Aposentadoria | Como Escolher a Melhor para Você?
 

É o sonho de todo o segurado ter a melhor aposentadoria… ter aquele descanso merecido após anos suados de trabalho com o melhor benefício possível.

Tenho certeza que este também é o seu objetivo, não é mesmo?

É exatamente por isso que estou escrevendo esse Guia Completo de como conseguir a melhor aposentadoria para você, tudo de acordo com a sua situação previdenciária e trabalhista.

Está animado? Pois eu estou, hehe.

Vamos lá.

1. Como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, está a disposição dos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada (segurados obrigatórios) ou que querem, por livre e espontânea vontade, se filiar ao regime previdenciário do INSS (segurados facultativos).

Resumidamente, a Previdência tem como objetivo promover a proteção social das pessoas que não tem mais condições de auto sustento, seja de forma temporária ou permanente.

Por exemplo, um segurado sofre acidente e precisa ficar em recuperação por 60 dias.

Caso ele cumpra os requisitos necessários, ele terá direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença.

Observe bem que, pelo menos naquele momento, a pessoa fica impossibilitada de auto sustentar pois está incapaz para o trabalho.

Desta forma, a Previdência Social vem para cumprir seu papel social e ajudar os seus contribuintes a conseguirem ter condições para se manter nessas situações.

Ou, imagine, que alguém que conseguia sustentar a família falece.

Os dependentes deste segurado terão direito à uma Pensão por Morte, promovendo exatamente a proteção social daqueles que ficaram desamparados financeiramente pelo óbito da pessoa que fazia a manutenção do núcleo familiar.

É nesse sentido que a aposentadoria está disponível à todos os segurados que se filiarem à Previdência Social.

Após um longo período de trabalho, os segurados terão à disposição um benefício vitalício (que, em regra, só acaba com o falecimento do segurado), haja vista que estes trabalhadores não tem mais condições de sustento, em conta de idade avançada, incapacidade, entre outros fatores.

Mas para que tudo isso possa ser oferecido ao segurado, é necessário uma contraprestação.

É por isso que a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Ou seja, é preciso que sejam recolhidos valores para que os segurados tenham direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência.

E com a aposentadoria não é diferente.

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Um benefício vitalício precisa de uma série de requisitos para conseguir ser alcançado.

Para a maioria das aposentadorias, são necessários alguns requisitos básicos:

  • tempo de contribuição;
  • carência;
  • dependendo da aposentadoria, uma idade mínima.

O que é tempo de contribuição?

tempo de contribuição é o período efetivo que a pessoa realizou recolhimentos à Previdência Social.

Em alguns casos, como o do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), o tempo que o segurado recebeu o benefício também é contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com recolhimentos previdenciários.

Portanto, a pessoa terá que reunir um tempo de contribuição mínimo se quiser se aposentar.

O que é carência?

Já a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter acesso aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria.

Por exemplo, se eu me associo a um plano de saúde e preciso fazer uma cirurgia plástica (não-urgente), eu preciso cumprir uma carência mínima para conseguir fazer o procedimento.

Ou seja, é preciso que eu continue pagando por determinados meses o plano para que no futuro eu possa realizar a cirurgia.

Com a Previdência Social e a aposentadoria, é a mesma coisa.

Como funciona a idade mínima?

E, por último, é necessário cumprir uma idade mínima, dependendo do tipo de aposentadoria desejada.

A mais comum que utiliza a idade mínima é a Aposentadoria por Idade.

Como, em regra, as pessoas com uma idade avançada sofrem uma maior vulnerabilidade social, é garantido um benefício para que elas consigam usufruir um pouco de sua vida após anos de vivência.

Enfim, voltando ao assunto principal, o objetivo deste tópico foi demonstrar um pouquinho mais de como funciona a aposentadoria no contexto da Previdência Social.

Apesar de muitas pessoas possuírem grandes críticas à Previdência do Brasil, ela tenta proteger os seus segurados da melhor maneira possível.

Claro que há um passo muito grande para que todos fiquem satisfeitos com o serviço, mas acredito que existe sim uma luz no fim do túnel.

Ainda chegará o dia em que várias pessoas terão acesso e direito à uma Previdência Social justa para todos.

2. Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Respondendo rapidamente o questionamento: você deve verificar bem todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Isso porque existem muitas variáveis para que uma aposentadoria seja melhor do que outra para o seu caso.

Foi exatamente que criei este conteúdo, para que você saia totalmente ensinado sobre a melhor aposentadoria para o seu caso.

As variáveis que eu citei são as seguintes:

  • se você possui pouco tempo de contribuição;
  • se você possui uma idade avançada;
  • se você possui bastante tempo de contribuição;
  • se você possui tempo rural;
  • se você é professor;
  • se você é uma pessoa com deficiência;
  • se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;
  • se você trabalha ou trabalhou no exterior;
  • se você é servidor público.

Todas estas questões podem fazer com que uma aposentadoria seja a ideal para você.

Vou falar especificamente de cada caso para que você entenda melhor.

3. Tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada? Opte pela Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade, como eu citei anteriormente, é ideal para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Geralmente o grupo que se aposenta por idade são as pessoas mais simples que não tiveram condições de fazer recolhimentos previdenciários ou até mesmo pais ou mães que se dedicaram à vida doméstica.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade depende de quando você começou a recolher para o INSS.

Começou a contribuir antes do dia 12/11/2019

Neste caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria por Idade nas normas antigas.

Regra de transição

Agora, se você já começou a recolher antes desta data mas não cumpriu os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade que a Reforma da Previdência instituiu.

Neste caso, os requisitos serão os seguintes:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 61 anos e 6 meses em 2022;
    • a idade iniciou em 60 anos, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até completar uma idade mínima de 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Começou a recolher a partir do dia 13/11/2019

O dia 13/11/2019 ficou marcado na história como o dia que a Reforma da Previdência entrou em vigor no sistema previdenciário brasileiro.

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, e com a leitura do tópico você vai ver melhor o porquê.

Se você começou a recolher a partir do dia 13/11/2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que os novos requisitos estão muito prejudiciais para o segurado.

Primeiro porque aumentaram em 5 anos o tempo de recolhimento para os homens.

Além disso, a idade mínima da mulher aumentou em 2 anos, o que faz a aposentadoria ficar ainda mais distante para algumas seguradas.

4. Tem bastante tempo de contribuição? Opte por uma das Aposentadorias por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será mais benéfica se você tiver muitos anos de trabalho.

Portanto, se você possui bastante recolhimento ao INSS, você poderá optar entre o melhor benefício para o seu caso

Porém, como você deve ter percebido no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou algumas aposentadorias, e a por Tempo de Contribuição não foi diferente.

Vou dividir o tópico para você entender melhor.

Cumpriu os requisitos até 12/11/2019? Você já pode se aposentar

Esse tópico vale para quem tem bastante tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor.

Os benefícios que levam o tempo de recolhimento antes da nova norma, com seus respectivos requisitos, são os seguintes:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Não completou esse tempo até o dia 12/11/2019? Escolha a Regra de Transição ideal para o seu caso

Se você já trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não reuniu os requisitos citados agora há pouco, você pode escolher entre as Regras de Transição feitas pela Reforma.

São elas:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 96 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos em 2022;
    • os pontos começaram em 86 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Deixo aqui a tabela que explica melhor a pontuação ao passar dos anos.

 Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses de idade em 2022;
    • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Começou a trabalhar ou contribuir como facultativo a partir de 13/11/2019? Você irá para a Regra Definitiva

A Reforma da Previdência criou, para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, a Aposentadoria Programada.

Ela é uma espécie de meio termo entre a Aposentadoria por Idade e a por Tempo de Contribuição.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Essa Aposentadoria Programada é a mesma Regra Definitiva que citei na parte da Aposentadoria por Idade.

5. Trabalhou em atividade rural? Opte pela Aposentadoria Rural

Como você deve saber, uma boa parcela da população brasileira reside na zona rural.

Pelo fato de ser um trabalho mais simples e mais árduo, são garantidos alguns benefícios para estes trabalhadores brasileiros.

São descontados 5 anos na idade mínima para a Aposentadoria Rural, o que pode ser ótimo para esta parcela da população, pois muitos começam o labor desde que são muito novos.

Por falar nisso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que é possível a comprovação de atividade rural desde que o segurado começou a exercer atividades neste meio, independente da idade.

Caso queira saber mais sobre o assunto, temos um conteúdo onde explicamos tudo!

Agora voltando ao assunto do tópico, a Aposentadoria Rural é indicada para quem exerceu somente atividades na zona rural.

Desta forma, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como eu citei antes, perceba bem que os homens e mulheres tem um desconto de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria.

Além disso, vale dizer que os requisitos são os mesmos antes e depois da Reforma da Previdência.

Portanto, pode ficar tranquilo neste ponto.

Trabalhou na zona rural e na zona urbana? Vá para a Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza tempo de carência urbano e rural conjuntamente.

Como são duas modalidades de recolhimento, deu-se o nome de Aposentadoria Urbana, presente na Previdência Social brasileira desde 2008.

Para conseguir o benefício, não importa onde foi exercido seu último trabalho (zona rural ou urbana).

O que importa mesmo é que existam recolhimentos feitos no âmbito rural e urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos que a Aposentadoria por Idade.

