Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como Emitir?

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento de extrema importância para você que está quase se aposentando.

O objetivo deste conteúdo é explicar, com detalhes, tudo sobre a CTC.

Deste modo, você irá sanar todas as suas dúvidas sobre este documento tão importante na vida do segurado.

Vamos lá?

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Como você deve saber, a CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição.

Em resumo, é um documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários de um trabalhador em um determinado regime de previdência.

Agora você deve se perguntar: por que a CTC é importante? Qual sua finalidade?

Então, a Certidão de Tempo de Contribuição serve para você somar tempo de recolhimento a um determinado regime previdenciário visando uma aposentadoria.

Quais são os regimes previdenciários?

Cada tipo de trabalhador do Brasil pode estar vinculado a diferentes tipos de regimes previdenciários.

Cito então os seguintes exemplos:

  • os trabalhadores da iniciativa privada (ou segurados facultativos), estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • os servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regra, estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por exemplo, servidores estaduais do Paraná tem seu RPPS, servidores federais possuem outro RPPS, assim em diante;
  • os militares têm o seu Regime de Previdência militar.

Cada regime previdenciário tem suas próprias características.

É exatamente por isso que as regras de aposentadoria entre eles pode ser diferente.

Mas, por que eu falei de tudo isso se estou falando de CTC?

Eu acabei de mencionar que ele comprova o tempo de contribuição bem como os salários do trabalhador, correto?

Isso serve para fazer esta comprovação em um regime previdenciário.

Como estamos vivendo num mundo bastante dinâmico, é muito comum que as pessoas possam transitar entre os regimes de previdência.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha numa empresa (vinculada ao RGPS/INSS) e depois ingressa como servidora pública federal efetiva.

No caso, ela possui tempo de contribuição no RGPS e agora irá recolher para o Regime Próprio de Previdência da União.

Aí você se pergunta: ela pode levar o tempo de um regime para o outro?

Sim!

É exatamente por isso que existe a Certidão de Tempo de Contribuição, para que os recolhimentos sejam levados entre regimes previdenciários diferentes.

No Direito Previdenciário chamamos isso de contagem recíproca de tempo de serviço.

Caso você queira saber mais, essa possibilidade está detalhadamente explicada entre os arts. 94 e 99 da Lei 8.213/1999.

Por exemplo, a agora servidora da união poderá adiantar sua aposentadoria com o tempo que recolheu na iniciativa privada, pois é considerado o tempo de contribuição do RGPS no RPPS.

Acontece que o inverso também é possível (RPPS para RGPS).

Então, a CTC será o documento oficial que comprovará seu tempo no respectivo regime previdenciário.

Exemplo de Certidão de Tempo de Contribuição

Deixo aqui um exemplo de CTC:

certidão de tempo de contribuição exemplo ingrácio
Fonte: SINJ-DF.
2. Quem pode emitir a CTC?

Essa resposta é simples: quem realizou recolhimentos para o respectivo regime de previdência.

Por exemplo, se eu era servidor público, porém recebi uma oferta de emprego irrecusável na iniciativa privada, para eu não atrasar minha aposentadoria, devo solicitar a CTC do Regime Próprio de Previdência Social do órgão que trabalhava.

Seria estranho tentar emitir uma Certidão de um regime de previdência que a pessoa nem trabalhou, concorda?

Uma vez emitida a Certidão, você terá aquele tempo exercido como servidor considerado na sua futura aposentadoria do INSS.

Importante: os servidores públicos (federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais) somente poderão solicitar a CTC se estiverem exonerados, dispensados ou demitidos.

3. Quem não pode emitir a CTC?

É vedada a emissão da CTC quando existirem períodos concomitantes (realizados no mesmo período) entre serviço público e privado.

Além disso, caso você já tenha utilizado seu tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.

Por exemplo, você trabalhou 15 anos na iniciativa privada e solicitou uma Aposentadoria por Idade perante o INSS.

Contudo, acontece que você também trabalha como servidor do estado do Amazonas, e faltam 3 anos para você conseguir sua aposentadoria.

Você não consegue levar o tempo exercido na iniciativa privada porque já o utilizou na contagem da aposentadoria do regime previdenciário do RGPS/INSS.

4. Como emitir a CTC?

Certidão de Tempo de Contribuição depende de qual regime previdenciário você deseja comprovar seu tempo de recolhimento.

Para segurados do INSS

Para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS/INSS), o pedido da emissão de CTC deve ser feito de forma online no sistema do Meu INSS.

Basta acessar o site Meu INSS, fazer o login e clicar em “Novo Pedido”:

novo pedido certidão de tempo de contribuição no INSS

Busque a seção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e depois encontrar “Certidão de Tempo de Contribuição”.

como emitir certidão de tempo de contribuição

Siga as instruções que o site do Meu INSS dispõe.

Após sua CTC ser emitida, você deve baixá-la.

Para isso, entre na página inicial do Meu INSS e depois buscar o termo “ctc”.

A seguinte mensagem aparecerá:

como pesquisar certidão de tempo de contribuição

Basta clicar e seguir as instruções para baixar a sua Certidão.

Para servidores públicos

Já para os trabalhadores do serviço público, depende muito do seu órgão, haja vista que cada um tem seus próprios procedimentos.

Geralmente você deve fazer o seu requerimento através de um documento específico fornecido pelo setor de recursos humanos.

O processo é simples, pois as informações constantes do documento já estão em seu cadastro no serviço público.

5. É possível emitir CTC com tempo de atividade especial?

Sim!

É possível emitir a CTC de períodos de atividade especial.

Caso você não saiba, a atividade especial são caracterizadas pelo trabalho exercido com exposição ao perigo ou à insalubridade.

Cito aqui as atividades:

  • dos médicos, enfermeiros, dentista, alguns farmacêuticos, etc.;
  • serralheiros, expostos a ruídos acima da média;
  • vigias, vigilantes, eletricitários, expostos ao perigo;
  • trabalhadores de indústrias químicas, expostos a agentes insalubres cancerígenos;
  • trabalhadores de minas (subterrâneas e de superfície).

Esses foram somente exemplos, mas as atividades especiais podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho.

Estas atividades têm uma atenção maior da legislação previdenciária, exatamente pelos trabalhadores estarem expostos a agentes que podem causar danos a saúde e vida do segurado.

Portanto, garante-se uma aposentadoria adiantada em relação aos demais cidadãos, a chamada Aposentadoria Especial.

Na hora que você for pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição você deve se perguntar se consta a informação de que determinado período de atividade constará a informação que ela foi exercida com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos, não é mesmo?

A resposta é sim!

Segundo a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as regras dos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) também valem para os servidores públicos (RPPS).

