso cliente.

Conclusão

Agora você já entendeu o que é o Mandado de Segurança e sabe como utilizamos ele para conseguir uma aposentadoria mais rápida para você. 

Por isso siga minhas seguintes dicas:

  1. Converse com um advogado, seja sincero com ele e conte tudo sobre seu histórico de trabalho, isso vai ajudá-lo a entender exatamente que você precisa;
  2. Questione se ele realiza mandados de segurança para os clientes dele;
  3. Caso haja necessidade de um processo, contrate um advogado honesto e especialista;
  4. Não aceite fazer um processo sem antes receber um diagnóstico completo.

Fazendo o que eu te ensinei, você agiliza e muito o processo da sua aposentadoria.

Lógico que queremos que o INSS cumpra o prazo definido em lei, mas sabemos que isso não é a realidade que convivemos diariamente, ainda mais agora que a Reforma da Previdência está em vigor, com regras novas, cálculos novos…

Esse período de adaptação a uma lei nova, em regra, está deixando todos os procedimentos ainda mais demorados.

Mas agora que eu te passei todas essas informações valiosas sobre o Mandado de Segurança, você já sabe o que fazer caso seu pedido administrativo esteja demorando muito.

E então, não sabe qual advogado previdenciário contratar? Nós criamos um conteúdo exclusivo sobre o que um bom profissional da advocacia deve ter.

Até a próxima! 😊

PPP para o Médico: Como Comprovar Aposentadoria?
 

Você é médico e não sabe como conseguir o PPP para sua aposentadoria, ou achou que ele nem era tão importante assim?

Já te adianto que para conseguir a aposentadoria especial ou reconhecer alguns anos como especiais para outra modalidade de benefício, você precisa providenciar o tão famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Mas pode ficar tranquilo…

Neste post eu vou te deixar por dentro de tudo que você precisa saber para conseguir este documento.

Agora você vai aprender sobre os seguintes pontos:

1. O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.


formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que demonstra detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu durante o período que permaneceu registrado na empresa.

Esse documento também menciona se nesta atividade havia exposição a agentes nocivos insalubres ou perigos.

Para os médicos, é muito comum aparecer no PPP a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e parasitas, por exemplo. 

No entanto, existem casos mais específicos que os médicos também ficam expostos ao ruído de forma insalubre, agentes químicos acima do permitido, ou até mesmo exposição à radiação.

É muito importante te dizer que as informações inseridas no formulário PPP sejam retiradas de outros documentos que a empresa precisa ter se existirem evidências que a atividade desenvolvida causa risco à saúde ou perigo de vida.

Esses documentos são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O formulário de PPP passou a ser obrigatório após 01/01/2004.

Antes dessa data haviam outros formulários que também serviam para comprovar a exposição aos agentes nocivos, alguns deles são: DIRBEN 8030, DSS-8030, entre outros.

Embora o PPP seja o formulário exigido pelo INSS hoje, os mais antigos emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos para comprovação da atividade especial.

Importância do formulário PPP

Para finalizar este ponto, é importante você saber que o formulário PPP é um documento essencial para o médico que busca a aposentadoria especial ou apenas o reconhecimento de alguns períodos para fechar o tempo para outras modalidades de aposentadorias.

Vai por mim, sem ele as chances de conseguir o reconhecimento do período como insalubre reduzem significativamente.

Portanto, a sugestão que eu te dou é, antes de fazer qualquer pedido de aposentadoria, certifique se você já está com todos os formulários PPP em mãos e, somente após isso, faça a solicitação da sua aposentadoria ao INSS.

Se você não conseguir o documento, continue lendo esse post, porque eu vou te dar dicas valiosas sobre outras formas de reconhecimento do tempo especial que podem salvar o seu benefício de aposentadoria!

2. Como conseguir o PPP do médico empregado?

Até aqui você já viu o que é um formulário PPP, quais informações normalmente constam neste documento e qual é a importância dele para a concessão da sua aposentadoria.

Agora você vai conferir o que é preciso ser feito para conseguir o seu PPP, me acompanhe!