A única mudança é que não existe uma Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida.

Isso significa que:

  • se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Híbrida até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e precisará cumprir 65/60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • caso contrário, entrará na Regra Definitiva da Reforma, onde precisará cumprir 65 ou 62 anos de idade + 20 ou 15 de tempo de contribuição.

6. Trabalha como professor? Existe uma aposentadoria específica e mais adiantada para você

O magistério é uma área fascinante.

Todas as pessoas tiveram um professor, independente da idade.

Estes são os profissionais capazes de mudar cada país, pois tudo conquista-se através da educação.

Portanto, é justíssimo garantir uma aposentadoria mais rápida e específica em relação aos demais, principalmente levando em conta da atividade desgastante que estes profissionais tem.

Assim como as outras espécies de aposentadoria, o benefício dos professores foi afetado pela Reforma da Previdência.

Deste modo, de novo terei que separar os requisitos das aposentadorias para os professores.

Reuniu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019? Direito adquirido é seu

Esta aposentadoria é a mais benéfica para os professores.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição.

O professor da iniciativa privada poderá se aposentar se completou este tempo. Ponto.

Agora, se for um professor da iniciativa pública, ele ainda terá como requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Se for uma professora da iniciativa pública, ela ainda terá como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Já era professor e não completou os requisitos até o dia 12/11/2019? Regra de Transição para você

Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2028;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%, com os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Começou como professor a partir de 13/11/2019? Regra Definitiva

Você irá se aposentar como professor na Regra Definitiva com os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

7. É Pessoa com Deficiência? A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a ideal para você

Esta modalidade de benefício é específica para os segurados que são pessoas com deficiência.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que

“tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Portanto, esta parcela da população não está em situação de igualdade de condições com o resto da sociedade, exatamente em conta de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Vamos pensar no caso de uma pessoa que possui paralisia nas duas pernas, onde necessita do auxílio da cadeira de rodas para a sua locomoção no dia a dia.

Evidentemente ela não está em igualdade de condições com o resto da sociedade, pois trata-se de um impedimento de longo prazo de natureza física.

Por exemplo, existem profissões que são necessárias a locomoção com as duas pernas.

Pelo fato deste impedimento, a pessoa pode ser privada de exercer algumas atividades.

Além disso, a pessoa pode não ser inserida de forma plena na sociedade, exatamente pelo fato de haver impedimentos de longo prazo.

É exatamente por todos estes motivos que a aposentadoria desta parcela de pessoas é um pouco mais adiantada comparada aos demais.

Observação: uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

Enquanto a pessoa com deficiência consegue exercer seu trabalho normalmente, ou seja, tem capacidade laboral, mesmo com a existência de impedimentos de longo prazo, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar, independente da profissão.

Vou falar melhor disso no próximo tópico.

Voltando ao assunto: a pessoa com deficiência pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Ah, antes que eu esqueça: a Reforma não alterou nenhum requisito para este benefício.

Portanto, os requisitos serão os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Assim como a Aposentadoria por Idade explicada no segundo tópico, este benefício é indicado para as pessoas com deficiência que não conseguiram recolher por muito tempo à Previdência Social e possuem uma idade avançada.

Nesse sentido, exatamente pelos impedimentos de longo prazo, pode ser bastante difícil que as pessoas com deficiência consigam algum tipo de trabalho.

A parte boa é que está sendo cada vez mais frequente que algumas empresas e órgãos públicos abram vagas especificamente para pessoas com deficiência.

Mas enfim, vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Neste caso, veja que existe um desconto etário de 5 anos em comparação à Aposentadoria por Idade comum.

Também vale dizer que você deve comprovar a existência de deficiência durante seus anos de trabalho nesta condição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade de aposentadoria é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de recolhimento à Previdência Social.

Importante: os requisitos aqui dependerão do grau da sua deficiência, podendo ser grave, médio ou baixo.

Quem irá atestar o grau do seu impedimento será o perito médico do INSS no período que você for requerer a sua aposentadoria.

Para isso, serão analisados seus documentos médicos, aspectos da sua vida pessoal e profissional e uma avaliação física/mental/intelectual/sensorial.

Dito isso, vamos aos requisitos:

Homem

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Perceba que quanto mais grave o grau da deficiência, mais rápida será a aposentadoria.

Além disso, você deve ter notado que não existe uma idade mínima para conseguir o benefício.

É isso mesmo! Completando a idade mínima, você já terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

8. Possui incapacidade total e permanente para o trabalho? A Aposentadoria por Invalidez é para você

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente antigamente era conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Como eu expliquei antes, os segurados que terão direito a este benefício não são as pessoas com deficiência e sim quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Isso significa que a pessoa não consegue exercer qualquer tipo de trabalho, independente de qual função seja.

Para que a Aposentadoria por Invalidez, também deve ser constatada a incapacidade de reabilitação profissional.

Ou seja, a pessoa não terá mais condições de trabalhar. Ponto.

Vamos imaginar uma pessoa tetraplégica que não tem condições de locomoção de nenhum membro.

Ou até mesmo uma pessoa que sofre de esquizofrenia aguda.

Nenhuma destas pessoas conseguirá mais trabalhar em qualquer hipótese.

Portanto, elas estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, caso este que será concedida a Aposentadoria por Invalidez para estes segurados, desde que cumpram os seguintes requisitos (válidos para homens e mulheres):

  • 12 meses de carência;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Estes requisitos não foram alterados com a Reforma da Previdência.

Após você solicitar a Aposentadoria por Invalidez, será submetido à uma perícia médica, para constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Enfim, se esse for o seu caso ou de algum conhecido seu, esta será a melhor aposentadoria.

9. Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos? A Aposentadoria Especial é a melhor para você

A Aposentadoria Especial é a mais indicada para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Como estamos de trabalhos em que a pessoa corre o risco de morte ou de desenvolver doenças, é garantida uma aposentadoria um pouco mais adiantada que as demais.

Em muitas atividades especiais, inclusive, o trabalhador está exposto a agentes cancerígenos, que são totalmente nocivos à saúde.

É bem triste…

Porém, uma grande parcela da população exerce as atividades consideradas especiais.

Desta forma, é garantida a Aposentadoria Especial nos seguintes moldes:

Exerceu atividade especial antes do dia 12/11/2019

Aqui, o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.

Se você cumpriu este tempo mínimo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria Especial nos moldes antigos.

Isso significa que você só precisará cumprir o tempo de atividade especial para conseguir a aposentadoria.

Isso é ótimo, pois você não precisa cumprir uma idade ou pontuação mínima, por exemplo.

Regra de transição

Agora, se você já trabalhava com atividades especiais antes de 12/11/2019, mas não reuniu o tempo mínimo de atividade especial, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que tem como requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Observação: a pontuação é a somatória do seu tempo de atividade especial + idade + tempo de contribuição comum.

É isso mesmo!

Caso você tenha tempo de contribuição realizado sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos, você pode colocar na conta da pontuação.

Por exemplo, um médico que tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Somando estes valores, ele possui 82 pontos, abaixo do necessário para a Regra de Transição.

Porém, antes de ele ser médico, ele trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo.

Neste caso, este tempo auxilia na pontuação.

Desta forma, o médico poderá se aposentar, pois tem 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Exerceu atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva deste benefício tem como requisito:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de alto risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de alto risco;

A Regra Definitiva da Reforma da Previdência foi cruel com o trabalhador especial, pois ele precisará cumprir uma idade mínima.

Nem os trabalhos “comuns” podem adiantar a aposentadoria.

Veja bem a diferença nos requisitos.

Antes da Reforma, o segurado poderia se aposentar somente cumprindo o tempo de atividade especial mínimo.

Agora, na Regra Definitiva, ele terá que esperar até os seus 55/58/60 anos de idade para conseguir o benefício.

É bastante injusto e até maldoso com o segurado tanto tempo exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

É uma informação que eu sempre friso nos meus tópicos e é bastante indicado para quem já não exerce atividade especial ou está pensando em sair deste tipo de atividade, principalmente em conta das novas regras da Reforma.

Existe a possibilidade de você converter tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Pois, veja bem, o período exercido exposto a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doença, inclusive os psiquiátricos, como ansiedade aguda.

Deste modo, ter um acréscimo de tempo de contribuição na conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, é preciso pegar o tempo total de sua atividade especial e multiplicar pelo fator.

Esse fator depende se o segurado é homem ou mulher e qual o tipo de atividade especial ele exercia.

Vou deixar a tabela com os fatores:

Tempo a converterFator multiplicador para o homemFator multiplicador para a mulher
Atividade especial de alto risco (15 anos)2,332,00
Atividade especial de médio risco (20 anos)1,751,50
Atividade especial de baixo risco (25 anos)1,401,20

Observação: o fator multiplicador é maior para os homens pois o tempo de contribuição exigido para as aposentadorias “comuns” são maiores para eles.

Vamos imaginar o exemplo de um vigilante que trabalha em um banco há 12 anos, entre 2005 a 2017.

Esta atividade é considerada de baixo risco.

Durante uma noite, uma quadrilha resolveu invadir o banco enquanto este segurado estava trabalhando.

Após troca de tiros, ele ficou ferido e ficou bastante tempo de recuperação.

