Como Saber se a Aposentadoria Veio no Valor Correto?
Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:
Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:
Nesse momento, é bem possível que dê um frio na barriga, como o Ben-Hur disse no artigo sobre Como consultar o resultado de Aposentadoria no Meu INSS, né?
Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?
Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.
Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.
Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:
1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão
Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.
A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:
Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.
Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.
Mas o trabalho não acaba por aí!
A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício.
Veja um exemplo de uma carta de concessão:
Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.
Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?
Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:
Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.
Te explico melhor:
Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.
Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.
Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?
Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.
2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo
Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.
Ou seja, tenha em mãos o seu CNIS e a sua Carteira de Trabalho (CTPS), ok?
Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.
Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.
Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.
Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.
Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.
No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:
- Resumo de documentos para perfil contributivo;
- Resumo de benefício em concessão;
- Decisão administrativa.
Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.
Resumo de documentos para perfil contributivo
Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.
Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.
Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.
Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!
Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.
A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.
A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.
Ou seja, é quando são desconsiderados os períodos concomitantes, por exemplo.
E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.
Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.
aplica-se os fatores de conversão
Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.
Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.
Portanto, tenha isso em mente.
Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.
Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.
Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.
Resumo de benefício em concessão
O Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.
Nesse documento, estarão todos os salários usados no cálculo da sua aposentadoria.
Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.
Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.
Decisão administrativa
O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.
Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.
Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.
Mas, como você deve imaginar, nem sempre o INSS explica todos os períodos não reconhecidos.
Por isso, um advogado especialista em direito previdenciário sempre poderá lhe servir como uma boa ajuda.
3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer
Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.
São quatro as opções:
- Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
- Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
- Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
- Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício
Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.
Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.
Mas por que você não aceitaria o valor do seu benefício?
Como você já deve ter lido por aqui, o pedido de aposentadoria envolve preparo, estudo e a certeza de que estamos buscando pelo melhor benefício.
Por isso, às vezes, acredite se quiser, a melhor saída será renunciar ao benefício. Mas qual seria a hipótese para isso ser plausível?
Apenas uma: ao estudar novamente o seu histórico contributivo, você viu que, contribuindo poucos meses a mais ou alcançando certa idade, a sua aposentadoria poderia aumentar significativamente.
E é aí que está o grande pulo do gato.
Às vezes, os mínimos detalhes podem ser decisivos para que você conquiste a melhor aposentadoria possível.
Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante.
Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?
Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito…
No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.
Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?
Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.
Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.
Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.
Isso não é possível, porque não há previsão legal.
E não há nem o que discutir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da desaposentação em 2020.
Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.
Isso pode ser feito até no caso do milagre da contribuição única, que tanto falam por aí, se for o caso.
Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.
Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.
Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal
Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?
É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.
Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.
Por outro lado, será sempre necessário colocar na balança o tempo estimado até a decisão judicial.
A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.
Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?
O processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.
No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.
E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.
Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!
Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.
Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS
Para explicar sobre a diferença entre o pedido de revisão judicial e o recurso administrativo, preciso lhe dizer que o trâmite administrativo será, por vezes, um pouco mais ágil.
No entanto, a dificuldade em obter o reconhecimento de um período especial na via administrativa, por exemplo, é muito maior que na judicial.
Ou seja, para decidir sobre a melhor possibilidade, recomendo sempre que consulte um especialista em direito previdenciário e não perca o menor detalhe sobre a sua aposentadoria.
Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa
O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.
No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.
Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.
No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.
Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.
Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.
Nesses momentos, fazer uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para analisar o seu caso, pois é ele quem possui a prática e verificará suas chances de mudar o valor de sua aposentadoria para cima.
A dica que eu dou é: sempre vá atrás dos seus direitos!
Você passou tantos anos trabalhando e só quer usufruir, merecidamente, do tempo de aposentadoria, não é mesmo?
Portanto, lute até o fim!
E então, conhece alguém que quer saber se a aposentadoria veio no valor correto? Compartilhe esse conteúdo com ele.
Garanto que será de grande ajuda!
Até a próxima!