Nesse sentido, a Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, garantem a contagem recíproca de atividades especiais entre regimes de previdência distintos, conforme a seguinte disposição:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Portanto, se você possuir atividades especiais no RGPS ou RPPS, esta informação deverá estar expressamente disposta na Certidão de Tempo de Contribuição.

E a conversão da atividade especial em comum? É possível na CTC?

Se a pessoa realizou atividades especiais, mas não conseguiu reunir os requisitos para a Aposentadoria Especial (ou até mesmo mudou de profissão, começando a trabalhar em atividades não-especiais), é possível que ele faça a conversão destas atividades para tempo de contribuição “comum” através de uma contagem diferenciada.

Explico de forma mais fácil: você consegue um tempo de contribuição a mais pelo tempo de atividade insalubre ou perigosa que você trabalhou.

Essa conversão depende de um fator de multiplicação e está ligada diretamente ao grau de risco da sua atividade:

RiscoAtividade exercidaTempo de atividade
BaixoAtividades com exposição a Agentes físicos, Agentes biológicos, Agentes químicos (exceto amianto) e a Atividades perigosas.25 anos
MédioTrabalho em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou
com exposição ao amianto.
20 anos
AltoTrabalho em minas subterrâneas em frente de produção.15 anos

Quanto aos fatores, deverá ser utilizada esta tabela:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Para fazer a conversão, você deve seguir a seguinte ordem:

  • pegar o seu tempo total de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • deste tempo, multiplicar pelo fator correspondente mostrado na tabela;
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição com um adicional.

Por exemplo, se um homem trabalhou como médico durante 10 anos, estaremos falando de uma atividade de baixo risco.

Seguindo a ordem explicada, o médico tem 10 anos de atividade especial e devemos multiplicar pelo fator 1,4, por estarmos falando de atividade de baixo risco.

10 x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição.

Isto é, com a conversão, o médico ganhou mais 4 anos de contribuição para ser utilizada na sua futura aposentadoria.

Atenção: quando você faz essa conversão, terá tempo de contribuição comum, e não mais especial.

Isso significa que você não poderá mais pedir uma Aposentadoria Especial.

Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão com contagem diferenciada.

Após essa data, seu tempo de atividade especial será igual seu tempo de contribuição.

Ou seja, sem contagem diferenciada, ok?

Voltando ao assunto: você acha que essa conversão pode ser demonstrada via CTC?

Então, a resposta é um pouco obscura ainda.

O art. 125 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) expressamente diz que:

Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:


§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada:
I – conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita às condições especiais, nos termos do disposto no art. 66;

Portanto, pelo menos inicialmente, essa conversão é vedada para a emissão da CTC.

Contudo, recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o seu Tema Repetitivo número 278.

Neste Tema, foi definido que:

I – O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991;

II – Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.

Em resumo, foi fixado o entendimento que a CTC deve vir do regime de previdência de origem com indicação do tempo especial, sendo a conversão uma tarefa do regime instituidor da aposentadoria.

Além disso, foi corroborada a tese que é possível a conversão de atividades especiais para tempo de contribuição na contagem recíproca entre o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social até a vigência da Reforma da Previdência.

O problema que ocorre é que a maioria dos CTCs expedidos não constam que o período foi realizado com especialidade, dificultando uma Aposentadoria Especial ou uma conversão para tempo de contribuição para os segurados.

Além disso, como estamos falando de uma decisão da TNU, a aplicabilidade dela se dá somente nos juizados especiais federais.

As Varas Federais e Tribunais Regionais Federais podem não aplicar o disposto no Tema 278 por não estarem vinculadas à TNU.

Contudo, acredito que uma ação judicial pode ser discutida e o segurado pode sair com essa vitória.

6. O que fazer caso neguem ou demorem a emitir a CTC?

No caso do indeferimento do pedido de emissão da CTC (ou possíveis erros que não foram arrumados), o segurado pode entrar com uma ação judicial para discutir seu direito.

É na Justiça que o trabalhador pode ter sua questão tutelada em um ambiente, teoricamente, imparcial.

Agora, se a CTC está demorando para ser emitida pelo INSS ou pelo seu órgão público, você pode impetrar um Mandado de Segurança (MS).

Em resumo, o Mandado faz com que o INSS ou o órgão dê uma resposta rápida para o seu caso.

Importante: o MS não fará que sua questão seja julgada no próprio processo.

Ela fará somente que o responsável pela emissão seja coagido a dar uma resposta rápida quanto à emissão da CTC.

Conclusão

Com este conteúdo, você aprendeu bastante sobre a Certidão de Tempo de Contribuição.

Você conseguiu perceber que este documento é extremamente importante caso você esteja mudando de regime de previdência.

Sem ela, pode ser que você atrase bastante sua aposentadoria, e você não quer isso, não é? Ainda mais se estivermos falando de atividades especiais exercidas.

Portanto, fique atento e busque seus direitos.

Conhece alguém que está em busca da emissão da CTC? Então mande o link deste conteúdo para ele ou ela.

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

 

Trabalhei em Diferentes Vínculos: Como me Aposento?
 

É muito comum que o trabalhador possa ter vários vínculos de trabalho durante sua vida, como o CLT, autônomo, MEI, servidor público, entre outros.

Mas, entre tantos vínculos de trabalho que a pessoa pode ter, você já se perguntou como que fica a aposentadoria desse jeito?

É exatamente isso que escrevo hoje, onde passarei pelos seguintes pontos:

1. Por que o tipo de vínculo interfere na aposentadoria?

Como você deve saber, a Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários.

Por exemplo, os servidores públicos têm um regime diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

Cada regime desse tem suas características próprias.

Portanto, pode ser comum que as regras de aposentadoria entre alguns trabalhadores seja diferente.

Falando do regime mais comum, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo tão famoso INSS.

Já os servidores públicos, como mencionei antes, têm o seu próprio regime, em regra: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem o seu próprio RPPS regulando todas as normativas previdenciárias de seus respectivos servidores.

Cabe dizer que alguns municípios não possuem um RPPS criado. Desta forma, contribuem para o RGPS, se submetendo as suas regras.

Outro regime bastante conhecido é o dos militares, com regras bem diferenciadas, se formos comparar com o RGPS e o RPPS.

Agora, respondendo à pergunta do tópico: o tipo de vínculo interfere na aposentadoria principalmente porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.

Portanto, deve ser observado o que deve ser cumprido para que o segurado consiga alcançar sua tão sonhada aposentadoria.

É um erro muito comum é os servidores pensarem que as regras válidas para os segurados do INSS também são válidas para eles.

Então, quando eles alcançam os requisitos de uma aposentadoria, já pensam que vão conseguir o benefício para o resto de sua vida.