Ele resolveu trocar de profissão pois não queria mais passar por aquela situação.

Como ele ainda não possui 25 anos de atividade especial, o vigilante ainda não consegue se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando ele for solicitar uma aposentadoria “comum” no futuro, ele poderá utilizar a conversão, com contagem diferenciada, que adicionará um bom tempo em seu tempo de contribuição “comum”.

Como estamos falando de atividade de baixo risco e o segurado tem 12 anos de atividade especial, multiplicamos 12 x 1,4, o que resulta num tempo de contribuição de 16,8.

Ou seja, na conversão, o ex-vigia ganhou 4,8 anos a mais, adiantando, desta forma, sua aposentadoria no futuro.

Ótimo, não é?

Mas tenho uma notícia bem triste agora: a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade desta conversão para as atividades especiais exercidas a partir do dia 13/11/2019, data que a nova norma entrou em vigor.

Lembra quando falei que a Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores? Pois então…

A parte boa é que todas as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, mediante contagem diferenciada, pois há o famoso direito adquirido.

Ainda existe luz no fim do túnel, hehe.

10. Trabalha ou trabalhou no exterior? Ganhe mais tempo de contribuição e receba duas aposentadorias

A possibilidade de ganhar duas aposentadorias, no exterior e no Brasil, é real e não é fake news.

Isso ocorre pois o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional com vários países espalhados pelo mundo.

Em regra, os acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice versa.

Então, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou durante 15 anos no Brasil e foi para a Itália trabalhar.

Em uma futura aposentadoria na Itália, a pessoa pode utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando ele completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, ele pode pegar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no nosso território.

Importante: o que são levados entre os países são somente o tempo de contribuição em si, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, a pessoa receberá de aposentadoria o valor proporcional ao valor das contribuições realizadas em nosso país.

Isso ocorre pela variação cambial existente entre as moedas.

Além disso, como a contribuição foi feita para determinado país, seria estranho levar um valor recolhido no estrangeiro que pode ficar muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

É exatamente por isso que existe a possibilidade do segurado ter duas aposentadorias.

Quais países o Brasil tem acordo?

Outra informação muito importante: só é possível levar o tempo de contribuição entre o Brasil e o país estrangeiro se existir, de fato, um Acordo Previdenciário Internacional entre eles.

Acordo Previdenciário Internacional pode ser um Tratado Bilateral, entre dois países, ou Multilateral, entre três ou mais países.

Nesse sentido, vale dizer que o Brasil possui Acordo Previdenciário Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

No Congresso Nacional, está em processo de ratificação (ou seja, está perto de ser validado) o Acordo Previdenciário Bilateral entre Brasil e os seguintes países:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os seguinte Acordo Previdenciário Multilateral:

  • Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

E se eu trabalho/trabalhei em países fora de Acordo Previdenciário Bilateral e/ou Multilateral?

Neste caso, o seu tempo realizado no Brasil não pode ser levado para o exterior, nem o contrário.

Vamos imaginar uma mulher que possui 10 anos de contribuição no Brasil e se mudou a trabalho para a Letônia.

Como não há tratado bilateral ou multilateral entre Brasil e Letônia, a segurada não poderá levar o tempo do Brasil para adiantar a aposentadoria no exterior.

Além disso, ela não poderá utilizar o tempo de trabalho exercido lá para conseguir uma aposentadoria aqui.

Como ela possui 10 anos de contribuição e está relativamente perto de alcançar o requisito contributivo para uma futura Aposentadoria por Idade, existe a possibilidade dela contribuir como facultativa aqui no Brasil à distância.

Deste modo, quando ela completar o requisito do tempo de contribuição e o da idade, ela poderá conseguir duas aposentadorias (se ela conseguir alcançar os requisitos para uma aposentadoria na Letônia também).

Ótimo, não é?

Portanto, como disse antes, sempre existe uma luz no fim do túnel.

11. Trabalha como servidor público? Sua aposentadoria seguirá as regras do seu Regime de Previdência | Fique atento!

O Regime de Previdência Social explicado no primeiro tópico abrange também a Previdência dos Servidores Públicos.

As aposentadorias citadas anteriormente são todas referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, onde, em sua maioria, são trabalhadores da iniciativa privada e também segurados facultativos.

A maioria dos servidores públicos está submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dependendo do tipo de servidor público que você seja, terá diferentes regras de aposentadoria.

Isso acontece porque os servidores públicos podem ser:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Cada tipo de servidor está submetido a um RPPS diferente, pois estamos falando de entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Então vamos imaginar um servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Eles são considerados servidores públicos federais.

Agora, um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será um servidor estadual, que pode ter regras de aposentadoria diferentes de um servidor da FUNAI, pois são Regimes Próprios de Previdência diferentes.

Falando especificamente dos servidores municipais, vale dizer que muitos deles são submetidos ao regime do RGPS.

Isso ocorre porque alguns municípios do Brasil não criaram um RPPS.

Portanto, residualmente, os servidores de determinados municípios entram nas regras de aposentadoria do INSS.

Aposentadorias possíveis para o servidor público

As regras que explicarei aqui serão válidas para os servidores públicos federais.

Isso porque os requisitos de servidores estaduais e municipais podem ser diferentes.

Como são vários estados e municípios, este conteúdo ficaria longo demais.

Mas aqui vai uma notícia boa: a maioria dos estados e municípios copiam as regras de aposentadoria dos servidores federais, mas é sempre bom confirmar perante o seu órgão todas as regras.

Vamos lá.

Aposentadoria Compulsória

Também conhecida como aposentadoria “expulsória”, hehe.

Ela ocorre quando o servidor atinge determinada idade.

A partir disso, ela é automaticamente aposentada pelo próprio RPPS.

A Aposentadoria Compulsória acontece quando o servidor completa 75 anos inteiros de idade.

Aposentadoria Voluntária

Este tipo de aposentadoria ocorre quando o servidor, pela própria vontade, tem o desejo de se aposentar, após cumprir os requisitos mínimos.

A Aposentadoria Voluntária depende, em regra, de quando ele ingressou no serviço público.

Abaixo vou explicar certinho isso junto com os requisitos.

Aposentadoria Integral | Ingressou até 16/12/1998

  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

Aposentadoria mais rápida | Ingressou até 16/12/1998

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Ingressou até 31/12/2003

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Ingressou após 31/12/2003

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Já era servidor antes de 31/12/2003 e não se aposentou até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o servidor público federal entrará para uma das duas Regras de Transição instituídas pela Reforma.

A do Pedágio de 100%:

  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Ou da específica para os servidores públicos:

  • 62 anos a partir de 01/01/2022, se homem e 57 anos a partir de 01/01/2022, se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, se homem, ou 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Ingressou a partir de 13/11/2019

Neste caso, o servidor entrará para a Regra Definitiva da Reforma da Previdência, que tem os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Outras aposentadorias para o servidor público

Os servidores federais também podem ter direito à outras aposentadorias, dependendo da sua situação específica, como:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez.

As regras para as aposentadorias são as mesmas que citei anteriormente.

Portanto, é mais uma opção de benefício que os servidores possuem.

Posso ter duas aposentadorias sendo servidor público?

Sim, isso é totalmente possível, pois estamos falando de dois regimes previdenciários diferentes: o RGPS e o RPPS.

Portanto, se você cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um dos regimes, é possível se aposentar nas duas e ter dois benefícios.

Isso é bastante comum para os trabalhadores que possuem trabalho concomitante, por exemplo:

  • professor que dá aula no serviço público e na iniciativa privada;
  • médico que trabalha no serviço público e possui consultório próprio (contribuinte individual do INSS).

Mas aqui vai uma atenção: como você deve saber, existe a possibilidade de averbar períodos realizados no RGPS no RPPS e vice versa.

Por exemplo, imagine uma pessoa que trabalhou 15 anos contribuindo para o RGPS.

Após ser aprovado no serviço público, ele trabalhou por mais 20 anos.

No caso específico dele, se ele completar 35 anos de recolhimento, ele conseguirá se aposentar.

Neste caso, ele pode optar por averbar o período contribuído no INSS para o Regime Próprio de seu serviço público.

Porém, este tempo não valerá mais válido caso o segurado queira uma aposentadoria no RGPS.

O contrário, do RPPS para o RGPS, também acontece.

Portanto, pense bem antes de averbar o período feito num regime previdenciário no outro.

Agora você deve pensar: ah, se eu sou servidor público, posso contribuir como facultativo no INSS.

Aí que você se engana, não existe essa possibilidade!

Porém, se você exercer alguma atividade remunerada no RGPS, você pode sim contribuir com os dois ao mesmo tempo, conforme citei nos exemplos de professor e médico anteriormente.

12. Como aumentar o tempo de contribuição?

Depende de quais atividades você exerceu durante a sua vida.

Explico melhor: existem alguns períodos onde realizamos alguns trabalhos específicos que nem imaginamos que podem ajudar a aumentar o tempo de contribuição.

São os seguintes casos:

  • recolhimentos em atraso, para contribuintes individuais (incluindo Microempreendedor Individual – MEI) e segurados facultativos;
  • tempo de serviço militar;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • tempo de trabalho exercido no exterior;
  • trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez;
  • conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum.

