Como Saber se a Aposentadoria Veio no Valor Correto?
 

Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:

Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:

pedido-de-aposentadoria-concluido

Nesse momento, é bem possível que dê um frio na barriga, como o Ben-Hur disse no artigo sobre Como consultar o resultado de Aposentadoria no Meu INSS, né?

Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certoSerá que eu consegui a minha aposentadoria?

Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.

Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.

Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:

1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão

Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.

A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:

beneficio-aposentadoria-meu-inss

Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.

Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.

Mas o trabalho não acaba por aí!

A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício.

Veja um exemplo de uma carta de concessão:

carta-de-concessao

Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.

Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?

Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:

Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.

Te explico melhor:

Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.

Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.

Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?

Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.

2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo

Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.

Ou seja, tenha em mãos o seu CNIS e a sua Carteira de Trabalho (CTPS), ok?

Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.

Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.

Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.

Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.

Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.

No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:

  • Resumo de documentos para perfil contributivo;
  • Resumo de benefício em concessão;
  • Decisão administrativa.

Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.

Resumo de documentos para perfil contributivo

Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.

Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.

Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.

Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!

Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.

A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.

A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.

Ou seja, é quando são desconsiderados os períodos concomitantes, por exemplo.

E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.

Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.

aplica-se os fatores de conversão

Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.

Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.

Portanto, tenha isso em mente.

Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.

Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.

Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.

Resumo de benefício em concessão

Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.

Nesse documento, estarão todos os salários usados no cálculo da sua aposentadoria.

Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.

Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.

Decisão administrativa

O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.

Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.

Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.

Mas, como você deve imaginar, nem sempre o INSS explica todos os períodos não reconhecidos.

Por isso, um advogado especialista em direito previdenciário sempre poderá lhe servir como uma boa ajuda.

3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer

Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.

São quatro as opções:

  • Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
  • Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
  • Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
  • Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício

Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.

Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.

Mas por que você não aceitaria o valor do seu benefício?

Como você já deve ter lido por aqui, o pedido de aposentadoria envolve preparo, estudo e a certeza de que estamos buscando pelo melhor benefício.

Por isso, às vezes, acredite se quiser, a melhor saída será renunciar ao benefício. Mas qual seria a hipótese para isso ser plausível?

Apenas uma: ao estudar novamente o seu histórico contributivo, você viu que, contribuindo poucos meses a mais ou alcançando certa idade, a sua aposentadoria poderia aumentar significativamente.

E é aí que está o grande pulo do gato.

Às vezes, os mínimos detalhes podem ser decisivos para que você conquiste a melhor aposentadoria possível.

Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante.

Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?

Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito

No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.

Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?

Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.

Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.

Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.

Isso não é possível, porque não há previsão legal.

E não há nem o que discutir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da desaposentação em 2020.

Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.

Isso pode ser feito até no caso do milagre da contribuição única, que tanto falam por aí, se for o caso.

Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.

Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.

Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal

Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?

É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.

Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.

Por outro lado, será sempre necessário colocar na balança o tempo estimado até a decisão judicial.

A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.

Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?

processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.

No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.

E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.

Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!

Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.

Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS

Para explicar sobre a diferença entre o pedido de revisão judicial e o recurso administrativo, preciso lhe dizer que o trâmite administrativo será, por vezes, um pouco mais ágil.

No entanto, a dificuldade em obter o reconhecimento de um período especial na via administrativa, por exemplo, é muito maior que na judicial.

Ou seja, para decidir sobre a melhor possibilidade, recomendo sempre que consulte um especialista em direito previdenciário e não perca o menor detalhe sobre a sua aposentadoria.

Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa

O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.

No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.

Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.

No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.

Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.

Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.

Nesses momentos, fazer uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para analisar o seu caso, pois é ele quem possui a prática e verificará suas chances de mudar o valor de sua aposentadoria para cima.

A dica que eu dou é: sempre vá atrás dos seus direitos!

Você passou tantos anos trabalhando e só quer usufruir, merecidamente, do tempo de aposentadoria, não é mesmo?

Portanto, lute até o fim!

E então, conhece alguém que quer saber se a aposentadoria veio no valor correto? Compartilhe esse conteúdo com ele.

Garanto que será de grande ajuda!