Isso é algo bastante perigoso!

Consequentemente, saber em qual regime o trabalhador está inserido é essencial para saber como será a sua aposentadoria.

Óbvio que uma pessoa poderá passar pelos regimes de Previdência citados, mas é isso que vou te explicar nesse conteúdo.

Segure-se na cadeira, hehe.

2. Como garantir que o INSS considere suas contribuições?

Antes de você pensar em se aposentar, você deve verificar se suas contribuições são válidas no INSS.

Para os servidores públicos e militares, praticamente todos os recolhimentos são válidos, principalmente porque tem o dever te fazer o desconto previdenciário é o próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.

Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a coisa muda um pouco de figura.

Digo isso porque, dependendo da categoria do segurado, quem tem o dever de fazer a devida contribuição previdenciária para o INSS é o próprio trabalhador.

Quem não deve fazer recolhimento direto para o INSS são os seguintes segurados:

  • segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Isto é, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento destes trabalhadores.

Agora, quem precisa fazer o recolhimento para o INSS são os:

  • contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI);
  • segurados facultativos.

Independente da categoria de segurado que você seja, todos os recolhimentos feitos para o INSS contam da mesma forma, ou seja, contam para o RGPS.

Claro que o salário de contribuição em diferentes vínculos pode ser diferente, mas o recolhimento estará lá em seu CNIS.

Portanto, se você começou sendo contribuinte individual, migrou para um regime CLT e terminou como avulso, nada disso importa.

Se suas contribuições foram feitas, tudo certo.

Mas, é aí que o bicho pega: todos os segurados do RGPS podem ter pendências em seu RGPS.

Sem resolvê-los, sua contribuição não será válida.

Os indicadores (pendências) estarão dispostos em seu extrato CNIS de forma explícita.

Veja como retirar esse extrato pela internet em nosso passo a passo: Como Retirar seu Extrato CNIS no INSS?

Estes indicadores nada mais são do que pendências em determinadas competências de recolhimentos previdenciários.

Deixo aqui um exemplo de CNIS. Observe ali a coluna “indicadores”:

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

Os exemplos mais comuns de indicadores são:

  • PEXT: pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG: pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT: indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF: indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR: indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND: remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET: não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR: inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
  • PREC-MENORMIN: indica que o recolhimento é inferior ao salário mínimo.
indicadores-cnis

Preste atenção principalmente a este último indicador: a contribuição abaixo do mínimo.

Resumidamente falando, qualquer recolhimento previdenciário deve ter como base de contribuição o valor do salário mínimo daquela competência.

Por exemplo, o salário mínimo de 2021 é de R$ 1.100,00.

No caso dos trabalhadores CLT ou avulsos, o desconto é feito pelo próprio empregador, mas, ainda assim, pode existir uma contribuição abaixo do mínimo.

Imagina que você pede demissão da empresa no dia 6 de fevereiro de 2021.

Como você receberá seu salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento ficará abaixo do mínimo com quase certeza.

Para o caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos, todo o deve recolher com uma alíquota com, no mínimo, 20% sobre este valor, o que daria um recolhimento de R$ 220,00 para o segurado.

Claro que existem os planos simplificados de contribuição, de 11% (para os contribuintes individuais e facultativos) ou 5% (MEIs ou facultativos baixa renda) sobre o valor do salário mínimo.

Mas, isso é exceção, e estes recolhimentos não contam como tempo de contribuição em si.

Enfim, independente da categoria de segurado que você é, você pode ter uma contribuição abaixo do mínimo e você deve resolver isso, principalmente os MEIs, contribuintes individuais e facultativos.

Para não sair tanto do assunto, eu tenho um conteúdo que explico detalhadamente sobre a contribuição abaixo do mínimo e o que você pode fazer para resolver essa situação.

3. Como utilizar tempo de contribuição no serviço público?

Já falei diretamente com quem já trabalhou na iniciativa privada, mas agora é servidor público.

Você sabia que pode levar seu tempo de contribuição do INSS diretamente para o seu Regime Próprio de Previdência Social?

É isso mesmo!

No Direito Previdenciário, chamamos isso de contagem recíproca.

Fazendo isso, você consegue adiantar sua aposentadoria no serviço público, pois ganha exatamente o tempo que você recolheu para o INSS.

Ah, e fazer o contrário também é válido: trazer o tempo de serviço público para o INSS.

Vamos imaginar um advogado que trabalhou durante 5 anos para um escritório de advocacia até que passou como técnico judiciário no tribunal de seu estado.

No futuro, quando ele for requerer sua aposentadoria, ele já aproveitará estes 5 anos da iniciativa privada.

Tudo isso é possível pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o famoso CTC.

Para realizar a emissão do CTC, você deve entrar no site do Governo Federal e seguir os passos indicados pelo site.

4. Como fica o caso do trabalho concomitante (ao mesmo tempo)?

O trabalho concomitante ocorre quando você trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Isto é, você possui dois vínculos de trabalho.

Isso pode ocorrer tanto para os mesmos regimes de previdência quanto para regimes distintos.

Ou seja, é possível que a pessoa tenha:

  • dois vínculos no INSS;
  • dois vínculos como servidor público (em entes federativos diferentes);
  • um vínculo no INSS e outro como servidor público;
  • um vínculo no INSS e outro no militar;
  • um vínculo como servidor público e outro no militar.
Militar e outros regimes

Claro que os casos de vínculos de militar e outro regime pode ser mais difícil, principalmente porque a atividade desta categoria pode demandar todo o tempo da pessoa.

Isso pode ocorrer se o militar, por exemplo, fazer trabalhos eventuais em alguma área, sendo um MEI.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que pode existir sim, trabalhos concomitantes na vida da pessoa.

Dois trabalhos no INSS (iniciativa privada)

A situação mais comum é a possibilidade de dois (ou mais) vínculos no INSS.

Como estamos falando de um mesmo regime de Previdência, não há a possibilidade de existir duas aposentadorias, exatamente pelo fato do segurado só contribuir para o RGPS.

Mas, aí você pensa: eu contribuo duas (ou mais) vezes para o INSS, o que ganho com isso?

Muita gente pensa que o tempo é contado em dobro, e que se aposentará cedo, mas aí que mora o erro.

O tempo de trabalho concomitante no INSS não é contado em dobro.

A consequência previdenciária é a soma dos dois salários de contribuição para a competência.

Vamos imaginar que uma pessoa trabalha como CLT em uma empresa mas também faz tatuagens, de forma eventual, como autônomo.

Na empresa ele ganha R$ 3.500,00 e, como tatuador, recebe, aproximadamente, R$ 1.500,00 por mês.