A maioria destes casos eu expliquei durante este Guia, mas já esteja ciente que todos estes períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição.

Caso seja do se interesse, eu tenho um conteúdo completo onde explico sobre estes períodos que podem adiantar a sua aposentadoria.

Com certeza vale a pena a leitura, se você tem bastante tempo de contribuição ou precisa de mais um pouco para ter acesso aos benefícios citados anteriormente.

13. Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Provavelmente você deve ter lido os tópicos passados e visto uma aposentadoria que encaixa exatamente na sua situação previdenciária.

Mas com certeza veio uma pulga atrás da orelha onde você deve ter pensado: como ter certeza que essa é a melhor aposentadoria para o meu caso?

Então, meu amigo, a saída para ter essa resposta é realizar uma Consulta ou até um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É este profissional que detém o conhecimento e experiência de anos em relação aos benefícios previdenciários, principalmente em relação às aposentadorias.

A partir destes serviços, você consegue ter certeza de:

  • qual aposentadoria é a melhor para você;
  • qual é o provável valor do benefício;
  • quais são os próximos passos para conseguir a tão sonhada aposentadoria;
  • verificação de possibilidades para aumentar o tempo de contribuição.

São vários benefícios que você pode ter!

Você trabalhou tantos anos para, no fim, ter uma aposentadoria tão confortável e tranquila de se ter.

A última coisa que você deseja é ter dor de cabeça para conseguir este benefício.

Portanto, os serviços citados te darão maior conforto na hora de solicitar a aposentadoria e você terá ainda mais certeza do seu direito ao benefício.

Vale investir um pouquinho mais para ter a melhor aposentadoria possível, não é mesmo?

Conclusão

Ufa, finalmente estou terminando este conteúdo.

Eu te dei neste post informações preciosíssimas que você precisa saber para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Te informei sobre situações específicas que toda a pessoa pode ter para que ela possa entender melhor o contexto que ela está inserida e saber qual é o benefício mais indicado para ela.

Por exemplo, expliquei os casos de trabalho no exterior, onde é possível conseguir duas aposentadorias, bem como períodos de atividade rural, onde você tem um desconto etário para conseguir o benefício.

Leia e releia quantas vezes você quiser este Guia de como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Estarei atualizando este post com frequência para te deixar totalmente antenado de eventuais atualizações previdenciárias sobre as aposentadorias.

Leia também:

  • Como Calcular a sua Aposentadoria? Atualizado.
  • Como Pedir sua Aposentadoria pela Internet no Meu INSS?
  • Como Atualizar Seus Dados no Cadastro no CNIS?
  • Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.
  • Como Planejar a sua Aposentadoria para 2022?

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima, tchau 🙂

Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria?
 

Caso você esteja com pouco tempo de contribuição ou deseja aumentar, ainda mais, seu tempo de recolhimento, existem alguns períodos que você nem imagina que podem te ajudar.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, com o objetivo de te explicar quais períodos de atividade você pode utilizar para aumentar o seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria.

E então, ficou curioso?

Continua comigo que vou te explicar:

1. Por que aumentar o tempo de contribuição é interessante?

Bom, antes de você saber quais são os períodos que podem ser utilizados para aumentar o tempo de aposentadoria comum, é importante saber o porquê disso, não é mesmo?

Então, é que tirando as aposentadorias mais simples do INSS (Aposentadorias por Idade, incluindo a do Segurado Especial), todos os outros benefícios precisam de um considerável tempo de contribuição para serem concedidos.

Estou falando aqui da:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já extinta com a Reforma da Previdência, mas pode se aposentar nela quem cumpriu 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por Pontos

Uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que continua mesmo após a Reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Modalidade específica para pessoas com deficiência.

Aposentadoria Programada

A aposentadoria “comum” criada para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma.

Regras de Transição

Direcionadas aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não reuniram os requisitos para se aposentar nas regras antigas.

Enfim, são várias possibilidades de aposentadorias para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse sentido, você deve entender que, para conseguir reunir o tempo mínimo de recolhimento para as aposentadorias, deve ter um certo tempo de contribuição.

Na maioria dos casos citados acima, exceto Aposentadoria Programa, você precisará de, pelo menos, 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Enfim, desta forma, explico que, além do motivo que comentei, conseguir mais tempo de contribuição é bom pois:

  • te dá chance de conseguir direito adquirido às regras antigas de aposentadorias antes da Reforma;
  • pode aumentar a sua aposentadoria.

Vou explicar cada uma agora:

Chance de conseguir direito adquirido

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Com ela, a maioria das aposentadorias foram modificadas e uma delas extinta (Aposentadoria por Tempo de Contribuição).

É por isso que foram criadas Regras de Transição para que os segurados que já estavam contribuindo para o INSS no regime anterior não fossem pegos de surpresa com a nova lei.

Nesse sentido, foram criadas estas Regras, com requisitos mais brandos, para quem estava perto de se aposentar na hora que a Reforma entrou em vigor.

Enfim, como você deve saber, as novas regras são bem prejudiciais ao segurado, pois, nas Regras de Transição, foram instituídas idades mínimas ou tempo de contribuição maiores para quem já estava perto de conseguir o tão sonhado benefício.

Além disso, o cálculo do benefício é bem pior, mas já vou falar melhor sobre isso.

Deste modo, caso você consiga ter mais tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019), você terá direito adquirido à lei antiga e poderá se aposentar com os requisitos melhores e com um melhor cálculo do benefício.

Cito aqui, de forma breve, os requisitos para as aposentadorias comuns antes da nova lei:

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições. Desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por Pontos

  • Homem: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Importante: se você reuniu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você conseguirá se aposentar nestas regras, mesmo se fizer o requerimento administrativo após esta data.

Chance de aumentar a sua aposentadoria

É isso mesmo! Você pode ter a chance de aumentar a sua aposentadoria, principalmente se você se aposentar em alguma das Regras de Transição ou da Regra Definitiva que a Reforma trouxe.

Como você deve ter percebido no tópico passado, o único cálculo que aumenta o redutor do benefício é a Aposentadoria por Idade, onde é somado 1% a cada ano de contribuição do segurado.

Porém, nas outras aposentadorias, é levado em conta, principalmente, a média de suas 80% maiores contribuições.

Se os períodos que aumentam a sua contribuição forem bons, eles podem fazer com que sua média aumente, e, deste modo, seu benefício aumente.

Porém, as chances de ter seu benefício maior após a Reforma também existem.

Isso porque a maioria das Regras de Transição e a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) seguem o seguinte modelo de cálculo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, imagine que um homem irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e possui 36 anos de contribuição.

Ele receberá 92% da média de todos os seus salários de contribuição, uma vez que possui 16 anos acima de 20 anos de recolhimento.

Isso significa que, quanto mais tempo de contribuição aqui, maior será o seu redutor.

Existe limitação no redutor de aposentadorias?

E aqui vai uma coisa que muitos não contam por aí, principalmente o INSS: não existe limitação do redutor!

Isto é, você pode receber acima de 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos.

Digo isso porque a Emenda Constitucional 103/2019, a norma que instituiu a Reforma da Previdência, não fez qualquer menção à um limite de 100% para o redutor.

Então, imagine que o mesmo homem tenha 36 anos de contribuição e conseguiu ter reconhecidos 8 anos a mais de recolhimentos ao INSS.

Somando, o homem tem 44 anos de contribuição ao RGPS.

Assim, ele receberá 108% da média de todas as suas contribuições, uma vez que possui 24 anos acima de 20 anos de recolhimento.

Ótimo, não é?

Eu sei que ter bastante tempo de contribuição não é a realidade de muitos brasileiros.

Porém, só o fato do segurado poder aumentar seu redutor, já é ótimo, uma vez que o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial.

2. Períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição.

Vou explicar cada um agora:

Períodos rurais

Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.

Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.

Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.

O importante é que se você tem atividade rural exercida até 11/1991, contará para a sua aposentadoria como tempo de contribuição.

E aqui friso uma informação super importante: o STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.

Claro que aqui devemos ter um juízo de valor.

Uma criança de 4 anos não tem, em tese, condições de ajudar no trabalho rural.

Porém, ali pelos seus 9-10 anos, ele já pode auxiliar sua família nas atividades rurais, não concorda?

Então, dependendo de quando você começou a exercer a atividade rural antes de 11/1991, pode ser que você tenha reconhecido este período como tempo de contribuição.

Atenção: a Justiça tem o entendimento que os trabalhos urbanos exercidos antes dos 16 anos contam para a aposentadoria.

Deste modo, uma vez o segurado comprovando que trabalhou antes dos seus 16 anos, ele terá seu tempo de contribuição aumentado.

Recolher em atraso

Com certeza isso já deve ser de conhecimento de muitos, mas o fato de você recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição.

Mas vale dizer que o recolhimento só é considerado para fins de aposentadoria, de fato, após o devido pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) dos períodos solicitados.

Caso você não saiba, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

  • os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os facultativos.

Caso você tenha interesse, o GGV tem um conteúdo completo onde explicamos como estes segurados podem recolher em atraso.

Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Segundo o Decreto 3.048/1999:

Art. 188-G. O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos:

IX – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.