Se você sempre trabalhou como médico empregado ou em algum período foi registrado como médico em carteira de trabalho, o responsável pela emissão do formulário de PPP, naquele período, é a própria empresa ou hospital que te contratou.

Para conseguir o documento, basta você comparecer no local onde trabalha, ou que trabalhou e solicitar o seu formulário de PPP.

Como fazer a solicitação?

Essa solicitação normalmente é feita no próprio RH da empresa. Caso não seja neste lugar, o ideal é que você se informe ali mesmo sobre como proceder.

É bem importante que você solicite também um protocolo do pedido ou uma carta informando que você fez o pedido do PPP.

A empresa é obrigada a fornecer esse documento quando há rescisão do contrato de trabalho ou quando o empregado precisa utilizar para a solicitar a aposentadoria especial.

Assim, uma dica que eu te dou é: se o seu vínculo de emprego já foi finalizado, verifique antes de fazer a solicitação se a empresa já te entregou o formulário de PPP. Caso não o localize na sua casa, aí sim você poderá seguir com o pedido diretamente na empresa.

Se a empresa se negar a fornecer o PPP

Embora seja obrigação da empresa fornecer esse documento e ainda esteja prevista multa no caso de descumprimento, na prática há empresas que ignoram a solicitação ou simplesmente negam o fornecimento para funcionários ou ex-funcionários.

E não ter o PPP e nem outras provas que comprovam a exposição aos agentes nocivos pode comprometer todo o reconhecimento da atividade insalubre.

Se você se deparar com esta situação, precisará fazer o seguinte: 

  • Enviar uma carta com AR (Aviso de Recebimento) para formalização do pedido.
  • Providenciar um telefone com gravação.

Nós já explicamos essas duas possibilidades aqui no nosso blog, no post  Como conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial.

Sugiro que você o leia com bastante atenção para não ser prejudicado na concessão da sua aposentadoria.

Se a empresa já estiver falida

Essa é uma situação bastante comum e que gera muita preocupação aos médicos que exerceram a atividade em alguma empresa que já encerrou as suas atividades.

Pode até parecer impossível conseguir o reconhecimento dessa atividade especial, mas acredite, tem saída!

Para esse caso, existem algumas dicas minhas que você pode seguir, são:

  1. Procurar o Sindicato;
  2. Fazer uma busca pelo síndico;
  3. Procurar os sócios;
  4. Procurar processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
  5. Prova testemunhal;
  6. Utilizar a perícia indireta;

Todas as dicas foram explicadas com detalhes no nosso post sobre 6 formas de comprovar o tempo especial das empresas falidas!

Se você se enquadra nessa situação, vale muito a pena conferir as informações do post acima. Não perca essa oportunidade!

3. Como providenciar o PPP do médico contribuinte individual (autônomo)?

Esta é a situação mais comum quando o assunto é a aposentadoria especial dos médicos e é bem provável que você se enquadre nessa hipótese.

Se você trabalhou durante toda a sua vida, ou parte dela, como médico autônomo no seu próprio consultório, o responsável pela emissão do seu formulário de PPP é você.

É isso mesmo, mas não se preocupe, emitir esse documento é bem mais tranquilo do que você imagina!

Como providenciar o PPP?

Como aqui estamos falando especificamente do médico contribuinte individual (autônomo), ou seja, que não tem registro em carteira de trabalho com empresas ou hospitais, o formulário de PPP é feito de forma diferente.

Primeiro, você vai precisar contratar um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que seja da sua confiança.

Após a contratação, esse profissional precisará comparecer ao local de trabalho que você exerceu a medicina para avaliar quais foram as atividades desenvolvidas por você, se houve exposição a agentes nocivos e quais foram os equipamentos de proteção utilizados.

Ao final, o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho deverá entregar o Laudo Técnico devidamente assinado, bem como o formulário de PPP devidamente preenchido.

Vale mencionar que o PPP é assinado pelo Representante Legal da Empresa e não pelo Engenheiro ou Médico do Trabalho.

Resumindo
  • Contratar um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
  • Agendar um horário para esse profissional comparecer no local onde você trabalhou exposto a agentes insalubres;
  • Recebimento do Laudo Técnico e formulário de PPP do profissional contratado;

Com essa documentação fica bem mais fácil conseguir o reconhecimento daquele período que você exerceu atividade em clínicas ou hospitais como autônomo.