No caso, ele faz recolhimento como tatuador, na forma de contribuinte individual, e ele tem descontado o valor em cima dos R$ 3.500,00 em seu trabalho CLT.

No seu salário de contribuição da competência, ele terá o valor base de R$ 5.000,00, pois somamos os dois salários de contribuição.

Trabalho na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo

Agora, você deve se perguntar: e se trabalho em dois regimes de Previdência diferentes? O que acontece?

Isso é mais comum do que você pensa, e ocorre com frequência entre os:

  • professores;
  • médicos.

Por exemplo, uma pessoa pode ser professor de uma escola pública e de uma privada.

Deste modo, ele recolhe para o RPPS de seu ente federativo e também para o RGPS (INSS).

Caso isso aconteça, você tem duas opções:

  • pedir a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para utilizar o regime previdenciário pretendido; ou
  • reunir o tempo necessário em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.

É isso mesmo!

Dependendo do caso, é mais jogo você reunir os requisitos para se aposentar em cada regime de Previdência e conseguir duas aposentadorias!

5. Sei de tudo isso, e agora?

Agora você entendeu como funcionam os regimes de Previdência.

Sabe o que fazer caso existam pendências no seu extrato CNIS, como conseguir duas aposentadorias e quais são os efeitos do trabalho concomitante.

É importante saber qual será a aposentadoria ideal para você, baseado em todo o seu histórico previdenciário.

A primeira coisa a ser feita é saber a qual regime previdenciário você pertence.

Isso é fácil e é só seguir as indicações do primeiro tópico.

Por exemplo, se você é trabalhador da iniciativa privada ou é facultativo, você será um segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Se é militar, do regime militar e se é servidor público, pertence a algum dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O segundo passo, e um dos mais importantes, é saber os requisitos para a sua aposentadoria.

Cada regime previdenciário (principalmente o RPPS) tem vários requisitos específicos, com cálculos mais diferenciados ainda.

Eu tenho um conteúdo completo sobre todas as regras de aposentadoria para os regimes acima citados.

Para esse post não ficar cansativo para você, vou deixar cada um em forma de link abaixo, ok?

  • Aposentadorias (antes da Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva) do Regime Geral de Previdência Social;
  • Aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (para servidores da união, estados e municípios);
  • Aposentadoria dos militares.

O último passo é realizar um Planejamento Previdenciário para você.

Em resumo, o Planejamento é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Neste planejamento, são analisados:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

É muita coisa, não é mesmo?

Por que não investir um pouco para conseguir ter a melhor aposentadoria possível para o seu caso?

Então, a minha dica de especialista é a seguinte: tenha certeza do seu direito ao benefício, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como fica a sua aposentadoria se você teve vários vínculos de trabalho durante a vida.

Num momento, pode parecer desesperador, mas assim que você entende como funcionam os regimes de Previdência no Brasil, tudo fica mais fácil, ainda mais depois deste post, né? hehe.

Conhece alguém que teve vários vínculos em todos esses anos?

Então é sua hora de compartilhar este conteúdo para essa pessoa.

Você não quer perder isso, né?

Agora eu vou ficando por aqui.

Até a próxima e um abraço 🙂

 

É Possível Receber Duas Aposentadorias no INSS?

Muitos trabalhadores brasileiros não sabem, mas existe a possibilidade de você receber duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Com certeza é o sonho de muitas pessoas, pois, caso a pessoa tenha recolhido com bons valores durante a vida, ele pode receber um bom dinheiro pelo resto da vida.

Desta maneira, o aposentado pode realizar planos de viagem, investimentos, compra do imóvel próprio, abertura de novos negócios, entre outros.

É por esse motivo que estou escrevendo este conteúdo para vocês. Pode até ser que você tenha direito de receber duas aposentadorias e nem saiba.

Vamos lá então?

Vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona o INSS e o Regime Próprio?

Antes de falar as situações em que você pode conseguir duas aposentadorias, é importante explicar um pouco sobre os Regimes de Previdência Social.

Um dos pilares da Seguridade Social é a própria Previdência Social, cujo objetivo é garantir uma proteção social para os trabalhadores.

Esta proteção social ocorre quando as pessoas não conseguem mais trabalhar (em conta de incapacidade laboral, por exemplo) ou quando elas atingem determinado tempo de recolhimento à Previdência (aposentadorias, de modo geral).

Porém, para que o trabalhador tenha essa proteção social da Previdência Social do Brasil é preciso fazer o devido recolhimento previdenciário.

Ou seja, pagar as contribuições do INSS.

Mas você deve pensar: essa proteção social não é feita para programas como Bolsa Família?

Sim, porém estamos falando de um benefício assistencial direcionado às famílias de baixíssimas rendas.

Quando falo de Previdência Social, estou falando de uma espécie de “poupança” feita durante a vida laboral do trabalhador, que, no futuro, será retirada pelo segurado.

Para que tudo isso seja feito, friso novamente, é necessária uma série de recolhimentos à Previdência Social.

Mas é importante frisar que a Previdência Social se desdobra em alguns regimes.

Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Os trabalhadores da iniciativa privada, em regra, são submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos efetivos estão sujeitos às normativas do Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente federativo que eles trabalham (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Outro exemplo são os militares, que possuem um Regime Próprio de Previdência Social, assim como os servidores.

Enfim, falei tudo isso para você entender que os trabalhadores do Brasil não tem a mesma regra em relação aos benefícios previdenciários, tudo depende de qual categoria de segurado a pessoa é.

Explicado isso, vamos em frente.

2. É possível conseguir duas aposentadorias?

Com certeza!

Pelo fato de existirem tipos de regime de Previdência Social, nada impede que o segurado consiga se aposentar em duas delas.

Além disso, existe outra hipótese de duas aposentadorias que ninguém sabe, mas que vou te contar em primeira mão aqui.

Vamos aos casos que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias:

3. Aposentadorias em regimes diferentes (INSS e servidor público)

Como estamos falando de regimes distintos de Previdência Social, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias!

Por exemplo, imagine o caso de um homem que é servidor público federal, mas que também trabalha como tatuador de vez em quando.

Como você deve saber, o servidor público federal é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Porém, o homem também trabalha como tatuador.

Deste modo, ele deverá recolher, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, por exercer a atividade remunerada.

Desta maneira, o segurado faz contribuições previdenciárias ao seu órgão público pelo fato de ser servidor e também ao INSS, por se tratar de uma atividade da iniciativa privada (tatuador).

Se ele continuar nestas atividades por bastante tempo, pode ser que ele consiga reunir os requisitos para a aposentadoria nos dois regimes de Previdência.