Este entendimento está consolidado na Súmula 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que cita:

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;

(ii) à conta do Orçamento;

(iii) a título de contra prestação por labor;

(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Deste modo, é extremamente essencial que seja comprovado:

  • retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • à conta do Orçamento;
  • a título de contra prestação por labor;
  • na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Te adianto que o INSS é rígido em considerar períodos como aprendiz, mas a Justiça possui entendimentos favoráveis aos segurados.

Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A atividade especial é aquela exercida sob condições insalubres ou perigosas aos segurados.

Um exemplo é a atividade do vigia ou vigilante, considerada uma atividade perigosa, e, portanto, uma atividade especial.

Outro exemplo é o serralheiro, que está submetido a ruídos altos, geralmente acima do permitido pela legislação (atualmente, é considerado ruído acima da média aquele acima de 85 decibéis).

Caso a pessoa reúna o tempo necessário, ela poderá requerer uma Aposentadoria Especial.

Mas e você pensa: se o segurado trabalhou determinado tempo com atividade especial mas não trabalha mais?

Isso pode acontecer, correto? Ainda mais que estamos falando de atividades desgastantes para os trabalhadores, que podem adquirir doenças ou afetar o seu físico/mental ao passar do tempo.

Deste modo, estes segurados podem escolher mudar de profissão.

Mas a notícia boa é que o período exercido como especial pode ser convertido, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Tudo depende da atividade exercida pelo segurado.

Vou deixar aqui uma tabela explicando melhor:

Tipo de atividade especialFator utilizado para a contagem diferenciada para o homemFator utilizado para a contagem diferenciada para a mulher
Para quem trabalha exposto à agentes perigosos ou insalubres. Aqui entram a maioria das atividades especiais (25 anos de atividade especial).1,401,20
Para quem trabalha especificamente em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto (20 anos de atividade especial).1,751,50
Para quem trabalha especificamente com atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção (15 anos de atividade especial).2,332,00

Então, vamos imaginar a situação de um vigilante homem que trabalhou 10 anos nesta função, exposto ao perigo.

Após ele ser baleado, ele resolveu mudar de profissão.

Porém, estes 10 anos podem ser convertidos, mediante contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Se ele fosse requerer uma Aposentadoria Especial, precisaria de 25 anos de atividade especial para conseguir o benefício.

Portanto, o fator dele será de 1,40.

O fator deve ser multiplicado pelo tempo de atividade especial exercido pelo segurado.

Portanto, 10 anos de atividade especial x 1,40 = 14 anos de tempo de contribuição comum.

Ou seja, pela conversão, o vigilante conseguiu mais 4 anos de tempo de recolhimento para a sua aposentadoria “comum”.

Viu como utilizar a conversão é bom?

É possível fazer a conversão de tempo após a Reforma?

Má notícia: a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

Fique atento!

Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país!

Provavelmente você não sabia mas estou te contando aqui em primeira mão.

Mas aqui vai um alerta: só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior, ok?

No momento, o Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Israel;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Eu já elaborei um conteúdo completo onde expliquei como planejar a sua aposentadoria se você já morou e trabalhou um tempo no exterior.

Se for o seu caso, com certeza vale a pena conferir.

Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu CNIS.

Caso você não saiba, o CNIS foi criado em 1989.

Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Agora você deve se perguntar: e se o meu trabalho foi informal ou foi reconhecido somente na Justiça?

Calma, você ainda tem chance de ter seu tempo de contribuição aumentado.

Neste caso, você pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho (caso ainda não tenha) para que seja reconhecido o vínculo de trabalho entre você e seu antigo empregador.

Deste modo, você terá direito às verbas trabalhistas não pagas, como horas extras, férias + 1/3, 13º, etc.

Com a sentença de procedência da Justiça do Trabalho, você pode pedir a averbação do período para o INSS, hipótese essa que você deverá incluir outras documentações que comprovem o vínculo de trabalho feito.

Isso acontece porque a Justiça do Trabalho não pode interferir diretamente no INSS, e é por isso que devem ser apresentados documentos adicionais, além da sentença favorável.

Você também pode pedir a averbação direto no INSS sem passar pela Justiça do Trabalho ou enquanto sua ação estiver tramitando.

Para isso, também será importante você apresentar documentação que comprove o seu vínculo de trabalho exercido.

Listo aqui alguns documentos relevantes para o reconhecimento de trabalhos informais:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Já expliquei mais sobre isso neste post, onde também ensino 7 dicas para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

Tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Os períodos que você ficou afastado do trabalho em conta do recebimento de Benefício por Incapacidade também contam como tempo de contribuição.

Estou falando aqui de recebimento de:

  • Auxílio Doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Aposentadoria por Invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Importante: para fins de carência e tempo de contribuição, o período de afastamento do trabalho deve ser intercalado com contribuições previdenciárias.

Por exemplo, imagine que você estava trabalhando até que precisou ser afastado por 40 dias em conta de uma doença.

Você só terá estes 40 dias contados para fins de carência e contribuição se houver contribuição previdenciária após o fim do benefício.

Neste caso, se você retornar ao trabalho, terá recolhimento após o período de recebimento do Auxílio Doença, fazendo contar o período como tempo de contribuição.

Portanto, se você viu o seu CNIS e percebeu que o INSS não contabilizou os períodos de recebimento de Benefício por Incapacidade, tome cuidado, pois eles estão errados.

Desta forma, quando você for fazer o requerimento de aposentadoria, faça o pedido para que eles reconheçam o tempo afastado como tempo de contribuição, ok?

3. Posso utilizar esses períodos após aposentado?

Calma que tudo ainda tem solução!

A saída, neste caso, é fazer um pedido de revisão para o INSS.

Isso porque, como estamos falando de períodos não considerados antes de você começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

Agora, se você realizou períodos de trabalho após a sua aposentadoria, não é possível pedir o aumento do seu tempo de contribuição.

Aliás, isso já foi discutido pelo STF e STJ como teses de “desaposentação” e “reaposentação”, mas foram negados pelos referidos tribunais.

Uma informação importante: em alguns casos, a revisão pode ser feita diretamente na Justiça, onde os entendimentos são mais favoráveis aos segurados.

Contudo, isso só pode ser feito caso você tenha alegado os períodos de trabalho na hora que você fez o requerimento da aposentadoria.

Caso contrário, terá que requerer a revisão no INSS primeiramente. Caso eles neguem, aí sim você pode pedir a revisão na Justiça.

Ficou confuso? Te explico melhor com um exemplo.

Imagine que pedi uma aposentadoria, onde solicitei no requerimento, que 5 anos de atividade especiais fossem convertidos para tempo de contribuição comum.

O INSS reconheceu minha aposentadoria mas não fez a devida conversão (muito comum isso acontecer, diga-se de passagem).

Eu poderia partir para uma ação judicial para questionar o meu direito, mas queria começar a receber meu benefício naquele momento.

Após começar a receber a aposentadoria, optei por fazer a revisão do meu benefício, para que a contagem diferenciada elevasse meu tempo de contribuição, aumentando, assim, o valor do benefício.

No caso, eu posso fazer a ação de revisão direto na Justiça, pois tinha solicitado, no requerimento do meu benefício, a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Agora, se eu tivesse esquecido de fazer esta solicitação no requerimento da aposentadoria, eu teria que pedir a revisão inicialmente no INSS, pois, em tese, não teriam como eles saberem que eu queria esta conversão.

Faz sentido, né?

Portanto, fique atento a isso.

Dica de especialista

Planejamento Previdenciário

Uma dica super importante que eu dou agora é: faça um Planejamento Previdenciário.

Todos estes períodos de trabalho são questionados na hora de você planejar sua futura aposentadoria pelo especialista em Direito Previdenciário.

Além disso, no Planejamento Previdenciário, o profissional te mostra a quais benefícios você tem direito e qual é a previsão do valor da aposentadoria.

Ou seja, é feito todo um levantamento do seu histórico trabalhista e previdenciário e, após isso, são feitas simulações para que você receba seu benefício da melhor maneira possível.

Portanto, é extremamente essencial a realização de um Planejamento Previdenciário.

Você teve anos suados de trabalho buscando um benefício justo, não é mesmo? Então porquê não fazer tudo certinho agora que você está no fim? Pense nisso!

O GGV tem um conteúdo onde explicamos quem deve fazer o Planejamento Previdenciário.

Vale dizer que, mesmo se você já estiver recebendo sua aposentadoria, é interessante que você faça, pelo menos, uma Consulta Previdenciária.

Deste modo, você sabe quais são suas reais chances de ter sua revisão de benefício concedida com a inclusão dos períodos de trabalho anteriormente citados.

Conclusão

Ufa, é muita informação que você teve lendo este conteúdo!

Leia e releia ele quantas vezes você quiser para ficar extremamente por dentro de todas esta novidades que acabei de contar.

Lembre-se que para cada período de trabalho, existem suas especificidades.

Além disso, tenha em mente que a realização de um Planejamento Previdenciário é extremamente essencial para a busca do seu melhor benefício!

E então, gostou das dicas?

Conhece alguém que está perto de se aposentar ou quer fazer uma revisão do benefício? Mande para ele este post via Whatsapp.

Até a próxima, tchau 🙂

 

Aposentadoria da Empregada Doméstica: Como Funciona?

Você sabia que empregados e empregadas domésticas também tem direito à uma aposentadoria nos mesmos moldes que os outros segurados do INSS?