Até a próxima!

GRU: Como Serão as Novas Contribuições ao INSS em 2022?
 

Bomba! Em 2022 algumas contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.

Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.

Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.

Você sabia disso? Não?

Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:

1. Como funciona a Previdência Social?

Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.

Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.

Vamos imaginar alguém que trabalha normalmente, mas se envolve em um acidente de trânsito, ficando incapaz temporariamente para o trabalho.

Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.

A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.

Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.

Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.

É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.

Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.

É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.

Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.

Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?

Então, sim, e isso é feito.

É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.

São exemplos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Família;
  • Auxílio-Inclusão.

A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.

É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.

Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.

Vamos em frente.

2. Quem realiza as contribuições ao INSS?

Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.

Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.

Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.

Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.

Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.

Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.

Como a contribuição chega ao INSS?

Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que tem a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.

Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.

Vou explicar melhor como isso funciona.

O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Ou seja, os trabalhadores.

Entre estes trabalhadores, estão presentes:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais.
Segurados facultativos

Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.

Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.

Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.

Deste modo, dentro do INSS, são segurados:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (antigos autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais;
  • os segurados facultativos.

Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.

Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:

Tipo de seguradoComo recolhe ao INSS
Trabalhadores EmpregadosÉ descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores AvulsosÉ descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
Segurados EspeciaisÉ desconto 1,3% de sua produção comercializada.
Segurados FacultativosÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal.

Como você deve ter percebido, quem deve fazer o recolhimento de forma direta ao INSS são:

  • os contribuintes individuais;
  • os MEIs;
  • os segurados facultativos.

É a partir daí que começa a alteração das novas contribuições ao INSS.

3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?

No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, criando um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para essa captação de receitas desde o dia 01/09/2021.

Uma informação muito importante: a portaria cita que esse novo sistema se trata, na verdade, de captação de receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.

Seguindo, vale dizer que estas contribuições citadas podem ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.

Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.

Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.

Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.

Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?

Exatamente!

O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.

O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?

Em resumo, as contribuições não previdenciárias tem como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.

Exemplos de receitas não previdenciárias:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, gradualmente vai sendo criado um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa-Família, entre outros.

Caso você não saiba, estes benefícios não precisam de uma contribuição previdenciária para serem concedidas, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.

Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O FRGPS é constituído por:

  • bens móveis e imóveis;
  • valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
  • bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
  • receita das contribuições sociais;
  • produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
  • resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.

Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele só foi implementado em 2014, e foi a partir dela que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.

4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?

Agora falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.

Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continua a mesma.

O recolhimento é feito pelo site da Receita, como mostra a imagem:

pagar gru gps receita federal

Você deve clicar na opção baseado na data de filiação ao INSS.

Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que se parecerá com a imagem abaixo:

Fonte: PROPLAN UFPR.

A GPS também pode ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:

Carnê GPS INSS Previdência Social 2 Vias Tamoio | Atacado Zona Leste
Fonte: Atacado Zona Leste.
Conclusão

Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes, como eles recolhem, o que são receitas não previdenciárias e também sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.

Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.

E então, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que precisa saber da novidade? Compartilhe esse conteúdo!

Informação nunca é demais!

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima!

Pensão Zika Vírus | O que é? Como Funciona?
 

Você se lembra do surto de Zika Vírus que ocorreu em todo continente da América entre os anos de 2012 e 2016?

As consequências desta epidemia geraram resultados terríveis em toda a população da América e em outras partes do mundo.

Em conta disso, o Governo Federal criou a Pensão Zika Vírus, destinada à crianças que nasceram com microcefalia, decorrente da contaminação da mãe por Zika Vírus.

É uma situação bastante terrível mas criaram um tipo de renda mensal para ajudar às crianças que passam por esta condição triste.

Quer saber mais sobre a Pensão Zika Vírus? Continua comigo que vou te explicar:

1. Como surgiu a Pensão Zika Vírus?

Zika Vírus foi descoberto em meados de 2012, mas foi somente a partir de 2015 que ela começou a se tornar uma epidemia na América.

No Brasil, o primeiro caso foi descoberto na Bahia, onde uma pessoa estava com sintomas parecidos com a dengue.