Essa situação que eu relatei é bastante comum, principalmente entre:

  • profissionais da saúde, como médicos, dentistas, enfermeiros, etc.;
  • professores.

Com certeza você deve conhecer um professor que dá aulas numa escola pública e numa privada.

Uma vez preenchido os requisitos de aposentadoria para cada regime, o professor pode conseguir duas aposentadorias.

Também existe a possibilidade do militar, submetido ao regime de Previdência dos militares, conseguir duas aposentadorias: a do próprio militar, podendo ser reserva remunerada ou reforma, e a do Regime Geral de Previdência.

Isso pode ocorrer quando o militar faz recolhimentos como facultativo ao INSS.

Assim, quando ele preenche as condições necessárias para conseguir a reserva remunerada/reforma e a aposentadoria do INSS, ele terá direito a dois benefícios por mês.

Resumindo o tópico, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes quando:

  • é servidor e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS;
  • é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

Pode ser que um militar consiga ser servidor também, mas seria um caso mais raro, pois ambas as atividades exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.

4. Para quem trabalhou no exterior

Sim, essa é a dica de ouro que estou te dando aqui.

Lembra quando eu falei de regimes de Previdência? Então, quando uma pessoa recolhe no exterior, ele está vinculado ao regime daquele país.

Portanto, uma vez preenchendo os requisitos para o benefício no estrangeiro, seja o país que for, ele conseguirá ter duas aposentadorias: a do exterior e a do Brasil.

Mas aqui vai um alerta: dependendo do país que você esteja, a forma de você conseguir dois benefícios será diferente.

Isso porque existe um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e alguns países ao redor do mundo.

Em regra, estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil (somente o tempo, não o valor do salário de contribuição) poderá ser utilizado lá fora para uma aposentadoria no país que você estiver e vice-versa.

Isto é, você também consegue trazer tempo de contribuição exercido no exterior para o Brasil.

Porém, para isso, é preciso que você esteja recolhendo em país que tenha esse Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Atualmente, o Brasil possui estes Tratados de Previdência com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

O Brasil também possui os seguintes Acordos Previdenciários Multilaterais (acordo entre vários países):

  • Acordo Ibero Americano, que vale entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, que vale entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que o Brasil está em processo de discussão de Acordos Previdenciários com alguns países, sendo eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca;
  • Acordo da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, onde os seguintes países fazem parte: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Agora que você sabe quais países você pode levar seu tempo de contribuição, vou te explicar como você pode conseguir sua aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria nesse caso?

Provavelmente você deve estar pensando: mas se eu levar os meus recolhimentos para o exterior, não terei direito a duas aposentadorias.

Aí que você se engana!

Lembra quando eu disse que é levado somente o tempo de contribuição e não os salários?

Pois então!

Você cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil, é possível solicitar os dois benefícios, principalmente pelo fato da gente também poder trazer tempo de recolhimento realizado no exterior para cá.

Mas, vai um alerta: o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, porque eles serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país, exatamente porque não se leva valores de recolhimento entre os países, como citei.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo da Amanda.

Ela trabalhou durante 5 anos como contadora até que recebeu uma proposta irrecusável de trabalhar na mesma função em Portugal, onde ficou trabalhando durante 35 anos.

No total ela tem 40 anos de contribuição, 5 do Brasil e 35 de Portugal.

Com 40 anos, ela já pode solicitar aposentadoria aqui no Brasil e no nosso “vizinho”.

Isso porque soma-se o tempo de contribuição entre os países.

Porém, o valor da aposentadoria no Brasil será proporcional ao quanto ela recolheu aqui no Brasil.

Como ela recolheu pouco, mesmo que fossem contribuições altas ao INSS, é bem provável que o valor não seja tão alto.

Agora em Portugal, o valor, provavelmente, será mais alto, pelo fato dela ter recolhido para a Previdência portuguesa durante 35 anos.

Se quiser saber mais sobre o acordo previdenciário entre e Brasil e Portugal, acesse: Como me aposentar no Brasil e Portugal ao mesmo tempo?

Enfim, falei tudo isso para você entender que é possível a pessoa ter duas aposentadorias morando em países diferentes.

E se eu morar em um país que não possui Acordo Internacional com o Brasil?

Ainda sim é possível você ter duas aposentadorias, mas o processo será diferente.

Nessa hipótese, você não pode levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o estrangeiro, e vice-versa.

Porém, se você está trabalhando no exterior, você pode optar por recolher como segurado facultativo aqui no Brasil.

Inclusive, até a vigência do Decreto 10.410/2020, a pessoa que estivesse morando no exterior não podia recolher como facultativo.

Funciona da seguinte maneira: você consegue sua aposentadoria quando fechar os requisitos aqui no Brasil (contribuindo como facultativo) e no exterior.

Vamos imaginar a situação do Carlos.

Ele trabalhou no Brasil durante 13 anos como musicoterapeuta, até que resolveu se mudar para a Estônia com sua família para continuar nesta profissão.

Ele trabalhou lá por mais 30 anos, até que fechou os requisitos para a aposentadoria lá.

Se, durante estes 30 anos, Carlos tiver contribuído como facultativo para o INSS, ele conseguirá duas aposentadorias.

E o melhor: a aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos do Brasil.

Assim, se Carlos fizer um Planejamento Previdenciário, ele pode conseguir um bom dinheiro com o benefício brasileiro.

5. Posso conseguir duas aposentadorias do INSS?

Provavelmente você deve saber a resposta… mas nãonão é possível conseguir duas aposentadorias dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Isso porque estamos falando somente de um regime de Previdência.

Como eu expliquei antes, duas aposentadorias só podem ser concedidas caso a pessoa esteja vinculada a dois regimes diferentes (RGPS e RPPS, por exemplo).

Mas, aí deve bater aquela dúvida: mas eu trabalho (iniciativa privada) em dois lugares diferentes. Isso não garante direito a duas aposentadorias?

Nesse caso, estamos falando de trabalhos concomitantes.

Cito aqui alguns exemplos deste tipo de trabalho:

  • médicos que trabalham num hospital privado (regime CLT) e num consultório próprio (contribuinte individual);
  • professores que trabalham em mais de uma escola privada;
  • pessoas que trabalham sob o regime de CLT e fazem alguns trabalhos de forma esporádica como Microempreendedor Individual (MEI).

No caso, o tempo de contribuição exercido nos dois (ou mais) trabalhos concomitantes não são contados em dobro.

O efeito previdenciário que ocorre no trabalho concomitante é a soma dos seus recolhimentos.

Vamos a um exemplo de uma pessoa que trabalha como encanador em uma empresa mas também faz serviços como MEI de vez em quando.