Pois é!

Para saber mais sobre a aposentadoria para esses trabalhadores e qual é a mais indicada em 2022, continue lendo este conteúdo para saber tudo sobre:

1. Quem é considerada empregada doméstica?

Os trabalhadores domésticos são aqueles que exercem atividades (prestam serviços) de maneira contínua (mais de duas vezes na semana), onerosa, mediante um pagamento, à uma pessoa ou à uma família, em sua residência, conforme define a Lei Complementar 150/2015.

Isso significa que estes trabalhadores exercem o seu trabalho diretamente à uma pessoa ou à uma família no âmbito residencial dele/deles.

Os domésticos podem ou não residir na casa de seus patrões.

Tudo depende do contrato de trabalho firmado entre as partes.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

  • faxineiros;
  • cozinheiros;
  • mordomos;
  • motoristas;
  • camareiros;
  • cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos;
  • jardineiros;
  • caseiros, entre outros semelhantes.

Para te falar a verdade, o termo certo a ser utilizado é empregado doméstico, pois estamos falando de um trabalhador que tem a Carteira de Trabalho assinada.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando há assinatura da Carteira, deve ser utilizado o termo “empregado”.

No caso deste post, como estamos falando de empregados que exercem suas atividades na residência de seus empregadores, falamos empregados domésticos.

Pelos exemplos de trabalhadores que citei acima, vários se enquadram no conceito de empregados domésticos.

A primeira coisa que vêm a mente são as pessoas que realizam a limpeza da residência da pessoa.

Porém, muitos outros são considerados como domésticos, como jardineiros e até os próprios motoristas.

Diaristas são empregadas domésticas?

A diarista não pode ser considerada empregada doméstica, em regra.

Isso porque, como citei no início, o trabalho doméstico é feito com habitualidade (de maneira contínua) para o empregador.

Se uma diarista vai uma vez na casa de determinada família realizar seus serviços domésticos, ele não é considerada empregada doméstica.

Agora, se for três vezes ou mais prestar seus serviços à um único empregador, ela é considerada empregada doméstica.

Além disso, quem presta serviços domésticos à Pessoa Jurídica (condomínios, prédios, conjuntos residenciais, por exemplo), como os zeladores, também não é considerada empregada doméstica.

Por fim, uma informação interessante fornecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é que, aproximadamente, 92% dos trabalhadores domésticos do Brasil são mulheres.

Para você poder comparar, no mundo inteiro, fazendo uma média, 80% dos domésticos também são mulheres.

2. Doméstica deve pagar INSS por conta própria?

Agora vou focar especificamente no doméstico no seu aspecto previdenciário.

Como estamos falando de um empregado CLT, o regime de contribuição é quase o mesmo que a de um empregado comum (não doméstico).

Isso quer dizer que o recolhimento deles será de acordo com o salário recebido pelo seu empregador.

Porém, vale dizer que, com a Reforma, as alíquotas viraram progressivas, e há um desconto para cada faixa de salário que a remuneração do doméstico ultrapassar.

Essa alíquota progressiva funciona de maneira parecida com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), onde cada faixa de salário desconta um valor específico.

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de contribuição dos empregados domésticos (também válidos para os empregados CLT comuns):

SalárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021)7,5%7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%7,5% a 8,25%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,2212%8,25% a 9,5%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (Teto do INSS em 2021)14%9,5% a 11,69%

Então vamos imaginar a hipótese de um motorista de uma família que recebe R$ 2.000,00 por mês.

Será pago o seguinte valor de contribuição:

  • 7,5% de R$ 1.100,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 82,50; mais
  • 9% sobre R$ 900,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 2.000,00 – R$ 1.100,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 81,00.

Ou seja, a contribuição previdenciária do motorista será de R$ 82,50 + R$ 81,00 = R$ 163,50 por mês.

Caso sua remuneração esteja em outra faixa de salário, é só pegar o valor e ir aplicando a alíquota de cada faixa.

Lembre-se de subtrair o valor da sua remuneração quando chegar na faixa de salário que sua quantia se enquadra.

Quem deve realizar esta contribuição?

Fique tranquilo, pois quem deve fazer o devido recolhimento previdenciário do doméstico é o próprio empregador, assim como ocorre na situação dos empregados não domésticos.

Isto é, se o seu patrão deixar de recolher um ou alguns meses, você, em regra, não terá problemas no INSS, pois a responsabilidade de contribuição previdenciária é do próprio empregador.

Quem terá problemas com o Governo mais para a frente são eles mesmos, hehe.

Empregador também deve recolher com uma alíquota própria

Provavelmente você não sabia, mas o empregador de um trabalhador doméstico também deve pagar um valor, do próprio bolso, à título de contribuição.

No caso, o patrão ou patroa deve pagar 8% do valor da remuneração do empregado doméstico para o INSS.

Além disso, há um percentual de 0,8% de recolhimento em razão de riscos ambientais.

Desta forma, o empregador deve pagar ao INSS uma contribuição de 8,8% em cima do valor do salário do doméstico.

Desse modo, é responsabilidade do seu empregador:

  • descontar do seu salário a alíquota efetiva, conforme as faixas de salário, de acordo com a tabela que eu elaborei anteriormente;
  • pagar 8,8% de contribuição ao INSS, do próprio bolso, referente ao seu contrato de trabalho como doméstico.
3. Modalidades de aposentadoria que a empregada doméstica tem direito

Em regra, o doméstico tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Porém, como algumas aposentadorias tem especificidades, cito aqui os benefícios que, em princípio, os empregados domésticos não terão direito:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (exceto se o empregado for deficiente e exercer trabalho como doméstico).

Ou seja, os domésticos tem direito às seguintes aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria por Invalidez (agora conhecida por Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria Programada (criada após a Reforma da Previdência).

Além disso, pelo fato dos domésticos também serem empregados, eles têm direito aos outros benefícios do INSS, como:

  • Auxílio Doença (agora conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Pensão por Morte para seus dependentes;
  • Auxílio Reclusão para seus dependentes;
  • Salário Família;
  • Salário Maternidade, entre outros.

Ou seja, uma vez cumprido os requisitos para estes benefícios, os domésticos podem, normalmente, os receber.

4. Melhor aposentadoria da empregada doméstica em 2022

Já te adianto que depende muito da sua situação previdenciária no momento, da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Mas preciso antes te falar sobre a Reforma da Previdência.

Ela entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2021 e alterou as regras de concessão da maioria das aposentadorias.

Porém, se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma, você tem direito adquirido, e poderá se aposentar com normas mais justas e com um cálculo de benefício melhor.

Vou explicar isso agora.

Aposentadorias antes da Reforma da Previdência: Ideal para quem cumpriu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Como eu citei acima, o doméstico tem direito à uma gama muito grande de modalidades de aposentadoria.

Elaborei esta tabela para você entender melhor quais são os requisitos das principais aposentadorias para os trabalhadores domésticos, bem como o valor do benefício:

Nome da aposentadoriaRequisitos para o homemRequisitos para a mulherValor do benefício
Aposentadoria por Idade65 anos de idade + 180 meses de carência60 anos de idade + 180 meses de carênciaÉ feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Da média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuiçãoÉ feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você multiplica esta média com seu fator previdenciário para ter o valor do seu benefício.
Consulte qual o seu fator previdenciário aqui.
Aposentadoria por Pontos96 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) + 35 anos de contribuição86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) + 30 anos de contribuiçãoÉ feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor do seu benefício será esta média.

Lembre-se de que para se aposentar em qualquer modalidade da tabela, com o valor do benefício mais benéfico, você terá que ter cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Caso contrário, entrará para uma das Regras de Transição criada pela Reforma.

Desse modo, é importante verificar no seu histórico de trabalho se você não tem períodos que não podem ser averbados.

Estou falando aqui de períodos de:

  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho na condição de menor aprendiz;
  • trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • serviço militar.

Assim, pode ser que você consiga escapar das novas normas da Reforma.

Quando as Regras de Transição são para você?

Uma notícia boa é que são várias Regras de Transição criadas para a maioria dos trabalhadores.

Estou falando aqui da:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  • Regra de Transição da Idade Progressiva;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;

Nós temos um conteúdo exclusivo para cada uma destas Regras.

Portanto, basta clicar em cima da que mais te interessa para você verificar melhor os requisitos.

Nós também temos um post onde explicamos todas as Regras de Transição criadas pela Reforma.

Vale a pena dar uma espiadinha.

Começou a trabalhar somente a partir do dia 13/11/2019? Regra Definitiva da Reforma

Se você se filiou ao INSS a partir do dia 13/11/2019, terá que cumprir os requisitos da Regra Definitiva da Aposentadoria Programada criada pela Reforma.

Para você conseguir se aposentar nela, terá que reunir:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, uma mulher que tem 19 anos de contribuição, com uma média de todos seus salários de contribuição no valor de R$ 2.500,00, terá uma aposentadoria de: 60% + 8% (2% x 4 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

O cálculo aqui é bem pior comparado a antes, pois:

  • não são descartadas mais as 20% menores contribuições do segurado;
  • tem o redutor que depende diretamente do tempo de contribuição do segurado.

É triste…

Conclusão

Os empregados domésticos são uma parcela muito importante dos trabalhadores do Brasil, e, por muitas vezes, não são valorizados pela população e até mesmo pelos seus empregadores.