4. O que fazer se o PPP está incompleto?

Vamos supor que você até já tenha conseguido o formulário de PPP, mas observou agora que este documento está incompleto justamente no campo que deveria constar a exposição aos agentes biológicos. 

Você tem certeza que esteve exposto a esse agentes, mas o documento principal que deveria mostrar isso não aparece. 

O que fazer?

Vou piorar a situação, e se a empresa já estiver falida. Como resolver esse problema? Desistir do pedido desse período como especial? 

Claro que não!

Você já sabe que o formulário de PPP é importante, agora você precisa entender que ele não é o único documento que comprova a exposição aos agentes nocivos. 

Vou mostrar todas as suas opções. Vamos lá?!

Empresa ativa

As duas primeiras dicas que eu vou te passar é pedir a inclusão dessas informações diretamente na empresa, se ainda estiver em atividade.

  • Pedir na empresa o preenchimento correto do PPP; 
  • Solicitar o Laudo Técnico na empresa;

Sugiro, neste primeiro momento, que você entre em contato diretamente com o Técnico de Segurança do Trabalho, pedindo para ele ajustar essas informações, se mesmo assim ele não quiser resolver o seu problema, solicite o Laudo Técnico.

Empresa fechada ou não conseguiu resolver com as dicas acima

Se a empresa está fechada ou você não conseguiu resolver o seu problema conforme as orientações acima, o próximo passo é buscar mais documentos que comprovam a especialidade da sua atividade.

Alguns documentos são:
1. Laudo Técnico emprestado

O Laudo Técnico emprestado poderá ser solicitado em qualquer empresa ou hospital que tenha o mesmo ramo de atividade daquela que você exercia.

Caso não seja fornecido, a outra dica é você providenciar o laudo emprestado através de colegas que trabalharam em empresas similares a sua.

2. Prova testemunhal

A prova testemunhal é uma das mais usadas para esses casos. 

Você pode indicar até 3 testemunhas para cada período que pretende ser reconhecido como especial.

As testemunhas não podem ter grau de parentesco com você e precisam ter visto o exercício da sua atividade.

O ideal é que sejam outros colegas médicos ou até mesmo pacientes.

Por fim, para que a prova testemunhal tenha validade, é importante apresentar pelo menos um documento que indique a exposição aos agentes nocivos, pode ser uma foto, um PPP incompleto, laudo emprestado ou outro.

3. Solicitação de perícia em empresa ou hospital similar

Esta situação também é bastante comum. 

Caso você não consiga comprovar a exposição aos agentes nocivos de outras formas, você pode solicitar judicialmente uma perícia técnica em empresa ou hospital similar àquele que você trabalhou.

Neste caso, é importante você já selecionar alguns locais que realize a mesma atividade que você desenvolveu na época que pretende o reconhecimento de tempo. 

4. Anexar outros documentos comprobatórios

Outros documentos que podem ajudar na comprovação são: fotos ou vídeos da atividade realizada (se for possível);  ação judicial de um colega que tenha exercido a mesma atividade ou outros documentos que você tenha guardado na sua casa.

Se você tiver interesse no auxílio de um advogado, é importante levar toda essa documentação para ele analisar e separar aquilo que pode ser utilizado como prova ou não.

E você que me acompanhou até aqui, já sabe das melhores dicas sobre a aposentadoria especial do Médico e como conseguir o famoso PPP.

Agora só vale seguir todas as minhas dicas e conselhos direitinho, fazendo isso você sairá na frente de muitos advogados que entendem do assunto.

Achou interessante esse post? Não perde tempo não, compartilhe com os seus amigos que precisam saber dessas informações!

Eu ainda separei mais eu separei 3 posts para você saber tudo sobre a aposentadoria do médico:

  • Período de Residência Médica vale para Aposentadoria? | Como comprovar
  • Aposentadoria Especial dos Médicos | O que muda com a Reforma
  • Aposentadoria do médico (autônomo, empregado e Servidor Público)

Até a próxima! 😊