Na empresa, o trabalhador ganha R$ 3.000,00 por mês, enquanto como MEI ele recebe, em média, R$ 1.500,00 mensalmente.

O tempo de contribuição do trabalhador será o mesmo, durante a concomitância dos trabalhos, mas os valores base de recolhimento dele será de R$ 4.500,00, pois soma-se as duas contribuições.

Então fique atento! Não é possível receber duas aposentadorias do INSS!

Conclusão

O objetivo deste conteúdo foi deixar você totalmente antenado sobre as possibilidades de duas aposentadorias.

Em regra, você só conseguirá duas aposentadorias se estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes.

Porém, com esse post, também quis te informar sobre a possibilidade de duas aposentadorias de pessoas que já trabalharam ou trabalham no exterior.

Muita gente não sabe disso!

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que pode conseguir duas aposentadorias? Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você tem o poder da informação em suas mãos. Você pode ajudar muita gente!

Até a próxima, pessoal 🙂

 

Aposentadoria do Servidor Público: Como Planejar (2022)?

A aposentadoria do servidor público é diferente das aposentadorias do INSS.

Os servidores públicos são uma parcela específica dos trabalhadores do Brasil, possuindo regras de aposentadoria só para eles.

Se você é servidor público, com certeza não quer perder tempo e nem dinheiro com uma aposentadoria errada, não é?

É por isso que estou aqui hoje, para explicar um pouco mais sobre a aposentadoria do servidor público.

E, principalmente, como planejar a aposentadoria para o ano de 2022.

Continua aqui comigo, pois você entenderá tudo sobre:

1. Servidores Públicos: Regime Próprio ou Regime Geral?

Antes de irmos às regras da aposentadoria do servidor público, vou explicar a diferença entre os regimes de previdência.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Muitas pessoas não sabem, mas os servidores públicos fazem seu recolhimento previdenciário para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Esse regime próprio é específico de cada órgão, com exceção de alguns servidores municipais que, em conta da falta de RPPS, tem que se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Falando no RGPS, este é o Regime que os trabalhadores da iniciativa privada estão sujeitos, e quem o administra é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, como estamos falando dos servidores, praticamente todos os entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios) possuem seu próprio Regime de Previdência Social, o RPPS.

Por exemplo, os servidores públicos federais da FUNAI recolhem para o RPPS da União.

Ou seja, é o RPPS da União que administra todos os benefícios previdenciários de seus servidores.

Eu disse tudo isso para você entender melhor como funciona a administração da aposentadoria do servidor público.

Aposentadoria do servidor público federal

É importante dizer que o RPPS de cada ente federativo é autônomo.

Isso significa que os servidores da união, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios podem ter diferentes regras de aposentadoria.

É exatamente por isso que devo te informar que o que vou te explicar abaixo é sobre a aposentadoria do servidor público federal.

Exclusivamente para eles.

Uma vez que a Reforma da Previdência alterou o acesso à aposentadoria do servidor público federal.

Aposentadoria do servidor público estadual e municipal

Quanto à aposentadoria para servidor público do Distrito Federal, estadual e municipal, cada um tem sua regra específica.

Como são vários estados e municípios, ficaria quase impossível abarcar todos aqui neste conteúdo.

O que você pode fazer é procurar no Google o termo sobre as regras de aposentadoria do servidor público para o seu estado, município ou Distrito Federal.

Exemplo: “regras aposentadoria do servidor público estadual do paraná”.

Provavelmente um dos primeiros resultados você conseguirá encontrar o que está buscando.

Por fim, vale dizer que, em conta da Reforma da Previdência, vários estados brasileiros foram “meio” obrigados a fazer uma reforma estadual para seus servidores.

Portanto, muitas regras foram modificadas para os servidores estaduais do Brasil.

Por falar nisso, eu escrevi um conteúdo onde analiso, de forma geral, como foi essa Reforma da Previdência estadual.

Dica: a maioria das reformas estaduais e municipais copiou as regras dos servidores públicos federais que citarei neste post.

2. Como é a aposentadoria do servidor público?

O primeiro passo para você começar a planejar sua aposentadoria é ver qual categoria você se encaixa.

Isso porque os requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes, dependendo da época que você ingressou no serviço público.

Vamos lá!

Ingressou até o dia 16/12/1998 e quer aposentadoria com integralidade e paridade

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Nesta aposentadoria, você terá direito à integralidade e paridade.

Ingressou até o dia 16/12/1998 e quer uma aposentadoria mais rápida

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Nessa situação, o valor de benefício será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

Ingressou até 31/12/2003

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Nesse caso, o servidor ou servidora também terá direito a integralidade e paridade.

Ingressou entre 01/01/2004 até 12/11/2019

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Aqui, a aposentadoria será integral, mas você não terá direito a integralidade e paridade.

Se você ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos anteriormente mencionados, você entrará em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Por exemplo, se um servidor homem tinha 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019, ele precisará cumprir 2 anos de pedágio + 2 anos que faltavam para ele se aposentar.

Deste modo, ele se aposentará com 37 anos de contribuição em 2023.

O valor da aposentadoria aqui depende de quando o servidor ingressou no serviço público.

Se entrou até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor do benefício será igual à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente.

Regra de Transição dos Servidores por Pontos

Homem

  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).

Mulher

  • 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022).

Assim como a Regra de Transição anterior, os servidores que ingressaram até 31/12/2003 terão direito à integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor da sua aposentadoria do servidor público será calculado da seguinte forma:

  • primeiro é feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Ingressou a partir de 13/11/2019

Aqui entram as regras que a Reforma da Previdência instituiu:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
    • destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A aposentadoria considera a média de todos os recolhimentos do servidor ou servidora a partir de julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente.

Da média, a pessoa recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

3. Qual o valor da aposentadoria do servidor público?

Esse é um ponto muito importante na hora de planejar a aposentadoria do servidor público.

Isso porque é possível que você tenha direito à integralidade e paridade.

Ou seja, direito a receber o mesmo que ganhava no último cargo como valor de aposentadoria (integralidade) e ter direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade).

A regra geral é você ter ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003, independente se caiu em alguma das Regras de Transição informados anteriormente.

Agora, se você ingressou a partir de 01/01/2004 e completou os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, sua aposentadoria será integral.

Diferença entre integralidade e paridade e aposentadoria integral

A aposentadoria do servidor público integral é diferente da integralidade e paridade que mencionei.

Enquanto na integralidade você tem o direito de receber 100% do valor que você ganhava no último cargo, a aposentadoria integral será a média dos seus 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.

Porém, se você ingressou a partir do dia 01/01/2004 e não reuniu os requisitos para o benefício previdenciário ou até entrou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, as regras serão diferentes.