Contudo, através de exames mais profundos, foi detectado que a doença na verdade se tratava de um vírus chamado Zika, que também trazia sintomas como gripemanchas vermelhas na pelefebre baixaconjuntivitedor de cabeça, entre outros.

Vale dizer que o mosquito Aedes Aegypti é o principal transmissor da doença, assim como a dengue.

Portanto, era por isso que se confundia muito as duas doenças.

Contudo, as consequências da contaminação por Zika Vírus eram muito piores, principalmente para as gestantes.

Muitos estudos comprovaram a ligação direta da microcefalia em crianças cujo mães foram diagnosticadas com Zika Vírus na fase de gestação… é bem triste…

À título de informação, em 2016, pico da doença no Brasil, entre 10% e 15% da população brasileira se contaminou pelo vírus em estudo neste conteúdo.

Provavelmente você se lembra dos noticiários falando sobre isso com frequência ou até mesmo se contaminou com Zika Vírus.

Governo Federal criou a Pensão Zika Vírus

Em conta do cenário caótico causado pelo vírus, o Governo Federal se mexeu e criou a Pensão Zika Vírus, inicialmente prevista na Medida Provisória 894/2019, depois convertida na Lei 13.985/2020.

Ela é destinada para as crianças que nasceram com microcefalia em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus.

Por isto o titular da Pensão é a própria criança e não a mãe da criança ou outro responsável legal.

Mas, pelo fato dela ou o pai serem os responsáveis legais pela criança, serão eles que receberão o valor, em princípio.

O Governo acertou muito na proteção social conferida às crianças com microcefalia decorrentes da contaminação por Zika Vírus das mães, haja vista ser uma condição de saúde que geram muitas complicações de saúde para a pessoa.

2. Requisitos para a Pensão Zika Vírus

Para receber a Pensão Zika Vírus, a criança deve cumprir uma série de requisitos.

Aqui vai a lista:

  • ter nascido entre o dia 01/01/2015 31/12/2019;
  • estar recebendo ou preencher os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência;
  • comprovar a deficiência mediante uma perícia médica no INSS;
  • não estar recebendo indenização do Governo Federal pela condição de microcefalia causada pelo Zika Vírus.

Vou explicar cada requisito para você entender melhor.

Ter nascido entre o dia 01/01/2015 e 31/12/2019

Como você viu, o pico do Zika Vírus no Brasil foi entre 2015 e 2016.

Portanto, já nesta época, as gestantes já estavam sendo infectadas por este vírus terrível.

A partir de 2020, estudos mostraram uma diminuição significativa nos casos de Zika Vírus em nosso país.

É exatamente por isso que foi feito esse limitador temporal para as crianças que tem a Síndrome Congênita do Zika Vírus.

Estar recebendo ou preencher os requisitos para o BPC para a pessoa com deficiência

O BPC é um benefício assistencial destinada às pessoas com deficiência ou idosas que não tem condições de se manter, nem tê-la provida por sua família.

Para a pessoa começar a receber o BPC, ela deve cumprir estes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • como estamos falando de crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, elas só poderão se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência;
    • neste sentido, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275,00 em 2021) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • este requisito pode ser flexibilizado na Justiça caso seja verificada a situação de risco social da criança;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Dependendo da situação da família, e pelo fato da criança ser considerada pessoa com deficiência em conta da definição legal acima citada, é possível que ela já esteja recebendo o BPC.

Mas ela pode ter direito à Pensão Zika Vírus mesmo se não estiver recebendo o BPC. Neste caso, a criança deverá preencher todos os requisitos acima.

Caso contrário, a criança não terá direito nem ao BPC nem à Pensão.

Observação: o BPC e a Pensão Zika Vírus não podem ser acumulados.

Isso significa que se a criança estiver recebendo o BPC e conseguir a Pensão Zika Vírus, o BPC será cancelado.

Comprovar a deficiência mediante uma perícia médica no INSS

Assim como todos os outros segurados que pedem Benefícios por Incapacidade, a criança terá que ser submetida à uma perícia médica no INSS.