Com a leitura deste post, você conheceu um pouco mais da atividade destes empregados, bem como funciona a sua contribuição à Previdência Social.

Lembre-se que a responsabilidade de descontar e repassar o valor da sua contribuição previdenciária para o INSS é do seu próprio empregador.

Se deixar de pagar, será ele mesmo que sofrerá as eventuais consequências do Governo Federal. Portanto, dá para ficar um pouquinho mais aliviado.

Além disso, mostrei todos os benefícios e aposentadorias que os domésticos podem ter acesso, uma vez cumprido os requisitos.

Portanto, agora você está ciente de todos os seus direitos como doméstico, não é mesmo?

Compartilhe este conteúdo para todos trabalhadores desta classe que você conhece.

Você tem o poder de mudar o mundo! hehe.

Até a próxima, um abraço 🙂

 

12 Situações em que seu Benefício pode ser Suspenso pelo INSS
 

Imagina que você está lá recebendo seu benefício previdenciário tranquilamente, quando é notificado pelo INSS dizendo que terá ele suspenso.

Com certeza deve ser uma situação desesperadora, não é mesmo?

Porém, ao entender todas essas 12 situações em que o seu benefício pode ser suspenso, você evita que isso aconteça e continua recebendo o valor todos os meses.

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo.

Após o ler inteiramente, você ficará sabendo:

O que é a suspensão do benefício?

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título.

Essa suspensão ocorre em conta de alguma situação que você fez ou deixou de fazer.

São exatamente estas hipóteses que explicarei ao longo deste conteúdo.

Uma coisa boa é que, com a suspensão do benefício, você ainda tem boas chances de voltar a ter seu benefício pago normalmente.

Isso porque, logicamente, você ficará ciente do porque seu benefício foi suspenso e, consequentemente, poderá adotar medidas para ele ser normalizado.

Agora quando ocorre o cancelamento, estamos falando de outra situação bem preocupante.

Vou falar melhor disto agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

Como eu disse agora há pouco, a suspensão pode ocorrer de forma temporária, em conta de algo que você fez ou deixou de fazer em relação ao seu benefício.

Dito isso, é possível que você normalize e tenha seu benefício pago como era antes.

Porém, em alguma situações pode ser que:

  • o seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • o seu benefício seja cancelado em conta de alguma exigência que você não cumpriu enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

cancelamento (ou cessação) do benefício é algo que nenhum segurado quer, pois você perde direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Ou seja, o benefício não é mais pago.

Óbvio que você pode questionar o cancelamento judicialmente, mas é uma dor de cabeça que ninguém quer, não é mesmo?

Portanto, fique ligado nas hipóteses de suspensão que falarei neste post e se existe a possibilidade do seu benefício ser cancelado, caso você não o regularize no tempo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Isso acontece pois, por muitas vezes, alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito.

Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a verificações de eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios.

Geralmente, esta verificação é chamada de Pente Fino do INSS.

Caso você queira saber mais sobre este procedimento, o GGV tem um conteúdo completo sobre o tema.

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • quando você não apresenta a defesa após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  • quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Salário Família;
  • Pensão por morte.
2. Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todas as modalidades de aposentadoria e Pensão por Morte.

Antigamente era muito comum que os aposentados falecessem e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício. Triste, né?

Deste modo, caso você não faça a sua Prova de Vida no tempo estipulado, seu benefício fica suspenso até que o faça.

Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para continuar recebendo o benefício.

Nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.

3. Não comparecimento em perícia obrigatória

Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Este procedimento é mais conhecido como Pente Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe a:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

O Instituto precisa verificar se as condições que deram direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária do segurado ainda se mantém.

Seria muito ruim continuar pagando um benefício para quem não está mais incapacitado para o trabalho, não é mesmo?

Portanto, são feitas perícias periódicas para verificar esta condição junto ao segurado.

Como ambos são Benefícios por Incapacidade, o INSS tem que verificar com certa frequência se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença continuarem, seu benefício volta a ser pago.

Atenção: você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
4. Se você negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também só é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.

Este procedimento é feito quando é observado que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho.

Porém, a Reabilitação é feita para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário maternidade

Caso a segurada receba Salário Maternidade, a aposentadoria ou auxílio é suspenso até que o benefício se encerre.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também é direcionada para quem recebe:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença.
6. Prisão

Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

O beneficiário de Auxílio Doença. Se ele for preso, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

7. Ser investigado por cometimento de crime doloso contra segurado

Caso você, dependente que recebe Pensão por Morte, for investigado por homicídio, na modalidade dolosa (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao benefício, seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Pensão por morte.

Por exemplo, imagine que José e Mariana são casados há 3 anos.

Acontece que José matou Maria com intenção de receber uma Pensão por Morte para não continuar mais trabalhando.

Ele começou a receber o benefício normalmente.

Porém, durante a investigação do assassinato, José foi indicado como suspeito do homicídio.

Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.

8. Segurado preso fugir da prisão

Na hipótese do segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão dos dependentes é suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Auxílio Reclusão.

O Auxílio volta a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.

Lembrando que atualmente o benefício é pago somente para o regime de prisão fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Outra novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Maternidade.

O recebimento de Salário Maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe Salário Família deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

12. Não atualizar o CadÚnico

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se você não fizer isso, seu BPC fica suspenso até que você atualize seu cadastro.

Quais benefícios podem ser suspensos?

BPC.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.

Dependendo da hipótese, pode ser que você não consiga fazer nada.

Por exemplo, imagine que você receba Auxílio Reclusão e o benefício foi suspenso porque o segurado instituidor do benefício fugiu da prisão.

Em regra, você não pode fazer nada para voltar a receber o benefício, pois ele só voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.

Porém, há alguns casos em que você pode sim tomar as devidas previdências.

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, o seu maior aliado na empreitada para ter seu benefício regularizado é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele te dará a segurança de como proceder do dia da suspensão para frente, te indicando o caminho que você deve trilhar para voltar a ter seu benefício normalmente.

Esta dica é ainda mais indicada para quem tem seu benefício na mira do INSS em conta do Pente Fino, pois é uma situação ainda mais complicada.

Nos outros casos, pode ser que seja algo mais simples, que nem precise do auxílio de um advogado.

Por exemplo, no caso da pessoa receber Salário Família e ela não apresentar o atestado de vacinação obrigatório anualmente.

Basta que ela faça a devida apresentação para que o benefício volte a ser pago.

Portanto, que nem mencionei no início deste tópico, veja bem o motivo pelo qual seu benefício foi suspenso.

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!

Como solicitar a reativação do benefício?

Por muitas vezes, o INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário o pedido de reativação.

Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.

O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a sua normalidade, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para tal.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS, e a diferença de suspensão para cessação.

Você também viu a situação de como cada benefício pode ser suspenso e, com isso, está ciente de como evitar que isso aconteça no seu caso.

Lembre-se que o advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar, e muito, em algumas situações em que seu benefício foi suspenso, principalmente quando o motivo for o Pente Fino do INSS.

Por fim, você viu como reativar o seu benefício e o prazo que o INSS tem para isso.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe no Whatsapp para todos os seus conhecidos que você acha que devem saber destas informações.

Até a próxima.

Um abraço 🙂

 

7 Dicas para Aumentar a sua Aposentadoria

A hora de ter a sua tão sonhada aposentadoria está chegando e você tá naquela expectativa de ter seu benefício concedido.

E se eu te falar que existem dicas que podem ajudar a você ter uma melhor aposentadoria?

Com estas dicas, pode ser que o valor de seu benefício aumente.

Gostou, não é? Então continue aqui no post comigo que você saberá as seguintes dicas:

1ª dica: Reconhecer todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os seus períodos de trabalho e contribuição constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS.

Porém, pode ser que nem tudo esteja no documento informado.

O fato de períodos de trabalho exercidos não estarem no CNIS não significa, necessariamente, que eles não podem valer para aumentar o valor do seu tempo de contribuição.

Estou me referindo aqui a períodos de:

  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho na condição de menor aprendiz;
  • trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • serviço militar.

Todos estes períodos fazem com seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Deste modo, o valor da sua aposentadoria pode aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Lembra daqueles períodos que você exerceu trabalho informal? E se eu te contar que ele pode contar para o seu tempo de contribuição? Pois é…

Mesmo que o trabalho tenha sido informal, você pode ter reconhecido este período como tempo de contribuição, fazendo com que você consiga adiantar a sua aposentadoria.

Você pode fazer isso de dois jeitos:

  • pedir o reconhecimento do trabalho informal direto no INSS;
  • pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça de Trabalho e depois averbar no INSS.

A dica de ouro que eu dou é: opte por fazer as duas ações acima ao mesmo tempo.

É isso mesmo! Você pode pedir o reconhecimento do trabalho informal enquanto tem uma ação de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Fazendo isso, você não precisará averbar este período no INSS, pois já fez o pedido de reconhecimento direto no INSS.

Se você já tiver uma sentença favorável da Justiça do Trabalho, você pode pedir a averbação no INSS, mas explicarei melhor o assunto na próxima dica.

Como comprovar o trabalho informal?