Ela depende se você caiu em alguma das Regras de Transição ou se entrou para a Regra Definitiva instituída pela Reforma, conforme mostrei antes.

De qualquer maneira, tente reunir o tempo antes do dia 13/11/2019, pois, desta forma, o valor da aposentadoria do servidor público será bem melhor!

Vou explicar como fazer isso daqui a pouco.

4. Documentos importantes para pedir sua aposentadoria

Antes de te ensinar como sair das regras da Reforma da Previdência, é importante que você tenha uma documentação atualizada que comprove seu direito à aposentadoria do servidor público.

A lista da documentação dos servidores é muito mais tranquila de ser feita, porque os recolhimentos ao respectivo RPPS ficam bem organizadas nos sistemas de gestão de pessoas dos órgãos públicos.

Além disso, dependendo do seu RPPS, a lista de documentação será diferente.

Por isso, é importante que você entre em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão para verificar o que você deve ter em mãos antes de solicitar o benefício.

Pela prática, percebo que os órgãos solicitam:

  • requerimento de aposentadoria voluntária: é um formulário disponibilizado pelo seu próprio RPPS com o pedido de aposentadoria, onde você deve preencher várias informações pessoais;
  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • último contracheque;
  • última declaração do Imposto de Renda;
  • certidões de tempo de serviço.

Quanto às certidões de tempo de serviço, vou falar especificamente sobre eles já já.

Mas antes de finalizar o tópico, relembro que a documentação completa varia de órgão para órgão.

Então, entre em contato com o setor de gestão de pessoas e confirme a documentação.

5. Como incluir tempo contribuído para o INSS na aposentadoria do servidor público?

Lembra quando eu falei que existem períodos que podem fazer com que você escape das regras da Reforma da Previdência?

Então, as certidões de tempo de serviço te auxiliam nisso.

Estou falando aqui, especificamente, da Certidão de Tempo de Contribuição, a famosa CTC.

Em linhas gerais, a CTC é o documento responsável por comprovar o tempo e os salários de contribuição do segurado em determinado regime de Previdência Social (RGPS ou RPPS).

Ou seja, a CTC valida todo o tempo e salário de contribuição realizado em um regime de Previdência para que possa ser utilizado em outro.

Então, por exemplo, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou nos seus 5 primeiros anos como auditor em uma empresa privada, contribuindo, deste modo, para o INSS.

Acontece que após estes anos, no dia 04/02/1988, o segurado ingressou no serviço público, tendo trabalhado continuamente até o dia 04/02/2018, recolhendo 30 anos na condição de servidor público da união.

Pelas regras citadas anteriormente, faltam 5 anos para ele conseguir se aposentar.

Porém, ele pode utilizar os 5 anos de atividade como auditor no RGPS como tempo de contribuição em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Deste modo, o segurado pode juntar seus 30 anos de contribuição no RPPS + 5 anos no RGPS para se aposentar já em 2018.

Na hora de averbar o tempo exercido no RGPS é que a Certidão de Tempo de Contribuição seu valor, pois é o documento que irá atestar o tempo e os salários de contribuição recolhidos pelo servidor.

Como se trata de um documento oficial, ele dispensa qualquer tipo de validação.

Tanto que, no caso do RGPS, é o próprio INSS que irá emitir a CTC para o servidor.

Portanto, não se desespere caso você pense que tenha caído nas regras da Reforma da Previdência.

Sempre existe uma luz no fim do túnel para sua aposentadoria do servidor público!

7. Como ter certeza do seu planejamento de aposentadoria do servidor público?

O servidor, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, dão duro em seu trabalho e trabalham de forma exaustiva, muitas vezes.

Foram anos suados de trabalho.

Com certeza você quer que sua aposentadoria seja a mais tranquila e com o maior valor possível, não é mesmo?

Então, por que não investir um pouco mais para ter certeza do planejamento de aposentadoria que você, com certeza, já colocou na ponta do lápis?

Para isso que existe o Planejamento Previdenciário para aposentadoria do servidor público.

Em resumo, o planejamento previdenciário é um guia com de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Em um bom planejamento de aposentadoria do servidor público, você fica por dentro dos seguintes assuntos:

  • tempos e salários de contribuição (INSS ou RPPS).
  • Verificação dos cenários de aposentadoria.
  • direito às possíveis ações e revisões (Ação do PASEP, por exemplo).
  • projeção de benefícios benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes.
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria.
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

São só pontos positivos.

Planejar a aposentadoria do servidor público não precisa ser uma dor de cabeça.

Para isso, existem profissionais especializados e prontos para garantir um planejamento útil e prático para sua aposentadoria do servidor público.

Conclusão

Com este guia você conseguiu entender melhor o que você deve fazer para começar a planejar a sua aposentadoria do servidor público.

Primeiro, é preciso que você veja quais são os requisitos para você conseguir se aposentar, dependendo de quando ingressou no serviço público.

Além disso, é preciso prestar atenção a qual regra de cálculo você terá direito.

Já que a aposentadoria do servidor público é diferente dependendo de quando você começou a trabalhar.

A melhor e o sonho de todos os servidores é a regra da paridade e integralidade, mas a aposentadoria integral também é interessante.

Você também viu a importância da documentação atualizada, principalmente da Certidão de Tempo de Contribuição, que pode adiantar muito sua aposentadoria.

Por fim, o Planejamento Previdenciário será essencial para você revisar, confirmar ou modificar todo o plano que você fez para conseguir a melhor aposentadoria do servidor público.

Sei que os requisitos podem ser um pouco complicados, e é por isso que falo para você ler ou reler este conteúdo quantas vezes você quiser.

E também recomendo que você leia nosso post sobre a Aposentadoria do Homem ou da Mulher em 2022 para ficar por dentro de tudo que irá mudar!

Por hoje é só isso, até a próxima.

Um abraço 🙂

 

Servidor Público pode Receber Duas Aposentadorias?
 

Receber dois benefícios é um direito que alguns segurados do INSS têm. Mas essa cumulação de benefícios é possível também para os servidores públicos?

Te respondo de forma rápida: sim, é possível que o servidor acumule benéficos previdenciários, inclusive aposentadorias.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações sobre a cumulação de benefícios, tanto para o INSS, quanto para o Regime Próprio.

É um assunto bastante controverso e que gera dúvidas em muitos servidores. Principalmente os que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo.

Por isso estou aqui para esclarecer tudo isso para você.

Acompanhe comigo:

1. O servidor pode receber duas aposentadorias?

Se você trabalha como servidor público e também é da iniciativa privada, tenho boas notícias!

Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Uma de cada regime.

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de regimes diferentes.

Mas é importante verificar se a atividade que você exerce permite essa cumulação.