Isso é feito para atestar que ela possui, de fato, microcefalia em conta da contaminação por Zika Vírus da mãe (Síndrome Congênita do Zika Vírus).

Não estar recebendo indenização do Governo Federal pela condição de microcefalia causada pelo Zika Vírus

Este é um requisito muito importante!

Como eu expliquei antes, a microcefalia está diretamente ligada a contaminação pelo Zika Vírus pela mãe da criança na época de sua gestação.

Como é dever do Governo Federal a resguarda da saúde de toda a sua população, várias pessoas entraram com um pedido de indenização para que a União pagasse quantias referentes à condição que se encontravam as crianças.

Portanto, não é possível receber a indenização junto com a Pensão Zika Vírus.

3. Valor da Pensão Zika Vírus

A Pensão Zika Vírus tem um valor de um salário mínimo nacional por mês.

Em 2021, este valor equivale a R$ 1.100,00 e é ajustado todos os anos.

Cabe dizer que esta Pensão é vitalícia. Ou seja, a criança receberá pelo resto de sua vida pelo fato do quadro de microcefalia ser irreversível.

Por fim, importante mencionar que a Pensão Zika Vírus é intransferível.

Isto é, caso o beneficiário venha a falecer, a família (principalmente os genitores) não podem reverter o valor para si mesmos.

Além disso, a Pensão Zika Vírus não gera direito à Pensão por Morte para os eventuais dependentes.

4. Documentos necessários para pedir a Pensão Zika Vírus

Listo aqui os documentos essenciais que você deve juntar ao requerimento da Pensão Zika Vírus.

Como são as crianças que terão direito ao benefício, e, deste modo, ainda não são maiores de idade, são seus responsáveis legais que deverão fazer o requerimento do benefício previdenciário.

Os responsáveis legais, em regra, são os genitores da criança. Em casos mais especiais, serão os tutores que deverão requerer a Pensão.

Agora que já expliquei isso, vamos à documentação necessária:

  • documentação pessoal da criança e do seu responsável legal;
  • procuração ou termo de representação legal da criança;
  • documentos médicos (atestados, exames, receitas, laudos médicos, etc.) que comprovem a microcefalia da criança em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus (Síndrome Congênita do Zika Vírus);
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, caso a criança já esteja recebendo BPC ou qualquer outro benefício previdenciário;
    • neste caso, o requerente desistirá do benefício que recebe no momento para poder receber a Pensão Zika Vírus;
    • é importante os responsáveis legais verificarem qual é o melhor benefício para a criança.
5. Como requerer a Pensão Zika Vírus?

O requerimento da Pensão Zika Vírus é bastante fácil e é bem semelhante ao requerimento de outros benefícios previdenciários.

A primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Para entrar, você deve ter uma conta no gov.br. Caso você não tenha, basta criar. O processo é bastante simples e intuitivo.

Assim que você entrar no sistema, você estará numa tela parecida com esta:

página inicial meu inss

Você deve clicar ali onde fala “Do que você precisa” e escrever “Zika“.

A seguinte tela aparecerá:

zika vírus meu inss

Agora basta clicar na única opção que apareceu: “Pensão Especial – Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus“.

Após isso, você entrará em outra página e deverá clicar em “Nova Solicitação“, que aparecerá no canto inferior direito da tela.

Depois, a seguinte tela aparecerá e você deverá digitar o CPF do Representante Legal da criança:

solicitar pensão zika vírus

Após isso, você deve juntar toda a documentação necessária que informei antes.

Por fim, basta confirmar o requerimento e dentro dos próximos dias você receberá no celular e no e-mail cadastrado a informação sobre a perícia médica que será realizada na criança.

Caso tudo esteja certinho após a perícia, a criança começará a receber a Pensão Zika Vírus.

6. Recebo Salário Maternidade, tenho direito à Pensão Zika Vírus?

Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que se afastaram do trabalho nas seguintes hipóteses:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

No caso de nascimento de filho, a mãe tem direito à 120 dias de Salário Maternidade, devidos a partir do parto da criança.