Uma vez pedindo o reconhecimento direto no INSS, você terá que possuir em mãos toda a documentação do vínculo informal de trabalho referente à época solicitada.

Observação: você pode fazer isso quando for pedir a aposentadoria ou solicitando a atualização do seu CNIS.

Para comprovar o seu trabalho informal, você deve apresentar:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Comprovando a sua situação de vínculo com seu antigo patrão, você consegue ter reconhecido seu vínculo de trabalho dentro do INSS.

Também é recomendado que você faça, em paralelo, uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o trabalho informal realizado.

Isto porque, ao fim deste processo, pode ser que você ganhe um bom dinheiro, pois receberá valores de verbas rescisórias não pagas, como:

  • horas extras;
  • férias + 1/3;
  • 13º;
  • adicionais;
  • FGTS.

Viu só como utilizar as duas opções citadas acima só tem benefícios caso você tenha exercido um trabalho informal?

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Esta dica tem tudo a ver com o conselho passado, mas eu ainda vou além.

Existem muitos casos, além do trabalho informal, em que existe um vínculo de emprego entre trabalhador e empregador, mas que não foi reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é de uma pessoa que presta serviços como autônomo a uma empresa de forma não eventual, subordinado a um só chefe, em um horário de trabalho definido, mediante o pagamento de uma remuneração.

Estes são elementos básicos de um vínculo de emprego.

Porém, muitas empresas, visando reduzir gastos trabalhistas, contratam pessoas como prestadores de serviços, mas, na realidade, se trata de um vínculo de emprego entre as partes.

Deste modo, fica explícito o vínculo de emprego destes prestadores de serviço em relação à empresa.

Portanto, é muito comum que muitos destes prestadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego, cobrando reflexos em sua remuneração a título de:

  • horas extras;
  • férias + 1/3;
  • 13º;
  • eventuais adicionais;
  • FGTS.

Uma vez procedente a ação trabalhista, você pode averbar o seu período de trabalho no INSS para aumentar seu tempo de contribuição.

E agora não estou falando exatamente dos prestadores de serviço, mas todos que tenham conseguido uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Contudo, é preciso que, além da sentença favorável, você apresente toda a documentação que comprove o seu vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isto porque, segundo o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS só segue o que está na lei.

Portanto, você deverá apresentar toda a documentação novamente para que você consiga averbar todo o seu tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Em linhas simples, o trabalho concomitante ocorre quando você exerce atividades laborais em dois ou mais trabalhos no mesmo período.

O trabalho concomitante é muito comum para os médicos, dentistas e professores.

Por exemplo, uma pessoa pode advogar para uma sociedade de advogados de manhã/ tarde e a noite ser professor em uma universidade privada.

Neste caso, este segurado exerce atividade concomitante, pois trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Mas você já se perguntou o que acontece com seu tempo de contribuição neste caso?

Se você pensou que o tempo é dobrado, você se engana.

Muito já se discutiu sobre este tema, mas esta tese de ter o tempo de contribuição dobrado é ultrapassada.

Mas uma consequência boa do trabalho concomitante é ter sua contribuição mensal maior.

Isto porque, a partir da Lei 13.846/2019, foi definido que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Pegando o exemplo do advogado e professor que citei agora há pouco: imagine que esta pessoa ganhe R$ 3.000,00 como advogado e R$ 2.500,00 como professor.

Em todo o período que ele trabalhar nas dois empregos ao mesmo tempo, seu salário de contribuição do mês será R$ 5.500,00.

Ou seja, a contribuição do segurado é somado nos casos de trabalhos concomitantes.

Isso pode fazer com que sua aposentadoria aumente.

Portanto, fique de olho nisso!

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Esta é para quem exerceu atividades especiais durante os seus anos de trabalho.

Como você deve saber, quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas nocivas à saúde, tem direito à Aposentadoria Especial.

Contudo, pelo risco e/ou insalubridade do trabalho, a pessoa pode desenvolver lesões ou doenças que fazem com que ela tenha receio de continuar trabalhando naquela função.

Desse modo, é muito comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais troquem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem de profissão.

Mas o tempo que eles exerceram as atividades insalubres ou perigosas podem ter uma contagem diferenciada se convertidas para tempo de contribuição “comum”, fazendo com que a sua aposentadoria seja mais cedo do que você imagina e podendo até aumentar o valor do seu benefício.

Te explico melhor: quando fazemos a conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, há a incidência de um fator multiplicador, que aumenta o seu tempo de recolhimento.

Para você entender melhor os fatores de multiplicação, elaborei esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Por exemplo, um homem trabalhou 10 anos como serralheiro, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

Contudo, ele começou a ter problemas em sua audição.

Após isso, ele pediu que fosse transferido para outro setor da empresa.

Estes 10 anos de atividade especial podem ser convertidos para tempo de contribuição mediante uma contagem diferenciada, com a utilização do fator 1,4.

Assim: 10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que os 10 anos como serralheiro (atividade especial) viraram 14 anos de tempo de contribuição.

Só nessa brincadeira, o segurado ganhou mais 4 anos para poder adiantar a sua aposentadoria comum.

Portanto, observe bem se você exerceu atividades especiais ao longo de sua vida e faça a conversão.

Agora vai um aviso importante: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019.

Isto porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão da atividade especial para tempo de contribuição.

Isso significa que as atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 serão iguais a tempo de contribuição, sem uma contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência.

Explicando de modo bem simples, você pode descartar recolhimentos que podem diminuir o valor do seu benefício, desde que este descarte não faça que você perca direito à sua aposentadoria.

Para você entender melhor isso, preciso te explicar como está funcionando o cálculo das principais aposentadorias depois da Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.

A partir desta média, pode ser aplicado um redutor ou não. Tudo depende de qual aposentadoria estamos falando.

Para a maioria das aposentadorias, da média realizada, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres.

Vamos a um exemplo prático de um homem que entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Ele tem 65 anos e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8% (2% x 4 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como está funcionando o cálculo do benefício, te explico melhor como funciona a regra do descarte na prática.

Para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto, o homem verificou que as suas primeiras contribuições são extremamente baixas, fazendo com que sua média de recolhimentos abaixasse.

Isso ocorre com a maioria dos segurados, pois, geralmente, quando você ingressa no mercado de trabalho, sua remuneração é mais baixa.

O que ele pode fazer é descartar estas contribuições menores para que sua média fique mais alta.

Veja bem, ele tem 24 anos de contribuição e verificou, com um advogado previdenciário, que descartando 3 anos de contribuição, que sua média de recolhimentos ficaria em R$ 3.000,00.

Fazendo o descarte, o segurado fica com 21 anos de recolhimento e não o faz perder direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, por possuir mais de 15 anos de contribuição.

Fazendo o cálculo do seu benefício com o descarte, o segurado receberá 60% + 2% (2% x 1 anos que excedeu 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Isto é, agora o homem terá um benefício de R$ 1.860,00.

A diferença entre o valor antes e depois do descarte ficou num saldo positivo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas, em 5 anos, a diferença fica em R$ 9.600,00.

Viu só como descartar suas contribuições, desde que não te faça perder direito ao benefício, pode ser bastante eficaz no seu caso?

7ª dica: Fazer um Planejamento Previdenciário

Esta é a dica final e a mais crucial no seu caso.

Todas as dicas que eu dei neste conteúdo podem passar despercebido pelos segurados.

E qual a consequência disso? Exatamente, um valor de aposentadoria menor e talvez até a negativa do INSS quanto ao seu direito ao benefício.

Mas não se culpe! Muitas destas informações são escondidas a sete chave pelos escritórios de Direito Previdenciário do país.

Mas somos diferentes e queremos que vocês saibam de tudo!

O Direito é um instrumento de justiça social e é nosso dever que as pessoas estejam antenados sobre os seus direitos.

Mas pode ser que, mesmo lendo estas dicas que eu dei no postvocê não tenha certeza se pode ser beneficiado no caso concreto.

É aí que entra o advogado especialista em Direito Previdenciário na jogada.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um Planejamento Previdenciário, o especialista em Direito Previdenciário consegue analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista, verificando:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu só como o Planejamento Previdenciário é completo e pode ser muito benéfico no seu caso?

Portanto, não tenha dúvidas sobre os seus direitos, tenha certeza!

É muito mais fácil chegar na hora de solicitar a sua aposentadoria com as coisas certinhas, já sabendo qual será o valor estimado de benefício, não é?

É menos uma dor de cabeça!

Portanto, a última dica que eu dou é a realização de uma Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

Conclusão

Com as dicas que eu dei neste conteúdo, é bem possível que você consiga ter uma melhor aposentadoria.

A dica mais crucial é a última, pois o profissional especialista em Direito Previdenciário saberá de todas estas dicas e aplicará em seu Planejamento Previdenciário.

Outra coisa excelente que ele pode verificar se é possível no seu caso é a possibilidade do Milagre da Contribuição Única, para saber mais leia nosso post completo sobre o tema!

Caso você não queira contratar este profissional, tudo bem! Eu te forneci outras dicas de ouro para sua aposentadoria ser a melhor possível.

Sabe de alguém que precisa saber destas dicas? Compartilhe no Whatsapp com ele!

O poder de ajudar os outros está em suas mãos. Por que não o exercer? hehe.

Agora vou ficando por aqui, um grande abraço e tchau 🙂