Geralmente esse é o caso dos:

  • Profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas.
  • Professores.

Imagina a situação de um professor que ministra aulas numa escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, ministra aulas numa instituição privada.

Como esse professor contribui tanto para o INSS (por dar aula em instituição privada), quanto para o Regime Próprio (por dar aula em escola estadual), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também acontece muito com profissionais da saúde.

Por exemplo, para médicos que realizam plantões em hospitais públicos em certos dias e têm outros plantões em hospitais privados, ou mesmo na sua própria clínica.

Eles também podem receber duas aposentadorias.

2. O servidor pode receber duas Pensões por Morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo INSS (RGPS) e outra pelo Regime Próprio.

Funciona da mesma forma que as aposentadorias.

Vou te dar um exemplo:

João recebe pensão por morte da sua falecida de esposa que trabalhava como vendedora na iniciativa privada. Nesse caso, o benefício foi concedido pelo INSS.

Se João se casar novamente e essa nova cônjuge vir a óbito, ele também terá direito a outra pensão por morte se a falecida tiver sido servidora pública ou trabalhado como militar.

3. Quais alterações a Reforma da Previdência trouxe?

A Reforma da Previdência de 2019 fez alterações relevantes na Constituição Federal.

Uma delas está no Art. 40, § 6º:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

Basicamente esse parágrafo dispõe que não seria possível a cumulação de aposentadorias.

Mas, calma! Existe uma ressalva a esse artigo.

Essa ressalva é justamente as profissões que têm a permissão de cumular aposentadorias, descritas na própria Constituição, no artigo 37, que mencionei logo acima.

Isso quer dizer que, para você poder acumular aposentadorias em diferentes regimes, você precisa estar exercendo uma atividade acumulável.

A Constituição traz 3 possibilidades:

  1. a de dois cargos de professor;
  2. a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, também é possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Mas nesse ponto a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você pode receber.

Vou te explicar tudo no próximo tópico, com exemplos.

4. O servidor pode cumular Aposentadoria e Pensão por Morte?

Sim.

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação independe do tipo de Regime que a pessoa contribuiu (INSS ou Regime Próprio).

Ou seja, se você se aposentou como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía ao INSS (RGPS).

E vice-versa.

Novas regras para cumulação

A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

E já te adianto que essa alteração foi bem cruel.

Agora, o segurado recebe o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com o valor maior.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução porcentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

Cálculo para definir o valor do benefício

O cálculo do benefício menos vantajoso é válido somente para cumulação de benefícios após a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Esse cálculo serve tanto para aposentadoria, quanto para pensão por morte que está sendo cumulada.

Você recebe uma porcentagem do valor que ultrapassar o salário-mínimo, feita gradativamente.

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosaQuantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022)Valor cheio de R$ 1.212
Entre um e dois salários-mínimos60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.212)
Entre dois e três salários-mínimos40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.636)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.848)

As reduções percentuais trazem um enorme prejuízo financeiro.

5. Exemplo prático de cumulação de benefícios para servidor público

Vou compartilhar com você o exemplo da Vanessa, que se tornou viúva recentemente.

Vanessa se aposentou há alguns anos pelo INSS e recebe R$ 6.400 de aposentadoria.

Ela era casada com um médico, que trabalhava no INSS e era servidor público. No total, ele contribuiu por 25 anos.

Ao verificar o valor da pensão por morte que tinha direito, Vanessa fez uma consulta com um advogado especialista e viu que o valor da pensão, sem a cumulação, seria de R$ 2.939,31.

Se o óbito tivesse ocorrido antes da Reforma, Vanessa iria receber esse valor de pensão por morte + o valor da sua aposentadoria integralmente, sem nenhum redutor.

Porém, esse não é o caso aqui.

Como o falecimento aconteceu em 2021, ela entra na nova regra de cálculo.

Vanessa tem direito a cumulação dos benefícios e vai continuar recebendo a sua aposentadoria de forma integral, pois esse é o benefício mais alto.

O valor da pensão por morte entrará no cálculo que mencionei acima.

Como R$ 2.939,31 (valor da pensão por morte) está na faixa entre dois e três salários mínimos, Vanessa vai receber o percentual referente às três primeiras faixas da tabela, que são:

R$ 1.100 (primeira faixa) + 60% de R$ 1.100 (segunda faixa) + 40% de R$ 739,31 (terceira faixa), que é o valor que ultrapassa dois salários-mínimos (R$ 2.939,31 – R$ 2.200 = R$ 739,31).

Somando tudo, temos:

R$ 1.100 + R$ 660 + 295,73 = R$ 2.055,73.

Resumindo:

  • Valor que ela vai receber de aposentadoria: R$ 6.400 (integral).
  • Valor que ela vai receber de pensão por morte: R$ 2.055,73
  • Total dos benefícios cumulados: R$ 8.455,73.

Para você ter certeza dos valores que vai receber, eu recomendo que você faça uma consulta com um advogado de sua confiança.

Principalmente quando se trata de uma pensão por morte.

O luto é um período de dor. E, nesse momento, toda ajuda é bem-vinda, ainda mais em casos que envolvem cálculos importantes.

E a última coisa que uma pessoa em luto precisa é de mais prejuízos…

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental.

É ele quem vai realizar todos os cálculos, analisará possíveis riscos e vai buscar, em seu nome, o melhor benefício para você.

6. Quais benefícios não podem ser cumulados?

Não são todos os benefícios que podem ser cumulados.

Para falar a verdade, a grande maioria não pode.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social traz quais os benefícios que não podem, em hipótese alguma, ser cumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Como te expliquei acima, a cumulação de aposentadorias e pensões por morte é possível somente para o servidor que contribuiu em dois regimes diferentes.

Conclusão

servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas Aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas Pensões por Morte de regime diferentes.
  • Aposentadoria e Pensão por Morte, independente do regime.

Nesse conteúdo você descobriu quais os requisitos para o servidor público cumular dois ou mais benefícios previdenciários.

É notável que a Reforma da Previdência trouxe alterações drásticas na forma de cálculo para cumular aposentadoria e pensão por morte.

Devo te lembrar que essas mudanças no cálculo são válidas somente para cumulações após a data da Reforma (13/11/2019).

Se você tem direito a benefícios concedidos antes dessa data, você tem direito adquirido às regras antigas.

Não se esqueça que a melhor pessoa que pode te ajudar e sanar todas as suas dúvidas é o advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem vai entender o seu caso e te auxiliar em busca do melhor caminho.

Se você gostou do conteúdo ou conhece algum servidor público que precisa saber dessas mudanças, compartilhe com ele no WhatsApp.

Até mais 🙂