Quando expliquei sobre o Zika Vírus no início do conteúdo, você percebeu que a microcefalia ocorre em conta da contaminação da mãe por Zika Vírus na época da gestação da criança.

Neste caso específico, as mães tem direito à um Salário Maternidade durante 180 dias e não 120 dias, segundo o art. 5º, inciso II da Lei 13.985/2020.

Mas atenção: essa possibilidade só é possível para os partos realizados entre 01/01/2015 e 31/12/2019, o mesmo requisito da Pensão Zika Vírus.

Nesse sentido, muitas mães podem ter gerado um filho com Síndrome Congênita do Zika Vírus e recebido o Salário Maternidade durante 120 dias e não 180, como informa a lei que regula a Pensão Zika Vírus.

Desta maneira, é possível que as beneficiárias do Salário Maternidade façam uma revisão para receber os 60 dias restantes que teriam direito na época.

É preciso que a segurada cumpra os seguintes requisitos:

  • ter tido um filho com Síndrome Congênita do Zika Vírus entre 01/01/2015 e 31/12/2019;
  • ter recebido o Salário Maternidade durante 120 dias.

Guia Completo: Salário-Maternidade

Você pode realizar o pedido de revisão diretamente no INSS para receber os 60 dias faltantes.

Caso eles neguem, você poderá entrar na Justiça, para receber os valores corrigidos monetariamente.

Conclusão

Aqui neste conteúdo você teve acesso ao guia completo sobre a Pensão Zika Vírus, um benefício previdenciário muito pouco conhecido entre os segurados do INSS.

Você viu quais são os requisitos, o valor que a criança terá direito, quais os documentos necessários e como você deve fazer o requerimento do benefício.

Por fim, também viu a possibilidade de revisão que a gestante pode ter caso tenha recebido o Salário Maternidade por 120 dias no caso da criança ter nascido com Síndrome Congênita do Zika Vírus.

E então, conhece alguém que teve algum filho com esta condição tão triste? Compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

É bem possível que não saibam sobre esta Pensão que pode auxiliar no tratamento de saúde da criança.

Até a próxima 🙂

Como Cumprir as Exigências do INSS?
 

Se você está em busca da tão sonhada aposentadoria ou até mesmo de algum outro benefício do INSS, pode se deparar com um pedido de exigência do INSS.

Mas calma, não precisa se descabelar! hehe

Vou te explicar tudo sobre exigência: o que é, o passo a passo de como responder ao INSS, quais são os documentos necessários e quais são os prazos para regularizar sua situação.

Ah, fique atento: dependendo de como você responde essas exigências, a concessão do seu benefício pode demorar mais.

Então vem comigo para aprender como responder ao INSS da forma correta.

1. O que é uma exigência do INSS?

Quando você faz um pedido de Aposentadoria ou de Benefício, o INSS confere toda sua documentação e os dados necessários.

Nessa conferência, pode acontecer de alguma informação não bater ou faltar algum documento.

Caso isso aconteça, o INSS abre uma Exigência, ou seja, um pedido de complementação da documentação ou de informações.

Essa notificação do INSS pode ocorrer por carta ou através da plataforma Meu INSS. 

É fácil e rápido saber se seu requerimento de aposentadoria ou de benefício possui pedido de cumprimento de exigência pendente, basta você:

  • Ligar para o número 135: teleatendimento do INSS; ou
  • Baixar o aplicativo dos Correios > Minha Entrega Digital > Mensagens; ou
  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Pronto, agora que você já sabe o que é uma exigência e como conferir se o seu requerimento de benefício tem algum pedido pendente, vem aprender comigo como resolver isso rapidinho!

2. Como cumprir uma exigência do INSS?

Cumprir uma exigência é muito simples e isso pode ser feito pela Internet, sem sair de casa. Legal, né? 

Veja só o passo a passo:

1) Acesse o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”, informando seu CPF e depois sua senha:

entrar no meu inss

Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Crie sua conta” após ter clicado em “Entrar com gov.br” e siga os passos indicados pelo site

2) Após o login, você será redirecionado para a tela de Serviços em Destaque. Clique no retângulo marcado em vermelho na tela – “Cumprimento de Exigência”:

meu inss página inicial

3) Se você não tiver exigências, a tela aparecerá assim:

Como saber se você não tem exigências no Meu INSS.

4) Se você tiver exigências, a tela vai aparecer assim: 

Exigências no Site do Meu INSS.

Conforme a tela acima, você terá a opção de enviar os documentos pelo próprio site ou levá-los presencialmente.

Posso te dar um conselho? Junte tudo o que for possível através do site ou aplicativo.

De acordo com a minha experiência aqui no escritório, levar os documentos de forma presencial traz um pouco de lentidão ao andamento do seu requerimento de benefício.

Mas, se você preferir, pode levar os documentos de forma presencial em uma agência do INSS.

3. Envio da documentação: o que NÃO fazer

Preste MUITA ATENÇÃO ao que vou te dizer agora. Grude os olhos na tela! Grudou?

Então vamos lá:

Fique atento ao formato dos arquivos que você irá anexar no Meu INSS:

⚠️ NÃO envie arquivos de foto – JPEG, JPG, PNG, dentre outros;

⚠️ NÃO envie arquivos preto e branco – a menos que o original já seja preto e branco;

⚠️ NÃO envie arquivos rasurados, manchados ou remendados com fita adesiva.

O INSS é bastante criterioso com a questão da documentação. Infelizmente, já vi benefícios serem indeferidos devido a uma sombra no documento. Muito triste, né?

4. Como enviar seus documentos corretamente?

Agora você deve estar se perguntando: como deve ser o documento?

Os documentos devem:

➡️ Ser escaneados em máquina de scanner ou em uma foto legível (pode ser com a câmera do seu celular);

➡️ Ser em formato PDF. Veja como converter fotos em PDFs aqui.

➡️ Colorido;

➡️ Estar em bom estado de conservação e legível.

Caso você não possua acesso a um scanner, existem bons aplicativos e sites que convertem arquivos de foto em PDF.

Basta dar uma pesquisada no Google e você encontrará rapidinho, tá bom?

5. Entrega presencial de documentos, é possível?

Se você não conseguir mandar os documentos pela Internet, não se preocupe: há uma maneira de entregá-los pessoalmente! 

Mas olha só: em razão da pandemia causada pela COVID-19, é necessário agendar a entrega. Então, não vá ao INSS sem agendamento!

Eles não receberão sua documentação e você perderá a viagem.

Para efetuar o agendamento, acesse o site Meu INSS, faça seu login e clique em “Agendamentos e Solicitações”: 

agendamentos e solicitações do meu INSS

O agendamento também pode ser efetuado por telefone, é só ligar no 135 – que é o teleatendimento do INSS.

Não ligue diretamente nos telefones das agências. Dificilmente você será atendido devido à alta demanda.

Detalhe bem importante: não entregue documentos originais para o INSS!

A cópia deve ser escaneada, colorida, como já te expliquei, tá bom? Além disso, não precisa autenticar nada em cartório… não se preocupe com isso. 

A única exceção é a procuração para recebimento de benefício, nesse caso, envie documento devidamente autenticado em cartório.

Outro detalhe: não serão aceitos documentos médicos para requerimento de auxílio-doença ou pedido de antecipação desse mesmo benefício.

Isso deve ser anexado ou solicitado diretamente no site, ou aplicativo Meu INSS, como já te ensinei. 

6. Quanto tempo tenho para cumprir uma exigência?

Que protocolar uma exigência é super prático, você descobriu aqui… mas tenha atenção, pois sim, existe um prazo para o envio da documentação!

Normalmente, esse prazo é de 30 dias corridos.

Se você perceber que não conseguirá cumprir a exigência no prazo estipulado, você pode solicitar ao INSS a prorrogação do prazo por mais 30 dias.

Após solicitada a prorrogação, o INSS irá avaliar se é possível ou não.

Infelizmente, muitas pessoas nem sequer sabem da existência desse prazo, ou pensam que ele não é importante.

O que acontece se eu perder o prazo?

Perder um prazo de cumprimento de exigência pode prejudicar gravemente seu processo administrativo e até mesmo causar o indeferimento do seu benefício! 

Inclusive, você sabia que o trabalhador que perde o prazo para apresentação de documentos é excluído da fila da aposentadoria?

Se isso acontecer, provavelmente você terá que iniciar todo o processo do zero… Surreal, não acha?

Como já sabemos, o INSS é muito exigente. Por isso, é essencial que você fique de olhos bem abertos para que nada passe batido.

Afinal, é sua aposentadoria que está em jogo.

Conclusão

Aqui nesse post, você descobriu o que é uma exigência do INSS, como responder da forma correta e o seu prazo para o cumprimento.

Aposto que você achou muito mais prático do que imaginava, acertei?

E nós queremos continuar facilitando sua vida. Então, fique atento: toda semana tem conteúdo novo aqui no Blog!

Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo para todas as pessoas que você conhece que pediram ou vão pedir algum benefício no INSS. 

Até a próxima 😊

Aposentadoria por Idade do Autônomo: Como Conseguir?

O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.

Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.

E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!

É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.

Vamos lá!

1. Diferença de contribuinte individual e facultativo

Vou começar te explicando como funciona o recolhimento de contribuições do autônomo ao INSS.

O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.

O que é contribuinte individual?

contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.

O que é segurado facultativo?

É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.

Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.

Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.

Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.

Agora que já sabemos em qual categoria fazer contribuições como autônomo, vou te explicar como funciona este recolhimento.

2. Contribuição do autônomo: como fazer?

Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.

Se presta serviço para empresas
Quem deve pagarValor da contribuiçãoQuando é feita a contribuição?Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS.20% sobre o valor da remuneração.Mensalmente.Todas as regras de aposentadoria.

Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.

O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Se presta serviços para pessoas físicas
Quem deve pagarValor da contribuiçãoQuando é feita a contribuição?

Códigos

Como pagar?
O próprio autônomo.

20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.

11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.

Mensalmente ou trimestralmente.

A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.

20% mensal = 1007.

20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.

11% mensal = 1163.

11% trimestral = 1490.

Através de GPS ou carnê do INSS.

Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.

Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.

O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.

No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.

Nós temos um post específico explicando apenas sobre como são feitas as contribuições do INSS, caso queira esclarecer mais algumas dúvidas.

Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.

3. Como o autônomo se aposenta por idade?

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 61 anos e 6 meses de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.

Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Mas, existem algumas diferenças entre quem contribui com 20% e quem contribui com 11%.

Aposentadorias para quem contribui com 11% sobre a remuneração

Aquele que recolhe como contribuinte individual com alíquota de 11% tem direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou Aposentadoria Programada (após a reforma).

Isso significa que não tem direito às outras aposentadorias, como por tempo de contribuição ou por pontos.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos (para 2022):

  1. 61 anos e 6 meses de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Com a reforma da previdência (EC 103/2019), hoje temos a chamada Aposentadoria Voluntária ou Programada, que está no art. 19 da referida emenda.

Ela é válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Essa aposentadoria uniu os critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Nela, temos os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 180 meses de carência
  3. 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Sendo assim, saiba que, ao verter recolhimentos pela alíquota de 11%, é somente nestas regras de aposentadoria que você se encaixa.

Nestes casos, o autônomo se aposenta no valor de um salário mínimo.

Aposentadorias para quem contribui com 20% sobre a remuneração

Já aquele que faz recolhimentos com a alíquota de 20% poderá ter direito a todas as regras de aposentadoria e demais benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade (regras de transição e aposentadoria programada).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição e aposentadoria por pontos).
  • Aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por invalidez.

O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.

Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂

4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo

Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.

Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.

Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.

Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!

5. Como ter uma aposentadoria melhor?

Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  1. Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  2. Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.

Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.

Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.

É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.

Conclusão

Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.

Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.

Espero que também tenha entendido a importância de fazer um plano de aposentadoria e de consultar um advogado especialista.

Conhece algum autônomo que está perto de se aposentar? Envie esse conteúdo para ele ou ela no WhatsApp!

Até a próxima!